JURISPRUDÊNCIA Flashcards

1
Q

Dono de estabelecimento de hospedagem onerosa de visitantes não responde civilmente por danos morais em razão de homicídio praticado em suas dependências por visitante hospedado no local.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.114.079-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Moura Ribeiro, julgado em 23/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O STJ entende que:

• em regra, é necessária a realização de exame pericial quando o delito deixa vestígios;

• no entanto, é possível que a perícia não seja realizada quando houver a comprovação, por outros meios, da ocorrência da qualificadora.

No caso concreto, o uso da chave falsa foi reconhecido de forma indireta, uma vez que a vítima (proprietária do carro) afirmou que não houve nenhuma avaria no veículo, motivo pelo qual o automóvel nem sequer foi encaminhado à perícia pela autoridade policial.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O denominado estelionato judicial é conduta atípica na esfera penal.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A autorização judicial para que a polícia acompanhe as conversas dos suspeitos mediante o espelhamento via Whatsapp Web caracteriza-se como um meio de obtenção de prova equivalente à infiltração de agentes, sendo, portanto, extraordinário, mas válido

É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.

STJ. 5ª Turma. AREsp 2.309.888-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/10/2023 (Info 792).

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

STJ. 3ª Seção. REsp 1.994.182-RJ, Rel. Min. Sebastiã

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

a) O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crime de apropriação indébita previdenciária não consubstancia crime formal, mas omissivo material, no que é indispensável a ocorrência de apropriação dos valores, como inversão da posse respectiva.

A

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly