CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES Flashcards
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
ANÁLISE DE QUESTÕES
A) INCORRETA. A falsificação de documento público está prevista no art. 297 do Código Penal. Contudo, para que a conduta seja enquadrada nesse crime, a pessoa deve ter participado diretamente na falsificação ou alteração do documento. No caso, o crime específico de falsificação foi cometido anteriormente, não por Tatiana.
B) INCORRETA. A atipicidade por falsidade grosseira ocorre quando a falsificação é tão evidente que não engana uma pessoa de entendimento mediano. No entanto, no caso, embora a escrevente tenha desconfiado, o documento foi suficiente para que Tatiana tentasse utilizá-lo, indicando que a falsificação não era grosseira a ponto de ser atípica.
C) INCORRETA. O crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, se consuma com o simples uso do documento, independentemente de se obter proveito ou causar prejuízo. Portanto, a consumação não depende desses fatores.
D) INCORRETA. O crime de uso de documento falso é um delito que atenta contra a fé pública, que é a confiança que as pessoas têm na autenticidade dos documentos. Todavia, ele se configura mediante uma ação comissiva (ou seja, o ato de usar o documento), não sendo tipificado como crime omissivo.
E) CORRETA. O crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) é um crime de mera conduta, ou seja, ele se consuma com a simples prática da conduta (no caso, o uso do documento falso), sem exigir a ocorrência de um resultado específico. Ele também é instantâneo, pois sua consumação se dá no momento em que a conduta é realizada.A pena para esse crime é a mesma cominada para o crime de falsificação do documento utilizado, conforme o tipo de documento em questão.
• Se o documento for público (art. 297): Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
• Se o documento for particular (art. 298): Reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
No caso mencionado, como se trata de um documento de identidade, que é considerado um documento público, a pena aplicável seria de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
1.Crime unissubsistente é aquele cuja ação é composta por um só ato e, por isso, não admite a tentativa.
Ex.: crime de injúria quando praticado verbalmente (art. 140).
2.Crime plurissubsistente é aquele cuja ação é representada por vários atos, formando um processo executivo que pode ser fracionado e, assim, admite a tentativa.
Exs.: homicídio, furto etc.
3.Crime progressivo. Ocorre o crime progressivo quando o agente, desejando desde o início a produção de um resultado mais grave, mediante diversos atos, realiza sucessivas e crescentes violações ao bem jurídico. Nessa hipótese, o agente responderá apenas pelo resultado final e mais grave obtido, ficando absorvidos os atos anteriores.
Ex.: para matar alguém é necessário que antes se lesione essa mesma pessoa. Nesse caso, embora tenha havido também o crime de lesão corporal, o agente só responde pelo resultado final (homicídio), que era o resultado por ele pretendido desde o início.
Há, pois, aplicação do princípio da consunção.
São requisitos do crime progressivo:
• unidade de elemento subjetivo: o agente quer cometer um único crime, que é o mais grave;
• pluralidade de atos: vários atos são praticados para consecução do resultado final (atos e não fatos);
• crescentes violações ao bem jurídico.
Portanto, o crime progressivo pressupõe, necessariamente, prática de crime plurissubsistente.
Obs.: Cuidado - PROGRESSÃO CRIMINOSA: A diferença é que existe uma ALTERAÇÃO NO DOLO DO AGENTE.
CERTO