PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE Flashcards
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
CERTO
A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
CERTO
Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas nagravidadeabstratadodelito.
CERTO
TEORIA DA PENA
1.Teoria Absoluta e Finalidade Retributiva: a pena é uma retribuição do estado ao injusto provocado pelo agente;
2.Teoria Relativa e Finalidade Preventiva (ou utilitárias): a pena existe para prevenir a prática de novas infrações;
3.Teoria Mista ou Unificadora e Dupla Finalidade (ou ecléticas): une as duas teorias anteriores.
STJ: A reincidência é circunstância de caráter pessoal que deve ser considerada na fase de execução, quando da unificação das penas, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios (REsp 1957657/MG, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, 5ª Turma, DJe 26/11/2021).
CERTO
CP, Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Art. 126, § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.
CERTO
Aprofundando no assunto Remissão:
STJ: Não é admitida a remição ficta, pois a remição não pode ser aplicada fora das hipóteses elencadas no art. 126 (só se admite remição decorrente do trabalho ou estudo efetivamente realizado);
STJ: O fato de o estabelecimento penal assegurar a atividades laborais e a educação formal não impede a remição por leitura e resenha de livros
STJ: O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral.
STJ: É possível a remissão na hipótese de aprovação no ENEM diante do aproveitamento de estudo realizado durante a execução da pena;
STJ: Prática esportiva não é válida para fins de remição;
Info. 671, STJ.O inadimplemento da pena de multa obsta à extinção da punibilidade do apenado (regra).
Info. 720, STJ.Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade (exceção).
O inadimplemento da pena de multa cumulativamente imposta pode gerar a regressão de regime da pena privativa de liberdade.
CERTO
Regras do regime aberto (Código Penal):
Art. 36 -O regime aberto baseia-se naautodisciplina e senso de responsabilidadedo condenado.
§ 1º-O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
§ 2º -O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.
CERTO
Regras do regime fechado (Código Penal):
Art. 34- O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
§ 1º- O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
§ 2º- O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
§ 3º- O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Dispõe o artigo 44 do Código Penal que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando presentes os requisitos legais. Do exposto, extraímos duas características:
Autonomia: as penas restritivas de direito não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade;
Substitutividade: o juiz sentenciante primeiro fixa a pena privativa de liberdade (observando o artigo 68 do CP), anunciando, em seguida, seu regime inicial de cumprimento. Depois, na mesma sentença, substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Art. 44.As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I- aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
CERTO
Art. 64 - Para efeito de reincidência
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.