CRIME CONTRA LIBERDADE INDIVIDUAL Flashcards

1
Q

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A

O sujeito ativo do crime é comum, isto é, qualquer pessoa pode praticar o delito, não se exigindo nenhuma condição específica.

O sujeito passivo, por sua vez, pode ser qualquer pessoa, mas esta deverá ser capaz de resistir ao constrangimento. O STJ já decidiu que crianças muito novas e doentes mentais que não possuem capacidade de autodeterminação não podem ser vítimas do delito do art. 146 do CP.

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Q
A
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