ITER CRIMINIS Flashcards

1
Q

O iter criminis é dividido em duas fases que equivalem a quatro etapas C PEC

A
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2
Q

2ª FASE – EXTERNA – PREPARAÇÃO RESOLUÇÃO

A

Refere-se à decisão sobre a realização da conduta. O sujeito cria condições para realização da conduta delituosa idealizada. Corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita. O agente começa a preparar terreno para cometer o crime.

Essa fase preparatória, em regra, não é punível, nem na forma tentada. Entretanto, excepcionalmente, recebem punição quando configuram delito autônomo não absorvido pelo crime fim.

Ex.: sujeito compra uma arma para praticar um homicídio, entretanto, a simples conduta de portar arma de fogo é incriminada pelo nosso ordenamento (porte ilegal de arma de fogo), assim, verificado contexto autônomo (exemplo: após o homicídio, o sujeito continuou portando a arma), será possível a punição por ambos os crimes.

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3
Q

COMO FAZEMOS PARA SABER SE O DELITO JÁ TEVE SUA EXECUÇÃO INICIADA (CASO EM QUE A TENTATIVA PODERÁ, SE FOR O CASO, SER PUNIDA) OU O AGENTE AINDA ESTÁ EM FASE DE PREPARAÇÃO (EM REGRA, IMPUNÍVEL)?

A
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4
Q

De acordo com a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC 56.209/MA), apesar da divergência doutrinária intensa, deve ser aplicado o raciocínio por meio do qual se deduz a ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVO-FORMAL para a separação entre atos preparatórios e atos de execução, exigindo-se para a configuração da tentativa que haja início da prática do núcleo do tipo penal. (AREsp 974.254-TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021) Analisando o caso concreto, o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios impuníveis, por não iniciar o núcleo do verbo subtrair, o que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

A

CERTO

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5
Q

STJ: A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho.

A

Não tendo a mercadoria sequer chegado ao desembaraço aduaneiro, a tese de crime impossível é a única que se coaduna com a situação dos autos, tratando-se, portanto, de meros atos preparatórios, que, em regra, não são punidos pelo ordenamento jurídico, a não ser quando previstos expressamente como delitos autônomos. (RHC n. 179.244/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)

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6
Q

As teorias que explicam o momento consumativo do crime de furto e roubo

A
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7
Q

STJ: Flagrado o agente antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, não há falar em consumação do crime do art. 349-A do CP, mas apenas em tentativa.

A

CERTO

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8
Q

TENTATIVA

A

pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

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9
Q

Em relação à punição da tentativa, existem três teorias:

A

TEORIA SUBJETIVA (VOLUNTARÍSTICA): subjetivamente, o sujeito consumou o crime. Por isso, quem pratica o crime tentado deve receber a mesma pena do que aquele que pratica o crime consumado;

• TEORIA SINTOMÁTICA: a razão de punir o agente é com base na periculosidade do indivíduo. Por isso, esse sujeito deverá ser punido como quem consumou o crime, pois apresenta igual periculosidade.

• TEORIA OBJETIVA (REALÍSTICA): objetivamente, não está acabado o crime. Por isso, quem comete o crime tentado deve ter pena menos rigorosa do que aquele que comete o crime consumado.

O CP adota, em regra, a TEORIA OBJETIVA. No entanto, nos crimes de atentado, o CP adota a TEORIA SUBJETIVA.

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10
Q
A

CERTO

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11
Q

qual a natureza jurídica da tentativa?

A

Resposta: Norma de extensão temporal; causa obrigatória de diminuição de pena; e norma penal de subsunção indireta ou adequação típica de subordinação mediata.

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12
Q

CRITÉRIO PARA PUNIÇÃO

A

Para o Supremo Tribunal Federal: “A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado”. (STF: HC 118.203/MT, rel. Min. Gilmar Mendes, 2.ª Turma, j. 15.10.2013. No STJ:

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13
Q

ESPÉCIES DE TENTATIVA

A
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14
Q

TENTATIVA SUPERSTICIOSA (OU IRREAL)

A

Nessa tentativa, o sujeito acredita que está numa situação de crime tentado, mas na prática não é realizável, porque a conduta por ele praticada nunca chegará à consumação da infração penal. Exemplo: sujeito mentaliza que o seu inimigo sofrerá uma lesão e esta não ocorre. Na cabeça do sujeito ocorreu uma tentativa de lesão corporal, mas essa tentativa é meramente supersticiosa. Essa tentativa é apenas uma crença na eficácia de um meio que nunca poderia conduzir ao resultado lesivo. É diferente do crime impossível, em que o agente pega uma arma quebrada.

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15
Q

CABE TENTATIVA NO CASO DE DOLO EVENTUAL?

A

Prevalece no Brasil o entendimento favorável ao cabimento da tentativa nos crimes cometidos com dolo eventual, equiparado pelo art. 18, I, do Código Penal, no tocante ao seu tratamento, ao dolo direto.

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16
Q

INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA DICA: C.H.O.U.P.P.A

A
17
Q

ATENÇÃO: não confunda os institutos! Na tentativa, o resultado não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquanto a tentativa abandonada, o resultado não ocorre pela vontade do agente, que impede a consumação do delito.

A

CERTO

18
Q

JÁ CAIU (DELEGADO PCMG 2019): Não existe desistência voluntária no caso de agente que desiste de prosseguir com os atos de execução por conselho de seu advogado, já que ausente a voluntariedade.

(INCORRETA) Obs.: Não se exige que a desistência seja espontânea, mas voluntária. Ela pode ser motivada por fatores externos, desde que a decisão final seja do autor.

A

👍

19
Q

No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado

A

CERTO

20
Q

ocorre a figura da tentativa perfeita quando o crime não se consuma, mas o agente esgota todos os atos executórios. O arrependimento eficaz pressupõe o esgotamento dos atos executórios. Somente depois que o agente praticou a execução por completo é que ele se arrepende e empreende esforços para impedir que o resultado se produza.

A

CERTO

21
Q

NÃO IMPEDIMENTO DA PRODUÇÃO DO RESULTADO

A

Assim, se o agente tiver iniciado a execução de um crime de homicídio, efetuando disparos contra a vítima que, voluntariamente, são por ele interrompidos, se ela não conseguir resistir aos primeiros ferimentos, vindo a falecer, o agente responderá pelo delito de homicídio consumado.

22
Q

Reparação ou restituição total, e não parcial

A doutrina majoritária entende que a reparação do dano ou a restituição da coisa devam ser totais, e não somente parciais. Vejamos o que entende a jurisprudência:

A
23
Q

O arrependimento posterior (art. 16 do CP), por possuir natureza objetiva, deve ser estendido aos corréus O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano. Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores. STJ. 6ª Turma. REsp 1187976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013 (Info 531).

A

CERTO

24
Q

Outros julgados interessantes envolvendo o instituto do arrependimento posterior:

A
25
Q

TEORIAS SOBRE O CRIME IMPOSSÍVEL

A

TEORIA OBJETIVA PURA: não importa se o meio ou o objeto eram absoluta ou relativamente inidôneos para que se pudesse chegar ao resultado cogitado pelo agente, uma vez que em nenhuma dessas situações responderá ele pela tentativa.

TEORIA OBJETIVA TEMPERADA OU INTERMEDIÁRIA: para que não haja punição, a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. A teoria objetiva temperada foi a adotada pelo legislador brasileiro.

26
Q

TEORIA SUBJETIVA CRIME IMPOSSÍVEL

A

Leva em conta a intenção do agente, manifestada por sua conduta, pouco importando se os meios por ele empregados ou o objeto do crime eram ou não idôneos para a produção do resultado. Assim, seja a inidoneidade absoluta ou relativa, em qualquer hipótese haverá tentativa, pois o que vale é a vontade do agente, seu aspecto psíquico.

27
Q

TEORIA SINTOMÁTICA DO CRIME IMPOSSÍVEL

A

O sujeito é punido em razão da sua periculosidade. A tentativa e o crime impossível são manifestações exteriores de uma personalidade temerária do agente, incapaz de obedecer às regras jurídicas a todos impostas. Destarte, justifica-se, em qualquer caso, a aplicação de medida de segurança.