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SAÚDE PRÉ-SUS - DELIMITANTES
Modelos de proteção social
Contexto histórico em si
Reforma Sanitária Brasileira
Constituição e criação SUS
SAÚDE PRÉ-SUS - MODELOS DE PROTEÇÃO SOCIAL (WELFARE STATES) CONCEITO
Surge no século 20, com os “Estados de bem estar social” mediante guerras e modernização, com intenção de reduzir suas características destrutivas, garantindo o bem estar social, por meio de políticas distributivas e desenvolvimento de sistemas de bens e serviços de saúde (PROTEÇÃO SOCIAL)
SAÚDE PRÉ-SUS - MODELOS DE PROTEÇÃO SOCIAL E RELAÇÃO HISTÓRICA COM SAÚDE
Assistencial ou Seguro Privado (Pré SUS: colónia e Império) – p/ quem tinha dinheiro medicina liberal/particular; pobre e indigentes santas casas/filantropia
Seguro Social (universal) - (Pré SUS: republica após lei Eloy Chaves 1923) - medicina previdenciária/empresarial
Seguridade Social (universal) - sus atual
**A saúde brasileira era dividida (pública x assistência médica)
**Saúde pública = mais voltado p/ modelo de atenção à saúde sanitarista-campanhista.
**Assistência médica =voltado p/ modelo de atenção à saúde médico-assistencial privatista.
SAÚDE PRÉ-SUS - MODELO PROTEÇÃO SOCIAL ASSISTENTE/PRIVADO
Baseia-se no principio da CARIDADE, que por meio de comprovação da carência/pobreza o tem acesso aos serviços de saúde de forma gratuita = COBERTURA FOCAL/RESIDUAL.
Maioria esmagadora = contratação privada.
EUA.
SAÚDE PRÉ-SUS - MODELO PROTEÇÃO SOCIAL SEGURO SOCIAL
Se ancora no modelo BISMARCKIANO = meritocrático (% do salário vai p/ caixa de saúde que financia a saúde do mesmo)
“Dependente das contribuições sociais de empregados e empregadores”
Predomínio PRÉ-SUS (CAPS -> IAPS -> INPS -> INAMPS)
Alemanha, frança.
SAÚDE PRÉ-SUS - MODELO PROTEÇÃO SOCIAL SEGURIDADE SOCIAL
Se ancora no modelo BEVERIDGIANO = impostos gerais do país => financia saúde de TODA população.
Princípio de que saúde é um DIREITO HUMANO (cobertura universal é cidadania)
Inglaterra (NHS Britânico)
SAUDE PRÉ SUS - MODELO SAÚDE BISMARCKIANO CONCEITO
Alemanha; França; Japão
Modelo de proteção social SEGURO-SOCIAL - “poupança compulsória/cofinanciamento”
Renda inferior à limite = seguro obrigátório/compulsório
Renda superior = seguro privados disponíveis
“saúde mínima para segurados e saúde livre p/ quem pode”
SAUDE PRÉ SUS - MODELO SAÚDE QUE INSPIRA SUS ATUAL
Britânico/Beveridgiano (NHS)
Estado detém todo controle e gerenciamento do sistema saúde.
Financiado por IMPOSTOS
Princípios básicos: universalidade + integralidade + gratuidade
SAUDE PRÉ SUS - MODELO SAÚDE QUE INSPIRA EUA ATUAL
Misto!!!
Medicare: Bismarckiano
Medicicaid: Beveridgiano
SAÚDE PRÉ-SUS - PROTEÇÃO SOCIAL MODELOS RESUMO
SAÚDE PRÉ-SUS - PROTEÇÃO SOCIALMODELOS MNEUMÔNICOS
“Modelo de seguro social não é mais daqui, é extraterreste, marciano = BISMARKIANO”
“beverIDgiano = IDentidade do SUS = segurIDade”
“BEM = beveridigiano = seguridade social
x
MAL =bisMArkiano” = seguro social
SUS HISTÓRIA SAÚDE - PERÍODOS
Colônia (século 16)
Império (até 1900)
República (>1900)
SUS HISTÓRIA SAÚDE - BR COLONIA
Não existia modelo de atenção à saude.
Organização sanitária incipiente (início deste conceito).
RAROS médicos que atendiam pessoas de classe dominante (SEGURO PRIVADO)
Maioria = Hospitais Santa Casa (curandeirismo, medicina popular, filantropismo)
Estado (Saúde pública) = controle de comércio de alimentos e saneamento de portos
SUS HISTÓRIA SAÚDE - IMPÉRIO
Paciente com dinheiro = médicos particulares (seguro privado)
Presença de POLÍCIA SANITÁRIA (controle sanitário de portos e epidemia) - final deste período ainda era rudimentar e centralizada
Maioria = Santas Casas
SUS HISTÓRIA SAÚDE - BR REPÚBLICA
Campanhas Sanitárias = Policia sanitária ampliou para combate de VETORES e VACINAÇÃO - voltado para doenças pestilenciais/epidemias que estavam aumentando.
Uma parcela c/ condição = serviços médicos privados
Maioria (pobres e indigentes) = Santas Casas/caridade
SUS HISTÓRIA SAÚDE - BR PRÉ SUS RACIONAL GERAL
Tanto no Br-Colônia quanto Imperial e Republica, os dois principais pontos de vista são:
Sanitário = ascendente (Incipiente —> Polícia Sanitária —> Campanhas Sanitárias/Vacina)
Assistência médica = modelo seguro privado/assistencialista (quem tinha dinheiro) X caridade/filantrópico/Santas casas (pobres e indigentes)
SUS HISTÓRIA SAÚDE - BR PRÉ SUS DIVISÃO DA SAUDE
Saúde pública = voltada p/ modelo de saúde sanitarista-campanhista = medidas SANITÁRIAS de vigilância e campanha + vacinações (evolução: incipiente –> polícia sanitária –> campanhas)
Assistência médico-hospitalar: pessoas com dinheiro X sem dinheiro
SUS HISTÓRIA SAÚDE - BR REPÚBLICA APÓS 1920
Surgimento da medicina Previdenciária - atendimentos curativos médico-hospitalares limitados aos contribuintes.
1923 - Lei Eloy Chaves = criação CAPS (organização entre empresas e empregados)
Ancorado no modelo Bismarckiano com tipo de proteção social relacionado com seguro social.
SUS HISTÓRIA SAÚDE – BR ERA VARGAS
Conversão dos CAPS em IAPS (Instituto de aposentadoria e pensões)
Estado começa a participar do controle da medicina previdenciária = organização em categorias profissionais.
Fortaleceu ainda mais a dicotomia: Saúde Pública (sanitarista) x Assistência Médica (aqui baseada em medicina previdenciária e seguro social e antes (colonial/imperial) seguro privado/medicina liberal e privada)
SUS HISTÓRIA SAÚDE - BR EMBRIÃO DA SAÚDE INTEGRATIVA (CURA + PREVENÇÃO)
Década 40 - criação SESP (serviço especial saúde pública): embrião da integração entre ações curativas e preventivas, no entanto era focal - saúde materno-infantil, imunização, tuberculose e etc.
SUS HISTÓRIA SAÚDE - BR DÉCADA 50-60 CONCEITOS/MARCOS
As diferentes categorias de IAPS tinham assistência médicas diferentes = insatisfação com IAPS.
Surgimento da medicina empresarial (começo da medicina de grupo/planos de saúde etc) = fortalecendo ainda mais o modelo médico assistencialista privatista hospitalocêntrico e medicina privada (médicos particulares)
1953 criado Ministério de Saúde
1966 = IAPS convertidos em INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)
Golpe militar em 64 = priorizou centralização da saúde (INPS) e privatização do setor (médico assistencial privatista hospitalocêntrico) - financiando pelos próprios impostos
Raizes da saúde suplementar no brasil.
SUS HISTÓRIA SAÚDE - BR DÉCADA 70 MARCOS
Criação do FUNRURAL - extensão da saúde para moradores rurais (antes eram apenas urbanos)
Crise do INPS (muita corrupção e gastação do dinheiro da previdência) = INAMPS.
Final da década 70 Previdência Social entrou em crise = modelo medico assistencial privatista fragilizou-se (pela sua dependência da previdência)
Resultado = Luta por modelos alternativos de atenção à saúde + Reforma Sanitária brasileira
***No contexto internacional = Relatório Lalonde + Conferência Alma-ata
SUS HISTÓRIA SAÚDE - MOVIMENTO DA REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA CONCEITOS
Surgiu no final da década de 70 como “protesto” à medicina previdenciária que estava em crise aliado à fragilidade da medicina privada e insatisfação com campanhas sanitárias.
Solicitou reorganização da assistência à saude brasileira.
Proporcionou uma concepção ampliada de saúde (modelo multicausal) - determinantes sociais
“Luz para o modelo beveridgiano” + acesso universal e equitativo em saúde
SUS HISTÓRIA SAÚDE - BR DÉCADA 80 CONCEITOS
AIS - ações integradas em saúde (projeto interministerial que privilegiava o setor público, integrando ações preventivas, curativas e educativas)
8° CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUDS (Sistema unificado e descentralizado de saúde)
Constituição de 88 - seção 2 (artigo a196 a 200) = criação SUS
SUS HISTÓRIA SAÚDE - 8° CONFERENCIA NACIONAL DE SAÚDE CONCEITOS
Primeira conferência de saúde com participação popular
Discute as solicitações/propostas no movimento da reforma sanitária brasileira
Consagra a concepção ampliada de saúde e o princípio da saúde como dever do estado.
Criou a carta da REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA = influenciou diretamente a constituição
SUS HISTÓRIA SAÚDE - SUDS CONCEITO
Entre a 8° conferencia e a constituição.
Transição entre o que foi proposto na 8° conferência e o que seria feito na constituição de de 88.
Tentativa de iniciar a descentralização (ponte de transição p/ SUS)
SUS HISTÓRIA SAÚDE - ARTIGOS SAÚDE CONSTITUIÇÃO 88
ART 199 (libera saúde para instituição privada)
ART 198 (diretriz organizativa do SUS)
ART 197
ART 196 (saúde direito de todos e dever estado)
ART 194 (seguridade social)
ART 165 (plano plurianual de saúde)
SUS HISTÓRIA SAÚDE - ART 194 CONSTITUIÇÃO
Determina que o sus integra o sistema de Seguridade Social (Estado rege a saúde por meio de tributos/impostos - Art 195)
Tripé da seguridade: Saúde + Previdência Social + Assistência social
SUS HISTÓRIA SAÚDE - ART 196 CONSTITUIÇÃO
Ampliou o conceito de saúde.
Acesso universal e igualitário (Beveridgiano)
“Saúde é direito de todos e dever do estado”
Ações e serviços para: promoção, proteção e recuperação
SUS HISTÓRIA SAÚDE - ART 197 CONSTITUIÇÃO
Dita que as “ações e serviços de saúde” são de relevância pública, são REGULAMENTADAS, FISCALIZADAS e CONTROLADAS pelo poder público e EXECUTADAS diretamente ou por TERCEIROS ou PESSOA FÍSICA/JURÍDICA de DIREITO PRIVADO.
SUS HISTÓRIA SAÚDE - ART 198 CONSTITUIÇÃO
Determina as Diretrizes organizativa do SUS (descentralização, atendimento integral e participação comunitária)
Recursos mínimos repassados pela união, estado e município (modificado depois pos EC 29, 86 e 95)
SUS HISTÓRIA SAÚDE - DIFERENÇA DIRETRIZ CONSTITUIÇÃO X PRINCÍPIOS SUS
Diretrizes Organizativas C88: descentralização + participação comunitária + atendimento integral
Princípios éticos SUS: integralidade + equidade + universalidade
Princípios organizativos/diretrizes SUS: Descentralização + Regionalização e Hierarquização + Participação comunitária
*** Na constituição o “atendimento integral” é priorizado para atividades preventivas.
SUS HISTÓRIA SAÚDE - ART 199 CONSTITUIÇÃO
Libera iniciativa privada na participação da assistência à saúde de forma COMPLEMENTAR, mediante CONTRATO PÚBLICO ou convênio.
Preferência à entidades filantrópicas e s/ fins lucrativos.
Veda: capital estrangeiro (lei 8080 permite por uma modificação em 2015); verba pública para auxilio privado
SUS HISTÓRIA SAÚDE - ART 200 CONSTITUIÇÃO
Dita sobre as COMPETÊNCIAS DO SUS.
Basicamente, qualquer função relacionada à saúde e vigilância em saúde, exemplos:
Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica
Executar ações para saúde do trabalhador
Controlas e fiscalizar procedimentos, produtos e substância de interesse p/ saúde
Participar de produção de medicamentos, equipamentos
Fiscalizar e inspecionar alimentos, teor nutricional (consumo humano no geral)
Controle, fiscalização e produção de materiais em saúde
SUS HISTÓRIA SAÚDE - VÍNCULO MENTAL O QUE É SUS ?
Conquista histórica dos brasileiros (a partir do movimento da reforma sanitária).
Uma forma de organização do conjunto de ações e serviços de saúde públicos, seguindo princípios e diretrizes dispostos pela constituição e leis orgânicas. Provendo de uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada por meio de diretrizes de descentralização, integralidade e participação social, com intenção de equidade e universalidade.
É um SISTEMA DE SAÚDE, com comando único (antes era dicotômico), criado juridicamente pela constituição e regulamentado pelas les orgânicas de saúde e orientado por princípios, diretrizes, leis e normas.
SUS LEGISLAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DO SUS DOCUMENTOS
Constituição 88
Lei 8080 de 1990
Lei 8142 de 1990
SUS LEGISLAÇÃO - RACIONAL LEI 8080/90
Esclarece/determina o que é necessário (as condições) previstas na CF88 para a PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO DA SÁUDE, aliado á ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO do serviço previsto.
Basicamente, uma lei que além de regulamentar, determina de maneira inicial tudo que seria preciso para aplicar a CF88.
SUS LEGISLAÇÃO - FUNÇÕES/DISPOSIÇÕES LEGAIS 8080/90
Disposições Gerais da Lei
Objetivos do SUS
Campo de atuação do SUS
Princípios do SUS (é diferente, mais ampliado que CF88 e os 7 éticos e organizativos comuns)
Organização, direção e gestão do SUS.
Atribuições e competências de cada ente federado
Serviços privados de assistência à saúde.
*** Estes são “tópicos’ contemplados na lei 8080 que regulamenta e alinha de forma prática o funcionamento, organização do SUS.
SUS LEGISLAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS 8080/90
Determina o que é necessário para que as ações e serviços de saúde aconteçam, contemplando a promoção, proteção, recuperação de saúde, bem como organização e funcionamento do SUS.
Regulamenta artigos 196-200 CF88
Determina que as ações e serviços saúde de todo território nacional são REGULADOS e EXCECUTADOS por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
As disposições gerais vão além do SUS - contemplando também serviços indispénsáveis do estado (educação, segurança, moradia)
Adota um conceito ampliado de saúde, referindo que o estado deve interferir nos DSS, e que saúde e direito do humano e dever do estado.
SUS LEGISLAÇÃO - 8080/90 OBJETIVOS SUS
SUS LEGISLAÇÃO - CAMPO DE ATUAÇÃO SUS 8080/90
Campos de ação = atribuições do SUS.
Cabe ao SUS a execução de ações em:
Vigilância sanitária
Vigilância epidemiológico
Vigilância em saúde do trabalhador
Assistência terapêutica e farmacêutica integral.
** Basicamente, o conjunto de ações envolvidas com vigilância em saúde, epidemiológica, sanitária e ambiental, com assistência terapêutica integral por meio da infraestrutura (equipamentos, trabalhadores…) + políticas de saneamento básico + proteção meio ambiente + desenvolvimento científico e tecnológico
** É impossível não usar o SUS.
SUS LEGISLAÇÃO - PRINCÍPIOS DO SUS 8080/90
Universalidade
Igualdade da assistência (“equidade’)
Integralidade
Descentralização
Regionalização e hierarquização
Utilização da epidemiologia
Preservação da autonomia
Direito a informação
Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
SUS LEGISLAÇÃO - ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E GESTÃO SUS 8080/90
Organização regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente (em relação a densidade tecnológica)
Direção única em cada esfera do governo (União-MS; Estado e Municipios Secretarias correspondentes)
Ampliou a gestão com entidades representativas = CONASS + CONASEMS + COSEMS (lei 12.466 que modificou lei 8080 em 2011)
***As comissões intergestoras (CIT e CIB, preenchida pelo CONASS, CONASEM e COSEMS) também tinham sido implementadas na nob 01/93, com intuito de acelerar a DESCENTRALIZAÇÃO, a lei 12.466 apenas as incorporou na lei 8080 de forma retrospectiva.
SUS LEGISLAÇÃO - RACIONAL ATRIBUIÇÕES ENTES FEDERADOS 8080/90
SUS LEGISLAÇÃO - ATRIBUIÇÕES GERAIS ENTES FEDERADOS 8080/90
Quem define é a ÚNIÃO.
Sempre que o estado COORDENA é com a união, mas também executa/formula/normatiza em caráter complementar/suplementar)
O município sempre EXECUTA, mas também colabora e normatiza em caráter complementar.
SUS LEGISLAÇÃO - ATRIBUIÇÕES COMUNS ENTES FEDERADOS 8080/90
1) Implementar sistema NACIONAL de sangue e derivados.
2) DEFINIR instância e mecanismos de controle e fiscalização das: ações e serviços de saúde + inerentes à polícia sanitária
3) Participar da formulação da política e execução das AÇÕES em saneamento básico + desenvolvimento de recursos humanos.
4) Elaboração de normas técnicas que caracterizam ASSISTÊNCIA Á SAUDE; PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.
5) Elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde.
6) Coordenar sistema de informação em saúde
7) Realizar pesquisas e estudos na área da saúde.
8) Executar ações e serviços de vigilância epidemiológica
9) Executar política de insumos e equipamentos para saúde.
SUS LEGISLAÇÃO - ATRIBUIÇÕES ENTE FEDERADO UNIÃO EXECUTANDO 8080/90
Geralmente que executa é o município, porém, nestas situações UNIÃO pode executar:
Ações de vigilância epidemiológica
Ações de saneamento básico
Vigilância de portos, aeroportos e fronteiras.
SUS LEGISLAÇÃO - ATRIBUIÇÕES ENTE FEDERADO EXCLUSIVO UNIÃO 8080/90
Somente a união pode DEFINIR:
Sistemas de vigilância epidemiológica
Sistemas de rede de laboratórios
Sistema de vigilância sanitária
Sistemas integrativos de assistência complexa.
+ Formular avaliar e apoiar políticas de alimentação
+ Coordenar nacionalmente o sistema nacional de sangue e derivados
+ Promover a descentralização para as unidades federadas e municípios
+ Prestar cooperação técnica e financeira aos estados.
***Geralmente, quem define é a união!!!!; quem coordena é o estado (junto com união) e quem executa é o município.
SUS LEGISLAÇÃO - ATRIBUIÇÕES ENTE FEDERADO ESTADO GERAIS 8080/90
COORDENA junta com união.
Estabelece normas e formula - em caráter COMPLEMENTAR.
EXECUÇÃO = Geralmente, o que união executa, o estado também executa +:
Executa ações de saúde do tabalhador
Executa ações e serviços de alimentação e nutrição
SUS LEGISLAÇÃO - ATRIBUIÇÕES ENTE FEDERADO ESTADO EXCLUSIVOS 8080/90
Coordena rede estadual
Qualquer função no âmbito da unidade federada.
Qualquer função de referencia estadual e regional.
SUS LEGISLAÇÃO - ATRIBUIÇÕES ENTE FEDERADO MUNICÍPIO EXCLUSIVOS
Formar consórcios administrativos e intermunicipais.
SUS LEGISLAÇÃO - SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA SAÚDE LEI 8080/90
+ Em 2015, lei 13.097 que modifica 8080 = permite participação DIRETA ou INDIRETA, de empresas ou capital estarangeiro na assistência à saúde em casos ESPECÍFICOS (o que era vetado na constituição)
APS - CRITÉRIOS MCCP
Explorar doença e experiência c/ doença
Entender paciente como um todo
Plano conjunto
Relação médico paciente
** incorporação de prevenção e promoção + ser realista (foram diluídos nos 4)
SUS LEGISLAÇÃO - LEI 8142 DISPÕEM SOBRE
Participação comunitária
Repasse financeiro intergovenamental
SUS LEGISLAÇÃO - 8142/90 PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Representação comunitária por meio de instâncias colegiadas = Conferências x Conselhos.
OBS: as organizações e normas de funcionamento são definidas e aprovadas pelo próprio conselho.
SUS LEGISLAÇÃO - 8142/90 COMPOSIÇÃO INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Ambas (Conferência e Conselhos) são compostas da mesma maneira = composição paritária.
SUS LEGISLAÇÃO - 8142/90 INSTÂNCIA COLEGIADA CONFERÊNCIAS CONCEITOS
Ocorrem de 4/4 anos.
Representam vários segmentos sociais.
AVALIA A SITUAÇÃO DE SAÚDE E PROPÕE DIRETRIZES DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA (não é conferência que formula a política nacional em si, mas si o governo em si)
SUS LEGISLAÇÃO - 8142/90 INSTÂNCIA COLEGIADA CONSELHOS CONCEITOS
Permanente e deliberativo (toma decisão).
PROPÕE ESTRATÉGIAS E CONTROLA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA.
As decisões do conselho devem ser homologadas pelo pode executivo em cada esfera do governo.
Os representantes do CONASS e CONASEMS (representantes de gestão em saúde) tem representação no conselho de saúde.
SUS LEGISLAÇÃO - 8142/90 RACIONAL INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Conferência = avaliar situação de saúde e propõe diretrizes para formulação de políticas.
Governo eleito = formula a política
Conselhos = fiscaliza e executiva a política
SUS LEGISLAÇÃO - 8142/90 REPASSE FUNDO INTERGOVERNAMENTAL CONCEITO
Estabelece o fundo nacional de saúde - lugar onde serão transferidos os impostos e contribuições.
Transferência sera de forma REGULAR e AUTOMÁTICA, a partir do cumprimento de condições mínimas.
SUS LEGISLAÇÃO - 8142/90 REPASSE FUNDO INTERGOVERNAMENTAL CONDIÇÕES
O munícipio, estado e DF devem atender minimamente à:
Fundo de saúde
Conselho de saúde c/ composição paritária
Plano de saúde + relatório de gestão em saúde
Contrapartida de recursos para saúde
Comissão para eleboração de plano de carreira e cargos salariais.
SUS LEGISLAÇÃO - 8142/90 FUNDO CRITÉRIOS NECESSÁRIOS
Presença de Fundo de SAÚDE
Conselho de Saúde (mensal)
Plano de Saúde (cada 4 anos)
Relatórios de Gestão (anual)
Contrapartida de recursos
Comissão de elaboração dos plano de Carreira, Cargos e Salários
SUS LEGISLAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO DÉCADA 90 P/ CRIAÇÃO NOBS
Insatisfação popular => Movimento da reforma sanitária => 8° conferência => CF88 => Lei 8080 e 8142/90 ===> Colocar em prática tudo que tinha sido alinhado, como? Normas Operacionais básicas (NOBS e NOAS):
Início do ano 90 estava DIFÍCIL implementar e contruir o SUS (crise econômica social), as NORMAS OPERACIONAIS vieram como solução para essa implementação e avançar DESCENTRALIZAÇÃO, REPASSE DE RECURSOS e REGIONALIZAÇÃO.
**Logo, as NOBS vieram como um manual para o adequamento dos municípios, tendo em vista que antes era INAMPS (centralizado)
SUS LEGISLAÇÃO - NOBS DEFINIÇÃO E CONCEITO
São PORTARIAS do MS que atuam como um manual (definindo objetivos e diretrizes estratégicas) para o processo de DESCENTRALIZAÇÃO da política de saúde.
São 04 NOBS: 91 —- 92 —- 93 —- 96
SUS LEGISLAÇÃO - NOBS 91 E 92 CONCEITO
NÃO FORAM BOAS - foram excluidas/vetadas mais tardiamente.
Centralizaram a gestão do SUS à nível FEDERAL.
Valorizou atividades ambulatoriais e hospitalares
Determinou que o financiamento era por produção de serviços (diretamente ao prestador)
SUS LEGISLAÇÃO - NOB 93 CONCEITO
Veio após a 9° conferência de saúde em 1992, que determinou que o caminho para a implementação do SUS era a MUNICIPALIZAÇÃO.
Primeira NOB BOA: impulsiona DESCENTRALIZAÇÃO + MUNICIPALIZAÇÃO nos 03 níveis de governo = Comissão Intergestores (CIT e CIB)
Determina 3 modalidades de gestão (incipiente, parcial e semiplena)
Regulamenta o financiamento (mudou pouca coisa) - aumentou autonomia dos municípios no pagamento (definir e pagar quem iria prestar serviço saúde)
***Logo, comissão intergestores vieram para “acoplar” os estados e municípios à gestão do SUS, que antes era centralizada no ministério da saúde = descentralizou.
SUS LEGISLAÇÃO - ARCABOUÇO INSTITUICIONAL E DECISÓRIO DO SUS
** Instância colegiada = apenas conselhos de cada esfera (conferências não são deliberativas)
** Gestor = gerenciador/administrador de cada esfera (comando é único)
***Instância de pactuação (Comissão intergestores) = articulação interfederativa (juntou a união com estados e municípios)
SUS LEGISLAÇÃO - NOB 96 CONCEITOS
Ampliou a DESCENTRALIZAÇÃO com enfoque na MUNICIPALIZAÇÃO
Financiamento = Aplicou repasse da 8142 + Criou o PAB + reduziu remuneração por serviços c/ repasse direto
Incentivou PSF e PACS (programa agentes comunitários) pela criação do PAB (financeiro)
Definiu 03 grandes campos da saúde: da assistência + da interenção ambiental + interssetoriariedade (política externas)
Instituiu o PPI (programação pactuada e integrada) - instrumento para reorganização da atenção e gestão do SUS
Reafirmou NOB 93: o PPI deve ser feito nas comissões intergestores
Ampliou modalidade de gestão da NOB93: gestão avançada e plena (estados) + gestão plena (municípios)
SUS LEGISLAÇÃO - NOB 96 PPI CONCEITO
Programação pactuada e integrada - ferramenta criada para reorganizar a gestão do SUS.
PPI’s municipais + estaduais = discutidos na CIB
PPi’s estaduais = discutido nas CIT
*** Cada PPI é aprovada pelo conselho (deliberador)
ISUS LEGISLAÇÃO - NICÍO ANOS 2000 CONCEITO
Após NOB 93 e 96 que basicamente estimularam DESCENTRALIZAÇÃO + MUNICIPALIZAÇÃO => necessidade de REGIONALIZAR ==> NOAS (2001 e 2002)
SUS LEGISLAÇÃO - NOAS CONCEITOS
Estabeleceram processo de REGIONALIZAÇÃO + reorganização + hierarquização = determinaram planejamento além do município = âmbito regional.
Trouxe o conceito de regionalização = PDR (Plano diretor de regionalização) = NOAS 2001
SUS LEGISLAÇÃO - NOAS 2001 CONCEITO
Implementou PDR (Plano Diretor de Regionalização) - instrumento de ordenamento do processo de regionalização em cada estado.
Elaborado/feito pelas secretárias municípais + estaduais e aprovado nas CIB + conselho estadual
É o substrato p/ PPI:
PDR - o que será feito para regionalizar
PPI - como será feito o processo de regionalizar
SUS LEGISLAÇÃO - NOAS 2002 CONCEITO
Finaliza a dinâmica dos instrumentos de planejamento da REGIONALIZAÇÃO:
PDR (Plano diretor regionalização NOAS 2001) = o que será feito p/ regionalizar
PPI (Programa Pactuação Integrativa NOB 96) = como será feito p/ regionalizar
PDI (Plano diretor de investimento NOAS 2002) = financiamento da execução da regionalização
Comissões intergestores (NOB 93) = aprova tudo em cada âmbito (CIB/estadual; CIT/federal)
SUS LEGISLAÇÃO - PRINCÍPIOS ÉTICOS SUS
Universalidade
Equidade
Integralidade
SUS LEGISLAÇÃO - PRINCÍPIOS ÉTICOS SUS
Participação popular (8142/90)
Descentralização (NOB 93 e 96)
Regionalização (NOAS 2001 e 2002 + Decreto 7508/11)
Hierarquização (Decreto 7508/11)
SUS LEGISLAÇÃO - PACTOS DA SAÚDE CONCEITO
Veio em 2006 com intenção de reforçar as premissas alinhadas na CF88/MRSB, medidas sanitárias e assistenciais, Incentivar mais ainda a REGIONALIZAÇÃO prevista pelas NOAS e organizar o financiamento (amplamente falando):
Pacto em defesa do SUS
Pacto pela vida
Pacto de gestão do SUS
Blocos de Financiamento
** Foi uma PORTARIA.
SUS LEGISLAÇÃO - COMPONENTES PACTO PELA SAÚDE
SUS LEGISLAÇÃO - PACTO SAÚDE 2006 VIDA
Determinou prioridades sanitárias a serem seguidas para melhor impacto na situação de saúde brasileira (6 em 2006 + 5 acrescentadas em 2008)
SUS LEGISLAÇÃO - PACTO SAÚDE 2006 DEFESA SUS
Reforçar o SUS como POLÍTICA DE ESTADO - sistema único vinculado ao estado e não ao governo.
Reforça e resgata ideais da MRSB e CF88
Regulamentou a EC 29
SUS LEGISLAÇÃO - PACTO SAÚDE 2006 GESTÃO SUS
Reforçou mais ainda REGIONALIZAÇÃO (eixo principal deste componente) e descentralização.
Reforça os instrumentos de regionalização (PDR, PPI e PDI)
CRIA O CRG (Colegiado de gestão regional)
Reforça a responsabilidade de cada ente federado prevista na lei 8080
“Flexibiliza” a burocracia nas NOAS p/ regionalizar a saúde = intraestaduais x intramunicipais x interestaduais x fronteiriças
**CIR (Comissão intergestor regional) - criado em 2011 pelo Decreto 7508 e exclui o CGR
SUS LEGISLAÇÃO - PACTO SAÚDE 2006 BLOCOS FINANCIAMENTO
SUS LEGISLAÇÃO - PACTO PELA SAÚDE 2006 TEVE IMPACTO POSITIVO?
Sim!!!!
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508 CONTEXTUALIZAÇÃO E CONCEITO
Após o PACTO PELA SAÚDE 2006 (que teve bons resultados), ainda havia necessidade de “radicalizar’/determinar estruturalmente e graficamente a regionalização em saúde = regiões + RAS.
Com isso, o D7508/2011, regulamenta a lei 8080 (todos decretos regulamentam leis), dispondo:
1) Organização do SUS: região de saúde + RAS + portas de entrada
2) Planejamento em saúde = mapas de saúde + plano saúde + programação anual de saúde
3) Articulação Interfederativa = criação CIR + cria COAP
4) Assistência à saúde: RENASES + REANAME + PCDT
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 DISPÕE SOBRE/DETERMINA:
Veio para regulamentar a lei 8080, “bater o martelo/finalzar” o que ela previa:
Organização SUS
Planejamento SUS
Articulação interfederativa
Assistência à saúde
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 ORGANIZAÇÃO SUS
Finda que o SUS é organizado de forma REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA.
Define o que é uma região de saúde.
Determina os serviços obrigatórios numa região de saúde.
Determina as portas de entrada de uma região.
Determina o conceito de HIERARQUIZADA com a RAS articulada em níveis crescentes de densidade tecnológica sendo COORDENADA pela APS.
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 REGIÃO SAÚDE DEFINIÇÃO E MÍNIMO
Região de saúde é um ESPAÇO GEOGRÁFICO, resultado do agrupamento de municípios limítrofes (delimitados pela cultura social e econômica) com finalidade de INTEGRAR a organização, planejamento e execução de serviços em saúde = pactuado no CIT
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 REGIÃO SAÚDE PORTAS ENTRADA
UBS.
UPA.
CAPS (Serviço psicossocial como um todo).
Serviços ambulatoriais especializados de acesso aberto (trabalhadores; testagem HIV)
*** População indígena é diferente (regramentos diferenciados proposto pelo MS)
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 RAS CONCEITO
RAS abrange 1 região de saúde ou VARÍAS.
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 PLANEJAMENTO SUS
Determina direção do planejamento = ascendente e integrado
Estipula a necessidade de MAPAS DE SAÚDE.
Reafirma o PLANO DE SAÚDE + Programação Anual de Saúde (PNA) —- incluindo a iniciativa privada
SUS LEGISTAÇÃO - PPA CONCEITO (PLANO PLURIANUAL SAÚDE)
Art 165 Constituição
Objetivos e metas da administração federal no âmbito regional (políticas púlbicas, metas física e financeiras…)
Duração de 4 anos (1/2 cada presidente…)
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508 RELAÇÃO ENTRE DESCENTRALIZAÇÃO E PLANEJAMENTO
A descentralização (transição de pode da âmbito federal e estadual p/ municipal) foi sine qua non para o planejamento em saúde (ascendente e integrado)
O aumento de poder no município permitiu o diagnóstico de debilidades (mapa) em saúde aliado a capacidade de resolve-los c/ a criação de propostas de resolução (planejamento/plano) = municipal => estadual => federal (ascendente)
**Obrigatório considerar iniciativa privada.
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508 PLANO DE SAÚDE CONCEITO
Descentralização = cada esfera com respectivo poder = análise situacional (mapa) + propostas de solução = plano de saúde, firmado pelo COAP.
É o resultado do planejamento (diagnóstico de debilidades + propostas de resolução + metas)
PLANO tem que seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) + aprovação pelo conselho correspondente.
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508 PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
O plano de saúde (resultado do planejamento) valo por 4 anos = programação anual de saúde EXECUTA/OPERACIONALIZA o plano de saúde anualmente
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 DIFERENÇA REGIÃO X MAPA DE SAÚDE
MAPA = é a DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA da distribuição dos recursos e de ações e serviços de saúde públicos e privados (mapeamento, informação sobre “infraestrutura geral”/situação)
REGIÃO = é um ESPAÇO GEOGRÁFICO, resultado do agrupamento de municípios limítrofes (delimitados pela cultura social e econômica) com finalidade de INTEGRAR a organização, planejamento e execução de serviços em saúde = pactuado no CIT
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 MAPA SAÚDE FUNÇÃO
Análise situacional de saúde que é necessária para determinação de metas que serão contempladas no plano de saúde e firmadas juridicamente no COAP.
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 DINÂMICA MAPA X PLANO SAÚDE X PNA
Mapa = análise situacional de saúde
Plano = resultado do planejamento (mapa + propostas + metas) - seguindo diretrizes das conferências ou conselhos e firmado pelo COAP.
Programação Anual de saúde = executa/operacionaliza anualmente o plano de saúde
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
Reforça as CIT e CIB (previstas na NOB 93)
Cria CIR (Comissão intergestores regional) - e veta a CGR (Colegiado de gestão regional)
Estipula o COAP (firma juridicamente o acordo pactuado na comissão intergestores relacionado à organização da RAS no âmbito de uma região de saúde - cada região tem 1)
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 CIR
Proporciona a “radicalização” da regionalização.
É vinculado à SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE mas de âmbito REGIONAL.
Substitui o CGR pautado pelo pacto da saúde.
Função = pactuar o rol de ações e serviços em saúde de cada região de saúde.
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 COAP CONCEITO
Firma o acordo de colaboração interfederativo (pactuado entre os gestores) que organiza a RAS no âmbito de uma região de saúde. —> “Formaliza juridicamente”
1 para cada região de saúde ===> garante a integralidade da assistência dentro de uma região
Resulta da INTEGRAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE - todos os planos de saúde (de municípios e regiões convergem ao COAP)
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508 COAP ELEVABORAÇÃO
Quem elabora o COAP = pactuado pelas CIT
Quem coordena o COAP = secretarias estaduais de saúde
Quem fiscaliza o COAP = Sistema nacional de auditoria e avaliação
SUS LEGISLAÇÃO - ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA ILUSTRAÇÃO
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7580 PACTUAÇÕES EXCLUSIVAS CIT
SUS LEGISLAÇÃO - ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA COMISSÃO INTERGESTORES FUNÇÃO
Critérios para transferência de recursos
Estabelecer acordos e planos operacionais
Pactuam estratégias
Pactuar o ROL de ações e serviços de saúde de cada região de saúde (CIR)
“Espaço para articular a expressão de gestores das 03 esferas”
Muito mais.
SUS LEGISLAÇÃO - INSTÂNCIAS REPRESENTATIVAS SUS (TODAS)
Colegiadas p/ participação popular: Conferências de saúde + Conselhos de Saúde
Pactuadas para articulação interfederativa: Comissão Intergestores (Biparte e Tripartite) + Comissão Intergestores Regional (CIR)
**CIT: MS + CONASS + CONASEMS —– 15 no total
**CIB: SES + COSEMS
***CIR: SES + SMS
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 ASSISTÊNCIA À SAUDE
Criação do RENASES (atualizado cada 2 anos)
Criação do RENAMES (atualizado cada 2 anos)
Criação do PCDT
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 RENASES CONCEITO
Relação Nacional de ações e serviços de saúde = todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para o cuidado integral.
Dispõem sobre o RENASES = Ministério da Saúde
Pactuação do RENASES = CIT
Tempo de atualização renases = cada 2 anos
SUS LEGISLAÇÃO - DECRETO 7508/11 RENAME CONCEITOS
Relação nacional de medicamentos essenciais = quais medicamentos composto no SUS (seleção e padronização de medicamentos indicado para atendimento de doenças ou agravos no SUS)
Disposto pelo RENAME
Pactuado pela CIT
Atualizado cada 2 anos.
*** Obviamente = todos medicamentos compostos no rename devem ter registo na anvisa
SUS LEGISLAÇÃO - CRIAÇÃO PCDT DECRETO 7508/11 CONCEITO
Basicamente a “junção” organizada do RENASES e RENAME com ponto de vista clínico para a integralidade do usuário.
*** é diferente de linhas de cuidado = percuso assistencial ideal do paciente (organização da oferta de ações de saúde para o indivíduo)
SUS LEGISLAÇÃO - INCORPORAÇÃO MEDICAMENTO CONCEITO
Organizado pela CONITEC (Comissão nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) - Lei 12.401/2011
Avalia:
Efetividade
Custo-efetividade
Acurácia
Impactos orçamentários
Compara com medicamentos já incorporados
SUS LEGISLAÇÃO - INCORPORAÇÃO MEDICAMENTO CONITEC DEFINIÇÃO
Orgão colegiado
Permanente
Integra a estrutura regimental do MS.
SUS LEGISLAÇÃO - INCORPORAÇÃO MEDICAMENTO FLUXO ACONTECIMENTO
CONITEC recebe o pedido (de incorporação, exclusão ou alteração de tecnologia/protocolos)
Analisa estudos dispostos que contemplam o tema.
Solicita estudos complementares - se necessário
Analise relatórios e faz recomendação preliminar
Trâmite segue a nível do plenário.
FINANCIAMENTO SUS - MARCOS/EVOLUÇÃO
Repasse previsto pela 8142 + PAB pela NOB96
Emenda constitucional 29/2000
Lei complementar 141/2012 (foi a EC 29 convertida em lei)
EC 86/2015
Emenda constitucional 95/2016 (PEC do teto)
Previne Brasil (ATUAL) = voltado para financiamento da APS
FINANCIAMENTO DO SUS - GASTOS ATUALIDADES
Maior proporção de saude privada.
Brasil gasta menos com saúde pública, que outros paises, quando comparado adequadamente.
FINANCIAMENTO SUS - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
*** O repasse fundo a fundo foi previsto na 8142 mas os critérios de repasse só foram estipulados em pelo decreto 1232/94.
FINANCIAMENTO SUS - EC 29/2000 CONCEITO
*** Mesmo vale para lei complementar 141/2000
FINANCIAMENTO SUS - LC 141/2012 CONCEITO
É a EC 29/2000 que virou LEI (obrigatório)
Como virou LEI = define as ações e serviços públicos de saúde (ASPS) = clarear/deixar explícito o que é o que não gasto em saúde = BASICAMENTE: competências SUS CF 88 + campos de ações do SUS da lei 8080 + gastos com saúde desta lei
FINANCIAMENTO SUS - EC 86/2015
Mudou apenas à união = AUMENTO GRADATIVO DO REPASSE PELA UNIÃO ATÉ CHEGAR AO VALOR MÍNIMO DE 15%
***NÃO VINGOU ===> EC 95/2016 JA MUDOU (TEMER)
FINANCIAMENTO SUS - EC 95/2016 - PEC DO TETO
Visou equilíbrio das contas públicas
Congelou o aumento da porcentagem de finanças até 2036
Modificou repasse da união: corrigido pela inflação/IPCA
** COLATERAL: Municípios pequenos (pouca arrecadação tributária) dependiam mais da união, e o congelamento do aumento (menor variação) piorou.
FINANCIAMENTO SUS - PREVINE BRASIL 2019 CONCEITO
FINANCIAMENTO SUS - MACROVISÃO FINANCEIRA DO SISTEMA SAUDE BRASILERO
SAÚDE SUPLEMENTAR - MARCOS
Lei 9656/98 = regulamentou a saúde suplementar ja existente
Lei 9961/2000 = criou ANS
Modalidades de Operadoras de Plano saúde
SAÚDE SUPLEMENTAR - LEI 9656/98 SAÚDE SUPLEMENTAR CONCEITO
É regido pelo SAMS = Sistema de Assistência Médica Supletiva
SAÚDE SUPLEMENTAR - CRIAÇÃO DA ANS SAUDE SUPLEMENTAR
Lei 9961/2000 = cria a ANS, que regula empresas de planos e seguros de saúde
AUTARQUIA VINCULADO AO MS
SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS COMPOETÊNCIAS
SAÚDE SUPLEMENTAR - MODALIDADES DE OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
Com fins lucrativos = Medicina de Grupo e Seguradoras de Saúde
Sem fins lucrativos = Cooperativa Médicas x Autogestão x Filantropia
SAÚDE SUPLEMENTAR - MODALIDADES DE OPERADORAS PLANOS DE SAÚDE C/ FINS LUCRATIVOS
SAÚDE SUPLEMENTAR - MODALIDADES DE OPERADORAS PLANOS SAÚDE S/ FINS LUCRATIVOS
SAÚDE SUPLEMENTAR - ROLS DA SAÚDE SUPLEMENTAR
Rol taxativo - funções/procedimentos limitados da cobertura dos planos de saúde (lista precisa)
Rol exemplificativo - fornece exemplos do que será coberto, mas também cobre funções/procedimentos fora da lista
SAÚDE SUPLEMENTAR - COMPLEMENTARIEDADE SAÚDE RACIONAL
Saúde complementar (extensão do SUS, por contrato/convênio)
Saúde suplementar (100% privados, s/ relação com estado/SUS)
SAÚDE SUPLEMENTAR - ATUALIDADE
Predomínio de planos coletivos e empresariais
APS - ABORDAGEM FAMILIAR TIPOS DE FAMÍLIA (06)
Elementar/nuclear
Extensa - constituída por mais de uma geração (avô, pai, irmão, netos…)
Monoparental
Reconstituída (casal por dois pais separados)
Funcional (moram juntos e tem papel de família cuidadno da criança)
Institucional (freiras)
Homossexual/LGBTQI+
APS - ABORDAGEM FAMILIAR NÍVEIS INTERAÇÃO MÉDICO-FAMÍLIA (Mc Daniel) - 05 níveis
05 (terapia familiar)
04 (avaliação continuada);
03 (suporte emocional, COMO REAGIR A ESTRESSE);
02 (tronca informação);
01 (mínimo);
APS - ABORDAGEM FAMILIAR CICLO DA VIDA (Mc Goldrick) - 06 fases
Jovem solteiro;
Casal novo;
Filhos Novos;
Filhos adolescentes;
Filhos saindo de casa;
Fim de vida
***No DUNCAN tem “1° filho” entre 2 e 3
RAS - SITUAÇÃO DE SAÚDE ANÁLISE
Problemas/Vulnerabilidades (o que é X o que deveria ser) - danos, carências, vulnerabilidade
Necessidades - o que é necessário para esbanjar saúde
Determinantes Sociais
RAS - SISTEMA DE SAÚDE COMPONENTES (06)
Gestão/Governança
Infraestrutura (Níveis de Atenção)
População
Organização do serviço (RAS)
Modelo de atenção/prestação de serviço (Hierarquico x poliarquico)
Financiamento
RAS - SISTEMA SAÚDE INFRAESTRUTURA NÍVEL ATENÇÃO PRIMÁRIO: LOCAIS E TERRITÓRIO
UBS
Telesaúde; Teleconsultoria; Telemedicina
**Abrange uma microárea do município