NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL Flashcards

1
Q

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Direito à vida

Possui uma dupla acepção:
-Direito a permanecer vivo;
-Direito a ter uma vida digna.
Mínimo existencial: proteção social mínima para que uma pessoa tenha uma existência
digna.

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2
Q

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Igualdade material

Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades.

Cotas raciais: duas formas de aferição: heteroidentificação e autodeclaração. Ambas as formas são admitidas pelo STF.

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3
Q

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Liberdade de expressão

i. Art. 5º, IV, da CF: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

ii. Biografias não autorizadas: o STF admitiu a realização de biografias, mesmo sem a autorização do biografado. O autor da biografia, porém, poderá ser condenado a indenizar o biografado, caso cause algum tipo de dano.

iii. O STF considerou que a exigência de diploma de jornalismo e de registro profissional no Ministério do Trabalho não são condições para o exercício da profissão de jornalista.

iv. Embora a liberdade de expressão seja ampla, não é absoluta, sendo proibidos os discursos de ódio.

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4
Q

Liberdade de associação

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

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5
Q

Direito de reunião

i. Basta o prévio aviso. Não necessita de autorização do Poder Público.

ii. O Mandado de Segurança é o remédio constitucional que protege o direito de reunião.

iii. Marcha da Maconha não é considerada apologia ao crime. Trata-se do legítimo
exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão.

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6
Q

Extradição

i. Brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. Atenção para os casos em que o brasileiro nato perde a nacionalidade por ter adquirido outra. Nesse caso poderá ser extraditado.

ii. Já o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses:
- Crime comum praticado antes da naturalização;
- Envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, a qualquer tempo (antes ou depois
da naturalização).

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7
Q

Habeas corpus

i. Tutela o direito à liberdade;

ii. Pode ser repressivo ou preventivo:
Repressivo: Quando o cerceamento da liberdade já ocorreu.
Preventivo: a liberdade ainda não foi cerceada, mas há o risco de que isso ocorra.

iii. Não é necessário estar assistido por advogado para impetrar o HC;
iv. É uma ação gratuita.

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8
Q

Habeas data

i. Dupla finalidade:
-Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
-Promover a retificação de dados, quando não se prefira fazer por um processo sigiloso, judicial ou administrativo.

ii. Caráter personalíssimo.

iii. Exceção: o cônjuge supérstite (sobrevivente) pode impetrar habeas data para tomar conhecimento de informações daquele que faleceu.

iv. Precisa de advogado para ser impetrado.

v. É uma ação gratuita.

vi. É necessário comprovar o interesse de agir, o qual é demonstrado pela recusa ou pela demora da administração em fornecer os dados.

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9
Q

Mandado de Segurança

i. Objetiva proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas corpus ou Habeas data.

ii. Possui caráter residual.

iii. Ex: direito a obter certidões.

iv. Mandado de Segurança Coletivo: atuam em substituição processual (não precisa autorização dos filiados). Pode ser impetrado por:
-Partido Político com representação no Congresso Nacional;
-Entidade de Classe (obs: o direito pode ser de interesse de apenas parte da categoria);
-Organização Sindical;
-Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

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10
Q

Mandado de Injunção

i. É cabível quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício de um direito constitucional: Omissão inconstitucional.

ii. Ex: direito de greve dos servidores públicos. O STF, ao julgar um Mandado de Injunção, decidiu que enquanto não for regulamentado o direito de greve dos servidores
públicos, aplica-se, por analogia, a lei de greve dos trabalhadores celetistas.

iii. Mandado de Injunção Coletivo:

iv. Pode ser impetrado por:
➢ Partido Político com representação no Congresso Nacional;
➢ Entidade de Classe;
➢ Organização Sindical;
➢ Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
➢ Defensoria Pública;
➢ Ministério Público.

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11
Q

Ação Popular

i. Proposta pelo CIDADÃO, ou seja, por aquele que está no pleno exercício dos direitos políticos. Exige a apresentação do título de eleitor para propor a ação.

ii. Tem como objetivo anular um ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ou ao patrimônio histórico cultural.

iii. É necessária a assistência por advogado.

iv. Em caso de improcedência da ação, o autor, salvo comprovada má-fé, é isento de custas.

v. Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.

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12
Q

Direito de Propriedade

i. Não é um direito absoluto;

ii. A CF prevê que a propriedade deve atender sua função social.

iii. Também há mecanismos de intervenção do Estado na propriedade privada:

-Desapropriação: o bem era do particular e passa a ser do Poder Público. Em regra, a desapropriação é precedida de indenização justa e em dinheiro. Exceções:
Desapropriação para fins de reforma agrária: a indenização será em títulos da dívida agrária.
Desapropriação de imóvel urbano que não cumpre sua função social: indenização em títulos da dívida pública.
Desapropriação confiscatória: utilização de mão-de-obra escrava ou de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas: não há indenização.

-Requisição Administrativa: o bem é do particular, mas o Poder Público vai utilizar o bem. A indenização é ulterior e será devida apenas se houver dano.

O Direito de Propriedade protege também os bens intangíveis. Ex: marcas e patentes.

-Direito autoral: Direito vitalício e transmissível aos herdeiros. Art. 5º, XXVII, da CF: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

-Patentes: Privilégio temporário de utilização. Art. 5º, XXIX, da CF: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

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13
Q

Mandados de Criminalização

i. A Constituição Federal não tipifica crimes, mas impõe mandados de criminalização.
São espécies de ordens dadas ao legislador para que ele tipifique um crime.
Ex: Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

ii. Art. 5º, XLIII, da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

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14
Q

Tratados internacionais de Direitos Humanos

i. Ingressam de dois modos no ordenamento jurídico brasileiro:
- Equivalentes às Emendas Constitucionais: aprovados em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, pelo quórum de 3/5 dos membros (Quórum qualificado)
- Status Supralegal: Aprovados pelo rito ordinário.

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15
Q

Presunção de Inocência

i. Art. 5º, LVII, da CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
ii. Atualmente o STF entende que a execução de pena após decisão de segunda instância (antes do trânsito em julgado) viola o princípio da presunção de inocência.

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16
Q

Direito à Inviolabilidade do domicílio

i. A entrada na casa do morador, em regra, depende do seu consentimento. Exceções:
➢ Flagrante delito;
➢ Desastre;
➢ Prestar socorro;
➢ Por ordem judicial, durante o dia;
➢ O conceito de casa abrange: quarto de hotel ocupado, consultório médico, consultório odontológico, escritório de advocacia, trailers, motor-home.
➢ Não abrange: bares e restaurantes, posto que são locais abertos ao público.
➢ Obs: “Boleia” do caminhão: para o STJ não pode ser considerado local de trabalho, uma vez que não é um ambiente estático. Assim, não está protegida pela inviolabilidade do domicílio.

ii. Crimes Permanentes: o STF decidiu que a entrada forçada em domicílio deve estar apoiada em fundadas razões, a serem justificadas a posteriori, de que no interior da residência está sendo praticado um crime.

A
17
Q

Escusa de Consciência

i. Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

ii. Em caso de dupla recusa pode ocorrer a privação de direitos. Por exemplo: perda dos direitos políticos.

A
18
Q

Segurança Jurídica

i. Direito Adquirido: o indivíduo já cumpre todos os requisitos para obter determinado direito. A mudança nas regras não afeta o indivíduo.

ii. Expectativa de Direito: a pessoa ainda não possui todos os requisitos preenchidos. Ex: pelas regras atuais, o indivíduo irá se aposentar daqui a 10 anos. Se as regras mudarem, ele poderá ser afetado.

iii. OBS: Não há direito adquirido face a uma nova Constituição.

A
19
Q

Sigilo das Comunicações Telefônicas

Art. 5º, CF (…)
XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

i. Interceptação Telefônica: consiste em ter acesso ao conteúdo da conversa, feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. Somente pode ser determinada
por Juiz e em um processo ou investigação de natureza criminal.

ii. Gravação Telefônica: é aquela feita diretamente por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

iii. Quebra do sigilo telefônico: consiste em ter acesso aos registros telefônicos. Pode ser determinada por Juiz ou por CPI.

iv. Escuta telefônica: é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.

v. ATENÇÃO: apenas a primeira situação (Interceptação Telefônica) se enquadra na proteção do inciso XII, considerando o STF lícita, para efeito de prova, a gravação de
conversa telefônica por um dos envolvidos, salvo a existência de causa legal de sigilo ou reserva.

A
20
Q

Direitos do Preso

i. A CF assegura alguns direitos à pessoa presa;

ii. Destaque para o inciso LXII, o qual afirma que a comunicação da prisão deverá ser imediata, ao juiz e à família do preso ou pessoa por ele indicada. Cuidado: as bancas costumam afirmar que essa comunicação deve ser feita em até 24h, o que está errado. 24 horas é o prazo para encaminhar cópia do Auto de Prisão em Flagrante ao Juiz e à Defensoria Pública (caso o preso não esteja assistido por advogado), bem como fornecer a nota de culpa ao preso.

iii. Destaque também para o inciso LXIV, o qual garante ao preso a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

A
21
Q

Prova ilícita

i. Atenção para a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada: uma prova ilícita contamina todas as outras que dela derivam. É o que a doutrina denomina ilicitude por derivação; pode-se dizer também que, nesse caso, haverá comunicabilidade da ilicitude das provas ilícitas a todas aquelas que dela derivarem.

A
22
Q

Uso de algemas

Súmula Vinculante nº 11 do STF:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

A
23
Q

Sigilo Bancário

i. O sigilo bancário é composto pelos dados e informações constantes nas contas correntes e aplicações diversas em instituições financeiras, sendo proibida a divulgação indevida, de modo a preservar a intimidade do titular.

ii. Os recursos públicos não estão abrangidos pelo sigilo bancário.

iii. Conforme jurisprudência do STJ, o Fisco poderá requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras em processo administrativo tributário. No
entanto, se o intuito é utilizar os dados em processo criminal, dependerá de autorização judicial.

iv. Autoridades que podem determinar a quebra de sigilo bancário:
a) O Poder Judiciario pode determinar a quebra do sigilo bancario e do sigilo fiscal.
b) As Comissoes Parlamentares de Inquerito (CPIs) federais e estaduais

A
24
Q

Federação brasileira

i.União, Estados, Distrito Federal e Municípios - todos autônomos, com capacidade de autoorganização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

ii.STF julga conflitos entre União e Estados, ou entre Estados, mas não os que envolvam Municípios.

iii.Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:
* Lei complementar estadual.
* Municípios limítrofes.
* Integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
* Divisão de responsabilidades entre Estados e Municípios - criação de órgão colegiado.
* Participação compulsória dos Municípios, sem necessidade de aprovação das Câmaras.

A