NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL Flashcards
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Direito à vida
Possui uma dupla acepção:
-Direito a permanecer vivo;
-Direito a ter uma vida digna.
Mínimo existencial: proteção social mínima para que uma pessoa tenha uma existência
digna.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Igualdade material
Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades.
Cotas raciais: duas formas de aferição: heteroidentificação e autodeclaração. Ambas as formas são admitidas pelo STF.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Liberdade de expressão
i. Art. 5º, IV, da CF: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
ii. Biografias não autorizadas: o STF admitiu a realização de biografias, mesmo sem a autorização do biografado. O autor da biografia, porém, poderá ser condenado a indenizar o biografado, caso cause algum tipo de dano.
iii. O STF considerou que a exigência de diploma de jornalismo e de registro profissional no Ministério do Trabalho não são condições para o exercício da profissão de jornalista.
iv. Embora a liberdade de expressão seja ampla, não é absoluta, sendo proibidos os discursos de ódio.
Liberdade de associação
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Direito de reunião
i. Basta o prévio aviso. Não necessita de autorização do Poder Público.
ii. O Mandado de Segurança é o remédio constitucional que protege o direito de reunião.
iii. Marcha da Maconha não é considerada apologia ao crime. Trata-se do legítimo
exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão.
Extradição
i. Brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. Atenção para os casos em que o brasileiro nato perde a nacionalidade por ter adquirido outra. Nesse caso poderá ser extraditado.
ii. Já o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses:
- Crime comum praticado antes da naturalização;
- Envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, a qualquer tempo (antes ou depois
da naturalização).
Habeas corpus
i. Tutela o direito à liberdade;
ii. Pode ser repressivo ou preventivo:
Repressivo: Quando o cerceamento da liberdade já ocorreu.
Preventivo: a liberdade ainda não foi cerceada, mas há o risco de que isso ocorra.
iii. Não é necessário estar assistido por advogado para impetrar o HC;
iv. É uma ação gratuita.
Habeas data
i. Dupla finalidade:
-Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
-Promover a retificação de dados, quando não se prefira fazer por um processo sigiloso, judicial ou administrativo.
ii. Caráter personalíssimo.
iii. Exceção: o cônjuge supérstite (sobrevivente) pode impetrar habeas data para tomar conhecimento de informações daquele que faleceu.
iv. Precisa de advogado para ser impetrado.
v. É uma ação gratuita.
vi. É necessário comprovar o interesse de agir, o qual é demonstrado pela recusa ou pela demora da administração em fornecer os dados.
Mandado de Segurança
i. Objetiva proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas corpus ou Habeas data.
ii. Possui caráter residual.
iii. Ex: direito a obter certidões.
iv. Mandado de Segurança Coletivo: atuam em substituição processual (não precisa autorização dos filiados). Pode ser impetrado por:
-Partido Político com representação no Congresso Nacional;
-Entidade de Classe (obs: o direito pode ser de interesse de apenas parte da categoria);
-Organização Sindical;
-Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
Mandado de Injunção
i. É cabível quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício de um direito constitucional: Omissão inconstitucional.
ii. Ex: direito de greve dos servidores públicos. O STF, ao julgar um Mandado de Injunção, decidiu que enquanto não for regulamentado o direito de greve dos servidores
públicos, aplica-se, por analogia, a lei de greve dos trabalhadores celetistas.
iii. Mandado de Injunção Coletivo:
iv. Pode ser impetrado por:
➢ Partido Político com representação no Congresso Nacional;
➢ Entidade de Classe;
➢ Organização Sindical;
➢ Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
➢ Defensoria Pública;
➢ Ministério Público.
Ação Popular
i. Proposta pelo CIDADÃO, ou seja, por aquele que está no pleno exercício dos direitos políticos. Exige a apresentação do título de eleitor para propor a ação.
ii. Tem como objetivo anular um ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ou ao patrimônio histórico cultural.
iii. É necessária a assistência por advogado.
iv. Em caso de improcedência da ação, o autor, salvo comprovada má-fé, é isento de custas.
v. Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.
Direito de Propriedade
i. Não é um direito absoluto;
ii. A CF prevê que a propriedade deve atender sua função social.
iii. Também há mecanismos de intervenção do Estado na propriedade privada:
-Desapropriação: o bem era do particular e passa a ser do Poder Público. Em regra, a desapropriação é precedida de indenização justa e em dinheiro. Exceções:
Desapropriação para fins de reforma agrária: a indenização será em títulos da dívida agrária.
Desapropriação de imóvel urbano que não cumpre sua função social: indenização em títulos da dívida pública.
Desapropriação confiscatória: utilização de mão-de-obra escrava ou de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas: não há indenização.
-Requisição Administrativa: o bem é do particular, mas o Poder Público vai utilizar o bem. A indenização é ulterior e será devida apenas se houver dano.
O Direito de Propriedade protege também os bens intangíveis. Ex: marcas e patentes.
-Direito autoral: Direito vitalício e transmissível aos herdeiros. Art. 5º, XXVII, da CF: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
-Patentes: Privilégio temporário de utilização. Art. 5º, XXIX, da CF: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Mandados de Criminalização
i. A Constituição Federal não tipifica crimes, mas impõe mandados de criminalização.
São espécies de ordens dadas ao legislador para que ele tipifique um crime.
Ex: Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.
ii. Art. 5º, XLIII, da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Tratados internacionais de Direitos Humanos
i. Ingressam de dois modos no ordenamento jurídico brasileiro:
- Equivalentes às Emendas Constitucionais: aprovados em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, pelo quórum de 3/5 dos membros (Quórum qualificado)
- Status Supralegal: Aprovados pelo rito ordinário.
Presunção de Inocência
i. Art. 5º, LVII, da CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
ii. Atualmente o STF entende que a execução de pena após decisão de segunda instância (antes do trânsito em julgado) viola o princípio da presunção de inocência.