INTEGRIDADE PÚBLICA Flashcards

1
Q

ÉTICA e MORAL são conceitos diferentes!

A palavra ética vem do grego ethos, que, em sua acepção original, significa caráter, modo de ser ou qualidade do ser. Ética é o conhecimento que oferta ao homem critérios para escolha da melhor conduta, tendo em conta o interesse de toda a comunidade humana. É um posicionamento pessoal e permanente a respeito de um conceito estabelecido por um grupo.

A moral se relaciona aos costumes e normas comportamentais de uma determinada
sociedade e em um determinado momento, isto é, tem caráter _________.

A

temporário

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2
Q

Ética pelos gregos:

Aristóteles: cardeal

Platão: conduz a justiça

Sócrates: conduz a felicidade

A
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3
Q

Visões acerca da moral:

ADAM SMITH: Os princípios morais resultam das experiências históricas.

DAVID HUME: A moral passou a ser observada de forma empírica.

IMMANUEL KANT: A razão deve ser encarada como base da moral.

A
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4
Q

Ética
- Ramo da Filosofia;
- Tem por objeto o estudo da Moral.

A
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5
Q

Princípios
- São tipos de normas, ao lado das regras;
- São mandamentos universais, comuns a todos os indivíduos e grupos;
- São juízos abstratos de valor;
- Orientam a interpretação e a aplicação das regras.

A
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6
Q

Normas possuem:

  1. Princípios: juízos abstratos de valor, que orientam a interpretação e a aplicação das regras.
  2. Regras: Comandos claros e objetivos.
A
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7
Q

Valores

  • São manifestações de um ideal voltado para a perfeição;
  • São pessoais, subjetivos e relativos;
  • Exemplo: valores da honestidade, da virtude, da solidariedade e do altruísmo.
A
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8
Q

Cidadania

Essa palavra em geral é usada para referir-se às relações de direitos e deveres que envolvem o cidadão e o Estado, mas podemos dizer que hoje a cidadania está relacionada também à capacidade de o cidadão interferir nas políticas públicas.

A
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9
Q

Ferramentas de participação do cidadão:

Orçamento participativo;

Conselhos de políticas públicas;

Ouvidorias públicas;

Audiências e consultas públicas.

A
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10
Q

O servidor público é remunerado com recursos advindos de toda a população, e, além disso, é responsável pela prestação de serviços de interesse coletivo, e por isso podemos dizer que ele tem um dever ético com a sociedade mais forte e sério do que outros profissionais.

Princípios e valores que são próprios do serviço público:

probidade,
lealdade,
retidão,
justiça,
impessoalidade,
equidade, entre outros.

A
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11
Q

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica aos agentes políticos.

Os agentes políticos, com exceção do presidente República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

A
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12
Q

Os sucessores ou herdeiros daquele que causou dano ao erário ou se enriqueceu
ilicitamente estarão sujeitos a repará-lo, mas apenas até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido.

A
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13
Q

Atos de improbidade:

  1. Enriquecimento ilícito (art 9)
  2. Causam prejuízo ao erário (art 10)
  3. Atentam contra os princípios da administração pública (art 11)

Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir.
São eles:
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e
eficiência.

A
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14
Q

Procedimento administrativo:
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Processo Judicial:
A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público.

A
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15
Q

Prescrição para aplicação das sanções:

Art 23: A ação para a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescreve em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

A
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16
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

O inciso I deixa clara a necessidade de que seus princípios devem ser observadas no exercício do cargo ou função ou fora dele.

A
17
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

“O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”

A
18
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

Ao agente público não basta observar apenas o princípio da legalidade, pois a
moralidade também é um requisito de validade do ato administrativo, e pode ser traduzido no equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato.

A
19
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

As condutas do dia a dia da vida privada do servidor público, serão consideradas para o seu conceito na vida funcional.

A
20
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

O princípio da publicidade, também expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual a publicação do ato administrativo é requisito de eficácia, além de garantir que a atuação da Administração Pública seja transparente. Interessante destacar que o Código cita casos em que haverá restrição à publicidade de atos administrativos, e que em tais casos os processos serão previamente declarados
sigilosos.

A
21
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

Direito à Verdade -> mesmo que uma informação seja contrária ao interesse da
própria Administração Pública, o servidor não pode omiti-la ou falseá-la.

A
22
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

O cumprimento das ordens das chefias é impositivo para o regular funcionamento
da repartição, excetuando apenas as ordens manifestamente ilegais, nos termos da Lei n° 8.112/1990.

A
23
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

Dos Principais Deveres do Servidor Público -> O próprio título da Seção indica que a enumeração de deveres não é taxativa, pois fala em principais deveres.

A
24
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

A expressão servidor público é utilizada em sentido amplo, ou seja, as disposições
aplicam-se aos servidores públicos estatutários e empregados públicos celetistas do Poder Executivo Federal.

A
25
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

O Código de Ética relaciona o atraso na prestação do serviço público ao dano moral sofrido pelo cidadão.

A
26
Q

Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994

É dever do servidor prestar contas dos bens e valores a seu cargo, como, por
exemplo, prestar contas de valores recebidos a título de diárias para viagens e suprimentos de fundos. Essa obrigação de apresentar prestação de contas também está relacionada com a integridade que se espera do servidor público, atributo de caráter.

A