INTEGRIDADE PÚBLICA Flashcards
ÉTICA e MORAL são conceitos diferentes!
A palavra ética vem do grego ethos, que, em sua acepção original, significa caráter, modo de ser ou qualidade do ser. Ética é o conhecimento que oferta ao homem critérios para escolha da melhor conduta, tendo em conta o interesse de toda a comunidade humana. É um posicionamento pessoal e permanente a respeito de um conceito estabelecido por um grupo.
A moral se relaciona aos costumes e normas comportamentais de uma determinada
sociedade e em um determinado momento, isto é, tem caráter _________.
temporário
Ética pelos gregos:
Aristóteles: cardeal
Platão: conduz a justiça
Sócrates: conduz a felicidade
Visões acerca da moral:
ADAM SMITH: Os princípios morais resultam das experiências históricas.
DAVID HUME: A moral passou a ser observada de forma empírica.
IMMANUEL KANT: A razão deve ser encarada como base da moral.
Ética
- Ramo da Filosofia;
- Tem por objeto o estudo da Moral.
Princípios
- São tipos de normas, ao lado das regras;
- São mandamentos universais, comuns a todos os indivíduos e grupos;
- São juízos abstratos de valor;
- Orientam a interpretação e a aplicação das regras.
Normas possuem:
- Princípios: juízos abstratos de valor, que orientam a interpretação e a aplicação das regras.
- Regras: Comandos claros e objetivos.
Valores
- São manifestações de um ideal voltado para a perfeição;
- São pessoais, subjetivos e relativos;
- Exemplo: valores da honestidade, da virtude, da solidariedade e do altruísmo.
Cidadania
Essa palavra em geral é usada para referir-se às relações de direitos e deveres que envolvem o cidadão e o Estado, mas podemos dizer que hoje a cidadania está relacionada também à capacidade de o cidadão interferir nas políticas públicas.
Ferramentas de participação do cidadão:
Orçamento participativo;
Conselhos de políticas públicas;
Ouvidorias públicas;
Audiências e consultas públicas.
O servidor público é remunerado com recursos advindos de toda a população, e, além disso, é responsável pela prestação de serviços de interesse coletivo, e por isso podemos dizer que ele tem um dever ético com a sociedade mais forte e sério do que outros profissionais.
Princípios e valores que são próprios do serviço público:
probidade,
lealdade,
retidão,
justiça,
impessoalidade,
equidade, entre outros.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica aos agentes políticos.
Os agentes políticos, com exceção do presidente República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
Os sucessores ou herdeiros daquele que causou dano ao erário ou se enriqueceu
ilicitamente estarão sujeitos a repará-lo, mas apenas até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido.
Atos de improbidade:
- Enriquecimento ilícito (art 9)
- Causam prejuízo ao erário (art 10)
- Atentam contra os princípios da administração pública (art 11)
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir.
São eles:
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e
eficiência.
Procedimento administrativo:
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Processo Judicial:
A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público.
Prescrição para aplicação das sanções:
Art 23: A ação para a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescreve em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994
O inciso I deixa clara a necessidade de que seus princípios devem ser observadas no exercício do cargo ou função ou fora dele.
Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994
“O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”
Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994
Ao agente público não basta observar apenas o princípio da legalidade, pois a
moralidade também é um requisito de validade do ato administrativo, e pode ser traduzido no equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato.
Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994
As condutas do dia a dia da vida privada do servidor público, serão consideradas para o seu conceito na vida funcional.
Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994
O princípio da publicidade, também expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual a publicação do ato administrativo é requisito de eficácia, além de garantir que a atuação da Administração Pública seja transparente. Interessante destacar que o Código cita casos em que haverá restrição à publicidade de atos administrativos, e que em tais casos os processos serão previamente declarados
sigilosos.
Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994
Direito à Verdade -> mesmo que uma informação seja contrária ao interesse da
própria Administração Pública, o servidor não pode omiti-la ou falseá-la.
Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994
O cumprimento das ordens das chefias é impositivo para o regular funcionamento
da repartição, excetuando apenas as ordens manifestamente ilegais, nos termos da Lei n° 8.112/1990.
Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994
Dos Principais Deveres do Servidor Público -> O próprio título da Seção indica que a enumeração de deveres não é taxativa, pois fala em principais deveres.
Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994
A expressão servidor público é utilizada em sentido amplo, ou seja, as disposições
aplicam-se aos servidores públicos estatutários e empregados públicos celetistas do Poder Executivo Federal.