Lei nº 12.305/2010 - Lei de Resíduos Sólidos Flashcards
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os ___________, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
perigosos
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela ___________ de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
geração
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), esta Lei não se aplica aos rejeitos _____________, que são regulados por legislação específica.
radioativos
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade ____________ pelo ciclo de vida do produto;
compartilhada
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou _____________, de quaisquer substâncias ou resíduos;
irregular
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam _____________ ou individualizáveis;
identificáveis
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição ____________;
final
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente ____________ conforme sua constituição ou composição;
segregados
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas ____________ relacionadas aos resíduos sólidos;
públicas
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ____________ adversos;
ambientais
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de ____________ em ____________, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
rejeitos
aterros
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o ____________;
consumo
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano ____________ de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
municipal
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento ____________;
sustentável
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor _____________, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
empresarial
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações _____________;
futuras
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a _____________ de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
alteração
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a ___________ _____________ ambientalmente adequada;
disposição final
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e _____________ cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
líquidos
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade _____________ decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
ambiental
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua ______________ biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
transformação
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XIX - serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei _______________.
nº 11.445, de 2007.
TÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de ____________ com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
cooperação
TÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795/1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445/2007, e com a Lei nº 11.107/2005 (________________).
Consórcios públicos
TÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-___________ e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento _____________;
V - a _____________, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor _____________ e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade ____________ pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor ___________, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
I - pagador
IV - sustentável
V - ecoeficiência
VI - empresarial
VII - compartilhada
VIII - social
TÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: [15]
I - proteção da saúde pública e da qualidade ___________;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos __________;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias __________ como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos ____________;
I - ambiental
II - rejeitos
IV - limpas
V - perigosos
TÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: [15]
VI - incentivo à indústria da ___________, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e ___________ da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
VI - reciclagem
X - universalização
TÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: [15]
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente ___________;
XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - estímulo à ____________ ambiental e ao consumo sustentável.
XI - sustentáveis
XV - rotulagem
TÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [19]
I - os planos de resíduos sólidos;
II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ___________ de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de ____________ ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - o monitoramento e a ____________ ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
VII - a pesquisa científica e ___________;
III - ciclo
IV - cooperativas
V - fiscalização
VII - tecnológica
TÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [19]
VIII - a educação ___________;
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);
XIII - os ___________ de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
VIII - ambiental
XIII - conselhos
TÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [19]
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle __________ dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos __________;
XVI - os acordos __________;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:
a) os padrões de qualidade ___________;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de ___________ Ambiental;
d) a avaliação de ___________ ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o ___________ e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;
XIX - o incentivo à adoção de ___________ ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
XIV - social
XV - Perigosos
XVI - setoriais
A) ambiental
C) Defesa
D) impactos
F) licenciamento
XIX - consórcios
TÍTULO III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
1. __________ ____________,
2. redução,
3. ____________,
4. reciclagem,
5. tratamento dos resíduos sólidos e
6. disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração
reutilização
TÍTULO III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases ____________ aprovado pelo órgão ambiental.
tóxicos
TÍTULO III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do ___________ pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.
gerador
TÍTULO III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados:
I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões ____________, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal;
II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.
Parágrafo único. A atuação do Estado na forma do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre ______ ou mais Municípios.
I - metropolitanas
II - 2 (dois)
TÍTULO III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o ___________[sigla] e o Sinima.
Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.
Sinisa
TÍTULO III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “___” e “___”;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
A e B
TÍTULO III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
II - quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.
Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não _____________, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
perigosos