Lei n° 10.257/2001 - Estatuto da cidade Flashcards
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio __________.
ambiental
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano _________;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) __________ ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social.
diretor
zoneamento
Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja _________ de outro imóvel urbano ou rural.
proprietário
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de __________ ____________ para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 38. A elaboração do mesmo não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
impacto de vizinhança (EIV)
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e _________ do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades
negativos
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de _________[sigla], requeridas nos termos da legislação ambiental.
estudo prévio de impacto ambiental (EIA)
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no ________ _________, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
plano diretor
Art. 40. O plano ______, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
diretor
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano _______, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
plurianual
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada _____ anos.
dez
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de _____ habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse ________;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ______ de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de ________ de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
vinte mil
turístico
ambiental
deslizamentos
§ 2o No caso de cidades com mais de _________ habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
quinhentos mil
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o _________, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.
parcelamento
Art. 42-A. Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:
I - parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e a contribuir para a geração de emprego e renda;
II - mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
III - planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre;
IV - medidas de _________ urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres; e
V - diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver, observadas a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, e demais normas federais e estaduais pertinentes, e previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido.
VI - identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.
drenagem
§ 2o O conteúdo do plano diretor deverá ser compatível com as disposições insertas nos planos de recursos _________, formulados consoante a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
hídricos