Decreto nº 11.598/2023 - comprovação da capacidade econômico-financeira Flashcards
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Decreto nº 11.598/2023 regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445/2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de ____________.
universalização
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, os prestadores de serviço comprovarão capacidade econômico-financeira ainda que, na data de publicação deste Decreto, tenham celebrado com o titular do serviço termo aditivo para incorporação das metas de ___________, nos termos do disposto no § 1º do art. 11-B da Lei nº 11.445/2007.
universalização
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, nos casos de prestação por meio de contrato precedido de licitação, seja de concessão comum, nos termos do disposto na Lei nº 8.987/1995, ou de concessão patrocinada ou administrativa, nos termos do disposto na Lei nº 11.079/2004, a comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador será necessária somente para fins de aditamento dos contratos para inclusão das metas de ____________.
universalização
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, o disposto neste Decreto não se aplica à prestação _____________ de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário pelo Distrito Federal ou pelo Município titular do serviço, ainda que por intermédio de autarquia, de empresa pública ou de sociedade de economia mista por eles controladas.
direta
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
I - auditor independente - pessoa jurídica de direito privado, de notória reputação, registrada como auditoria independente na ___________[sigla], apta a atuar com imparcialidade e independência perante o prestador e o titular do serviço público de saneamento básico, com a responsabilidade de emitir laudo ou parecer técnico que ateste a correção do ___________ e o atendimento dos indicadores econômico-financeiros aos referenciais mínimos previstos no art. 5º;
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
cálculo
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
II - certificador independente - pessoa jurídica de direito privado, de notória reputação, acreditada pelo _________________, como Organismo de Inspeção Acreditada de Empreendimentos de Infraestrutura com escopo de saneamento, ou que comprove ter sido pré-qualificada por instituição financeira federal, nos últimos cinco anos, para a realização de estudos de estruturação de concessões e parcerias público-privadas na área de saneamento, e que esteja apta a atuar com imparcialidade e independência perante o prestador e o titular do serviço público de saneamento básico, com a responsabilidade de emitir laudo ou parecer técnico que ateste a adequação dos estudos de _____________ e do plano de captação às exigências previstas nos art. 6º a art. 8º e, quando aplicável, no inciso IV do caput do art. 9º e no seu § 1º;
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
viabilidade
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
III - contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico ou contratos - contratos de ___________ ou de concessão, ou instrumentos congêneres, que atendam ao previsto na legislação no momento de sua celebração e que tenham por objeto a prestação de serviço público de saneamento básico;
programa
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
IV - contratos provisórios não formalizados - hipóteses em que há prestação de fato, mas em que não se celebrou instrumento que formalize a ____________ da prestação, ou que, mesmo formalizados, sobreveio termo extintivo previsto;
delegação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
V - grau de endividamento - indicador econômico-financeiro calculado a partir da soma entre o passivo circulante e o passivo não circulante, dividido pelo __________ total;
ativo
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
VI - indicadores econômico-financeiros - índices para comprovação da capacidade __________-___________ do prestador de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário;
econômico-financeira
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
VII - índice de suficiência de caixa - indicador __________-___________ calculado a partir da divisão entre a arrecadação total e o somatório da despesa de exploração, da despesa com juros, encargos e amortização da dívida e das despesas fiscais;
econômico-financeiro
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
VIII - margem líquida sem depreciação e amortização - indicador econômico-financeiro calculado a partir da divisão entre o __________ líquido, sem depreciação e amortização, e a receita operacional;
lucro
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
IX - margem LAJIDA - indicador econômico-financeiro calculado a partir da divisão entre os ___________ antes dos juros, impostos, depreciação e amortização - LAJIDA e a receita operacional;
lucros
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
XI - retorno sobre patrimônio líquido - indicador econômico-financeiro calculado a partir da divisão entre o lucro líquido e o ___________ líquido; e
patrimônio
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:
XII - titular do serviço - os ___________ e o Distrito Federal, observadas as disposições sobre exercício da titularidade em casos de interesse comum constantes do art. 8º da Lei nº 11.445, de 2007.
Municípios
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção I - Das diretrizes
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a comprovação da capacidade econômico-financeira de que trata este Decreto terá por objetivo assegurar que os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário tenham capacidade para cumprir as metas de _____________ nos Municípios onde prestam os serviços.
Parágrafo único. Na hipótese de contrato cujo prazo de vigência se encerre antes de 31 de dezembro de 2033, a análise da capacidade econômico-financeira poderá considerar o atingimento proporcional das metas de universalização referidas no caput.
universalização
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção I - Das diretrizes
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a avaliação da capacidade econômico-financeira será realizada pela entidade ____________ em duas etapas sucessivas:
I - na primeira etapa, será analisado o cumprimento de índices referenciais mínimos dos indicadores econômico-financeiros; e
II - na segunda etapa, será analisada a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação.
reguladora
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, para a aprovação na primeira etapa de que trata o inciso I do caput do art. 4º, o prestador comprovará que os indicadores econômico-financeiros do grupo econômico a que pertence atendem aos seguintes referenciais mínimos:
I - índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a ________________;
II - índice de grau de endividamento inferior ou igual a um;
III - índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero; e
IV - índice de suficiência de caixa superior a um.
zero
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, para a aprovação na primeira etapa de que trata o inciso I do caput do art. 4º, o prestador comprovará que os indicadores econômico-financeiros do grupo econômico a que pertence atendem aos seguintes referenciais mínimos:
I - índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a zero;
II - índice de grau de endividamento inferior ou igual a ____________;
III - índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero; e
IV - índice de suficiência de caixa superior a um.
um
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, para a aprovação na primeira etapa de que trata o inciso I do caput do art. 4º, o prestador comprovará que os indicadores econômico-financeiros do grupo econômico a que pertence atendem aos seguintes referenciais mínimos:
I - índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a zero;
II - índice de grau de endividamento inferior ou igual a um;
III - índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a _____________; e
IV - índice de suficiência de caixa superior a um.
zero
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, para a aprovação na primeira etapa de que trata o inciso I do caput do art. 4º, o prestador comprovará que os indicadores econômico-financeiros do grupo econômico a que pertence atendem aos seguintes referenciais mínimos:
I - índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a zero;
II - índice de grau de endividamento inferior ou igual a um;
III - índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero; e
IV - índice de suficiência de caixa superior a ____________.
um
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira
De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a verificação do atendimento aos índices de que trata o caput será realizada por meio da análise das demonstrações ____________ consolidadas do grupo econômico a que pertence o prestador, elaboradas de acordo com as normas contábeis aplicáveis.
contábeis