Lei n° 5.197/1967 - Proteção à fauna Flashcards
Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna _________, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são ___________ do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
silvestre
propriedades
§ 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público ________ (Municipal/Estadual/Federal).
Federal
§ 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente ________ pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil.
proibidas
Art. 2º É proibido o exercício da caça _____________.
profissional
Art. 3º. É _______ (permitido/proibido) o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
§ 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados.
§ 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados ___________ à agricultura ou à saúde pública.
proibido
nocivos
§ 3º O simples desacompanhamento de comprovação de _________ de peles ou outros produtos de animais silvestres, nos carregamentos de via terrestre, fluvial, marítima ou aérea, que se iniciem ou transitem pelo País, caracterizará, de imediato, o descumprimento do disposto no caput deste artigo.
procedência
Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer _______ oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
técnico
Art. 6º O Poder Público estimulará:
a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.
b) a construção de criadouros destinadas à criação de animais ___________ para fins econômicos e industriais.
silvestres
Art. 7º A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre, quando consentidas na forma desta Lei, serão considerados ____ de caça.
atos
Art. 8º O Órgão público federal competente, no prazo de 120 dias, publicará e atualizará ______________ [frequência]:
a) a relação das espécies cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida indicando e delimitando as respectivas áreas;
b) a época e o número de dias em que o ato acima será permitido;
c) a quota diária de exemplares cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida.
Parágrafo único. Poderão ser igualmente, objeto de utilização, caça, perseguição ou apanha os animais domésticos que, por abandono, se tornem selvagens ou ferais.
Art. 9º Observado o disposto no artigo 8º e satisfeitas as exigências legais, poderão ser capturados e mantidos em cativeiro, espécimes da fauna _________.
anualmente
silvestre
Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.
a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;
b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;
c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis);
d) com armadilhas, constituídas de armas de fogo;
e) nas zonas urbanas, suburbanas, povoados e nas estâncias hidrominerais e climáticas;
f) nos estabelecimentos oficiais e açudes do domínio público, bem como nos terrenos adjacentes, até a distância de cinco quilômetros;
g) na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas;
h) nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais;
i) nos jardins zoológicos, nos parques e jardins públicos;
j) fora do período de permissão de caça, mesmo em propriedades privadas;
l) à ________[turno], exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos;
m) do interior de veículos de qualquer espécie.
noite
Art. 11. Os clubes ou Sociedades Amadoristas de Caça e de tiro ao vôo, poderão ser organizados distintamente ou em conjunto com os de pesca, e só funcionarão válidamente após a obtenção da personalidade ____________, na forma da Lei civil e o registro no órgão público federal competente.
Art. 12. As entidades a que se refere o artigo anterior deverão requerer licença especial para seus associados transitarem com arma de caça e de esporte, para uso em suas sedes durante o período defeso e dentro do perímetro determinado.
jurídica
Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.
Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia ____________.
Civil
Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer _______.
época
§ 4º Aos cientistas das instituições nacionais que tenham por Lei, a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos, serão concedidas ________ permanentes.
licenças