Lei nº 13.123/2015 - diversidade biológica e patrimônio genético Flashcards
I - patrimônio genético - informação de origem genética de espécies vegetais, animais, _________ ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos;
microbianas
II - conhecimento tradicional associado - informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou _________ tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético;
agricultor
III - conhecimento tradicional associado de origem não identificável - conhecimento tradicional associado em que não há a possibilidade de vincular a sua origem a, pelo menos, uma população indígena, __________ tradicional ou agricultor tradicional;
comunidade
IV - comunidade tradicional - grupo culturalmente diferenciado que se _________ como tal, possui forma própria de organização social e ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;
reconhece
V - provedor de conhecimento tradicional associado - população _________, comunidade tradicional ou agricultor tradicional que detém e fornece a informação sobre conhecimento tradicional associado para o acesso;
indígena
VI - consentimento prévio informado - consentimento ____________ (formal/não formal), previamente concedido por população indígena ou comunidade tradicional segundo os seus usos, costumes e tradições ou protocolos comunitários;
formal
VII - _________ comunitário - norma procedimental das populações indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais que estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios de que trata esta Lei;
protocolo
XIII - __________ - transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária;
remessa
XVI - produto ________ - produto cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional, oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, no qual o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado seja um dos elementos principais de agregação de valor ao produto, estando apto à utilização pelo consumidor final, seja este pessoa natural ou jurídica;
XVII - produto _________ - produto cuja natureza é a utilização em cadeia produtiva, que o agregará em seu processo produtivo, na condição de insumo, excipiente e matéria-prima, para o desenvolvimento de outro produto intermediário ou de produto acabado;
acabado
intermediário
XIX - notificação de produto - instrumento declaratório que antecede o início da atividade de exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, no qual o usuário declara o cumprimento dos requisitos desta Lei e indica a modalidade de repartição de __________, quando aplicável, a ser estabelecida no acordo de repartição de benefícios;
benefícios
XXI - acordo setorial - ato de natureza ___________ firmado entre o poder público e usuários, tendo em vista a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da exploração econômica oriunda de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável;
contratual
XXIII - termo de transferência de material - instrumento firmado entre remetente e destinatário para remessa ao exterior de uma ou mais amostras contendo patrimônio _______ acessado ou disponível para acesso, que indica, quando for o caso, se houve acesso a conhecimento tradicional associado e que estabelece o compromisso de repartição de benefícios de acordo com as regras previstas nesta Lei;
genético
XXV - condições ______ - condições em que o patrimônio genético existe em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde naturalmente tenham desenvolvido suas características distintivas próprias, incluindo as que formem populações espontâneas;
in situ
XXVII - condições ex situ - condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat _________;
natural
XXVIII - população espontânea - população de espécies introduzidas no território nacional, ainda que domesticadas, capazes de se autoperpetuarem naturalmente nos _________ e habitats brasileiros;
ecossistemas
Parágrafo único. Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos desta Lei, o ____________ que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.
microrganismo
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao patrimônio ______ humano.
genético