Resolução nº 325/2.020 - Estratégia Poder Judiciário Flashcards
Quais são os órgãos do Poder Judiciário?
Art. 2º, I - (i) STJ; (ii) TST; (iii) TRFs e Juízes Federais; (iv) TRT e Juízes do Trabalho; (v) TREs e Juízes eleitorias; (vi) TJMs e Juízes Militares; e (vii) TJs e Juízes de direito
(V ou F) Metas nacionais do Poder Judiciário são compromissos, realizados semestralmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos
indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ
Art. 2º, II - F, anualmente
(V ou F) Metas específicas são os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance
de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ
Art. 2º, III - V
(V ou F) Diretriz estratégica são orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma Meta Nacional ou de programas, projetos ou ações
Art. 2º, IV - V
(V ou F) Política judiciária nacional é a política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou
ações voltados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Art. 2º, V - V
(V ou F) É obrigatória a instituição de plano estratégico de segmento de justiça
Art. 4º - F, é facultativa, sem prejuízo da obrigatoriedade da instituição de plano estratégico do tribunal e do conselho de
justiça.
(V ou F) A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário
Art. 6º - V
OBS: A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a
coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário
(V ou F) Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, pelo menos trimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.
Art. 9º - F, quadrimestralmente
(V ou F) A formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do Presidente do STF
Art. 12, §1º - F, do CNJ
(V ou F) As Metas Nacionais e as Metas Específicas não poderão ser de natureza processual, tampouco de gestão administrativa
Art. 12, §2º - F, poderão ser de natureza processual ou de gestão administrativa
(V ou F) Os dados relativos às Metas Nacionais de natureza processual serão extraídos da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – Datajud.
Art. 12, §3º - V
(V ou F) O Departamento de Gestão Estratégica – DGE do CNJ divulgará o relatório anual do desempenho das Metas Nacionais até o final do primeiro semestre do ano subsequente
Art. 12, §5º - V
(V ou F) A Meta Nacional 1 – Julgar mais processos que os distribuídos – e a Meta Nacional 2 – Julgar processos mais antigos –, que visam, respectivamente, à prevenção de formação de estoque e à redução
de passivo processual, comporão obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder
Judiciário 2021 -2026
Art. 13 - V
OBS: somente os percentuais e períodos de
referência da Meta Nacional 2 serão revisadas anualmente nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário
(V ou F) Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de dezembro de cada ano
Art. 17 - F, novembro