Lei 10.259/2.001 - Juizado Especial Federal Flashcards
(V ou F) Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 2º - V
(V ou F) Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 40 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças
Art. 3º - F, 60
OBS: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder 60 SMs
(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as ações de mandado de segurança, de
desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
Art. 3º, I - V
(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais
Art. 3º, II - V
(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, inclusive o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal
Art. 3º, III - F salvo o de natureza previdênciária e o de lançamento fiscal
(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares
Art. 3º, IV - V
(V ou F) No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é relativa
Art. 3º, §3º - F, absoluta
O juiz pode deferir cautelares de ofício no JEF?
Art. 4º - Sim, para evitar dano de díficil reparação
(V ou F) Só é cabível recurso de sentença definitiva e cautelar
Art. 5º - V
Quem pode ser parte no JEF como autor?
Art. 6º, I - pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
Quem pode ser parte no JEF como réu?
Art. 6º, I - União, autarquias, funções e empresas públicas federais
(V ou F) As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).
Art. 8º - V
(V ou F) Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 15 dias.
Art. 9º - F, 30 dias
(V ou F) As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, desde que advogado
Art. 10 - F, advogado ou não
OBS: Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.
(V ou F) Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.
Art. 12 - V
(V ou F) Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes
Art. 12, §2º - V
Há reexame necessário no JEF?
Art. 13 - Não
(V ou F) Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei
Art. 14 - V
(V ou F) A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.
Art. 14, §3º - V
(V ou F) Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
Art. 14, §4º - V
(V ou F) Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de 5 dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de 30 dias.
Art. 14, §7º - V
OBS: decorridos estes prazos, o relator incluirá o pedido em pauta na Seção, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.
(V ou F) O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para
a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Art. 16 - V
(V ou F) Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, por precatório
Art. 17 - F, independentemente de precatório
(V ou F) São permtidos o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago
Art. 17, §3º - F, são vedados
(V ou F) Os Juizados Especiais serão instalados por decisão do Tribunal Regional Federal. O Juiz presidente do Juizado designará os conciliadores pelo período de dois anos, admitida a recondução. O exercício dessas
funções será gratuito, assegurados os direitos e prerrogativas do jurado
Art. 18 - V
(V ou F) Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro, permitida a aplicação desta lei no juízo estadual
Art. 20 - F, vedada a aplicação
(V ou F) Os Juizados Especiais serão coordenados por Juiz do respectivo Tribunal Regional, escolhido por seus pares, com mandato de 4 anos
Art. 22 - F, 2 anos
(V ou F) O Juiz Federal, quando o exigirem as circunstâncias, poderá determinar o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante, mediante autorização prévia do Tribunal Regional Federal, com antecedência de 10 dias.
Art. 22 - V