Lei 10.259/2.001 - Juizado Especial Federal Flashcards
(V ou F) Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 2º - V
(V ou F) Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 40 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças
Art. 3º - F, 60
OBS: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder 60 SMs
(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as ações de mandado de segurança, de
desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
Art. 3º, I - V
(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais
Art. 3º, II - V
(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, inclusive o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal
Art. 3º, III - F salvo o de natureza previdênciária e o de lançamento fiscal
(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares
Art. 3º, IV - V
(V ou F) No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é relativa
Art. 3º, §3º - F, absoluta
O juiz pode deferir cautelares de ofício no JEF?
Art. 4º - Sim, para evitar dano de díficil reparação
(V ou F) Só é cabível recurso de sentença definitiva e cautelar
Art. 5º - V
Quem pode ser parte no JEF como autor?
Art. 6º, I - pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
Quem pode ser parte no JEF como réu?
Art. 6º, I - União, autarquias, funções e empresas públicas federais
(V ou F) As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).
Art. 8º - V
(V ou F) Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 15 dias.
Art. 9º - F, 30 dias
(V ou F) As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, desde que advogado
Art. 10 - F, advogado ou não
OBS: Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.
(V ou F) Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.
Art. 12 - V