Lei 10.259/2.001 - Juizado Especial Federal Flashcards

1
Q

(V ou F) Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

A

Art. 2º - V

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2
Q

(V ou F) Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 40 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças

A

Art. 3º - F, 60

OBS: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder 60 SMs

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3
Q

(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as ações de mandado de segurança, de
desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos

A

Art. 3º, I - V

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4
Q

(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

A

Art. 3º, II - V

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5
Q

(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, inclusive o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal

A

Art. 3º, III - F salvo o de natureza previdênciária e o de lançamento fiscal

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6
Q

(V ou F) Não se incluem na competência do JEF as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares

A

Art. 3º, IV - V

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7
Q

(V ou F) No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é relativa

A

Art. 3º, §3º - F, absoluta

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8
Q

O juiz pode deferir cautelares de ofício no JEF?

A

Art. 4º - Sim, para evitar dano de díficil reparação

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9
Q

(V ou F) Só é cabível recurso de sentença definitiva e cautelar

A

Art. 5º - V

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10
Q

Quem pode ser parte no JEF como autor?

A

Art. 6º, I - pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte

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11
Q

Quem pode ser parte no JEF como réu?

A

Art. 6º, I - União, autarquias, funções e empresas públicas federais

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12
Q

(V ou F) As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).

A

Art. 8º - V

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13
Q

(V ou F) Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 15 dias.

A

Art. 9º - F, 30 dias

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14
Q

(V ou F) As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, desde que advogado

A

Art. 10 - F, advogado ou não

OBS: Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

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15
Q

(V ou F) Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

A

Art. 12 - V

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16
Q

(V ou F) Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes

A

Art. 12, §2º - V

17
Q

Há reexame necessário no JEF?

A

Art. 13 - Não

18
Q

(V ou F) Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei

A

Art. 14 - V

19
Q

(V ou F) A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.

A

Art. 14, §3º - V

20
Q

(V ou F) Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

A

Art. 14, §4º - V

21
Q

(V ou F) Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de 5 dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de 30 dias.

A

Art. 14, §7º - V

OBS: decorridos estes prazos, o relator incluirá o pedido em pauta na Seção, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.

22
Q

(V ou F) O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para
a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

A

Art. 16 - V

23
Q

(V ou F) Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, por precatório

A

Art. 17 - F, independentemente de precatório

24
Q

(V ou F) São permtidos o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago

A

Art. 17, §3º - F, são vedados

25
Q

(V ou F) Os Juizados Especiais serão instalados por decisão do Tribunal Regional Federal. O Juiz presidente do Juizado designará os conciliadores pelo período de dois anos, admitida a recondução. O exercício dessas
funções será gratuito, assegurados os direitos e prerrogativas do jurado

A

Art. 18 - V

26
Q

(V ou F) Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro, permitida a aplicação desta lei no juízo estadual

A

Art. 20 - F, vedada a aplicação

27
Q

(V ou F) Os Juizados Especiais serão coordenados por Juiz do respectivo Tribunal Regional, escolhido por seus pares, com mandato de 4 anos

A

Art. 22 - F, 2 anos

28
Q

(V ou F) O Juiz Federal, quando o exigirem as circunstâncias, poderá determinar o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante, mediante autorização prévia do Tribunal Regional Federal, com antecedência de 10 dias.

A

Art. 22 - V