Lei nº 8.137/1.990 - Crimes contra a ordem tributária Flashcards
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante quais condutas?
Art. 1º
(i) omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
(ii) fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
(iii) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
(iv) elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato
(v) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a
legislação
(V ou F) A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 15 dias, QUE PODERÁ SER CONVERTIDO EM HORAS em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto
ao atendimento da exigência, caracteriza a infração de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a
venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Art. 1º - F, prazo de 10 dias
Qual é a pena para crime contra a ordem tributária praticado por particular?
Art. 1º - Reclusão de 2 a 5 anos + multa
(V ou F) É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal
V - Súmula 609/STF
(V ou F) Constitui crime contra a ordem tributária praticado por particular fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo
Art. 2º, I - V
OBS: pena é detenção de 6 meses a 2 anos + multa
(V ou F) Constitui crime contra a ordem tributária praticado por particular deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos
Art. 2º, II - V
OBS: pena é detenção de 6 meses a 2 anos + multa
(V ou F) O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária
V - Súmula 658/STJ
(V ou F) Constitui crime contra a ordem tributária praticado por particular exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela
dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal
Art. 2º, III - V
OBS: pena é detenção de 6 meses a 2 anos + multa
(V ou F) Constitui crime contra a ordem tributária praticado por particular deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento
Art. 2º, IV - V
OBS: pena é detenção de 6 meses a 2 anos + multa
(V ou F) Constitui crime contra a ordem tributária praticado por particular utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Art. 2º, V - V
OBS: pena é detenção de 6 meses a 2 anos + multa
(V ou F) Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função;
sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou
contribuição social
Art. 3º, I - V
OBS: pena é reclusão de 3 a 8 anos + multa
(V ou F) Constitui crime funcional contra a ordem tributária exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função
ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente
Art. 3º, II - V
OBS: pena é reclusão de 3 a 8 anos + multa
(V ou F) Constitui crime funcional contra a ordem tributária patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se
da qualidade de funcionário público
Art. 3º, III - V
OBS: pena é reclusão de 1 a 4 anos + multa
(V ou F) Constitui CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência
mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas
Art. 4º, I - V
OBS: pena é reclusão de 2 a 5 anos + multa
(V ou F) Constitui CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores
Art. 4º - V
OBS: pena é reclusão de 2 a 5 anos + multa