Decreto nº 5.296/2.004 - Prioridade PCD Flashcards
(V ou F) É necessário cumprir as disposições sobre prioridade de atendimento para a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes
públicos ou privados
Art. 2º, IV - V
(V ou F) Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos
Art. 10 - V
OBS: Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.
Quais são as exigências no planejamento e na urbanização das vias, praças, logradouros, parques e demais espaços de uso público?
Art. 15 - (i) a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; (ii) o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e (iii) a instalação de piso tátil direcional e de alerta
(V ou F) As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas portadoras de deficiência física, em especial aquelas em cadeira de
rodas, e a circulação livre de barreiras
Art. 16 - V
(V ou F) A concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, deverá assegurar que,
no mínimo, 1% do total de Telefones de Uso Público - TUPs, sem cabine, com capacidade para originar e
receber chamadas locais e de longa distância nacional, bem como, pelo menos, 1% do total de TUPs, com
capacidade para originar e receber chamadas de longa distância, nacional e internacional, estejam adaptados
para o uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas, ou conforme
estabelecer os Planos Gerais de Metas de Universalização
Art. 16, §2º - F, 2%
(V ou F) Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora
de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, 1 cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 22, §1º - V
(V ou F) O direito à meia entrada para pessoas com deficiência está restrito aos espaços e aos assentos reservados
Art. 23, §11 - F, não está
(V ou F) 20% dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter
características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento
Art. 23, §2º - F, 50%
(V ou F) Em edificações com capacidade de lotação de ATÉ 1.000 lugares, há necessidade de disponibilizar 2% de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, bem como 2% de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, 1
assento
Art. 23 - V
(V ou F) Em edificações com capacidade de lotação acima de 1.000 lugares, há necessidade de disponibilizar 20 espaços para pessoas em cadeira de rodas + 1% do que exceder 1000 lugares, bem como 20 assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida +1% do que exceder 1000 lugares
Art. 23 - V
(V ou F) A reserva de assentos para PCD será garantida a partir do início das vendas até 12 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou
virtuais.
Art. 23, §1º - F, até 24 horas
(V ou F) No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a 10 mil pessoas, a reserva de assentos será garantida a partir do início das vendas até 72 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais
Art. 23, §2º - V
(V ou F) Nos cinemas, a reserva de assentos será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
Art. 23, §4º - V
(V ou F) Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, 1 vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT
Art. 25 - V
OBS: Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade
(V ou F) Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as
normas técnicas de acessibilidade da ABNT
Art. 26 - V