Decreto nº 5.296/2.004 - Prioridade PCD Flashcards

1
Q

(V ou F) É necessário cumprir as disposições sobre prioridade de atendimento para a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes
públicos ou privados

A

Art. 2º, IV - V

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2
Q

(V ou F) Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos

A

Art. 10 - V

OBS: Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.

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3
Q

Quais são as exigências no planejamento e na urbanização das vias, praças, logradouros, parques e demais espaços de uso público?

A

Art. 15 - (i) a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; (ii) o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e (iii) a instalação de piso tátil direcional e de alerta

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4
Q

(V ou F) As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas portadoras de deficiência física, em especial aquelas em cadeira de
rodas, e a circulação livre de barreiras

A

Art. 16 - V

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5
Q

(V ou F) A concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, deverá assegurar que,
no mínimo, 1% do total de Telefones de Uso Público - TUPs, sem cabine, com capacidade para originar e
receber chamadas locais e de longa distância nacional, bem como, pelo menos, 1% do total de TUPs, com
capacidade para originar e receber chamadas de longa distância, nacional e internacional, estejam adaptados
para o uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas, ou conforme
estabelecer os Planos Gerais de Metas de Universalização

A

Art. 16, §2º - F, 2%

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6
Q

(V ou F) Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora
de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, 1 cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

A

Art. 22, §1º - V

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7
Q

(V ou F) O direito à meia entrada para pessoas com deficiência está restrito aos espaços e aos assentos reservados

A

Art. 23, §11 - F, não está

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8
Q

(V ou F) 20% dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter
características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento

A

Art. 23, §2º - F, 50%

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9
Q

(V ou F) Em edificações com capacidade de lotação de ATÉ 1.000 lugares, há necessidade de disponibilizar 2% de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, bem como 2% de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, 1
assento

A

Art. 23 - V

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10
Q

(V ou F) Em edificações com capacidade de lotação acima de 1.000 lugares, há necessidade de disponibilizar 20 espaços para pessoas em cadeira de rodas + 1% do que exceder 1000 lugares, bem como 20 assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida +1% do que exceder 1000 lugares

A

Art. 23 - V

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11
Q

(V ou F) A reserva de assentos para PCD será garantida a partir do início das vendas até 12 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou
virtuais.

A

Art. 23, §1º - F, até 24 horas

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12
Q

(V ou F) No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a 10 mil pessoas, a reserva de assentos será garantida a partir do início das vendas até 72 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais

A

Art. 23, §2º - V

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13
Q

(V ou F) Nos cinemas, a reserva de assentos será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

A

Art. 23, §4º - V

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14
Q

(V ou F) Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, 1 vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT

A

Art. 25 - V

OBS: Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade

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15
Q

(V ou F) Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as
normas técnicas de acessibilidade da ABNT

A

Art. 26 - V

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16
Q

(V ou F) No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o
número de elevadores da edificação de uso público ou de uso coletivo, pelo menos um deles terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o que especifica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT

A

Art. 27, §1º - V

17
Q

(V ou F) A definição de projetos e adoção de tipologias construtivas livres de barreiras arquitetônicas e urbanísticas é ação para assegurar as condições de acessibilidade na habitação de interesse social

A

Art. 28, I - V

18
Q

(V ou F) A execução das unidades habitacionais acessíveis no piso térreo e
acessíveis ou adaptáveis quando nos demais pisos no caso de edificação multifamiliar é ação para assegurar as condições de acessibilidade na habitação de interesse social

A

Art. 28, II - V

19
Q

(V ou F) A execução das partes de uso comum, quando se tratar de edificação multifamiliar é ação para assegurar as condições de acessibilidade na habitação de interesse social

A

Art. 28, III - V

20
Q

(V ou F) A elaboração de especificações técnicas de projeto que facilite a
instalação de elevador adaptado é ação para assegurar as condições de acessibilidade na habitação de interesse social

A

Art. 28, IV - v

21
Q

(V ou F) Caberá ao Poder Legislativo, com base em estudos e pesquisas, verificar a viabilidade de redução ou isenção de tributo para importação de equipamentos que não sejam produzidos no País, necessários no processo de
adequação do sistema de transporte coletivo, desde que não existam similares nacionais

A

Art. 45, I - F, poder executivo

22
Q

(V ou F) Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, verificar a viabilidade de redução ou isenção de tributo para fabricação ou aquisição de veículos ou equipamentos destinados aos sistemas de transporte
coletivo

A

Art. 45, II - V

23
Q

(V ou F) Consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou
tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida

A

Art. 61 - V

OBS: os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas
técnicas.

24
Q

(V ou F) O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

A

Art. 67 - V