Código de Processo Penal Flashcards

1
Q

O que determina a competência jurisdicional?

A

Art. 69

I - o lugar da infração (TEORIA DO RESULTADO);

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

(V ou F) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de
tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução

A

Art. 70 -F, último ato de execução

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

(V ou F) Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar
em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

A

Art. 70 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

(V ou F) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por
ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á
pela prevenção.

A

Art. 70 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Onde é a competência para o crime de estelionato praticado mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de
fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores?

A

Art. 70, §4º - Local do domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-à pela prevenção.

Não identificadas as hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP, a competência
deve ser fixada no local onde o agente delituoso obteve, mediante fraude, em benefício próprio e de
terceiros, os serviços custeados pela vítima. CC 185.983-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por
unanimidade, julgado em 11/05/2022, DJe 13/05/2022. (Info 736)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

(V ou F) Excepcionalmente, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução
ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local
onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade

A

V - STF. 1ª Turma. RHC
116200/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013 (Info 715).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quem é competente para julgar infrações de menor potencial ofensivo?

A

Local em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

(V ou F) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições,
a competência firmar-se-á pela distribuição.

A

Art. 71 - F, pela prevenção

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

(V ou F) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do
réu.

A

Art. 72 - V

Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro
tomar conhecimento do fato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

(V ou F) Nos casos de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da
residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração.

A

Art. 73 - F, ainda quando conhecido o lugar da infração

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

(V ou F) A competência pela natureza da infração será regulada pelas Constituições Estaduais, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri

A

Art. 74 - F, será regulada pelas leis de organização judiciária

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

(V ou F) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo
único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, desde que consumados

A

Art. 74 - F, consumados ou tentados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

(V ou F) Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a
este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua
competência prorrogada.

A

Art. 74 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

(V ou F) Se o juiz da pronúncia ou o Tribunal do Júri desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular,
observar-se-á o disposto no art. 410

A

Art. 74 - F, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

(V ou F) A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver
mais de um juiz igualmente competente.

A

Art. 75 - V, e a distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão
preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quando a competência é determinada pela conexão?

A

Art. 76

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas,
umas contra as outras;

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir
impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de
outra infração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Quando a competência é determinada pela continência?

A

Art. 77 - quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

(V ou F) no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a
competência do júri

A

Art. 78 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O que deve prevalecer no concurso de jurisdições da mesma cateogira?

A

no concurso de jurisdições da mesma categoria

a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem
de igual gravidade;

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

(V ou F) no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de menor graduação

A

Art. 78 - F, a de maior

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

(V ou F) no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá aquela

A

Art. 78 - F, prevalecerá esta

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Quando a conexão e a continência não importarão unidade de processo e julgamento?

A

Art. 79
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

(V ou F) Cessará, EM QUALQUER CASO, a unidade do processo, se, em relação a algum corréu, sobrevier doença mental

A

Art. 79 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

(V ou F) A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver corréu foragido que não possa ser
julgado à revelia, ou testemunha imprescindível não comparecer

A

Art. 79 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

(V ou F) Será obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para
não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a
separação.

A

Art. 80 - F, será facultativa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

(V ou F) Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua
competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração
para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

A

Art. 81 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

(V ou F) Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

A

Art. 81 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

(V ou F) Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de
jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, ainda que já estejam
com sentença definitiva

A

Art. 82 - F, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma
ou de unificação das penas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Quando se verifica competência por prevenção?

A

Art. 83 - Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Qual a competência processual penal privativa do STF?

A

Art. 86

I - os seus ministros, nos crimes comuns;

II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal
de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

(V ou F) Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores
nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes
de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

A

Art. 87 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Quais exceções poderão ser opostas no processo penal?

A

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;

II - incompetência de juízo;

III - litispendência;

IV - ilegitimidade de parte;

V - coisa julgada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

(V ou F) A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo
superveniente.

A

Art. 96 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

(V ou F) O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e extinguindo o processo

A

Art. 97 - F, deve remeter os autos ao seu substituto, intimadas as partes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

(V ou F) Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela
própria ou por procurador com poderes gerais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova
documental ou do rol de testemunhas.

A

Art. 98 - F, a procuração deve conter poderes especiais

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

(V ou F) Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do
recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos
autos ao substituto

A

Art. 99 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

(V ou F) Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em 5 dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção
remetidos, dentro em 12 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento

A

Art. 100 - F, 3 dias e 24 horas.

Reconhecida, preliminarmente, a relevância da arguição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará
dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações

Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

(V ou F) Julgada procedente a suspeição, serão anuláveis os atos do processo principal, pagando o juiz as
custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

A

Art. 101 - F, atos serão nulos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

(V ou F) Quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição, poderá ser sustado, a seu
requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição

A

Art. 102 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

(V ou F) No STF e nos Tribunais de Apelação, se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo por escrito, na
sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração

A

Art. 103 - F, verbalmente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

(V ou F) Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sendo cabível recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 5 dias.

A

Art. 104 - F, não cabe recurso e o prazo é de 3 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

(V ou F) As partes poderão também arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou
funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano, sendo cabível recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata

A

Art. 105 - F, não cabe recurso

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

(V ou F) A suspeição dos jurados deverá ser arguida por escrito, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

A

Art. 106 - F, oralmente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

É possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito?

A

Art. 107 - Não, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo
judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. STJ. 5ª Turma. REsp
1.942.942-RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/08/2021 (Info 704)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

(V ou F) A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, exclusivamente por escrito, no prazo de
defesa.

A

Art. 108 - F, verbalmente OU por escrito

Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde,
ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá

Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada
verbalmente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

(V ou F) Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declara-lo-á nos
autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

A

Art. 109 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

(V ou F) Se a parte houver de opor mais de uma exceção, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

A

Art. 110 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

(V ou F) A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido
objeto da sentença

A

Art. 110 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

(V ou F) As exceções serão processadas em AUTOS APARTADOS e suspenderão, em regra, o
andamento da ação penal.

A

Art. 11 - F, não suspenderão

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

(V ou F) Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas
enquanto interessarem ao processo.

A

Art. 118 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

(V ou F) As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo
depois de transitar em julgado a sentença final, ainda se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

A

Art. 119 - F, salvo se pertencerem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Como o funciona a restituição das coisas apreendidas?

A

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ORDENADA PELA AUTORIDADE POLICIAL ou juiz,
mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1° Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente
o prazo de 5 dias para a prova. Em tal caso, SÓ O JUIZ CRIMINAL poderá decidir o incidente.
§ 2° O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas
forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em
prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro 2 dias para arrazoar.
§ 3° Sobre o pedido de restituição será SEMPRE ouvido o Ministério Público.
§ 4° Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível,
ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa
idônea.
§ 5° Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o
dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de
responsabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

(V ou F) Se duvidoso o direito de restituição das coisas apreendidas, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente
o prazo de 10 dias para a prova. Em tal caso, SÓ O JUIZ CRIMINAL poderá decidir o incidente

A

Art. 120 - F, prazo de 5 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

Caso as coisas tenham sido apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, como funciona o procedimento para restituição?

A

Art. 120 - Incidente autuado em apartado. Só autoridade judicial pode decidir. Prazo igual ou sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro 2 dias para arrazoar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

(V ou F) Sobre o pedido de restituição será ouvido o Ministério Público quando possível

A

Art. 120 - F, MP deve sempre ser ouvido

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

(V ou F) Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa
idônea.

A

Art. 120 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

(V ou F) Se dentro do prazo de 120 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não
forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à
disposição do juízo de ausentes.

A

Art. 123 - F, 90 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

(V ou F) Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos

A

Art. 124 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

(V ou F) Caberá o SEQUESTRO dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro

A

Art. 125 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
60
Q

O que é necessário para a decretação de sequestro de bens?

A

Art. 126 - basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
61
Q

Quando é possível ao Juiz ordenar o sequestro de bens? Pode agir de ofício?

A

Art. 127 - Pode agir de ofício ou a requerimento. Pode ordenar em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
62
Q

(V ou F) Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis

A

Art. 128 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
63
Q

(V ou F) O sequestro autuar-se-á nos autos principais e admitirá embargos de terceiro

A

Art. 129 - F, autar-se-à em apartado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
64
Q

Quem pode embargar o sequestro de bens?

A

Art. 130 - (i) acusado, sob o fundamento de não terem sido os bens adquiridos com os proventos da infração; e (ii) terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
65
Q

(V ou F) Não poderá ser pronunciada decisão nos embargos opostos ao sequestro de bens antes de passar em julgado a sentença condenatória

A

Art. 130 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
66
Q

Quando o sequestro de bens deve ser levantado?

A

Art. 131 - (i) se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; (ii) se o terceiro prestar caução que assegurae a aplicação de eventual ressarcimento do dano; ou (iii) se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
67
Q

(V ou F) Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado
ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento
tenha sido decretado.

A

Art. 133 - V. Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. Dinheiro vai para o Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
68
Q

(V ou F) O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado,
apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no
art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades

A

Art. 133-A - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
69
Q

(V ou F) O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que
ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização

A

Art. 133-A - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
70
Q

(V ou F) Se o bem sequestrado for veículo, embarcação ou aeronave, o juiz ordenará à
autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de
registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiário, mediante pagamento de
multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua utilização.

A

Art. 133 - F, há isenção de pagamento de encargos aneriores, que deverão ser cobrados de seu responsável

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
71
Q

(V ou F) Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens,
ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da
propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem

A

Art. 133 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
72
Q

(V ou F) A HIPOTECA LEGAL sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer
fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria

A

Art. 134 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
73
Q

(V ou F) O juiz, ouvidas as partes no prazo de 5 dias, que correrá em cartório, poderá corrigir o arbitramento do
valor da responsabilidade, se lhe parecer excessivo ou deficiente.

A

Art. 135 - F, prazo de 2 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
74
Q

(V ou F) Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.

A

Art. 135 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
75
Q

(V ou F) O ARRESTO do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 30
dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal

A

Art. 136 - F, prazo de 15 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
76
Q

(V ou F) Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados
bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis

A

Art. 137 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
77
Q

(V ou F) O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão nos autos principais

A

Art. 138 - F, correrão em autos apartados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
78
Q

(V ou F) As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido

A

Art. 140 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
79
Q

(V ou F) O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido
ou julgada extinta a punibilidade

A

Art. 141 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
80
Q

(V ou F) Cabe ao MP promover hipoteca legal e arresto de bens somente quando houver interesse da fazenda pública

A

Art. 142 - F, interesse da fazenda pública + se o ofendido for pobre e o requerer

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
81
Q

(V ou F) Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos
ao juiz da execução penal

A

Art. 143 - F, juiz do cível

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
82
Q

(V ou F) O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que
estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para
sua manutenção. O leilão deve ser obrigatoriamente por meio eletrônico

A

Art. 144 - F, preferencialmente por meio eletrônico

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
83
Q

(V ou F) Na alienação antecipada para preservação do valor dos bens, estes deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 dias contados da realização do
primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 50% do estipulado na avaliação judicial.

A

Art. 144 - F, 80%

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
84
Q

Como funciona o processo do incidente de falsidade, que deve ser arguido por escrito?

A

Art. 145 - O Juiz:

I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
85
Q

(V ou F) A arguição de falsidade, feita por procurador, não exige poderes especiais

A

Art. 146 - F, exige

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
86
Q

O Juiz pode proceder, de ofício, à verificação da falsidade de documento constante dos autos?

A

Art. 147 - Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
87
Q

(V ou F) Qualquer que seja a decisão, fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

A

Art. 148 - F, não fará coisa julgada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
88
Q

Discorra sobre o incidente de insanidade mental do acusado

A

Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

§ 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
89
Q

Qual é o prazo para realização do exame de insanidade mental do acusado?

A

Art. 150 - 45 dias, salvo se peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
90
Q

(V ou F) Se, no incidente de insanidade, os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável, o processo será extinto

A

Art. 151 - F, prosseguirá com a presença do curador

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
91
Q

(V ou F) O juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares,
não repetíveis e antecipadas

A

Art. 155 - V, trata-se do princípio do livre convencimento motivado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
92
Q

(V ou F) O Juiz pode, de ofício, somente após iniciada a ação penal, ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes
e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

A

Art. 156 - F, pode mesmo antes de iniciada a ação penal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
93
Q

(V ou F) O Juiz pode, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir
dúvida sobre ponto relevante

A

Art. 156 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
94
Q

(V ou F) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas
as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

A

Art. 157 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
95
Q

(V ou F) São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, ainda quando não evidenciado o nexo de
causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte
independente das primeiras.

A

Art. 157 - F, salvo quando não evidenciado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
96
Q

O que é considerado fonte independente para obtenção de provas lícitas?

A

Art. 157 - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe,
próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
97
Q

(V ou F) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO

A

Art. 158 - F, a confissão não pode suprir

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
98
Q

Quais as hipóteses de prioridade para realização de exame de corpo de delito?

A

Art. 158

I- violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
99
Q

O que é cadeia de custódia?

A

Art. 158 - Considera-se CADEIA DE CUSTÓDIA o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para
rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
100
Q

Quando se dá o início da cadeia de custódia?

A

Art. 158 - com a preservação do local de crime ou com procedimentos
policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
101
Q

(V ou F) O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova
pericial fica responsável por sua preservação

A

Art. 158 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
102
Q

O que é vestígio no âmbito da cadeia de custódia?

A

Art. 158 - Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona
à infração penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
103
Q

Quala consequência da quebra da cadeia de custódia?

A

Para o STJ, a quebra da cadeia de custódia não leva, obrigatoriamente à ilicitude ou à ilegitimidade
da prova, devendo ser analisado o caso concreto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
104
Q

Quais são as etapas da cadeia de custódia?

A

Art. 158
(i) Reconhecimento
(ii) Isolamento
(iii) fixação - descrição
(iv) coleta
(v) acondicionamento
(vi) transporte
(vii) recebimento
(viii) processamento - exame em si
(ix) armazenamento
(x) descarte

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
105
Q

(V ou F) A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial, que dará o
encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames
complementares.

A

Art. 158 - F, preferencialmente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
106
Q

(V ou F) É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime
antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como crime hediondo a sua realização

A

Art. 158 - F, tipificado como fraude processual

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
107
Q

É possível realizar exame de corpo de delito na falta de perito oficial?

A

Art. 159 - Sim, neste caso o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
108
Q

(V ou F) Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o
mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 5 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar

A

Art. 159 - F, 10 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
109
Q

Qual o prazo para elaboração de laudo pericial?

A

Art. 160 - 10 dias, prorrogáveis excepcionalmente, a requerimento dos peritos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
110
Q

(V ou F) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora

A

Art. 161 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
111
Q

(V ou F) A autópsia será feita pelo menos 3 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

A

Art. 162 - F, 6 horas depois

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
112
Q

(V ou F) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não
houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não
houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

A

Art. 162 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
113
Q

(V ou F) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a PROVA
TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA

A

Art. 167 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
114
Q

Autoridade policial pode determinar exame pericial complementar?

A

Art. 168 - Sim. Juiz pode de ofício ou a requerimento também

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
115
Q

(V ou F) A falta de exame pericial complementar não poderá ser suprida pela prova testemunhal

A

Art. 168 - F, poderá

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
116
Q

(V ou F) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por
meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e
em que época presumem ter sido o fato praticado.

A

Art. 171 - v

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
117
Q

(v OU f) Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes
verificar a natureza e a eficiência

A

Art. 175 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
118
Q

(V ou F) No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém,
no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante

A

Art. 177 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
119
Q

O Juiz fica adstrito ao laudo pericial?

A

Art. 182 - Não, pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
120
Q

(V ou F) Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida
pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

A

Art. 184 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
121
Q

(V ou F) O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver
recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos
auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

A

Art. 185 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
122
Q

Quando é possível, em caráter excepcional e até mesmo de ofício, o interrogatório do réu por videoconferência?

A

Art. 185

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização
criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu
comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o
depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
123
Q

(V ou F) Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas
com 3 dias de antecedência

A

Art. 185 - F, 10 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
124
Q

(V ou F) Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e
reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais
telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala
de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

A

Art. 185 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
125
Q

Quem pode fiscalizar a sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência?

A

Art. 185 - corregedores, juiz da causa, MP e OAB

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
126
Q

(V ou F) Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se
possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

A

Art. 186 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
127
Q

O interrogatório é constituído de 2 partes, quais são elas?

A

Art. 187 - (i) sobre a pessoa do acusado; e (ii) sobre os fatos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
128
Q

O que ocorre na primeira parte do interrogatório? (sobre a pessoa do acusado)

A

Art. 187, §1º - Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
129
Q

O que ocorre na segunda parte do interrogatório? (sobre os fatos)

A

Art. 187, §2º

Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;

II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da
infração ou depois dela;

III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;

IV - as provas já apuradas

V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;

VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e
tenha sido apreendido;

VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da
infração;

VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
130
Q

(V ou F) Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido,
formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante

A

Art. 188 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
131
Q

(V ou F) Se, no interrogatório, o acusado confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas
concorreram para a infração, e quais sejam.

A

Art. 190 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
132
Q

(V ou F) Havendo mais de um acusado, serão interrogados conjuntamente

A

Art. 191 - F, separadamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
133
Q

Como é feito o interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo?

A

Art. 192

I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob
compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
134
Q

(V ou F) Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, o interrogatório será encerrado

A

Art. 195 - F, tal fato será consignado no termo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
135
Q

(V ou F) A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de
qualquer das partes.

A

Art.196 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
136
Q

A confissão é absoluta?

A

Art. 197 - Não, o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
137
Q

O silêncio do acusado comporta confissão? Pode constituir elemento para a formação do convencimento do juiz?

A

A redação literal do art. 198 diz o seguinte: “O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. Entende-se, contudo, que a parte final não foi recepcionada pela CF/88

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
138
Q

(V ou F) A confissão, quando feita fora do interrogatório, não será tomada por termo nos autos

A

Art. 199 - F, será tomada por termo nos autos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
139
Q

(V ou F) A confissão será INDIVISÍVEL e IRRETRATÁVEL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

A

Art. 200 - F, é divisível e retratável

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
140
Q

(V ou F) Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações

A

Art. 201 - V

Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à
presença da autoridade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
141
Q

(V ou F) O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à
designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem

A

Art. 201, §2º - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
142
Q

(V ou F) As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, vedado o uso de meio eletrônico

A

Art. 201, §3º - F, por opção do ofendido pode ser por meio eletrônico

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
143
Q

(V ou F) Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido

A

Art. 201, §4º - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
144
Q

(V ou F) Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado

A

Art. 201, §5º - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
145
Q

(V ou F) O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do
ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras
informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação

A

Art. 201, §6º - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
146
Q

Quem pode ser testemunha?

A

Art. 202 - Toda pessoa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
147
Q

(V ou F) A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for
perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer
delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

A

Art. 203 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
148
Q

A testemunha pode consultar brevemente apontamentos durante seu testemunho?

A

Art. 204 - Sim. Não pode, porém, trazer o depoimento por escrito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
149
Q

(V ou F) Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu
alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

A

Art. 205 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
150
Q

Quem pode se recusar a testemunhar?

A

Art. 206 - CAD, ainda que desquitado + afim em linha reta + irmão + filho adotivo (do acusado)

Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
151
Q

(V ou F) São PROIBIDAS de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam
guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho

A

Art 207 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
152
Q

(V ou F) doentes e deficientes mentais, assim como menores de 16 anos, não terão deferidos o compromisso para testemunhar

A

Art. 208 - F, menores de 14 anos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
153
Q

(V ou F) O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes

A

Art. 209 - V

Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
154
Q

(V ou F) Será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

A

Art. 209, §2º - F, não será

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
155
Q

(V ou F) As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.

A

Art. 210 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
156
Q

(V ou F) Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados
para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas

A

Art. 210 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
157
Q

(V ou F) Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou
ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito

A

Art. 211 - V

Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir
decisão na audiência (art. 538, § 2), o tribunal (art. 561), ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos,
poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
158
Q

(V ou F) As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz
aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida

A

Art. 212 - V. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

Ordem de inquiração: partes e depois Juiz. Caso juiz inquira primeiro, entende-se que há nulidade relativa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
159
Q

(V ou F) O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, ainda quando inseparáveis da narrativa do fato

A

Art. 213 - F, salvo quando inseparáveis

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
160
Q

(V ou F) Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou
arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos
casos previstos nos arts. 207 e 208.

A

Art. 214 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
161
Q

(V ou F) Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas
testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

A

Art. 215 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
162
Q

(V ou F) O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes. Se a
testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos

A

Art. 216 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
163
Q

(V ou F) Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à
testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por
videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu,
prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor

A

Art. 217 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
164
Q

O que o Juiz pode fazer caso a testemunha não compareça?

A

Arts. 218 e 219 - Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

Esta parte vale para FP, devendo expedir mandado ao chefe da repartição

Além disso, pode aplicar à testemunha faltosa multa de 1 a 10 SMs, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condena-la ao pagamento das custas da diligência

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
165
Q

(V ou F) As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas por videoconferência

A

Art. 220 - F, serão inquiridas onde estiverem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
166
Q

(V ou F) O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de
Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos
Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e
juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo
serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

A

Art. 221 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
167
Q

Algumas autoridades podem prestar depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo Juiz, lhes serão transmitidas por ofício. Quais são essas autoridades?

A

Art. 221, §1º - (i) PR e VP; (ii) Presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
168
Q

(V ou F) Para testemunhar, os militares deverão ser intimados pessoalmente

A

Art. 221, §2º - F, deverão ser requisitados à autoridade superior

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
169
Q

(V ou F) A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência,
expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes

A

Art. 222 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
170
Q

(V ou F) A expedição de precatória para inquirição de testemunha suspende a instrução criminal

A

Art. 222, §1º - F, não suspende

Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez
devolvida, será junta aos autos

A oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
171
Q

(V ou F) É absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de
precatória para inquirição de testemunha

A

F, é relativa (Súmula 155/STF)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
172
Q

(V ou F) As cartas rogatórias SÓ serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

A

Art. 222 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
173
Q

(V ou F) As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de 2 anos, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento.

A

Art. 224 - F, 1 ano

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
174
Q

(V ou F) Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de
que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das
partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

A

Art. 225 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
175
Q

Como deve se proceder no reconhecimento de pessoa?

A

Art. 226

I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser
reconhecida;

II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou
outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará
para que esta não veja aquela;

IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada
para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

Parágrafo único. O disposto no n° III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em
plenário de julgamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
176
Q

(V ou F) Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma
fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas

A

Art. 228 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
177
Q

(V ou F) A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre
acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas
declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

A

Art. 229 - V

Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências,
reduzindo-se a termo o ato de acareação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
178
Q

(V ou F) Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se
darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a
discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como
o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma
forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora
prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

A

Art. 230 - V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
179
Q

(V ou F) Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos até a sentença

A

Art. 231 - F, em qualquer fase do processo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
180
Q

(V ou F) Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, desde que públicos

A

Art. 232 - F, públicos ou particulares

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
181
Q

(V ou F) À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original

A

Art. 232 - V

182
Q

(V ou F) As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo

A

Art. 233 - V

As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu
direito, ainda que não haja consentimento do signatário

183
Q

(V ou F) Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa,
providenciará, mediante requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se
possível.

A

Art. 234 - F, independentemente de requerimento

184
Q

(V ou F) A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

A

Art. 235 - V

185
Q

(V ou F) Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a
sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à
parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

A

Art. 238 - V

186
Q

O que é considerado indício?

A

Art. 239 - Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias

187
Q

Em quais hipóteses é possível a busca domiciliar?

A

Art. 240 - Para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

188
Q

Quando é autorizada a busca pessoal?

A

Art. 240 - Quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou os seguintes objetos:

(i) coisas achadas ou obtidas por meios criminosos

(ii) instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos

(iii) armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso

(iv) objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu

(v) cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o
conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato

(vi) qualquer elemento de convicção

189
Q

(V ou F) Quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizar a busca pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado

A

Art. 241 - V

190
Q

A busca pode ser determinada de ofício?

A

Art. 242 - Sim, de ofício ou a requerimento das partes

191
Q

O que deverá conter no mandado de busca?

A

Art. 243

I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a
identifiquem;

II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

§ 1° Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

§ 2° Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando
constituir elemento do corpo de delito.

192
Q

Quando a busca pessoal independe de mandado?

A

Art. 244 -

(i) prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito

(ii) medida for determinada no curso de busca domiciliar

193
Q

(V ou F) As buscas domiciliares serão executadas exclusivamente de dia, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o
represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

A

Art. 245 - F, pode ser de noite, se o morador consentir

194
Q

(V ou F) Finda a diligência de busca, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com 3 testemunhas presenciais

A

Art. 245, §7º - F, 2 testemunhas

195
Q

(V ou F) A busca em mulher será feita por outra mulher, em qualquer hipótese

A

Art. 249 - F, só se não importar retardamento ou prejuízo da diligência

196
Q

(V ou F) A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta

A

Art. 250 - V

197
Q

Quando entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa?

A

Art. 250 - Quando:

a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço

198
Q

(V ou F) Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas
referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão
exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência

A

Art. 250, §2º - V

199
Q

A aplicação das medidas cautelares deve observar o que?

A

Art. 282

(i) necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos
expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais

(ii) adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado

200
Q

(V ou F) As medidas cautelares poderão ser aplicadas somente de modo isolado

A

Art. 282, §1º - F, isolado ou cumulativo

201
Q

O juiz pode decretar medidas cautelares de ofício?

A

Art. 282, §2º - Não. As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

202
Q

(V ou F) Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 10 dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos
de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional

A

Art. 282, §3º - F, 5 dias

203
Q

(V ou F) No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312
deste Código.

A

Art. 282, §4º - V

204
Q

(V ou F) O juiz poderá, somente a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

A

Art. 282, §5º - F, de ofício ou a pedido das partes

205
Q

(V ou F) A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida
cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada

A

Art. 282, §6º - V

206
Q

(V ou F) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal
transitada em julgado

A

Art. 283 - V

207
Q

É possível aplicar medida cautelar à infração a qual não seja cominada PPL?

A

Art. 283, §1º - Não

208
Q

(V ou F) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

A

Art. 283, §2º - V

209
Q

(V ou F) Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de
tentativa de fuga do preso

A

Art. 284 - V

210
Q

A autoridade que ordenar a prisão cautelar fará expedir o respectivo mandado. Discorra sobre o mandado, nos termos do art. 285 do CPP.

A

Art. 285

O mandado de prisão:

a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

211
Q

(V ou F) O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada
por três testemunhas

A

Art. 286 - F, duas testemunhas

212
Q

(V ou F) Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão

A

Art. 287 - F, não obstará. Em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de
audiência de custódia

213
Q

(V ou F) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual
deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.

A

Art. 289 - V

A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.

214
Q

(V ou F) No caso de acusado fora da jurisdição do juiz processante, este deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 15 dias, contados da efetivação da medida.

A

Art. 289, §3º - F, 30 dias

215
Q

(V ou F) Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu

A

Art. 289, §1º - V

216
Q

(V ou F) Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado no CNJ

A

Art. 289, §2º - V

A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou

217
Q

(V ou F) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso

A

Art. 290 - V

218
Q

(V ou F) Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

A

Art. 290, §2º - V

219
Q

Em quais hipóteses entende-se que o executar vai em perseguição do réu?

A

Art. 290, §1º

a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual
direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço

220
Q

(V ou F) A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, lhe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.

A

Art. 291 - V

221
Q

(V ou F) Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas

A

Art. 292 - V

222
Q

(V ou F) É permitido o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

A

Art. 292 - F, é vedado

223
Q

(V ou F) Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará 2 testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso;
sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

A

Art. 293 - V

O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da
autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito

224
Q

Quem deve ser recolhido a quartel ou prisão especial à disposição da autoridade competente, quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva?

A

Art. 295

(i) os ministros de Estado;

(ii) - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

(iii) - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos
Estados;

(iv) - os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

(v) – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

(vi) - os magistrados;

(vii) - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

(viii) - os ministros de confissão religiosa;

(ix) - os ministros do Tribunal de Contas;

(x) - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por
motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

(xi) - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos

225
Q

(V ou F) Caso não haja estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido junto com os presos comuns

A

Art. 295, §2º - F, será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento

226
Q

(V ou F) A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

A

Art. 295, §3º - V

227
Q

(V ou F) O preso especial será transportado juntamente com o preso comum

A

Art. 295, §4º - F, não será

228
Q

(V ou F) Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do
mandado original.

A

Art. 297 - V

229
Q

(V ou F) A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta

A

Art. 299 - V

230
Q

(V ou F) As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal

A

Art. 300 - V

231
Q

(V ou F) Qualquer do povo poderá [FLAGRANTE FACULTATIVO] e as autoridades policiais e seus agentes deverão [FLAGRANTE COMPULSÓRIO] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

A

Art. 301 - V

232
Q

Quem é considerado em flagrante delito?

A

Art. 302 - Quem:

(i) está cometendo a infração penal

(ii) acaba de cometê-la

(iii) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

(iv) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele
autor da infração

233
Q

(V ou F) Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

A

Art. 303 - V

234
Q

(V ou F) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com
o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à
autoridade

A

Art. 304, §2º - V

235
Q

(V ou F) Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das
testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo,
após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

A

Art. 304 - V

Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à
prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

236
Q

(V ou F) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por 2 testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste

A

Art. 304, §3º - V

237
Q

(V ou F) Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos,
respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos
cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa

A

Art. 304, §4º - V

238
Q

Quem deve ser comunicado imediatamente da prisão?

A

Art. 306 - Juiz, MP e preso

239
Q

(V ou F) Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria
Pública.

A

Art. 306, §1º - V

No mesmo prazo (até 24 horas após a realização da prisão), será entregue ao preso, mediante
recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das
testemunhas

240
Q

(V ou F) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à
do lugar da sede do Tribunal

A

Art. 308 - F, lugar mais próximo

241
Q

(V ou F) Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, antes de lavrado o auto de prisão em
flagrante.

A

Art. 309 - F, depois de lavrado

242
Q

(V ou F) Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 48 horas após a realização
da prisão, o juiz deverá promover AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA com a presença do acusado, seu advogado
constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público

A

Art. 310 - F, 24 horas

243
Q

O que o juiz deve fazer na audiência de custódia?

A

Art. 310

(i) relaxar a prisão ilegal;

(ii) converter a prisão em flagrante em preventiva, quando for o caso, e se revelarem inadequadas ou iinsuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

(iii) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

244
Q

(V ou F) Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato com excludente de ilicitude, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado
liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de
revogação

A

Art. 310, §1º - V

245
Q

(V ou F) Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, PODERÁ DENEGAR A LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem
medidas cautelares

A

Art. 310, §2º - F, deverá denegar

246
Q

(V ou F) autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no
prazo estabelecido no caput deste artigo (24 horas após recebimento do auto de prisão em flagrante) responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão

A

Art. 310, §3º - V

247
Q

(V ou F) Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a NÃO REALIZAÇÃO
de audiência de custódia sem motivação idônea ENSEJARÁ também a ILEGALIDADE DA PRISÃO, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

A

Art. 310, §4º - V

248
Q

(V ou F) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA
decretada pelo juiz, a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial

A

Art. 311 - V

249
Q

Por quais razões a prisão preventiva pode ser decretada?

A

Art. 312-

(i) garantia da ordem pública ou econômica

(ii) conveniência da instrução criminal

(iii) para assegurar a aplicação da lei penal

Necessário existir prova de existência do crime, indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

250
Q

(V ou F) A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e
existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada

A

Art. 312, §2º - V

251
Q

Em quais crimes é admita prisão preventiva?

A

Art. 313

(i) crimes dolosos punidos com PPL superior a 4 anos

(ii) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

(iii) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a
mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das
medidas protetivas de urgência

Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado
imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da
medida.

252
Q

(V ou F) Será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento
de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

A

Art. 313, §2º - V

253
Q

(V ou F) A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes
dos autos ter o agente praticado o fato nas condições excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito)

A

Art. 314 - V

254
Q

(V ou F) O juiz poderá, somente a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da
investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente
decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

A

Art. 316 - F, de ofício ou a pedido

255
Q

(V ou F) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de
sua manutenção a cada 45 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal

A

Art. 316 - F, 90 dias

256
Q

No que consiste a prisão domiciliar?

A

Art. 317 - Recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial

257
Q

Quando é possível substituir a prisão preventiva pela domiciliar?

A

Art. 318 - Quando o agente for:

(i) maior de 80 anos

(ii) extremamente debilitado por motivo de doença grave

(iii) imprescíndivel aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência

(iv) gestante

(v) mulher com filho de até 12 anos incompletos

(vi) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

258
Q

Quando é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar imposta à mulher gestante ou responsável por PCD?

A

Art. 318 - (i) não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; ou (ii) não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente

259
Q

É possível substituir a preventiva por domiciliar e aplicar medidas cautelares diversas da prisão?

A

Art. 318 - Sim, não há prejuízo de aplicação concomitante

260
Q

Quais são as principais medidas cautelares diversas da prisão?

A

Art. 319 -

(i) internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave
ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

(ii) fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a
obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial

(iii) monitoração eletrônica

(iv) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais

261
Q

É possível cumular a fiança com outras cautelares?

A

Art. 319, §4º- Sim

262
Q

(V ou F) A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48 horas.

A

Art. 320 - F, 24 horas

263
Q

(V ou F) Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz poderá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e
observados os critérios constantes do art. 282 deste Código

A

Art. 321 - F, deverá

264
Q

Autoridade policial pode conceder fiança?

A

Art. 322 - Sim, nos casos de infração cuja PPL máxima não seja superior a 4 anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas

265
Q

É possível fiança nos crimes de racismo?

A

Art. 323, I - Não

266
Q

É possível fiança nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como
crimes hediondos? e nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático?

A

Art. 323 - Não

267
Q

É possível fiança em casa de prisão civil ou militar?

A

Art. 324, II - Não

268
Q

(V ou F) Não será concedida fiança aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem
motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código

A

Art. 324 - V

269
Q

Quais são os limites para fixação do valor da fiança?

A

Art. 325

(i) PPL com pena máxima não superior a 4 anos - 1 a 100 SMs

(ii) PPL com pena superior a 4 anos - 10 a 200 SMs

Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, reduzida de 2/3 ou aumentada em até 1000 vezes

270
Q

O que a Autoridade deve levar em consideração para determinar o valor da fiança?

A

Art. 326 - (i) natureza da infração; (ii) condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado; (iii) circunstâncias indicativas de sua periculosidade; e (iv) importância provável das custas do processo até final julgamento

271
Q

(V ou F) A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as
vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada

A

Art. 327 - V

272
Q

(V ou F) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem
prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 5 dias de sua residência, sem
comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado

A

Art. 328 - F, 8 dias

273
Q

(V ou F) A fiança, que será SEMPRE DEFINITIVA, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar

A

Art. 330 - V

274
Q

(V ou F) O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou
entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos

A

Art. 331 - V

Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão
ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que lhe assina este
artigo, o que tudo constará do termo de fiança.

275
Q

Quem é competente para conceder a fiança em caso de prisão em flagrante? E em caso de prisão por mandado?

A

Art. 332

(i) Prisão em flagrante: autoridade que presidir ao respectivo auto

(ii) prisão por mandado: juiz que houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisita prisão

276
Q

A concessão de fiança depende de audiência do MP?

A

Art. 333 - Não. Depois de prestada a fiança o MP terá vista do processo para requerer o que julgar conveniente

277
Q

(V ou F) fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória

A

Art. 334 - V

278
Q

(V ou F) Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele,
poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 72 horas

A

Art. 335 - F, 48 horas

279
Q

(V ou F) O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado

A

Art. 336 - V. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória

280
Q

(V ou F) Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o
acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído com desconto

A

Art. 337 - F, sem desconto

281
Q

(V ou F) A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será anulada em qualquer fase do processo

A

Art. 338 - F, cassada

282
Q

(V ou F) Será também CASSADA a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso
de inovação na classificação do delito.

A

Art. 339 - V

283
Q

Quando deve ser exigido o reforço da fiança?

A

Art. 340
I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

III - quando for inovada a classificação do delito.
Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste
artigo, não for reforçada.

284
Q

Quando a fiança é considerada quebrada?

A

Art. 341 - Quando o acusado:

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa.

285
Q

(V ou F) O QUEBRAMENTO INJUSTIFICADO da fiança importará na perda de todo o seu valor, cabendo
ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

A

Art. 343 - F, perda de metade

Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta

286
Q

(V ou F) No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.

A

Art. 345 - V

287
Q

(V ou F) No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor
restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.

A

Art. 346 - V

288
Q

(V ou F) Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no
juízo da execução penal pelo órgão do Ministério Público

A

Art. 348 - F, juízo cível

289
Q

(V ou F) Se a fiança consistir em pedras, objetos ou metais preciosos, o juiz determinará a venda por leiloeiro ou corretor.

A

Art. 349 - V

290
Q

(V ou F) Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá
conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

A

Art. 350 - V

291
Q

(V ou F) A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado

A

Art. 351 - V

292
Q

O que deve conter o mandado de citação?

A

Art. 352

I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

293
Q

(V ou F) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante rogatória.

A

Art. 353 - F, mediante precatória

294
Q

(V ou F) A precatória será devolvida ao juiz deprecante, dependendo de traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado

A

Art. 355 - F, independe de traslado

Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz
deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação

Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será
imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362 (citação por hora certa).

295
Q

É possível expedição de precatória para citação expedida por via telegráfica?

A

Art. 356 - Sim, se houver urgência, depois de reconhecida a firma do juiz

296
Q

Como é feita a citação do militar?

A

Art. 358 - Por intermédio do chefe do respectivo serviço

297
Q

(V ou F) O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a
ele como ao chefe de sua repartição

A

Art. 359 - V

298
Q

(V ou F) Se o réu estiver preso, será citado através da defensoria pública

A

Art. 360 - F, será pessoalmente citado

299
Q

(V ou F) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 30 dias

A

Art. 361 - F, 15 dias

300
Q

(V ou F) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e
procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC

A

Art. 362 - V

301
Q

(V ou F) Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado curador especial.

A

Art. 362 - F, será nomeado defensor dativo

302
Q

(V ou F) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o
processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

A

Art. 366 - V

303
Q

(V ou F) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer
ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

A

Art. 367 - V

304
Q

(V ou F) A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por
publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o
nome do acusado

A

Art. 370, §1º - V

A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1°.

305
Q

(V ou F) A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será eletrônica

A

Art. 370, §4º - F, será pessoal

306
Q

(V ou F) No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos
do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

A

V - Súmula 710/STF

307
Q

O que deve conter a senteça penal?

A

Art. 381

I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.

308
Q

(V ou F) Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

A

Art. 382 - V

309
Q

(V ou F) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa,
poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, salvo se, em consequência, tenha de aplicar pena mais
grave

A

Art. 383 - F, ainda que tenha de aplicar pena mais grave. Trata-se da emendatio libelli

Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão
condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

310
Q

(V ou F) Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica
do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não
contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em
virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento,
quando feito oralmente

A

Art. 384 - V, trata-se da mutatio libelli

311
Q

(V ou F) Caso ocorra a mutatio libelli, ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas,
novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

A

Art. 384 - V

Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz,
na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá

312
Q

O Juiz pode proferir sentença condenatória se o MP opinar pela absolvição?

A

Art. 385 - Pode, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada

313
Q

Quando o juiz deve absolver o réu?

A

Art. 386 -
(i) estar provado a inexistência do fato;

(ii) não haver prova da existência do fato;

(iii) não constituir o fato infração penal;

(iv) estar provado que o réu não concorreu pra a infração penal/não existir prova de que concorreu

(v) existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência

(vi) não existir prova suficiente para a condenação

314
Q

O que deve o juiz fazer na sentença absolutória?

A

Art. 386
(i) mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

(ii) ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas

(iii) aplicará medida de segurança, se cabível. [SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA]

315
Q

(V ou F) O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, não será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade

A

Art. 387, §2º - F, será computado

316
Q

(V ou F) O escrivão, dentro de 3 dias após a publicação, e sob pena de suspensão de 10 dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público

A

Art. 390 - F, suspensão de 5 dias

317
Q

(V ou F) O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital
com o prazo de 30 dias, afixado no lugar de costume

A

Art. 391 - F, prazo de 10 dias

318
Q

Como é feita a intimação da sentença ao réu?

A

Art. 392
(i) ao réu, pessoalmente, se estiver preso

(ii) ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a
infração, tiver prestado fiança

(iii) ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão,
não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

319
Q

Quais são os prazos de publicação de edital de sentença penal?

A

Art. 392, §1º - (i) 90 dias se PPL maior ou igual que 1 ano; ou (ii) 60 dias se PPL menor que 1 ano

O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a
intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

320
Q

É possível mutatio libelli em 2º instância? (Durante o curso da instrução processual, surge uma
elementar ou circunstância não contida na peça
acusatória)

A

Não - Súmula 543/STF

321
Q

(V ou F) A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

A

V - Súmula 648/STJ

322
Q

Quando o procedimento comum será ordinário?

A

Art. 394, I - Quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de PPL

323
Q

Quando o procedimento comum será sumário?

A

Art. 394, II - Quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de PPL

324
Q

Quando o procedimento comum será sumaríssimo?

A

Art. 394, III - Infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos)

325
Q

(V ou F) Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do
procedimento ordinário.

A

Art. 394 - V

326
Q

(V ou F) Os processos que apurem a prática de crime hediondo não terão prioridade de tramitação

A

Art. 394 - F, terão em todas as instâncias

327
Q

Quando a denúncia ou queixa será rejeitada?

A

Art. 395 -
(i) manifestamente inepta

(ii) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

(iii) faltar justa causa (lastro probatório mínimo) para o exercício da ação penal

328
Q

(V ou F) Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo
de 15 dias.

A

Art. 396 - F, 10 dias

No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído

Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz
nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias

329
Q

Quando o juiz deve absolver sumariamente o acusado?

A

Art. 397 - Após a resposta à acusação nos procedimentos ordinário (PPL igual ou superior a 4 anos) e sumário (PPL inferior a 4 anos), quando verificar:

(i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato

(ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

(iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime

(iv) extinta a punibilidade do agente

330
Q

(V ou F) O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença

A

Art. 399, §2º - V. Princípio da identidade física do Juiz

331
Q

Qual é o prazo máximo para realização de audiência de instrução e julgamento?

A

Art. 400 - 60 dias

332
Q

Qual é a ordem de atos da audiência de instrução e julgamento?

A

Art. 400 - (i) tomada de declarações do ofendido; (ii) inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa; (iii) esclarecimentos dos peritos; (iv) acareações; (v) reconhecimento de pessoas e coisas; e (vi) interrogatório do acusado

333
Q

(V ou F) As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias

A

Art. 400, §1º - V

334
Q

(V ou F) Os esclarecimentos dos peritos INDEPENDERÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO das partes

A

Art. 400, §2º - F, dependerão

335
Q

(V ou F) Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a
dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela
integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa,
cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo

A

Art. 400 - V. São vedadas:

I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de
testemunhas.

336
Q

Quantas testemunhas a acusação pode arrolar? e a defesa?

A

Art. 401 - 8

OBS: Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas

337
Q

(V ou F) Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

A

Art. 402 - V

338
Q

(V ou F) Após a audiência de instrução e julgamento, não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais
orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, improrrogáveis, proferindo o
juiz, a seguir, sentença.

A

Art. 403 - F, prorrogáveis por mais 10

Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual

Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

339
Q

(V ou F) O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para a apresentação de MEMORIAIS. Nesse caso, terá o prazo de 10 dias para
proferir a sentença

A

Art. 403, §3º - V

340
Q

(V ou F) Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência
será concluída sem as alegações finais

A

Art. 404 - V

Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo
de 5 dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 dias, o juiz proferirá a sentença.

341
Q

(V ou F) Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será
feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual,
destinada a obter maior fidelidade das informações. No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, com necessidade de transcrição

A

Art. 405, §2º - F, sem necessidade de transcrição

342
Q

(V ou F) NENHUM ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa

A

Art. 563 - V

343
Q

(V ou F) Há nulidade no processo por incompetência, suspeição ou suborno do juiz

A

Art. 564 - V

344
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de legitimidade de parte

A

Art. 564 - V

345
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto
de prisão em flagrante

A

Art. 564 - V

346
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios

A

Art. 167 - V

347
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente

A

Art. 564 -V

348
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada
pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública

A

Art. 564 - V

349
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à
acusação e à defesa

A

Art. 564 - V

350
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri

A

Art. 564 -V

351
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia

A

Art. 564 - V

352
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei

A

Art.564 - V

353
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de presença pelo menos de 20 jurados para a constituição do júri

A

Art. 564 - F, 15 jurados

354
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade

A

Art. 564 - V

355
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de quesitos e as respectivas respostas

A

Art. 564 - V

356
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de acusação e a defesa, na sessão de julgamento

A

Art. 564 -V

357
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal por falta de recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido

A

Art. 564 -V

358
Q

(V ou F) Há nulidade no processo penal em decorrência de decisão carente de fundamentação

A

Art. 564 - V

359
Q

(V ou F) Ocorrerá ainda a nulidade do processo penal, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e
contradição entre estas

A

Art. 564 - V

360
Q

(V ou F) NENHUMA das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha
concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse

A

Art. 565 - V

361
Q

(V ou F) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade
substancial ou na decisão da causa

A

Art. 566 - V

362
Q

(V ou F) A incompetência do juízo anula todos os atos do processo

A

Art. 567 - F, somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente

363
Q

(V ou F) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

A

Art. 568 -V

364
Q

(V ou F) As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções
penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da citação

A

Art. 569 - F, antes da sentença final

365
Q

(V ou F) A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de
arguí-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade
poderá prejudicar direito da parte

A

Art. 570 - V

366
Q

(V ou F) As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia, deverão ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes

A

Art. 571 - V

367
Q

(V ou F) As nulidades deverão ser arguidas se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes

A

Art. 571 - V

368
Q

(V ou F) As nulidades do julgamento em plenário, deverão ser arguidas em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem

A

Art. 571 - V

369
Q

(V ou F) As nulidades previstas no art. 564, III, d (intervenção do MP) e e, segunda parte (prazos concedidos à
defesa e à acusação), g (intimação sessão de julgamento, pelo Júri) e h (intimação das testemunhas
arroladas no libelo e na contrariedade), e IV (omissão de formalidade que constitua elemento essencial
do ato), considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

A

Art. 572 - V

370
Q

(V ou F) A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou
sejam consequência

A

Art. 573, §1º - V

371
Q

(V ou F) É NULO o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro

A

V - Súmula 708/STF

372
Q

(V ou F) O mandado de segurança se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

A

F, não se presta (Súmula 604/STJ)

373
Q

(V ou F) As decisões interlocutórias simples são incidentes ao processo/procedimento, sem extinguir qualquer etapa procedimental: em regra, irrecorríveis.
Quando recorríveis, são questionadas por Recurso em Sentido Estrito. Exemplos: recebimento de denúncia
ou queixa, indeferimento de habilitação de assistente, e exceção de incompetência.

A

V

374
Q

(V ou F) Decisóes interlocutórias mistas põem fim a uma etapa do processo e são recorríveis via Recurso em Sentido Estrito. Exemplos: decisão de
pronúncia e acerca de exceção de coisa julgada, litispendência e legitimidade da parte, quando acolhidas

A

V

375
Q

(V ou F) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor,
impede o conhecimento da apelação por este interposta.

A

F, não impede (Súmula 705/STF)

376
Q

(V ou F) O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão

A

F, independe (Sùmula 347/STJ)

377
Q

Quais são as hipóteses de reexame necessário no processo penal?

A

Art. 574

  1. SENTENÇA que CONCEDER HABEAS CORPUS;
  2. Decisão CONCESSIVA de REABILITAÇÃO;
  3. Indeferimento liminar pelo relator, no Tribunal, da ação de revisão criminal, quando o pedido não
    estiver suficientemente instruído;
  4. Nos crimes contra a economia popular, está sujeita a recurso de ofício a sentença de absolvição e a
    deliberação que arquiva os autos do inquérito
378
Q

(V ou F) O Ministério Pública poderá desistir de recurso que haja interposto

A

Art. 576 - F, não poderá

379
Q

(V ou F) O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor

A

Art. 577 - V

Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou
modificação da decisão

380
Q

(V ou F) Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 10 a 15 dias, fará conclusos os
autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

A

Art. 578 - F, 10 a 30 dias

381
Q

A parte será prejudicada pela interposição de um recurso por outro?

A

Art. 579 - Não, salvo má-fé

Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

382
Q

(V ou F) No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos
outros

A

Art. 580 - V

383
Q

Quais são as principais hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito?

A

Art. 581 - da decisão, despanho ou sentença:

(i) que não receber a denúncia ou a queixa

(ii) que concluir pela incompetência do juízo

(iii) que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição

(iii) que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão
preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

(iv) que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor

(v) que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade ou indeferir os pedidos de reconhecimento destes

(vi) que conceder ou negar a ordem de HC

(vii) que denegar a apelação ou a julgar deserta

(viii) que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta
Lei

(ix) que decidir o incidente de falsidade

384
Q

(V ou F) Os recursos em sentido estrito serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos V (conceder, negar,
arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la,
conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante), X (conceder ou negar a ordem de HC) e
XIV (incluir jurado na lista geral ou desta o excluir).

A

Art. 582 - V

O recurso, no caso do no XIV (incluir jurado na lista geral ou desta o excluir), será para o
presidente do Tribunal de Apelação.

385
Q

Quais recursos em sentido estrito subirão nos próprios autos?

A

Art. 583

I - quando interpostos de oficio;
II - nos casos do art. 581, I (não receber a denúncia ou a queixa), III (julgar procedentes as exceções, salvo a
de suspeição), IV (pronunciar o réu), VI, VIII (decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a
punibilidade) e X (conceder ou negar a ordem de HC);
III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo

386
Q

(V ou F) O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo 3 ou mais réus, qualquer
deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

A

Art. 583 - F, 2

387
Q

Quais recursos em sentido estrito têm efeito suspensivo?

A

Art. 584 -

(i) perda de fiança

(ii) concessão de livramento condicional;

(iii) (denegar a apelação ou a julgar deserta

(iv) decidir sobre a unificação de
penas

(v) converter a multa em detenção ou em prisão simples

388
Q

(V ou F) O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

A

Art. 584, §2º - V

389
Q

(V ou F) O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da
metade do seu valor

A

Art. 584 - V

390
Q

(V ou F) O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir

A

Art. 585 - V

391
Q

Qual é o prazo para interposição de recurso em sentido estrito voluntário?

A

Art. 586 - 5 dias

No caso do art. 581, XIV (incluir jurado na lista geral ou desta o excluir), o prazo será de 20 dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

392
Q

(V ou F) Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em
requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.

A

Art. 587 - V

O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de 5 dias, e dele constarão sempre
a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade
do recurso, e o termo de interposição.

393
Q

(V ou F) Dentro de 5 dias, contados da interposição do recurso em sentido estrito, ou do dia em que o escrivão, extraído o
traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido
por igual prazo.

A

Art. 588 - F, 2 dias

Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor

394
Q

(V ou F) Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 5 dias,
reformará (juízo de retratação) ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados
que lhe parecerem necessários

A

Art. 589 - F, 2 dias

Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá
recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso,
independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

395
Q

(V ou F) Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o triplo

A

Art. 590 - F, até o dobro

396
Q

(V ou F) Os recursos em sentido estrito serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de 5 dias da publicação da
resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

A

Art. 591 - V

Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de 5 dias, ao juiz a quo

397
Q

Qual é o prazo para interposição de apelação?

A

Art. 593 - 5 dias

398
Q

Quando é cabível apelação?

A

Art. 593

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não
previstos no Capítulo anterior;

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando [RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA]:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

399
Q

(V ou F) Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o RESE, ainda que somente de parte da decisão se
recorra.

A

Art. 595, §3º - V

400
Q

(V ou F) A apelação da sentença absolutória impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade

A

Art. 596 - F, não impedirá

401
Q

(V ou F) A apelação suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente

A

Art. 596 - F, não suspenderá

402
Q

(V ou F) A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança, e o caso de suspensão condicional da pena

A

Art. 597 - V

403
Q

(V ou F) Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta
apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31
(CADI), ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá,
porém, efeito suspensivo

A

Art. 598 - V

O prazo para interposição desse recurso será de 15 dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público

404
Q

(V ou F) As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele

A

Art. 599 - V

405
Q

(V ou F) Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 dias cada um
para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 dias

A

Art. 600 - V

Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de 3 dias, após o Ministério Público

Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo de 3
dias.

Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns

Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial

406
Q

(V ou F) Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem
elas, no prazo de 10 dias

A

Art. 601 - F, prazo de 5 dias

407
Q

(V ou F) Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de
30 dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado

A

Art. 601 - V

As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do
Ministério Público

408
Q

(V ou F) Quando NÃO FOR UNÂNIME a decisão de 2a instância, DESFAVORÁVEL ao réu, admitem-se
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da
publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à
matéria objeto de divergência

A

Art. 609 - V

409
Q

(V ou F) Nos recursos em sentido estrito, com exceção do de habeas corpus, e nas apelações interpostas
das sentenças em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao procurador-geral pelo prazo de 5 dias, e, em seguida, passarão, por igual
prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para o julgamento

A

Art. 610 - V

Anunciado o julgamento pelo presidente, e apregoadas as partes, com a presença destas ou à sua revelia, o relator fará a exposição do feito e, em seguida, o presidente concederá, pelo prazo de 10
minutos, a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem e ao procurador-geral, quando o requerer, por
igual prazo

410
Q

(V ou F) Os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados até a 2a sessão.

A

Art. 612 - F, serão julgados na 1ª sessão

411
Q

(V ou F) No julgamento das apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena
de reclusão os prazos serão amplicados ao dobro e o tempo para os debates será de 1/2 hora

A

Art. 613 - F, debates 1/4 de hora

412
Q

(V ou F) Na apelação, o Tribunal decidirá por unanimidade de votos

A

Art. 615 - F, por maioria de votos

413
Q

(V ou F) Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo
empate, PREVALECERÁ a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse
resultado, AINDA QUE, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de
ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado

A

Art. 615,§1º - V

414
Q

(V ou F) No julgamento das apelações não poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do
acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências

A

Art. 616 - F, poderá proceder

415
Q

(V ou F) O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da
sentença.

A

Art. 617 - V. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS OU EFEITO PRODRÔMICO DA SENTENÇA

416
Q

(V ou F) Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos
embargos de declaração, no prazo de 5 dias contados da sua publicação, quando houver na sentença
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

A

Art. 619 - F, 2 dias

417
Q

Em quais hipóteses é admitida a revisão criminal?

A

Art. 621
(i) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos

(ii) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos
comprovadamente falsos

(iii) quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância
que determine ou autorize diminuição especial da pena

418
Q

(V ou F) A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, ANTES da extinção da pena ou APÓS

A

Art. 622 - V

Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas

419
Q

(V ou F) A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso
de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

A

Art. 623 - V

420
Q

(V ou F) Na revisão criminal, o requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo

A

Art. 625 - V

O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória
e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos

Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o
tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).

Se o requerimento não for indeferido in limine, abrir-se-á vista dos autos ao procurador-geral, que dará parecer no prazo de 10 dias. Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar

421
Q

(V ou F) Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO da infração, ABSOLVER
o réu, MODIFICAR A PENA ou ANULAR O PROCESSO. É possível o agravamento da pena

A

Art. 626 - F, a pena não pode ser agravada

422
Q

(V ou F) A absolvição na revisão criminal implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da
condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível

A

Art. 627 - V

423
Q

(V ou F) Na revisão criminal o tribunal, SE O INTERESSADO O REQUERER, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização
pelos prejuízos sofridos

A

Art. 630 - V

Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

424
Q

Em quais hipóteses não é devida a indenização na revisão criminal?

A

Art. 630 -

a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

b) se a acusação houver sido meramente privada.

425
Q

(V ou F) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do
tribunal nomeará curador para a defesa

A

Art. 631 - V

426
Q

(V ou F) Para requerer revisão criminal, o condenado é obrigado a recolher-se à prisão

A

V - Súmula 393/STF

427
Q

O recurso extraordinário tem efeito suspensivo?

A

Art. 637 - Não, e uma vez arrazoados pelo recorrido os
autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

428
Q

Quando é cabível carta testemunhável?

A

Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

I - da decisão que denegar o recurso;

II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem

429
Q

(V ou F) A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 24 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

A

Art. 640 - F, nas 48 horas

430
Q

(V ou F) No caso de carta testemunhável, o escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de 10 dias, no caso de RESE, ou de 60 dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente
conferida e concertada

A

Art. 641 - F, no RESE o prazo máximo é de 5 dias

431
Q

(V ou F) No caso de carta testemunhável, o escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob
qualquer pretexto, o instrumento, será suspenso por 30 dias. O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apelação,
em face de representação do testemunhante, imporá a pena e mandará que seja extraído o instrumento, sob a
mesma sanção, pelo substituto do escrivão ou do secretário do tribunal. Se o testemunhante não for atendido,
poderá reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocará os autos, para o efeito do julgamento do
recurso e imposição da pena

A

Art. 642 - V

432
Q

(V ou F) A carta testemunhável terá efeito suspensivo

A

Art. 646 - F, não terá efeito suspensivo

433
Q

Quando é dado Habeas Corpus?

A

Art. 647 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar

434
Q

(V ou F) No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial PODERÁ expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção

A

Art. 647 - V

435
Q

(V ou F) A ordem de habeas corpus PODERÁ ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em
processo de competência originária ou recursal, AINDA QUE não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal

A

Art. 647 - V

436
Q

Para HC, quando a coação é considerada ilegal?

A

Art. 648
I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade

437
Q

(V ou F) No caso de HD, a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

A

Art. 650, §1º - V

438
Q

(V ou F) Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal

A

Art. 650, §2º - V

439
Q

(V ou F) A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela

A

Art. 651- V

440
Q

(V ou F) Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será extinto

A

Art. 652 - F, este será renovado

441
Q

Quem pode impetrar HC?

A

Art. 654 - Qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP

442
Q

(V ou F) Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

A

Art. 654, §2º - V

443
Q

(V ou F) Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

A

Art. 656 - V

444
Q

Quais motivos escusam a apresentação do paciente em caso de HC?

A

Art. 657
I - grave enfermidade do paciente;
II - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;
III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal

O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado
por motivo de doença

445
Q

Qual o prazo para julgamento de HC?

A

Art. 660 - Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 horas.

Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão

446
Q

(V ou F) No HC, se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial

A

Art. 660, §3º - V

447
Q

(V ou F) Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz

A

Art. 660, §4º - V

448
Q

(V ou F) No HC julgado por Tribunal, a decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

A

Art. 664 - V

449
Q

Cabe HC quando já extinta a PPL?

A

Não - Súmula 695/STF

450
Q

Cabe HC contra a da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública?

A

Não - Súmula 694/STF

451
Q

(V ou F) Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso “ex officio

A

V - Súmula 344/STF

452
Q

(V ou F) A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

A

V - Súmula 648/STJ