Código penal - Parte especial Flashcards
O que é furto?
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Qual é a pena cominada ao delito de furto? Há causa de aumento da pena?
Art. 155 - Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa
Pena aumenta de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno (não é necessário que a casa esteja habitada)
A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º DO ART. 155 DO CP, ALÉM DE SE APLICAR PARA OS
CASOS DE FURTO SIMPLES (CAPUT), PODE TAMBÉM INCIDIR NAS HIPÓTESES DE FURTO
QUALIFICADO (§ 4º)?
Para o STF sim (2020). Para o STJ não (2022)
(V ou F) Se o criminoso é PRIMÁRIO, e é de PEQUENO VALOR a coisa furtada, o juiz
pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena
de multa.
Art. 155 - V
OBS: pequeno valor = menor que 1 SM no momento do crime
(V ou F) Equipara-se à coisa móvel, para fins de furto, a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico
Art. 155 - V
Quais são as hipóteses de furto qualificado que possuem pena de reclusão de 2 a 8 anos + multa?
Art. 155 - Crime cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
III - Com emprego de chave falsa
IV - Mediante concurso de 2 ou mais pessoas
Qual é a pena para furto com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum?
Art. 155 - 4 a 10 anos de relcusão + multa
Qual é a pena se o furto mediante fraude é cometido por meio de
dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação
de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento
análogo? Existem causas de aumento?
Art. 155 - Pena: Reclusão de 4 a 8 anos + multa
Causa de aumento 1: 1/3 a 2/3 se tem utilização de servidor mantido fora do território nacional
Causa de aumento 2: 1/3 ao dobro se contra idoso ou vulnerável
(V ou F) A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Art. 155 - F, 3 a 8 anos
(V ou F) A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda
que abatido ou dividido em partes no local da subtração
Art. 155 - F, 2 a 5 anos
(V ou F) A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego
Art. 155, §7º - V
Qual é a pena para o delito de subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a
coisa comum?
Art. 156 - Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa
Somente se procede mediante representação - furto de coisa comum
(V ou F) No furto de coisa comum, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem
direito o agente.
Art. 156 - V
(V ou F) Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança
no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto
V - Súmula 567/STJ
Qual é a definição do tipo legal roubo?
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa
[VIOLÊNCIA PRÓPRIA], ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência [VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA]
Qual é a pena base do delito de roubo?
Art. 157 - Reclusão de 4 a 10 anos + multa
OBS: Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou
grave ameaça [VIOLÊNCIA PRÓPRIA], a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa
para si ou para terceiro [ROUBO IMPRÓPRIO].
O delito de roubo possui causas de aumento de 1/3 até metade. Quais são elas?
Art. 157, §2º
(i) se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca
(ii) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância
(iii) se há o concurso de 2 ou mais pessoas
(iv) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
(v) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade
(vi) se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente,
possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego
O delito de roubo possui causas de aumento de 2/3. Quais são elas?
Art. 157
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo
que cause perigo comum.
(V ou F) Se, no crime de roubo, a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido,
aplica-se em triplo a pena prevista (reclusão de 4 a 10 + multa)
Art. 157 - F, aplica-se em dobro
Qual é a pena aplicada se, no crime de roubo, da violência resulta lesão corporal grave?
Art. 157, §3º, I
Reclusão de 7 a 18 anos + multa
Qual é a pena aplicada se, no crime de roubo, da violência resulta morte?
Art. 157
Reclusão de 20 a 30 anos + multa
(V ou F) Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
V - Súmula 610/STF
Quando ocorre a consumação dos crimes de furto e roubo?
AMOTIO (APPREHENSIO): O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do
agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. (ADOTADA). Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.
O que é apropriação indébita? Qual é a pena?
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa
Existem hipóteses de aumento de pena no delito de apropriação indébita? Se sim, de quanto é o aumento e quais são essas hipóteses?
Art. 168 - A pena é aumentada de 1/3 quando o agente recebeu a coisa:
(i) em depósito necessário
(ii) na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial
(iii) em razão de ofício, emprego ou profissão
O que é apropriação indébita previdenciária? Qual a pena?
Art. 168 - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional
Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa
Quem incorre nas mesmas penas de apropriação indébita previdenciária? (reclusão de 2 a 5 anos + multa)
Art. 168 - Quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido
descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos
relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à
empresa pela previdência social.
(V ou F) É EXTINTA A PUNIBILIDADE da apropriação indébita previdenciária se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento
das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma
definida em lei ou regulamento, MESMO DEPOIS DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
Art. 168-A, §2º - F, precisa ser antes do início da ação fiscal
(V ou F) É facultado ao juiz DEIXAR DE APLICAR A PENA ou APLICAR SOMENTE A DE MULTA se o agente for
primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da
contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela
previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções
fiscais.
Art. 168- V
não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo
valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais
Qual é a pena para quem apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza?
Art. 169 - detenção de 1 mês a 1 ano OU multa
Qual é a pena para quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o
proprietário do prédio?
Art. 169, I - Detenção de 1 mês a 1 ano ou multa
Qual é a pena para quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias?
Art. 169 - detenção de 1 mês a 1 ano OU multa
O art. 155, §2º, do CP prevê que, no crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. É possível aplicar esse parágrafo para o crime de apropriação indébita? E no de estelionato? E fraude no comércio?
Art. 170+171 - Sim
O que é estelionato? Qual é a pena?
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Pena: Reclusão de 1 a 5 anos e multa de 500k réis a 10 contos de réis
É considerado estelionato quem: (i) vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; ou (ii) vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou
imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas
circunstâncias?
Art. 171, I e II - Sim (pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa)
É considerado estelionato quem defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia,
quando tem a posse do objeto empenhado?
Art. 171, III - Sim (pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa)
É considerado estelionato quem defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém?
Art. 171, IV - Sim (pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa)
É estelionato quem destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as
consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro?
Art. 171, V - Sim (pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa). Hipótese excepcional em que se pune a autolesão
Qual é a pena se a fraude for cometida com a utilização de informações
fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou
envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo?
Art. 171, §2º-A - Reclusão de 4 a 8 anos + multa
A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de
1/3 a 2/3, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional
(V ou F) A pena do crime de estelionado (reclusão de 1 a 5 anos + multa) aumenta-se de 1/3, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de
instituto de economia popular, assistência social ou beneficência
Art. 171, §3º - V
(V ou F) A pena de estelionato (reclusão de 1 a 5 anos + multa) aumenta-se de 2/3 ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a
relevância do resultado gravoso
Art. 171, §4º - F, 1/3 ao dobro
No crime de estelionato (pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa) somente se procede mediante representação. Contudo, existem 4 exceções, nas quais não se faz necessário representação. Quais são essas exceções?
Art. 171, §5 - Quando a vítima for:
(i) adm pública, direta ou indireta
(ii) criança ou adolescente
(iii) pessoa com deficiência mental
(iv) maior de 70 anos ou incapaz
(V ou F) No estelionato, quando praticado mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de
fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a
competência será definida pelo LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de pluralidade de vítimas, a
competência firmar-se-á pela prevenção
Art. 70, §4º, CPP - V (embora seja CPP, importante destacar, por ter sido introduzido por lei nova)
Quem é a pena para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos
virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento?
Art. 171-A - Reclusão de 4 a 8 anos + multa
Qual é a pena para quem emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade
ou qualidade, ou ao serviço prestado? (duplicata simulada)
Art. 172 - Detenção de 2 4 anos + multa
Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de
Registro de Duplicatas
Qual é a pena para quem abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da
alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir
efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro? (abuso de incapazes)
Art. 173 - Reclusão de 2 a 6 anos + multa
Qual é a pena para quem abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de
outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou
devendo saber que a operação é ruinosa? (induzimento à especulação)
Art. 174 - Reclusão de 1 a 3 anos + multa
Qual é a pena para quem enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor (i) vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; ou (ii) entregando uma mercadoria por outra?
Art. 175 - Detenção de 6 meses a 2 anos OU multa
Qual é a pena para quem alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso,
pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade?
Art. 175 - Reclusão de 1 a 5 anos + multa
Qual é a pena para quem tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento?
Art. 176 - Detenção de 15 dias a 2 meses OU multa
Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena
Qual é a pena para quem promove a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo?
Art. 177 - Reclusão de 1 a 4 anos + multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular
(V ou F) Incorre na pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem
para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral
Art. 177, §2º - F, pena de detenção
Qual é a pena para quem emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com a disposição legal?
Art. 178 - Reclusão de 1 a 4 anos + multa
Qual é a pena para quem fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas?
Art. 179 - Detenção de 6 meses a 2 anos OU multa
Somente se procede mediante queixa
Qual é a pena para quem falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou
no estrangeiro?
Art. 289 - reclusão de 3 a 12 anos + multa
Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa
(V ou F) Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa
Art. 289, §2º - F, detenção de 6 meses a 2 anos + multa
Qual é a comina cominada ao funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de
banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada?
Art. 289, §3º - reclusão de 3 a 15 anos + multa
Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada
Qual é a pena para quem formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes
verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos
para o fim de inutilização?
Art. 290 - Reclusão de 2 a 8 anos + multa
O máximo da reclusão é elevado a 12 anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que
trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo
Qual é a pena para quem fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho,
instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda? (petrechos de falsificação de moeda)
Art. 291 - Reclusão de 2 a 6 anos + multa
Qual é a pena para quem emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento
em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago?
Art. 292 - Detenção de 1 a 6 meses OU multa
Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre
na pena de detenção, de 15 dias a 3 meses, ou multa
Quais são os papéis públicos aos quais o CP comina pena de reclusão de 2 a 8 anos + multa para quem falsificar, fabricando-os ou alterando-os?
Art. 293
(i) selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo
(ii) papel de crédito público que não seja moeda de curso legal
(iii) vale-postal
(iv) cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público
(v) talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável
(vi) bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município
Qual é a pena para quem suprimir, em qualquer papel público. quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização?
Art. 293 - Reclusão de 1 a 4 anos + multa
(V ou F) Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de
detenção, de seis meses a dois anos, ou multa
Art. 293 - V
Qual é a pena do crime de petrechos de falsificação de documento público?
Arts. 294 e 295 - Reclusão de 1 a 3 anos + multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Qual é a para falsificação do selo ou sinal público?
Art. 296 - Reclusão de 2 a 6 anos + multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de
1/6.
Qual é a pena para falsificação de documento público?
Art. 297 - Reclusão de 2 a 6 anos + multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de
1/6.
Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório, bem como na CTPS ou qualquer documento contábil da empresa
(V ou F) Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o
título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os LIVROS MERCANTIS
e o TESTAMENTO PÚBLICO
Art. 297, §2º - F, testamento particular
Qual é a pena para quem falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular verdadeiro?
Art. 298 - Reclusão de 1 a 5 anos + multa
Cartão de crédito/débito é considerado documento público ou particular para fins penais?
Art. 298 - Particular
No que consiste o delito de falsidade ideológica, qual a pena cominada e há causa de aumento?
Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou NELE INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o
documento é particular
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/6.
Qual é a pena para falso reconhecimento de firma ou letra?
Art. 300- reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é
particular
Qual é a pena para quem atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem?
Art. 301 - Detenção de 2 meses a 1 ano
Qual é a pena para quem falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem?
Art. 301 - Detenção de 3 meses a 2 anos
Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa
Qual é a pena para falsidade de atestado médico?
Art. 302 - detenção de 1 mês a 1 ano
Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
Qual é a pena para reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica?
Art. 303 - Detenção de 1 a 3 anos + multa
Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica
(V ou F) A pena cominada a quem faz uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 é metade da cominada à falsificação ou alteração
Art. 304 - F, é a mesma pena
(V ou F) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão
da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Súmula 546/STJ - V
Qual é a pena para quem destuir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento
público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor?
Art. 305 - Reclusão de 2 a 6 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é particular.
O que é peculato e qual a pena cominada?
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio
Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
SUBTRAI, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade
que lhe proporciona a qualidade de funcionário
É possível peculato culposo?
Art. 312, §2º - Sim, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Pena: DETENÇÃO de 3 meses a 1 ano
(V ou F) No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade; se lhe é posterior, reduz de 1/3 a pena imposta
Art. 312, §³º - F, reduz de metade
(V ou F) É aplicada a pena de reclusão de 1 a 4 anos + multa para quem apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
Art. 313 - V, trata-se do peculato mediante erro de outrem
Qual é a pena para quem inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir
indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com
o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano?
Art. 313 - Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Qual é a pena para quem modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem
autorização ou solicitação de autoridade competente?
Art. 313 - Detenção de 3 meses a 2 anos + multa
As penas são aumentadas de 1/3 até 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a
Administração Pública ou para o administrado
Qual é a pena para quem extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou
inutilizá-lo, total ou parcialmente?
Art. 314 - Reclusão de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave
Qual é a pena para quem der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei?
Art. 315 - DETENÇÃO de 1 a 3 meses OU multa
O que é concussão e qual é a pena cominada?
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA
Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa
O que é excesso de exação e qual é a pena cominada?
Art. 316, §1º - Funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
Pena: reclusão de 3 a 8 anos + multa
Qual é a pena para o funcionário que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos?
Art. 316, §2º - Reclusão de 2 a 12 anos + multa
O que é corrupção passiva?
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem
Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa. Aumento de 1/3 se, em em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda
ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
Qual é a pena para o funcionário que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem?
Art. 317 - Detenção de 3 meses a 1 ano OU multa
Qual é a pena para quem facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho?
Art. 318 - Reclusão de 3 a 8 anos + multa
O que é prevaricação e qual é a pena cominada?
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Qual é a pena para deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o
acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com
o ambiente externo?
Art. 319 - DETENÇÃO de 3 meses a 1 ano
Qual é a pena para deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente?
Art. 320 - DETENÇÃO de 15 dias a 1 mês OU multa
O que é advocacia administrativa e qual é a pena cominada?
Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,
valendo-se da qualidade de funcionário
Pena: detenção de 1 a 3 meses OU multa
Se o interesse for ilegítimo, a pena é de 3 meses a 1 ano, além da multa
Qual é a pena para o FP que praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la?
Art. 322 - DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência
Qual é a pena para o abandono de função pelo FP?
Art. 323
Detenção de 15 dias a 1 mês OU multa
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa
Qual é a pena para o exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado?
Art. 324 - DETENÇÃO de 15 dias a 1 mês OU multa
Qual é a pena para violação de sigilo profissional por FP?
Art. 325 - Detenção de 6 meses a 2 anos OU multa, se o fato não constitui crime mais grave
§ 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o
acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Qual é a pena para o FP que devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de
devassá-lo?
Art. 326 - Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
OBS: O art. 326 foi revogado tacitamente pelo art. 94 da Lei 8666/93 (atualmente art. 337-J do CP, incluído pela
nova Lei de Licitações
Art. 337-J, CP. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa
(V ou F) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
Art. 327 - V
(V ou F) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e
quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública
Art. 327, §1º - V
(V ou F) A pena será aumentada de 1/6 quando os autores dos crimes PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL forem ocupantes
de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta,
sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Art. 327, §2º - F, 1/3
Qual é a pena para usurpação de função pública?
Art. 328 - Detenção de 3 meses a 2 anos + multa
Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
O que é o crime de resistência e qual a pena cominada?
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
No que consiste o crime de desobediência? Qual a pena?
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa
Qual é a pena para desacato?
Art. 331 - Detenção de 6 meses a 2 anos OU multa
O que é tráfico de influência e qual a pena cominada?
(praticado por particular)
Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,
a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade (1/2), se o agente alega ou insinua que a vantagem é
também destinada ao funcionário.
O que é corrupção ativa e qual a pena cominada?
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
O que é descaminho e qual a pena cominada?
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou
pelo consumo de mercadoria
Pena: reclusão de 1 a 4 anos
§ 1° Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio,
no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu
clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução
clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de
documentos que sabe serem falsos.
§ 2° Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular
ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências
(V ou F) A pena aplica-se aumentada de 2/3 se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Art. 334, §3º - F, aplica-se em dobro
O que é contrabando e qual a pena cominada?
Art. 334 - importar ou exportar mercadoria proibida
Pena: reclusão de 2 a 5 anos
§ 1° Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de
órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio,
no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
mercadoria proibida pela lei brasileira.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular
ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências
(V ou F) A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou
fluvial.
Art. 334 -V
(V ou F) A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho
define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens
V - Súmula 151/STJ
Qual é a pena para quem impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela
administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem?
Art. 335 - Detenção de 6 meses a 2 anos OU multa, alem pena correspondente à violência
Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem
oferecida.
Qual é a pena para o particular que rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário
público, para identificar ou cerrar qualquer objeto?
Art. 336 - Detenção de 1 mês a 1 ano OU multa
Qual é a pena para quem subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia
de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público?
Art. 337 - Reclusão de 2 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave
Qual é a pena para sonegação de contribuição previdenciária?
Art. 337 - Reclusão de 2 a 5 anos + multa
(V ou F) No delito de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições,
importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO lançamento do débito fiscal
Art. 337, §1º - F, antes do início da ação fiscal
(V ou F) No crime de sonegação de contribuição previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e
de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela
previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Art. 337 - V
(V ou F) No crime de sonegação de contribuição previdenciária, se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00
reais, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 até 2/3 ou aplicar apenas a de multa
Art. 337 - F, 1/3 até 1/2
Qual é a pena para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei?
Art. 337 - Reclusão de 4 a 8 anos + multa
Qual é a pena para quem frustar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório?
Art. 337 - Reclusão de 4 a 8 anos + multa
(V ou F) O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do
prejuízo ou da obtenção de vantagem.
V - Súmula 645/STJ
Qual é a pena para quem patronicar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário?
Art. 337 - Reclusão de 6 meses a 3 anos + multa
Qual é a pena para quem admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação
contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública,
sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda,
pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade?
Art. 337 - Reclusão de 4 a 8 anos + multa (modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo)
Qual é a pena para quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório?
Art. 337 - Detenção de 6 meses a 3 anos + multa (perturbação de processo licitatório)
Qual é a pena para quem devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o
ensejo de devassá-lo?
Art. 337 - Detenção de 2 a 3 anos + multa (violação de sigilo em licitação)
Qual é a pena para quem afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo?
Art. 337 - Reclusão de 3 a 5 anos + multa, além da pena da violência
OBS: incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Qual é a pena para quem fraudar licitação ou contrato, valendo-se de meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Adm Pública a proposta ou a execução do contrato?
Art. 337 - Reclusão de 4 a 8 anos + multa
Qual a pena para quem admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo?
Art. 337 - Reclusão de 1 a 3 anos + multa
OBS: incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação
Qual é a pena para quem celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo?
Art. 337 - Reclusão de 3 a 6 anos + multa
OBS: incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a administração
Qual é a pena para quem obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito?
Art. 337 - Reclusão de 6 meses a 2 anos + multa
(V ou F) É apenada com reclusão de 6 meses a 3 anos + multa a conduta de omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de
contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a
elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de
manifestação de interesse
Art. 337 - V
Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se
em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
O que é condição de contorno no âmbito dos crimes de licitação?
Art. 337 - São as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia,
estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados
requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos
(V ou F) No âmbito dos crimes em licitações e contratos administrativos, a pena de multa não poderá ser inferior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta
Art. 337 - F, 2%
Qual é a pena para o estrangeiro expulso que reingressa no território nacional?
Art. 338 - Reclusão de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena
O que é denunciação caluniosa e qual a pena? Existem causas de aumento ou de diminuição de pena?
Art. 339 - Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de
processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade
administrativa contra alguém (pessoa certa e determinada), imputando-lhe crime, infração
ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa
Causa de aumento: 1/6 se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto
Causa de diminuição: 1/2 se a imputação é de prática de contravenção
Qual é a pena para quem provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que
sabe não se ter verificado?
Art. 340 - Detenção de 1 a 6 meses OU multa
Qual é a pena para quem acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem?
Art. 341 - Detenção de 3 meses a 2 anos OU multa
Qual é a pena para quem fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral?
Art. 342 - Reclusão de 2 a 4 anos + multa
As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o
fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
(V ou F) No crime de falso testemunho ou falsa perícia o fato DEIXA DE SER PUNÍVEL se, antes de transitado em julgado o processo em que ocorreu o ilícito, o agente se
retrata ou declara a verdade
Art. 342, §2º - F, antes da sentença
Qual é a pena para quem der, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador,
tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação?
Art. 343 - Reclusão de 3 a 4 anos
OBS: As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
Qual é a pena para quem usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra
autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral?
Art. 344 - Reclusão de 1 a 4 anos + multa, além da pena correspondente à violência
OBS: A pena aumenta-se de 1/3 até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade
sexual
Há hipótese de aumento de pena no crime de coação no curso do processo?
Art. 344 - Sim, a pena aumenta-se de 1/3 até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
É permitido fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima?
Art. 345 - Não, salvo quando a lei o permite.
Pena: detenção de 15 dias a 1 mês OU multa, além da pena correspondente à violência
OBS: Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
Qual é a pena para quem tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção?
Art. 346 - Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
No que consiste o crime de fraude processual? Qual a pena cominada?
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa
ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa
OBS: Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas
aplicam-se em dobro.
No que consiste o crime de favorecimento pessoal?
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de
reclusão
Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa
Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 15 dias a 3 meses, e multa.
Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO
DE PENA
Há hipótese de isenção de pena no crime de favorecimento pessoal?
Art 348, §2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.
No que consiste o crime de favorecimento real?
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar
seguro o proveito do crime
Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa
Qual é a pena para quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de
comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional?
Art. 349 - Detenção de 3 meses a 1 ano
Qual é a pena para quem promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva?
Art. 351 - Detenção de 6 meses a 2 anos
Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é
de reclusão, de 2 a 6 anos. Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência
A pena é de reclusão, de 1 a 4 anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado
No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3
meses a 1 ano, ou multa.
Qual é a pena para evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa?
Art. 352 - Detenção de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência
Qual é a pena para quem arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda?
Art. 353 - Reclusão de 1 a 4 anos, além da pena correspondente à violência
Qual é a pena para o motim de presos?
Art. 354 - Detenção de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência
No que consiste o crime de patrocínio infiel?
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo
patrocínio, em juízo, lhe é confiado
Pena: detenção de 6 meses a 3 anos + multa
Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa,
simultânea ou sucessivamente, partes contrárias
Qual é a pena para quem inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador? (sonegação de papel ou objeto de valor probatorio)
Art. 356 - Detenção de 6 meses a 3 anos + multa
No que consiste o crime de exploração de prestígio?
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,
órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa
As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo
Qual é a pena para quem impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem?
Art. 358 - Detenção de 2 meses a 1 ano OU multa, além da pena correspondente à violência
Qual é a pena para quem exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial?
Art. 359 - Detenção de 3 meses a 2 anos OU multa
Qual é a pena para quem ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa?
Art. 359 - Reclusão de 1 a 2 anos
Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou
externo:
I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;
II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei
Qual a pena para quem ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei?
Art. 359 - Detenção de 6 meses a 2 anos
Qual é a pena para quem ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano do
mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa?
Art. 359 - Reclusão de 1 a 4 anos
Qual é a pena para quem ordenar despesa não autorizada por lei?
Art. 359 - Reclusão de 1 a 4 anos
Qual é a pena para quem prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor
igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei?
Art. 359 - Detenção de 3 meses a 1 ano
Qual é a pena para quem deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar
inscrito em valor superior ao permitido em lei?
Art. 359 - Detenção de 6 meses a 2 anos
Qual é a pena para quem ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e
oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura?
Art. 359 - Reclusão de 1 a 4 anos
Qual é a pena para quem ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da
dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de
liquidação e de custódia?
Art. 359 - Reclusão de 1 a 4 anos
Qual é a pena para quem negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos
de guerra contra o País ou invadi-lo?
Art. 359 - Reclusão de 3 a 8 anos
Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas
previstas no caput deste artigo
(V ou F) A pena é de reclusão de 4 a 8 anos se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país
Art. 359-I, §2º - F, reclusão de 4 a 12 anos
Qual é a pena para quem praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional
para constituir país independente?
Art. 359 - Reclusão de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência
No que consiste o crime de espionagem?
Art. 359 - Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos
ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem
constitucional ou a soberania nacional
Pena: reclusão de 3 a 12 anos
Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública
(V ou F) Na espionagem, se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo a pena é reclusão de 6 a 15 anos
Art. 359-K. §2º - V
Qual é a pena para quem facilitar a espionagem, mediante atribuição, fornecimento ou
empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de
informações?
Art. 359 - Detenção de 1 a 4 anos
(V ou F) Constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com
o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos
Art. 359-K, §4º - F, não constitui
Qual é a pena para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais?
Art. 359 - Reclusão de 4 a 8 anos. além da pena correspondente à violência
Qual é a pena para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído?
Art. 359 - Reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência
Qual é a pena para quem impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela justiça eleitoral?
Art. 359 - Reclusão de 3 a 6 anos + multa
Qual é a pena para quem restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício
de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional?
Art. 359 - Reclusão de 3 a 6 anos, além da multa correspondente à violência