Processo Administrativo Federal - Lei nº 9.784/99 Flashcards
(V ou F) Os preceitos da lei de processo administrativo no âmbito da administração pública federal se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa
Art. 1º, §1º - V
Defina órgão, entidade e autoridade no âmbito da lei de processo administrativo federal
(i) órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta; (ii) entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (iii) autoridade: servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Quais os principais critérios que devem ser observados no processo administrativo federal?
Art. 2º - (i) atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei; (ii) divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas hipóteses de sigilo; (iii) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (iv) garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (v) impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (vi) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
(V ou F) No processo administrativo federal, o administrado deve ser assistido por advogado
Art. 3º - F, Administrado possui o direito de ser facultativamente representado por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
(V ou F) É direito do administrato, no processo administrativo federal, formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, bem como ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas
Art. 3º - V
Quais os deveres do administrado no âmbito do processo administrativo federal?
Art. 4º - (i) expor os fatos conforme a verdade; (ii) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; (iii) não agir de modo temerário; e (iv) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
(V ou F) é vedada a instauração de ofício de processo administrativo no âmbito federal
Art. 5º - F, O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. É possível, em algumas hipóteses, solicitação oral
O que deve conter no requerimento inicial do interessado, no processo administrativo federal?
Art. 6º
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
(V ou F) É permitida à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, desde que eles contenham erro grosseiro, tornando-os inadmissíveis a qualquer finalidade
Art. 6º - F, é vedada, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas
(V ou F) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 7º - V
(V ou F) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Art. 8º - F, Poderão, salvo preceito legal em contrário
Quem é legitimado como interessado no processo administrativo federal?
Art. 9º
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
(V ou F) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Art. 10º - F, maiores de 18 anos
(V ou F) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 11 - V
(V ou F) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, salvo se estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Esta delegação não se aplica à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes
Art. 12 - F, (i) pode delegar ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados; e (ii) Aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes
Existem exceções para a delegação de competência? Se sim, quais?
Sim. Não é possível delegar (i) edição de atos de caráter normativo; (ii) decisão de recursos administrativos; (iii) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (CE-NO-RA)
(V ou F) O ato de delegação de competência é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
Art. 14 - V
(V ou F) É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
Art. 15 - F, é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados
(V ou F) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Art. 17 - V
Quais as hipóteses de impedimento no processo administrativo federal?
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
(V ou F) A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 19 - V
Quais as hipóteses de suspeição no processo administrativo federal?
Art. 21 - amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
(V ou F) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Art. 21 - F, sem efeito suspensivo
(V ou F) nos atos do processo, o reconhecimento de firma é obrigatório
Art. 22 - F, só quando houver dúvida de autenticidade
É possível a realização de atos processuais fora do horário normal de funcionamento da repartição?
Art. 23 - Sim, serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Qual o prazo para a prática de atos processuais?
Art. 24 - Cinco dias, salvo motivo de força maior. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
O que deve conter na intimação to interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências
Art. 26
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
(V ou F) A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
Art. 26 - F, 3 dias úteis
(V ou F) As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Art. 26 - V
(V ou F) A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
Art. 26 - V