Processo Administrativo Federal - Lei nº 9.784/99 Flashcards

1
Q

(V ou F) Os preceitos da lei de processo administrativo no âmbito da administração pública federal se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa

A

Art. 1º, §1º - V

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2
Q

Defina órgão, entidade e autoridade no âmbito da lei de processo administrativo federal

A

(i) órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta; (ii) entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (iii) autoridade: servidor ou agente público dotado de poder de decisão

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3
Q

Quais os principais critérios que devem ser observados no processo administrativo federal?

A

Art. 2º - (i) atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei; (ii) divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas hipóteses de sigilo; (iii) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (iv) garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (v) impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (vi) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

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4
Q

(V ou F) No processo administrativo federal, o administrado deve ser assistido por advogado

A

Art. 3º - F, Administrado possui o direito de ser facultativamente representado por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

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5
Q

(V ou F) É direito do administrato, no processo administrativo federal, formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, bem como ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas

A

Art. 3º - V

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6
Q

Quais os deveres do administrado no âmbito do processo administrativo federal?

A

Art. 4º - (i) expor os fatos conforme a verdade; (ii) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; (iii) não agir de modo temerário; e (iv) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos

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7
Q

(V ou F) é vedada a instauração de ofício de processo administrativo no âmbito federal

A

Art. 5º - F, O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. É possível, em algumas hipóteses, solicitação oral

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8
Q

O que deve conter no requerimento inicial do interessado, no processo administrativo federal?

A

Art. 6º
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

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9
Q

(V ou F) É permitida à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, desde que eles contenham erro grosseiro, tornando-os inadmissíveis a qualquer finalidade

A

Art. 6º - F, é vedada, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas

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10
Q

(V ou F) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

A

Art. 7º - V

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11
Q

(V ou F) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

A

Art. 8º - F, Poderão, salvo preceito legal em contrário

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12
Q

Quem é legitimado como interessado no processo administrativo federal?

A

Art. 9º
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

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13
Q

(V ou F) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

A

Art. 10º - F, maiores de 18 anos

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14
Q

(V ou F) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

A

Art. 11 - V

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15
Q

(V ou F) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, salvo se estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Esta delegação não se aplica à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes

A

Art. 12 - F, (i) pode delegar ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados; e (ii) Aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes

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16
Q

Existem exceções para a delegação de competência? Se sim, quais?

A

Sim. Não é possível delegar (i) edição de atos de caráter normativo; (ii) decisão de recursos administrativos; (iii) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (CE-NO-RA)

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17
Q

(V ou F) O ato de delegação de competência é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

A

Art. 14 - V

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18
Q

(V ou F) É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

A

Art. 15 - F, é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados

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19
Q

(V ou F) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

A

Art. 17 - V

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20
Q

Quais as hipóteses de impedimento no processo administrativo federal?

A

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

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21
Q

(V ou F) A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

A

Art. 19 - V

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22
Q

Quais as hipóteses de suspeição no processo administrativo federal?

A

Art. 21 - amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

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23
Q

(V ou F) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.

A

Art. 21 - F, sem efeito suspensivo

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24
Q

(V ou F) nos atos do processo, o reconhecimento de firma é obrigatório

A

Art. 22 - F, só quando houver dúvida de autenticidade

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25
Q

É possível a realização de atos processuais fora do horário normal de funcionamento da repartição?

A

Art. 23 - Sim, serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

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26
Q

Qual o prazo para a prática de atos processuais?

A

Art. 24 - Cinco dias, salvo motivo de força maior. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

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27
Q

O que deve conter na intimação to interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências

A

Art. 26
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

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28
Q

(V ou F) A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.

A

Art. 26 - F, 3 dias úteis

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29
Q

(V ou F) As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

A

Art. 26 - V

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30
Q

(V ou F) A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

A

Art. 26 - V

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31
Q

(V ou F) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.

A

Art. 27 - F, Não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. No prosseguimento do processo, será garantido o direito de ampla defesa ao interessado

32
Q

São adminissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos?

A

Art. 30 - Não

33
Q

Há possíbilidade de consulta pública no processo administrativo?

A

Art. 31 - Sim, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

34
Q

(V ou F) É vedada a realização de audiência pública para debates sobre a matéria do processo

A

Art. 32 - F, é permitida, diante da relevância da questão

35
Q

De quem é o ônus da prova no processo administrativo?

A

Arts. 36 e 37 - Do interessado. Porém quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

36
Q

O que o interessado pode fazer na instrução do processo?

A

Art. 38 - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

37
Q

(V ou F) Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

A

Art. 38 - V

38
Q

(V ou F) Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

A

Art. 40 - V

39
Q

(V ou F) Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de cinco dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

A

Art. 41 - F, 3 dias úteis

40
Q

(V ou F) Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de trinta dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

A

Art. 42 - F, prazo de 15 dias. Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

41
Q

(V ou F) Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

A

Art. 44 - V

42
Q

É possível cautelares no processo administrativo?

A

Art. 45 - Sim, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

43
Q

A administração possui dever de decidir? Se sim, há prazo?

A

Arts. 48 e 49 - Sim. Prazo de 30+30 após a conclusão da instrução

44
Q

O que é decisão coordenada?

A

Art. 49 - É a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

45
Q

Quantos setores, órgãos ou entidades são necessários para a decisão coordenada?

A

Art. 49 - 3 ou mais

46
Q

Quando não é cabivel decisão coordenada?

A

Art. 49 - (i) licitação; (ii) poder sancionador; ou (iii) envolvimento de autoridades de poderes distintos

47
Q

(V ou F) é irrecorrível a decisão que indefere a participação de ouvinte na decisão coordenada

A

Art. 49 - V

48
Q

O que deve conter a ata de decisão coordenada?

A

Art. 49
I - relato sobre os itens da pauta;

II - síntese dos fundamentos aduzidos;

III - síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação;

IV - registro das orientações, das diretrizes, das soluções ou das propostas de atos governamentais relativos ao objeto da convocação;

V - posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar; e

VI - decisão de cada órgão ou entidade relativa à matéria sujeita à sua competência.

49
Q

Quando os atos administrativos devem ser motivados?

A

Art. 50
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

50
Q

(V ou F) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

A

Art. 51 - V. Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

51
Q

(V ou F) O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

A

Art. 52 - V

52
Q

(V ou F) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade

A

Art. 53 - F,a Administração deve anular

53
Q

(V ou F) A Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

A

Art. 53 - V

54
Q

Qual o prazo decadencial para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários?

A

Art. 54 - 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

55
Q

(V ou F) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

A

Art. 55 - V

56
Q

Cabe recurso das decisões administrativas?

A

Art 56 - Sim, em face de razões de legalidade e de mérito.

57
Q

(V ou F) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.

A

Art. 56 - F, prazo de 5 dias

58
Q

(V ou F) Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo depende de caução.

A

Art. 56 - F, Independe

59
Q

(V ou F) Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

A

Art. 56 - V

60
Q

(V ou F) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

A

Art. 57 - máximo 3

61
Q

Quem tem legitimidade para interpor recurso?

A

Art. 58
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

62
Q

Qual é o prazo para interposição de recurso administrativo?

A

Art. 59 - 10 dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida

63
Q

(V ou F) Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, improrrogáveis, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competetente.

A

Art. 59 - F, pode ser prorrogado por igual período (30D), ante justificativa explícita

64
Q

O recurso administrativo tem efeito suspensivo?

A

Art. 61 - Em regra, não. Porém, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

65
Q

(V ou F) Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

A

Art. 62 - V

66
Q

Em quais hipóteses o recurso administrativo não é conhecido?

A

Art. 63
I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente (neste caso, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso)

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

67
Q

(V ou F) O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Se puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

A

Art. 64 - V

68
Q

(V ou F) Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

A

Art. 64 - V

69
Q

(V ou F) Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

A

Art. 64 - V

70
Q

É possível revisão no processo administrativo?

A

Art. 65 - Sim, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

71
Q

(V ou F) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

A

Art. 66 - V

72
Q

O que acontece com o prazo caso sua data final caia em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal?

A

Art. 66 - prorroga-se até o próximo dia útil

73
Q

(V ou F) Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo

A

Art. 66 - V

74
Q

É possível a suspensão dos prazos processuais?

A

Art. 67 - Não, salvo motivo de força maior devidamente comprovado

75
Q

(V ou F) Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

A

Art. 66 - V

76
Q

(V ou F) As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado, quando possível, direito de defesa.

A

Art. 68 - F, direito de defesa sempre deve ser assegurado

77
Q

Quem tem direito a tramitação prioritária?

A

Art. 69 - I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

III - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.