Ação Penal Flashcards

1
Q

(V ou F) Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

A

Art. 24, CPP - V

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2
Q

(Vou F) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou colateral até o 3º grau

A

Art. 24, CPP - F, Passa ao CAD+ irmão

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3
Q

(V ou F) Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

A

Art. 24 - V

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4
Q

(V ou F) A representação será irretratável, depois de instaurado o Inquérito Policial

A

Art. 25, F, é irretratável, depois de oferecida a denúncia

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5
Q

Como é iniciada a ação penal nas contravenções?

A

Art. 26, CPP - A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

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6
Q

(V ou F) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito ou oralmente, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

A

Art. 27, CPP - F, apenas por escrito (não confundir com comunicação à autoridade policial para IP, que pode ser verbal ou por escrito)

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7
Q

(V ou F) Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

A

Art. 28 - V

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8
Q

(V ou F) Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

A

Art. 28, CPP - F, o prazo é de 30 dias

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9
Q

(V ou F) Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

A

Art. 28 - V

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10
Q

Quais os requisitos para o acordo de não persecução penal?

A

Art. 28-A, CPP - (i) confissão formal e circunstancial; (ii) inexistência de violência ou grave ameaça; (iii) pena mínima inferior a 4 anos. O ANPP deve ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime

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11
Q

Quais as condições do ANPP?

A

Art. 28-A, CPP -

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução,

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

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12
Q

(V ou F) Para aferição da pena mínima visando ANPP, não serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto

A

Art. 28-A, CPP - F, serão consideras

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13
Q

Quando NÃO é cabível ANPP?

A

Art. 28-A, CPP

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

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14
Q

(V ou F) O ANPP será formalizado por escrito e firmado pelo membro do MP, investigado ou seu defensor

A

Art. 28-A, CPP - V

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15
Q

(V ou F) Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

A

Art. 28-A, CPP - V

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16
Q

É possível ao Juiz não concordar com o ANPP?

A

Art. 28-A, CPP - Sim, se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação. Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

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17
Q

Onde é executado o ANPP, após sua homologação judicial?

A

Art. 28 - A, CPP - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

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18
Q

(V ou F) Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

A

Art. 28-A, CPP - V

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19
Q

(V ou F) O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

A

At. 28-A, CPP - F, poderá ser utilizado

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20
Q

O ANPP consta na certidão de antecedentes criminais?

A

Art. 28-A, CPP - Não, salvo para averiguação de celebração de novo ANPP (5 anos não pode celebrar novo)

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21
Q

O que ocorre quando o ANPP é cumprido?

A

Art. 28-A - Juiz deve declarar a extinção da punibilidade

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22
Q

(V ou F) No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior

A

Art. 28 - A, CPP - V

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23
Q

(V ou F) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

A

Art. 29, CPP - V

24
Q

(V ou F) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou colateral até quarto grau

A

Art. 31, CPP - F, passa ao CAD + irmão, com o parente mais próximo precedendo o mais remoto.

25
Q

(V ou F) Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

A

Art. 32, CPP - V. Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família. Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.

26
Q

(V ou F) Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

A

Art. 33, CPP - V

27
Q

(V ou F) Se o ofendido for menor de 24 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

A

Art. 34, CPP - menor de 21 e maior de 18

28
Q

Fundações, associações ou sociedades podem exercer a ação penal?

A

Art. 37, CPP - Sim, as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

29
Q

Qual é o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação?

A

Art. 38, CPP - seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal privada quando a pública não foi oferecida, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Vale também no caso de morte do ofendido,

30
Q

(V ou F) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

A

Art. 39, CPP - V

31
Q

(V ou F) A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

A

Art. 39, CPP - V

32
Q

(V ou F) O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de trinta dias.

A

Art. 39, CPP - F, prazo de 15 dias

33
Q

(V ou F) A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

A

Art. 39, CPP - V

34
Q

(V ou F) Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão à autoridade policial as cópias e os documentos pertinentes

A

Art. 40, CPP - F, encaminharão ao MP as cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia

35
Q

O que deve conter na denúncia ou queixa?

A

Art. 41, CPP - A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

36
Q

MP pode desistir da ação penal?

A

Art. 42, CPP - NÃO

37
Q

(V ou F) A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

A

Art. 44, CPC - V

38
Q

MP intervém em ação penal privada?

A

Art. 45, CPP - Sim. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

39
Q

Qual o prazo para oferecimento da denúncia?

A

Art. 46, CPP -

Réu preso - 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial,

Réu solto - 15 dias,. Neste caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

40
Q

Qual é o prazo para o MP aditar queixa?

A

Art. 46, CPP - 3 dias, contados da data em que receber os autos. Se não se pronunciar, autos prosseguem

41
Q

(V ou F) Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

A

Art. 47, CPP - V

42
Q

(V ou F) A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos

A

Art. 48, CPP - F, obrigado, e o MP deve velar pela indivisibilidade do processo

43
Q

(V ou F) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá a todos

A

Art. 49, CPP - F, se estende a todos

43
Q

(V ou F) A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

A

Art. 50, CPP - V

44
Q

(V ou F) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

A

Art. 51, V

45
Q

(V ou F) Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

A

Art. 52, CPP - V. Vale o mesmo para aceitação de perdão pelo querelado

46
Q

A quem cabe a aceitação do perdão de querelado mentalmente enfermo ou retardado mental, sem representante legal?

A

Art. 53, CPP - Cabe ao curador nomeado pelo Juiz

47
Q

Procurador pode aceitar perdão?

A

Art. 55, CPP - Sim, desde que ele possua poderes especiais

48
Q

(V ou F) A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova, exceto a testemunhal

A

Art. 57, CPP - F, todos os meios de prova, sem exceção

49
Q

(V ou F) Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de cinco dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

A

Art. 58, CPP - F, prazo de 3 dias

50
Q

O que acontece com a aceitação do perdão?

A

Art. 58, CPP - Extinção da punibilidade

51
Q

(V ou F) A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

A

Art. 59, CPP - V

52
Q

Nos casos em que se procede mediane queixa, quando deve se considerar perempta a ação penal?

A

Art. 60, CPP

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

53
Q

(V ou F) Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá oficiar o Ministério Público para que adote providências

A

Art. 61, CPP - F, juiz deve declarar de ofício, em qualquer fase do processo

54
Q

(V ou F) No caso de requerimento para extinção da punibilidade do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

A

Art. 61, CPP - V

55
Q

(V ou F) No caso de morte do acusado, o juiz declarará de imediato a extinção da punibilidade

A

Art. 62, CPP - F, somente declarará à vista de certidão de óbito, e depois de ouvido o MP