Inquérito Policial Flashcards
(V ou F) A competência das autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função
Art. 4º, CPP - F, não exclui
Nos crimes de ação pública, como o inquérito policial pode ser iniciado?
Art. 5º, CPP - (i) de ofício; (ii) mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público; ou (iii) mediante requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado por requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. O que deve conter, sempre que possível, nesse requerimento?
Art, 5º, CPP
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Cabe recurso do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial?
Art.5º, CPP - Sim, para o chefe de Polícia
(V ou F) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Art. 6º, CPP - V
É possível iniciar o inquérito sem representação, nos casos em que ela for necessária? E na ação privada, é possível proceder a inquérito sem o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la?
Art. 5º, CPP - Não e não
(V ou F) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Art. 6º, CPP - V
(V ou F) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll do Código de Processo Penal, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura
Art. 6º, CPP - V
O que a autoridade policial deve fazer logo que tiver conhecimento da prática da infração penal?
Art. 6º, CPP
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
(V ou F) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Art. 7º, CPP - F, não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública
(V ou F) Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Art. 9º, CPP - V
Qual o prazo para conclusão do inquérito policial?
Art. 10, CPP
Iniciado preso em flagrante ou preventivamente - 10 dias, contados da do dia em que se executar a ordem de prisão
Inidicado solto - 30 dias (possível ampliação quando o fato for de díficil elucidação)
(V ou F) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito, devendo ficar acautelados na secretária do Fórum.
Art. 11, CPP - F, devem acompanhar os autos
(V ou F) O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 12, CPP - V (STF decidiu que mantém mesmo tendo juiz das garantias)
Informe quatro incumbências da autoridade policial
Art. 13, CPP
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.