LINDB - DL nº 4.647/1942 Flashcards
(V ou F) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 60 dias depois de oficialmente
publicada
Art. 1º - F, 45 dias (princípio da vigência sincrônica)
(V ou F) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 dias depois
de oficialmente publicada.
Art. 1º - F, 3 meses (o que não necessariamente será 90 dias, considerando que alguns meses tem mais que 30 dias, e fevereiro tem menos)
(V ou F) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr da nova publicação.
Art. 1º - V
(V ou F) As correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE LEI NOVA.
Art. 1º - V
(V ou F) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
Art. 2º - V, princípio da continuidade ou permanência
(V ou F) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível
ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Art. 2º - V, porém a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior
O que é ab-rogação?
Revogação total. Lembrar de revogação ABsoluta
O que é derrogação?
Revogação parcial
Discorra sobre repristinação, caracterizando-a com exemplo e indicando sua admibissilidade no ordenamento jurídico brasileiro
Art. 2º. §3º - A repristinação é instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado.
Ex: a lei “A” é revogada pela lei “B”; advém a lei “C”, que revoga a lei “B” e diz que a lei “A” volta a viger.
Deve haver dispositivo expresso, não existindo repristinação automática (nem a Constituição Federal pode repristinar automaticamente uma lei).
O que é efeito repristinatório?
É a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é
declarada inconstitucional.
Ex: Lei “A” é revogada pela Lei “B”. Lei “B” é declarada inconstitucional, fazendo com que a Lei “A” volte a ter vigência
STF: “A declaração de inconstitucionalidade em tese encerra um juízo de exclusão, que, fundado numa competência de rejeição deferida ao STF, consiste em remover do ordenamento positivo a manifestação
estatal inválida e desconforme ao modelo plasmado na Carta Política, com todas as consequências daí decorrentes, inclusive a plena restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado
inconstitucional”
O art. 3º da LINDB prevê que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Trata-se do princípio da obrigatoriedade da norma. Discorra sobre as 3 principais correntes doutrinárias que procuram justificar o conteúdo desta norma.
(i) teoria da ficção legal - A obrigatoriedade foi instituída pelo ordenamento para a segurança jurídica; (ii) teoria da presunção absoluta - Haveria uma dedução iure et de iure de que todos conhecem as leis; (iii) teoria da necessidade social - Amparada, segundo Maria Helena Diniz, na premissa “de que as normas devem ser conhecidas para que
melhor sejam observadas”, a gerar o princípio da vigência sincrônica da lei.
Quando a lei for omissa, o Juiz pode não decidir algum caso?
Art. 4º - Não,deve decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito
(V ou F) Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem público
Art. 5º - F, bem comum
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O que é ato jurídico perfeito?
Art. 6º - Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O que é direito adquirido?
Art. 6º - Os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como
aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a
arbítrio de outrem.
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O que é coisa julgada?
Art. 6º - Decisão judicial de que já não caiba recurso.
(V ou F) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família
Art. 7 - V
(V ou F) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos
dirimentes e às formalidades da celebração
Art. 7º - V
(V ou F) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de um dos nubentes.
Art. 7º - F, país de ambos os nubentes
(V ou F) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local em que celebrado o casamento
Art. 7º - F, local do 1º domicílio conjugal
(V ou F) O regime de bens do casamento, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e,
se este for diverso, a do 1° domicílio conjugal.
Art. 7º - V
(V ou F) O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, independentemente de anuência de seu cônjuge,
requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
Art. 7º - F, precisa de expressa anuência do cônjuge