Código Penal - Parte Geral Flashcards
Quais as condições cumulativas objetivas para aplicação do princípio da insignificância?
STJ
a) mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
(V ou F) É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas
V - Súmula 589/STJ
(V ou F) Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito
tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da
Fazenda
V - Tema 157/STJ
É possível aplicar o princípio da insignificância ao delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações? (art. 187 da Lei nº 9.472/1997)
Não (STJ)
(V ou F) A obtenção de vantagem econômica indevida mediante fraude ao programa do seguro-desemprego
afasta a aplicação do princípio da insignificância
V (STJ)
É possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de
sonegação de contribuição previdenciária?
Não (STJ)
(V ou F) Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art.1º - V
No que consiste a abolitio criminis? Quais seus efeitos?
Art. 2º, CP - Crime é revogado formal e materialmente. É extinta a punibilidade. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, CESSANDO em virtude dela a EXECUÇÃO e os EFEITOS PENAIS da sentença condenatória
Lei penal retroage?
Art. 2º - Só em benefício do réu, quando aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
(V ou F) Transitada em julgado a sentença condenatória, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna.
V - Súmula 611/STF
(V ou F) lei excepcional ou temporária, tão logo decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicável ao fato praticado durante sua vigência
Art. 3º - F, continua se aplicando, há ultratividade.
Quando é considerado praticado o crime?
Art. 4º - No momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado (teoria da atividade)
(V ou F) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
Art. 5º - V
Para efeitos penais, o que é considerado extensão do território nacional?
Art. 5º - Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
(V ou F) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no
espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Art. 5º - V
Onde é considerado praticado o crime?
Art. 6º - No lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte,
bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (teoria da ubiquidade ou mista). Conflitos internacionais de jurisfição
(V ou F) O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do
conteúdo ofensivo.
V - STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724)
Quando não se aplica a teoria da ubiquidade para definir o local do crime?
(i) crimes conexos; (ii) crimes dolosos contra a vida - TA; (iii) crimes falimentares - onde for decretada a falência, concedida a RJ ou homologado a REJ; (iv) atos infracionais - autoridade do lugar da ação ou da omissão; e (v) crimes plurilocais - local de consumação, art. 70,CPP
Em quais casos há extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira?
Art. 7º
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de
empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Nestes casos o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
Em quais casos há extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira?
Art. 7º - Crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em
território estrangeiro e aí não sejam julgados
Nestes casos, é necessário a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Isto vale também para o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, desde não tenha sido pedido ou negada a extradição e houver requisição do Ministro da Justiça
(V ou F) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Art. 8º - V
Para quais hipóteses a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil?
Art. 9º -
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis (pedido da parte)
II - sujeitá-lo a medida de segurança. (depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja
autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do ministro da justiça).
(V ou F) O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Art. 10 - F, inclui-se o dia do começo
(V ou F) Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade, mas não nas restritivas de direitos, as frações de dia, e,
na pena de multa, as frações de cruzeiro
Art. 11 - F, desprezam-se também nas restritivas de direito
(V ou F) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
Art. 13 - V
(V ou F) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
Art. 13 - V
Quando a omissão é penalmente relevante?
Art. 13 - Quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado
A quem incumbe o dever de agir para evitar resultado?
Art. 13 a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
O que é crime consumado?
Art. 14 - Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
O que é crime tentado?
Art. 14 - Quando, iniciada a execução, não se consome por circunstâncias alheias à vontade do agente (teoria objetiva ou realística)
(V ou F) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime
consumado, diminuída de 2/5
Art. 14 - F, diminuída de 1/3 a 2/3
Quais crimes não admitem tentativa?
CCHUPAO
Culposo (salvo, culpa imprópria)
Contravenções penais (faticamente possível, mas não punível)
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado/Empreendimento
Omissivos PRÓPRIOS
No que consiste a desistência voluntária?
Art. 15 - Agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. Só responde pelos atos já praticados (ponte de ouro)
No que consiste o arrependimento eficaz?
Art. 15 - Agente impede que o resultado se produza. Só responde pelos atos já praticados (ponte de ouro)
No que consiste o arrependimento posterior?
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a
coisa, ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de
1/3 a 2/3. [PONTE DE PRATA]
A reparação posterior ao recebimento da denúncia e antes do julgamento é circunstância atenuante – Art.
65, III, b.
(V ou F) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do
objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 17 - V (crime impossível)
(V ou F) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua
consumação.
V - Súmula 145/STF
O que é crime doloso?
Art. 18 - quando o agente quis o resultado [TEORIA DA VONTADE] ou assumiu o risco de produzi-lo
[TEORIA DO CONSENTIMENTO];
O que é crime culposo?
Art.18 - agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (crime culposo só se previsto em lei)
(V ou F) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao
menos culposamente.
Art. 19 - V
O que é erro de tipo? qual a consequência?
Art. 20 - Agente não sabe o que faz. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo (SEMPRE), mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
Ex: pessoa em estacionamento de shopping entra em carro idêntico ao seu e o leva para casa. Entende-se erro de tipo com relação ao furto (elemento coisa alheia)
(V ou F) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato
que, se existisse, tornaria a ação legítima. Há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é
punível como crime culposo.
Art. 20 - F, não há isenção quando deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
(V ou F) Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Art. 20 - V
(V ou F) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado NÃO ISENTA de pena. Não se consideram,
neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar
o crime.
Art. 20 - V
No que consiste o erro sobre a ilicitude do fato, isto é, erro de proibição? Qual a consequência?
Art. 21 - O agente SABE o que faz, mas pensa que sua
conduta é lícita
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de
pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3
(V ou F) Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do
fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
Art. 21 - V
(V ou F) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
manifestamente ilegal, de superior hierárquico, é punível o autor da coação ou da ordem e o executor
Art. 22 - F, somente o autor da coação ou da ordem
Quais são as hipóteses de exclusão de ilicitude?
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato :
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
(V ou F) O agente, ao praticar fato em (i) estado de necessidade; (ii) legítima defesa; ou (iii) estrito cumpriment de dever legal ou no exercício regular de direito responde por excesso somente doloso
Art. 23 - F, excesso doloso ou culposo
O que é estado de necessidade (excludente de ilicitude) ?
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de PERIGO ATUAL, que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a
2/3.
(V ou F) Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo
Art. 24 - F, não pode
O que é legítima defesa (excludente de ilicitude)?
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos MEIOS NECESSÁRIOS, repele injusta agressão, atual OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem
(V ou F) considera-se também em legítima
defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes
Art. 25 - V
(V ou F) É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 26 - V. Adoção do critério biopsicológico. Causa de exclusão da culpabilidade. O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de
incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. STJ. 6ª Turma. REsp
1.802.845-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/06/2020 (Info 675).
(V ou F) A pena pode ser reduzida de 1/5 a 3/5, se o agente, em virtude de perturbação de saúde
mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Art. 26 - F, 1/3 a 2/3. O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de
incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. STJ. 6ª Turma. REsp
1.802.845-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/06/2020 (Info 675).
(V ou F) Os menores de 21 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 27 - F, 18
A imputabilidade penal pode ser excluída por emoção ou paixão?
Art. 28 - Não
A imputabilidade penal pode ser excluída por embriaguez?
Art. 28 - Não. Embriaguez voluntária ou culposa
(V ou F) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força
maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento
Art. 28 - V
(V ou F) A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força
maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28 - V
(V ou F) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de
sua culpabilidade. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Art. 29 - V
(V ou F) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa
pena será aumentada até 1/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
Art. 29 - até 1/2 (metade)
(V ou F) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do
crime.
Art. 30 - F, salvo quando
(V ou F) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são
puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
Art. 31 - V
Quais penas são previstas pelo código penal?
Art. 32
I - privativas de liberdade (PPL);
II - restritivas de direitos (PRD);
III - de multa.