Constituição Federal Flashcards
O preâmbulo da CF tem força normativa?
Não, ele se situa no domínio da política. sendo mero vetor interpretativo, que não serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade
Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil?
Art. 1º, CF
(SO-CI-DI-VA-PLU)
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
Quais são os princípios estruturantes previstos pelo art. 1º da CF?
Art. 1º, CF - (i) princípio republicano; (ii) princípio federativo; e (iii) princípio do Estado Democrático de Direito
Quais são os objetivos da República Federativo do Brasil?
Art. 3º, CF
Regra do verbo
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Quais são os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais?
Art. 4º, CF
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
(V ou F) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos
povos da América, visando à formação de uma comunidade americana de nações.
Art. 4º, CF - F, América Latica, comunidade latino-americana
(V ou F) Não afronta o princípio da separação dos Poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de
todos os itens.
F, afronta. STF. RE 1059819/PE, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes,
julgamento virtual finalizado em 18.2.2022 (info 1044). Tese de Repercussão Geral – Tema 991
(V ou F) Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de
imunidade de jurisdição
V. STJ. RO 109-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade,
julgado em 07/06/2022 (info 740).
(V ou F) A separação de poderes, prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como princípio fundamental
Art. 2º, CF - V
Cite 5 características dos direitos fundamentais
(i) inalienabilidade; (ii) imprescritibilidade; (iii) irrenunciabilidade; (iv) universalidade - ressalva de relativistas culturais; (v) relatividade - conflitos resolvidos por juízo de ponderação
(V ou F) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, mas não aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Art. 5º - F, abarca estrangeiros residentes no país. Para STF, vale também para não residentes e apátridas
(V ou F) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato
Art.5º - F, é vedado o anonimato
(V ou F) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral
ou à imagem;
Art. 5º - V
(V ou F) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Art.5º - V
É possível Lei Estadual obrigar bibliotecas públicas a manutenção de bíblias?
Não. Pode ter a bíblia, mas não pode ser uma imposição legal (STF. ADI 5258/AM, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 12.4.2021 (Info 1012)
(V ou F) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
Art. 5º - V
(V ou F) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda
se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei
Art. 5º - F, salvo se as invocar
(V ou F) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independetemente de censura, sendo exígivel apenas licença
Art. 5º - F, independentemente de censura ou licença
(V ou F) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Art. 5º - V. Obs: é incompatível com a CF direito ao esquecimento
(V ou F) É constitucional norma estadual que determina a hospitais, casas de saúde e maternidades a coleta
compulsória de material genético de mães e bebês na sala de parto e o subsequente armazenamento à
disposição da Justiça para o fim de evitar a troca de recém-nascidos nas unidades de saúde. Essa previsão viola
os direitos à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, CF/88), bem como os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso
Art. 5º - F, é inconstitucional. STF. Plenário. ADI 5545/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em
13/4/2023 (Info 1090).
(V ou F) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 5º - V
(V ou F) Não há ilegalidade na ação de policiais militares que — amparada em fundadas razões sobre a existência de
flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito” — ingressam, sem mandado judicial,
no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a
aproximação da viatura policial.
V - STF, HC 169.788/SP, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão
Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 01.03.2024 (sexta-feira), às 23:59.
(V ou F) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal
Art. 5º - V
(V ou F) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer;
Art. 5º - V
(V ou F) é assegurado a todos o acesso à informação e vedado o sigilo da fonte.
Art. 5º - F, é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
(V ou F) é livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei,
nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Art. 5º - F, em tempo de paz
(V ou F) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE
DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo desnecessário PRÉVIO AVISO à autoridade competente;
Art. 5º - F, é exigido apenas prévio aviso à autoridade competente. Para o STF, basta veicular informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que
não frustre outra reunião no mesmo local
(V ou F) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar
Art. 5º - F, é vedada a de caráter paramilitar
(V ou F) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo
vedada a interferência estatal em seu funcionamento
Art. 5º - V
(V ou F) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso (suspensão), o trânsito em julgado
Art. 5º - F. o trânsito em julgado é exigido para a dissolução
(V ou F) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
Art. 5º - V
(V ou F) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Art. 5º - F, precisa de autorização expressa
(V ou F) É garantido o direito de propriedade e ela atenderá a sua função social
Art. 5º - V
(V ou F) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição
Art. 5º - V
(V ou F) É necessária prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos
estados, de empresa de energia elétrica
V - Súmula 157/STF
(V ou F) Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
V - Súmula 561/STF
O que é requisição administrativa?
Art. 5º - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
(V ou F) a PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei
sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Art. 5º - V
(V ou F) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
intransmissível aos herdeiros
Art. 5º - F, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
(V ou F)
são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos
criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
Art. 5º - V
(V ou F) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como
proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Art. 5º - F, privilégio temporário
(V ou F) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
Art. 5º - F, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
(V ou F) o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
Art.5º - V (princípio da ordem econômica)
(V ou F) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Art. 5º - V
Nos termos do art. 5º da CF, o que é assegurado independentemente do pagamento de taxas?
Art. 5º -
(i) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
(ii) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
No que consiste o princípio da inafastabilidade de jurisidção? Existem exceções?
Art. 5º - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Exceções: (i) ações relativas à disciclina e competições esportivas; (ii) Indeferimento da informação de dados pessoais ou omissão em atender este pedido para que nasça o interesse de agir no HD; (iii) Indeferimento de pedido perante o INSS ou omissão em atender o pedido administrativo para obtenção de benefício previdenciário; (iv) prévio requerimento administrativo para seguro DPVAT
(V ou F) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Art. 5º - V
Poderá existir juízo ou tribunal de exceção?
Art. 5º - NÃO
O que é assegurado no Júri?
Art 5º
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida
(v OU f) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
Art. 5º - V
(V ou F) a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu
Art. 5º - F, salvo para beneficiar
(V ou F) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção e multa, nos termos da lei;
Art. 5º - F, pena de reclusão. Trata-se de um mandado constitucional de criminalização
Quais crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia?
Art. 5º - (i) tortura; (ii) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; (iii) terrorismo; e (iv) hediondos, respondendo por eles os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
(V ou F) constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático
Art.5º - V
(V ou F) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,
Art. 5º - F, pode estender, até o limite do valor do patrimônio transferido
Quais penas são previstas expressamente no art. 5º da CF?
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Quais penas são vedadas pelo art. 5º da CF?
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (modalidade fuzilamento), nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(V ou F) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o
sexo do apenado
Art. 5º - V
(V ou F) é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
Art. 5º - V
(V ou F) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período
de amamentação
Art. 5º - V
(V ou F) NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado
antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei;
Art. 5º - V
(V ou F) Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
Art. 5º - F, não será
(V ou F) ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
Art. 5º - V
(V ou F) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
Art. 5º - V
(V ou F) aos litigantes, em processo judicial mas não administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Art. 5º - F,no administrativo também
(V ou F) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Art. 5º - V. São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. ARE 1316369/DF, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar
Mendes, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 9.12.2022. (Tema 1238 - Repercussão Geral). (Info 1079
STF)
(V ou F) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Art. 5º - V. CADH: Art. 8, 2: Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se
comprove legalmente sua culpa
(V ou F) o civilmente identificado será submetido a identificação criminal
Art. 5º - F, não será, salvo nas hipóteses previstas em lei
(V ou F) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
Art. 5º - V, trata-se da ação penal privada subsidiária da pública
(V ou F) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
Art. 5º - V
(V ou F) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, inclusive nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar
Art. 5º - F, salvo transgressão militar ou crime propriamente militar
(V ou F) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Art. 5º - V
(V ou F) o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado
Art. 5º - V
(V ou F) o preso não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório
policial;
Art. 5º - F, tem direito
(V ou F) a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
Art. 5º - V
(V ou F) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem
fiança
Art.5º - V
(V ou F) não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
Art. 5º - V, porém a SV25/STF vedou a prisão civil de depositário infiel
Quando é concedido Habeas Corpus?
Art. 5º - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
Quando é concedido Mandado de Segurança?
Art. 5º - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Quem pode impetrar MS coletivo?
Art. 5º
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
Quando é concedido Mandado de Injunção?
Art. 5º - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Quando é concedido Habeas Data?
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
Quem tem legitimidade para propor ação popular e para que ela serve?
Art.5º -
Legitimidade: qualquer cidadão (titulo de eleitor)
serve para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
Há custas judiciais e ônus da sucumbência na ação popular?
Art. 5º - Não, salvo má-fé
(V ou F) o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Art. 5º - V
Cabe indenização por erro judiciário? e para o preso que ficar além do tempo fixado na sentença?
Art. 5º, LXXV - Sim
Nos termos do art. 5º, LXXVI, o que é gratuito para os reconhecidamente pobres?
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito
(V ou F) são onerosas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
Art. 5º - F, são gratuitas
(V ou F) a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação
Art. 5º - V
(V ou F) é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, excluídos os meios digitais.
Art. 5º - F, incluídos os meios digitais
(V ou F) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 2/3 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais –
Art. 5º - F, 3/5
Cite 4 exemplos de tratatos incorporados com status de EC
- Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Protocolo facultativo à Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Tratado de Marrakesh
- Convenção Interamericana de Combate ao Racismo
(V ou F) O Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
Art. 5º - F, não se submete
(V ou F) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, É invocável pela entidade estatal que a tenha editado
F, não é invocável (súmula 654/STF)
(V ou F) Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de
pessoa com fins econômicos ou comerciais
F, independe (Súmula 403/STJ)
Quais são os direitos sociais expressamente previstos no texto constitucional?
Art. 6º
(i) educação
(ii)saúde
(ii)alimentação
(iii)trabalho
(iv)moradia
(v)transporte (EC 90/15), (vi)lazer
(vii)segurança
(viii)previdência social (ix)proteção à maternidade
(x)infância
(xi)assistência aos desamparados
(V ou F) TODO brasileiro em SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL terá direito a uma renda
básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Art. 6 - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LC, que
preverá indenização compensatória, dentre outros direitos
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário ou voluntário
Art. 7º - F, somente involuntário
(V ou F) É direito do trabalhador urbano, mas não do rural, FGTS
Art. 7º - F, direito do trabalhador urbano e rural
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas
e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo permitida sua vinculação para qualquer fim;
Art. 7º - F, vedada sua vinculação
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural 13° terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural proteção do salário na forma da lei, constituindo contravenção penal sua retenção dolosa
Art. 7º - F, é crime
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação
na gestão da empresa, conforme definido em lei
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
Art. 7º - F, 44 horas semanais
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos
Art. 7º - F, preferencialmente
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 30% à do normal
Art. 7º - F, 50%
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 2/5 a mais do que o salário normal
Art. 7º - F, 1/3
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias
Art. 7º - F, 120 dias
(V ou F) A falta de lei regulamentadora da licença-paternidade (CF/1988, art. 7º, XIX) constitui omissão
inconstitucional por parte do Congresso Nacional
V - STF, ADO 20/DF, relator Ministro Marco Aurélio, redator
do acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 14.12.2023.
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 20 dias, nos termos da lei
Art. 7º - F, 30 dias
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei
Art. 7º - V
(V ou F) É direito somente do trabalhador urbano aposentadoria
Art. 7º - F, urbano e rural
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas
Art. 7º - F, 5 anos
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho e proteção em face da automação, na forma da lei;
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo a indenização a que este seria obrigado, nos casos de dolo ou culpa
Art. 7º - F, não exclui a indenização
Qual o prazo prescricional da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho?
Art. 7º - prazo prescricional de 5 anos para
os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
Art. 7º - V
(V ou F) É direito do trabalhador urbano e rural proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
Art. 7º - V
(V ou F) São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos aos trabalhadores em geral, bem como simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e
acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, e integração à previdência social
Art. 7º - V
(V ou F) a lei PODERÁ exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato
Art. 8 - F, não poderá, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
(V ou F) é permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município
Art. 8 - F, é vedada
(V ou F) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas
Art. 8 - V
(V ou F) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da
contribuição prevista em lei
Art. 8 - V
(V ou F) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato
Art. 8 - V
(V ou F) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
Art. 8º - F, é obrigatória
(V ou F) o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais
Art. 8 - F,tem direito
(V ou F) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 2 anos após o final do mandato, salvo se cometer
falta grave nos termos da lei.
Art. 8 - F, 1 ano
As disposições do artigo 8 da CF, que trata da associação profissional ou sindical se aplicam à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores?
Art. 8 - Sim
(V ou F) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 9 - V. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade.
Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
(V ou F) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em
que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
Art.10 - V
(V ou F) Nas empresas de mais de 300 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a
finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Art. 11 - F, mais de 200
(V ou F) É brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam
a serviço de seu país
Art. 12 - F, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(V ou F) é brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que os dois estejam a
serviço da República Federativa do Brasil
Art. 12 - F, basta que um esteja
(V ou F) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Art. 12 - V
Quem é brasileiro naturalizado?
Art. 12
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15
anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Quais cargos são privativos de brasileiro nato?
Art. 12
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do STF;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
OBS: Conselho da República tem em sua composição 6 brasileiros natos
Quando é declarada a perda da nacionalidade do brasileiro?
Art. 12, §4º
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (EC 131/23)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente,
ressalvadas situações que acarretem apatridia
(V ou F) A renúncia da nacionalidade, IMPEDE o interessado de
readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei
Art. 12, §5º - Não impede
Quais são os símbolos da República?
Art. 13 - (i) bandeira; (ii) hino; (iii) armas; e (iv) selo nacional. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
Como a soberania popular é exercida?
Art. 14 - Sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, Mediante: (i) plebiscito; (ii) referendo; e (iii) iniciativa popular
Quem tem o voto facultativo?
Art. 14 - (i) analfabetos; (ii) maiores de 70 anos; e (iii) maiores de 16 e menores de 18 anos
(V ou F) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos
Art. 14 - V
Quais são as condições de elegibilidade previstas na constituição?
Art. 14
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição (6 meses antes do pleito);
V - a filiação partidária (6 meses antes do pleito);
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
(V ou F) Os analfabetos são elegíveis
Art. 14 - F, são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiro e conscrito) e os analfabetos
(V ou F) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver
sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Art. 14 - V
(V ou F) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 12 meses antes do pleito.
Art. 14 - F, 6 meses
(V ou F) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,
até o 3° grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, ainda que já titular
de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Art. 14 - F, até 2º grau e salvo se já for titular
Quais as condições para o militar alistável ser elegível?
Art. 14
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
(V ou F) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados
da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 14 - F, 15 dias. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da
lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
(V ou F) Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões
locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 120 dias antes da data
das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos
Art. 14 - F, até 90 dias. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na
televisão
Quando se dá cassaçãode direitos políticos? e perda e suspensão?
Art. 15 - é vedada a cassação.
Perda e suspensão nos seguintes casos:
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
V - improbidade administrativa
(V ou F) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando
à eleição que ocorra até 6 meses da data de sua vigência
Art. 16 - F, 1 ano (princípio da anterioridade eleitoral)
(V ou F) A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato afasta a inelegibilidade
F, não afasta (SV 18/STF)
(V ou F) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por PEC.
Art. 18 - F, plebiscito e LC ao invés de PEC
(V ou F) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,
dentro do período determinado por LC Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei
Art. 18 - V. Esta LC ainda não foi criada
(V ou F) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter
com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público;
Art. 19 - V
(V ou F) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos e criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
Art. 19 - V
(V ou F) É bem da União as TERRAS DEVOLUTAS indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções
militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei
Art. 20 - V
(V ou F) é bem da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, mas não os terrenos marginais e as praias fluviais
Art. 19 - F, inclui os terrenos marginais e as praias fluviais
(V ou F) é bem da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas
afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
Art. 20 - V
(V ou F) Não são bens da União os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
Art. 20 - F, são bens
(V ou F) São bens da União o mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos e os potenciais de energia hidráulica
Art. 20 - V
(V ou F) é bem da União os recursos minerais, salvo os do subsolo
Art. 20 - F, inclusive os do subsolo
(V ou F) São bens da união as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
Art. 20 - V
(V ou F) Não são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Art. 20 - F, são bens da União
(V ou F) É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração
de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial
ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração
Art. 20 - V
(V ou F) A faixa de até 100 KM de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é
considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em
lei.
Art. 20 - F, 150 km
(V ou F) A ocupação indevida de bem público configura MERA DETENÇÃO, de natureza precária, insuscetível de
retenção ou indenização por acessões e benfeitorias
V - Súmula 619/STJ
Quem tem competência para decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal?
Art. 21 - União
Quem tem competência para administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira,
especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada?
Art. 21 - União
(V ou F) A União tem competência para elaborar e executar planos nacionais, mas não regionais, de ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social
Art. 21 - F, nacionais e regionais
Quem tem competência para manter o serviço postal e o correio aéreo nacional?
Art. 21 - União
(V ou F) A União tem competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de
telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais
Art. 21 - V
Elenque 6 competências da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão
Art. 21
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em
articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que
transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
De quem é a competência para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a
Defensoria Pública dos Territórios?
Art. 21 - União
(V ou F) É competência da União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços
públicos, por meio de fundo próprio
Art. 21 - V
(V ou F) A União tem competência para conceder anistia, bem como para planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações
Art. 21 - V
(V ou F) É competência da União instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de
seu uso; instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos e estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação
Art. 21 - V
(V ou F) A União possui competência para executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
Art 21 - V
Como funciona a competência em matéria nuclear no Brasil?
Art. 21 - Competência da União para explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre
a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados
(V ou F) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante prévio exame jurisdicional
Art. 21 - F, mediante aprovação do Congresso Nacional
(V ou F) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e uso agrícolas e industriais
Art. 21 - V
(V ou F) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos
para pesquisa e uso médicos
Art. 21 - V
(V ou F) a responsabilidade civil por danos nucleares depende da existência de culpa ou dolo
Art. 21 - F, independe da existência de culpa (teoria do risco integral)
(V ou F) É competência da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei
Art. 21 - V
(V ou F) É competência da União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho e estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa
Art. 21 - V
Quais são as principais competências legislativas privativas da União? (ler art. completo)
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública
dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI -normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização,
inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (EC 103/19);
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art.
37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXIX - propaganda comercial.
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais
(V ou F) Lei ordinária pode autorizar estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União
Art. 22 - F, LC
Quais as principais competências legislativas comuns da União Estados, DF e Municípios? (ler art. completo)
Art. 23
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos
setores desfavorecidos
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
Quais as principais competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF? ( não inclui município) (União só estabeece normas gerais)
Art. 24
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do
meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
(V ou F) fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência dos municipios
Súmula 19/STJ - F. Município pode de estabelecimentos comerciais em geral. Banco é da União
(V ou F) São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento
V - Súmula 722/STF
(V ou F) A segurança pública é de competência comum dos Estados-membros (art. 144 da CF/88), sendo também
sua competência remanescente a prerrogativa de legislar sobre transporte intermunicipal (art. 25, § 1º).
V - STF. Plenário. ADI 1052, Rel. Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, julgado em 24/08/2020 (Info 991)
(V ou F) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS
CANALIZADO, na forma da lei, permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação
Art. 25 - F, vedada MP
(V ou F) Os Estados poderão, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum
Art. 25 - F, mediante LC
(V ou F) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 42, será acrescido de tantos quantos forem os
Deputados Federais acima de 12.
Art. 27 - F, atingindo 36
Quando ocorre a posse de Governador e Vice?
Art. 28 - 6 de janeiro do ano subsequente à eleição
(V ou F) Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, incluída a posse em virtude de concurso público
Art. 28 - F, ressalvada a posse
Quem fixa os salários dos Secretários de Estado?
Art. 28 - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de
iniciativa da Assembleia Legislativa
Aplique por simetria para Município
Como é votada Lei Orgânica de Município?
Art. 29 - 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias, aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal
Quais municípios podem ter segundo turno?
Art. 29 - acima de 200k eleitores
Quando é a posse do prefeito e vice?
Art. 29 - 1º de janeiro do ano subsequente
Quais os limites mínimo e máximo de vereadores que um município pode ter?
Art. 29 - 9 (até 15k habitantes) e 55 (+ de 8kk habitantes)
Quais os limites mínimo e máximo para subsídio de vereador?
Art. 29 -20% do dep. estadual (até 10k hab.) e 75% dep. estadual (+ de 500k hab.)
(V ou F) O total da despesa com a remuneração de Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% da receita do Município
Art. 29 - F, 5%
Quem julga o Prefeito?
Art. 29 - TJ
(V ou F) é cabível iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros,
através de manifestação de, pelo menos, 10% do eleitorado
Art. 29 - F, 5%
Quais os percentuais minimo e máximos que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e demais gastos com inativos e pensionistas, não poderá ultrapassar, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências efetivamente realizado no exercício anterior?
Art. 29 - I - 7%: para Municípios com população de até 100.000 mil habitantes
VI - 3,5%: para Municípios com população acima de 8.000.001 milhões habitantes
OBS: é crime de responsabilidade do Prefeito efetuar repasse que supere estes limites
(V ou F) A Câmara Municipal não gastará mais de 50% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto
com o subsídio de seus Vereadores
Art. 29 - F, mais de 70%. Caso gaste acima disso, é crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal
(V ou F) É crime de responsabilidade do Prefeito não enviar o repasse até o dia 15 de cada mês
Art. 29 - F, até o dia 20. Também será crime enviar e menor proporção que o fixado na Lei Orçamentária
(V ou F) Compete ao Município o transporte coletivo, que tem caráter essencial
Art. 30 - V
(V ou F) Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio
Art. 30 - F, não inclui ensino médio
(V ou F) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,
só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal
Art. 31 - V
(V ou F) As contas dos Municípios ficarão, durante 90 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Art. 31 - F, 60 dias
(V ou F) É permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
Art. 31 - F, é vedada.
Não confundir com TCM, que é Órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado estado.
É possível, porém, manter os que já existem (ex: TCM-SP e TCM-RJ são especificamente para estas cidades)
(V ou F) Lei Orgânica de Município é fruto do Poder Constituinte Derivado Decorrente
F, porém DF é (ADI 3.756)
(V ou F) Lei Complementar disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da
polícia militar e do corpo de bombeiros militar
Art. 32 - F, lei federal
(V ou F) As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do
TCU
Art. 33 - V
(V ou F) Nos Territórios Federais com mais de 100 mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta
Constituição, haverá órgãos judiciários de 1a e 2a instância, membros do Ministério Público e defensores
públicos distritais
Art. 33 - F, defensores públicos federais
Quando a União pode intervir nos Estados ou DF?
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais [PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
SENSÍVEIS]:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
Quando é possível os estados invervirem em municípios ou a União em Territórios?
Art. 35
Quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do
ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
ROL TAXATIVO
(V ou F) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se
couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia
Legislativa do Estado, no prazo de 12 horas
Art. 36 - F, 24 horas
(V ou F) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o 4° grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.
F, até o 3º grau (SV 13 - Nepotismo)
Quais são os principios constitucionais da administração pública?
Art. 37 - LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Estrangeiro pode acessar cargo, emprego ou função pública?
Art. 37 -Sim, na forma da lei
(V ou F) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Art. 37 - V
(V ou F) o prazo de validade do concurso público será de até 3 anos, prorrogável uma vez, por igual período
Art. 37 - F, 2 anos
(V ou F) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Art. 37 - V
(V ou F) é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
Art. 37 - V
(V ou F) a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes
políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do STF
Art. 37 - V
Qual o teto remuneratório dos Desembargadores do TJ?
Art. 37 - 90,25% dos Ministros do STF
(V ou F) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo
Art. 37 - F, não poderão
(V ou F) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público;
Art. 37 - V
(V ou F) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para
fins de concessão de acréscimos ulteriores
Art. 37 - V
(V ou F) o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis
Art. 37 - V
É possível a cumulação de cargos públicos?
Art. 37 - Em regra, não. É possível, porém, quando houver compatibilidade
de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
(V ou F) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LC, no primeiro caso, definir as áreas de sua atuação
Art. 37 - F, no último caso (fundação) que tem LC.
OBS: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas
no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada
(V ou F) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
Art. 37 - V
A responsabilidade do Estado é objetiva ou subjetiva?
Art. 37, §6º - Objetiva
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa
No Brasil, adota-se a teoria do risco administrativo (resp objetiva, c/ possibilidade de exclusidente de resp.) ou teoria do risco integral?
Em regra, teoria do risco administrativo. Para dano ambiental, risco integral
O que é contrato de desempenho?
Art. 37 - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta poderá ser ampliada mediante contrato [CONTRATO DE DESEMPENHO], a ser firmado entre seus
administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou
entidade
(V ou F) O teto remuneratório não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia
mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Art. 37 - F, se aplica
(V ou F) São computadas, para o teto remuneratório, as parcelas de caráter indenizatório
Art. 37, §11 - F, não serão
(V ou F) O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas
atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de
escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem
Art. 37 - V
(V ou F) A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou
função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, não acarretará o rompimento do vínculo que
gerou o referido tempo de contribuição
Art. 37 - F, acarretará
(V ou F) É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus
dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei
que extinga regime próprio de previdência social
Art. 37 - F, é vedada
(V ou F) Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação
das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na
forma da lei.
Art. 37 - V
(V ou F) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função
Art. 38 - V
(V ou F) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar
pela sua remuneração
Art. 38 - F, é facultado optar
(V ou F) Oo servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse
regime, no ente federativo de origem
Art. 38 - V
(V ou F) Oo servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento
Art. 38 - F, exceto merecimento
(V ou F) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime
jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas
Art. 39 - V
O que cada sistema remuneratório de servidores públicos deve observar para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes?
Art. 39
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
(V ou F) A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o
aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a
promoção na carreira, obrigatória, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Art. 39, §2º - F, é facultativa a celebração
(V ou F) O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais
e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, permitido o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Art. 39 - F, é vedado o acréscimo
(V ou F) Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e
a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o teto remuneratório
Art. 39, §5º - V
(V ou F) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da
remuneração dos cargos e empregos públicos
Art. 39, §6º - F, anualmente
(V ou F) Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos
orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para
aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento,
modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou
prêmio de produtividade.
Art. 39 - V
(V ou F) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não poderá ser fixada em subsídio
Art. 39, §8º - F, poderá
(V ou F) É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de
confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo
Art. 39, §9º - F, é vedada
(V ou F) O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
Art. 40 - V
Como é aposentado o servidor abrangido por regime próprio de previdência social?
Art. 40
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de
readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da
continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente
federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos
75 anos de idade, na forma de lei complementar
III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às
respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos
estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo
(V ou F) É permitida a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime
próprio de previdência social
Art. 40, §4º - V
(V ou F) Poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a
avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
Art. 40, § 4ª-A - F, LC
(V ou F) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial
Art. 40 - V
(V ou F) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes,
vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação
Art. 40, §4º - V
(V ou F) Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 10 anos em relação às idades
decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei
complementar do respectivo ente federativo
Art. 40 - F, 5 anos
Mulher - 57 anos
Homem - 60 anos
(V ou F) Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é
vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social,
aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários
estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 40 - V
(V ou F) Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo
dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a
qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B (segurança) decorrente de
agressão sofrida no exercício ou em razão da função
Art. 40 - V
(V ou F) O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de
aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será
contado para fins de disponibilidade
Art. 40 - V
(V ou F) A lei poderá, em situações excepcionais, estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Art. 40. § 10 - F, não pode, nem em situações excepcionais
(V ou F) Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do
art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados,
afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público
V - STF.
Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT (repercussão geral) (Info 862).
(V ou F) Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o
Regime Próprio de Previdência Social
Art. 40, §14 - F, aplica-se o Regime Geral
(V ou F) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo
Poder Legislativo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das
aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social
Art. 40, §14 - F, Poder Executivo
Este regime oferecerá plano de benefícios somente na
modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar
(V ou F) Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por
permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no mínimo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória
Art. 40, § 19 -F, no máximo
(V ou F) É permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades
autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os
parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22
Art. 40, §20 - F, é vedada
Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal
estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade
em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre o que?
Art 40, § 22
I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social
II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos
III - fiscalização pela União e controle externo e social
IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial
V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a
ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza
VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial
VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência
VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta
ou indiretamente, com a gestão do regime
IX - condições para adesão a consórcio público
X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias
(V ou F) São estáveis após 2 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público
Art. 41 - F, 3 anos
Como o servidor público estável pode perder o cargo?
Art. 41 -
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
(V ou F) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro
cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Art. 41, §2º - F, sem direito a indenização
(V ou F) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo
Art. 41, §3º - V
(V ou F) Como condição para a aquisição da estabilidade, é facultativa a avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade.
Art. 41, §4º - F, é obrigatória
(V ou F) O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos
F, não se estende (SV 55)
(V ou F) Reitor de universidade é livremente demissível pelo presidente da república durante o
prazo de sua investidura
F, não é (Súmula 47/STF)
(V ou F) Para efeito de aposentadoria especial de professores, se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula
F, não se computa
Exceções: professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou
coordenação e assessoramento pedagógico
(V ou F) Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes
V - Súmula 378/STJ
(V ou F) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de 4 anos.
Art. 44 - V
(V ou F) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal
Art. 45 - V
(V ou F) O número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por LC, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano
anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 10 ou mais de 60 Deputados.
Art. 45 - F, menos de 8 ou mais de 70 deputados
(V ou F) Cada Território elegerá 2 Deputados.
Art. 45 - F, 4 deputados
(V ou F) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o
princípio proporcional
Art. 46 - F, majoritário
(V ou F) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 4 anos
Art. 46, §1º - F, mandato de 8 anos
(V ou F) A representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por
1/3 e 2/3
Art. 46, §2º - V
(V ou F) Cada Senador será eleito com 1 suplente
Art. 46 - F, 2 suplentes
(V ou F) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
tomadas por maioria dos votos, presente a maioria relativa de seus membros
Art. 47 - F, maioria absoluta
É necessária sanção do PR para Congresso legislar sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas?
Art. 48 - Sim
É necessária sanção do PR para Congresso legislar sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento?
Art. 48 - Sim
É necessária sanção do PR para Congresso legislar sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as
respectivas Assembleias Legislativas?
Art. 48 - Sim
É necessária sanção do PR para Congresso legislar sobre concessão de anistia?
Art. 48 - Sim
É necessária sanção do PR para Congresso legislar sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos
Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal?
Art. 48 - Sim
É necessária sanção do PR para Congresso legislar sobre telecomunicações e radiodifusão?
Art. 48 - Sim
(V ou F) É competência exclusiva do CN resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Art. 49 - V
(V ou F) É competência exclusiva do CN autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência
exceder a 10 dias
Art. 49 - F, 15 dias
(V ou F) É competência exclusiva do CN aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer
uma dessas medidas
Art. 49 - V
(V ou F) É competência exclusiva do CN fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
Art. 49 - V
(V ou F) É competência exclusiva do CN julgar semestralmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a
execução dos planos de governo
Art. 49 - F, anualmente
(V ou F) É competência exclusiva do CN fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, excluídos
os da administração indireta
Art. 49 - F, incluídos os da adm indireta
(V ou F) É competência exclusiva do CN apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
Art. 49 - V
(V ou F) É competência exclusiva do CN escolher 1/3 dos membros do TCU
Art. 49 - F, 2/3
(V ou F) É competência exclusiva do CN autorizar referendo e convocar plebiscito
Art. 49 - V
(V ou F) É competência exclusiva do CN autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e
lavra de riquezas minerais
Art. 49 - V
(V ou F) É competência exclusiva do CN aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.000 hectares.
Art. 49 - F, 2.500 hectares
(V ou F) É competência exclusiva do CN decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional
Art. 49 - V
(V ou F) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, PODERÃO CONVOCAR
Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o
Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações
sobre assunto previamente determinado, importando crime hediondo a ausência sem
justificação adequada
Art. 50 - F, importa crime de responsabilidade
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de
informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação
de informações falsas.
(V ou F) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 3/5 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente
da República e os Ministros de Estado
Art. 51 - F, 2/3
(V ou F) Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional dentro de 30 dias após a abertura da sessão legislativa
Art. 51 - F, 60 dias
(V ou F) Compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger 3 membros do Conselho da República
Art. 51 - F, 2 membros
(V ou F) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem
como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
Art. 52, I - V
(V ou F) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade
Art. 52 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) PGR;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar
Art. 52 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha dos chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
Art. 52 - F, sessão secreta