Lei nº 13.869/2.019 - Abuso de autoridade Flashcards

1
Q

Quem pode ser sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade?

A

O abuso de autoridade é crime próprio e, segundo o art. 1º da lei, pode ser cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

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2
Q

(V ou F) As condutas constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo
agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda,
por mero capricho ou satisfação pessoal

A

Art. 1º, §1º - V

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3
Q

(V ou F) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de
autoridade.

A

Art. 1º, §2º - F, não configura

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4
Q

(V ou F) Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração pública

A

Art. 2º - V

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5
Q

(V ou F) Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública condicionada à representação

A

Art. 3º - F, APP incondicionada

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6
Q

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. É possível, contudo a ação penal privada subsidiária da pública? Se sim, em qual hipótese?

A

Art. 3º, §1º - Será admitida ação privada se a ação penal
pública não for intentada no prazo legal (5 dias – réu preso/ 15 dias – réu solto ou afiançado), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os
termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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7
Q

(V ou F) A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 12 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

A

Art. 3º, §2º - F, 6 meses

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8
Q

(V ou F) É efeito da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do
ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando
os prejuízos por ele sofridos

A

Art. 4º, I - V

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9
Q

(V ou F) É efeito da condenação a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 6 anos

A

Art. 6º, II - F, 1 a 5 anos

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10
Q

(V ou F) É efeito da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública

A

Art. 4º, III - V

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11
Q

(V ou F) Os efeitos da condenação de (i) inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; e (ii) perda do cargo, do mandato ou da função pública são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e são automáticos

A

Art. 4º - F, não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

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12
Q

(V ou F) Quais são as penas restritivas de direito substitutivas das privativas de liberdade previstas para os crimes de abuso de autoridade?

A

Art. 5º - (i) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; (ii) suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos
vencimentos e das vantagens

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13
Q

(V ou F) As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente

A

Art. 5º - V

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14
Q

(V ou F) As penas dos crimes de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou
administrativa cabíveis.

A

Art. 6º - V

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15
Q

(V ou F) As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais
questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo
criminal.

A

Art. 7º - V

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16
Q

(V ou F) FAZ COISA JULGADA EM ÂMBITO CÍVEL, assim como no ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

A

Art. 8º - V

OBS: as hipóteses elencadas são excludentes de ilicitude

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17
Q

Qual é a pena para quem Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais

A

Art. 9º - Detenção de 1 a 4 anos + multa

OBS: Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: (i) relaxar a prisão manifestamente ilegal; (ii) substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória,
quando manifestamente cabível; e (iii) deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível

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18
Q

Qual é a pena para quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem
prévia intimação de comparecimento ao juízo?

A

Art. 10 - Detenção de 1 a 4 anos + multa

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19
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal

A

Art. 12 - V

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20
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade
judiciária que a decretou

A

Art. 12, I - V

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21
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua
família ou à pessoa por ela indicada

A

Art. 12, II - V

22
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem deixa de entregar ao preso, no prazo de 12 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o
motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas

A

Art. 13, III - F, prazo de 24 horas

23
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de
medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal

A

Art. 12, IV - V

24
Q

Qual é a pena para quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro

A

Art. 13, III - Detenção de 1 a 4 anos + multa, sem prejuízo da pena cominada à violência

25
Q

Qual é a pena para quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública?

A

Art. 13, I - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência

26
Q

Qual é a pena para quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei?

A

Art. 13, II - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência

27
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos e multa quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo

A

Art. 15 - V

28
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos e multa quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio

A

Art. 15, I - V

29
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos e multa quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono

A

Art. 15, II - V

30
Q

Discorra sobre o delito de violência institucional

A

Este delito é previsto pelo art. 15-A, e consiste na conduta de “Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: (i) a situação de violência; ou (ii) outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização”

Sua pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, e possui duas causas de aumento;

(a) Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3;

(b) Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro

31
Q

Qual é a pena para quem deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão?

A

Art. 16 - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

OBS: Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

32
Q

Qual é a pena para quem submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações?

A

Art. 18 - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

33
Q

Qual é a pena para quem impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia?

A

Art. 19 - Detenção de 1 a 4 anos + multa

OBS: Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de
tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja

34
Q

Qual é a pena para quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado?

A

Art. 20 - Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

35
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 6 meses a 2 anos quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência

A

Art. 20 - V

36
Q

Qual é a pena para quem manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento?

A

Art. 21 - Detenção de 1 a 4 anos + multa

OBS: Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na
companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado

37
Q

Qual é a pena para quem Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel
alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora
das condições estabelecidas em lei?

A

Art. 22 - Detenção de 1 a 4 anos + multa

OBS: incorre na mesma pena quem: (i) coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas
dependências; e (ii) cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h

38
Q

(V ou F) Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver
fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

A

Art. 22, §2º - V

39
Q

Qual é a pena para inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de
coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade?

A

Art. 23 - Detenção de 1 a 4 anos e multa

OBS incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de: (i) eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência; ou (ii) omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo

40
Q

Qual é a pena para quem constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar
pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração?

A

Art. 24 - Detenção de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência

41
Q

(V ou F) Incorre na pena de reclusão de 1 a 4 anos + multa quem proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito

A

Art. 25 - F, detenção

OBS: Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado,
com prévio conhecimento de sua ilicitude.

42
Q

Qual é a pena para quem requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa,
em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa?

A

Art. 27 - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

OBS: NÃO HÁ CRIME quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária,
devidamente justificada

43
Q

(V ou F) Incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos e multa quem divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado

A

Art. 28 - V

44
Q

Qual é a pena para quem prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado?

A

Art. 29 - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

45
Q

Qual é a pena para quem dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente?

A

Art. 30 - Detenção de 1 a 4 anos e multa

46
Q

Qual a pena para quem estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou
fiscalizado?

A

Art. 31 - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

OBS: Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de
procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado

47
Q

Qual é a pena para quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao
termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível?

A

Art. 32 - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

48
Q

(V ou F) Incide na pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de
agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido

A

Art. 33 - V

49
Q

Qual é a pena para quem decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte,
da excessividade da medida, deixar de corrigi-la?

A

Art. 36 - Detenção de 1 a 4 anos e multa

50
Q

Qual é a pena para quem demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento?

A

Art. 37 - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

51
Q

Qual é a pena para quem antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição
de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação?

A

Art. 38 - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa