Lei nº 13.869/2.019 - Abuso de autoridade Flashcards
Quem pode ser sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade?
O abuso de autoridade é crime próprio e, segundo o art. 1º da lei, pode ser cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído
(V ou F) As condutas constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo
agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda,
por mero capricho ou satisfação pessoal
Art. 1º, §1º - V
(V ou F) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de
autoridade.
Art. 1º, §2º - F, não configura
(V ou F) Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração pública
Art. 2º - V
(V ou F) Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública condicionada à representação
Art. 3º - F, APP incondicionada
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. É possível, contudo a ação penal privada subsidiária da pública? Se sim, em qual hipótese?
Art. 3º, §1º - Será admitida ação privada se a ação penal
pública não for intentada no prazo legal (5 dias – réu preso/ 15 dias – réu solto ou afiançado), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os
termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
(V ou F) A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 12 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia
Art. 3º, §2º - F, 6 meses
(V ou F) É efeito da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do
ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando
os prejuízos por ele sofridos
Art. 4º, I - V
(V ou F) É efeito da condenação a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 6 anos
Art. 6º, II - F, 1 a 5 anos
(V ou F) É efeito da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública
Art. 4º, III - V
(V ou F) Os efeitos da condenação de (i) inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; e (ii) perda do cargo, do mandato ou da função pública são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e são automáticos
Art. 4º - F, não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
(V ou F) Quais são as penas restritivas de direito substitutivas das privativas de liberdade previstas para os crimes de abuso de autoridade?
Art. 5º - (i) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; (ii) suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos
vencimentos e das vantagens
(V ou F) As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente
Art. 5º - V
(V ou F) As penas dos crimes de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou
administrativa cabíveis.
Art. 6º - V
(V ou F) As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais
questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo
criminal.
Art. 7º - V
(V ou F) FAZ COISA JULGADA EM ÂMBITO CÍVEL, assim como no ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Art. 8º - V
OBS: as hipóteses elencadas são excludentes de ilicitude
Qual é a pena para quem Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais
Art. 9º - Detenção de 1 a 4 anos + multa
OBS: Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: (i) relaxar a prisão manifestamente ilegal; (ii) substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória,
quando manifestamente cabível; e (iii) deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível
Qual é a pena para quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem
prévia intimação de comparecimento ao juízo?
Art. 10 - Detenção de 1 a 4 anos + multa
(V ou F) Incorre na pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal
Art. 12 - V
(V ou F) Incorre na pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade
judiciária que a decretou
Art. 12, I - V