Repartição de Competências Flashcards
PRINCÍPIOS DA REPARTIÇÃO DE COMPETENCIAS
- Da predominância do interesse : União: geral
Estados: regional Municípios: local
DF: regional e local - Da subsidiariedade: as questões devem ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo da tomada de decisão
Técnicas:
- Horizontal: cada ente atua em uma área específica, sem a interferência do outro (competências exclusivas/privativas)
- Vertical: exercidas em conjunto pelos entes
( Atuação coordenada )
( Competências comuns e concorrentes)
atenção a CF/88 adotou ambas!
ATENÇÃO!
COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS: Relacionadas à execução e prestação de serviços-públicos
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: Relacionadas à criação das leis
REPARTIÇÃO COMPETÊNCIA NA CF/88
- Enumera expressamente as competências da União (exclusivas - ( Administrativas e Indelegáveis) e privativas -( legislativas e delegáveis aos estados via lei complementar ) e dos municípios
- Não lista as competências dos estados (residual)
- Mas prevê: explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei (vedada edição de medida provisória)
COMPETÊNCIAS COMUNS = administrativas
competências comuns (administrativas) = todos os entes (repartição vertical)
Relacionadas a interesses difusos : (saúde, meio ambiente, moradia, pobreza, segurança no trânsito…)
Patrimônio: Histórico, Cultural, Artístico
COMPETÊNCIAS CONCORRENTES = legislativas = U,E e DF
União = normas gerais (municípios não!)
Estados/DF = normas complementares
Inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades
Superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (não revoga!)
COMPETÊNCIAS CONCORRENTES
Direito :
Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento.
. Proteção do meio ambiente
* Educação
* Ensino
*Ciência
* Cultura
* Desporto
*Tecnologia
* Pesquisa, desenvolvim. e inovação
-Previdência social
* Proteção e defesa da saúde
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO - EXCLUSIVAS
EXCLUSIVAS: (administrativas) Relacionadas a:
1.Relações com outros estados
2. Atividades nucleares
3. Defesa nacional e matérias bélicos
4. Estado de sítio, defesa, intervenção
5. Moeda e câmbio
6. Serviço postal e de telecomunicações
7. Exploração de serviços de transporte interestadual e internacional
8. Assuntos de abrangência nacional (classificações indicativas, estatísticas…)
9. Inspeção do trabalho
10. Garimpagem
**atenção : ATIVIDADES NUCLEARES: **
Novidade ( EC 118/022)
sob regime de permissão, são autorizadas:
produção,
comercialização
utilização
de radioisótopos para pesquisa e uso médicos
comercialização e utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Privativas = legislativas
PRIVATIVAS: (legislativas)
São delegáveis:
Requisitos:
Lei complementar
Delegação de questões específicas
Deve abranger todos os estados
- Direito: Processual, eleitoral, civil, penal, comercial, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho
- Desapropriação
3.Serviços = Postal, Monetário, câmbio
- Comércio exterior/interestadual
- Diretrizes : Política nacional de transporte , Da educação nacional
- Trânsito e transporte
- Consórcios e sorteios
- Poupança
- Nacionalidade, cidadania
- Populações indígenas
- Seguridade social
- Defesa
- Propaganda comercial
- Normas gerais de licitação e contratação
- proteção e o tratamento de dados pessoais
NOVIDADE! (EC 115/022)
Repartição de competências - SV 38
SV. 38:
“é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”
( Não pode para estabelecimentos bancários –União )
Repartição de competências - SV 49
SV. 49:
ofende a livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”
Salvo questões de segurança (ex.: postos de gasolina)
COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
1.Legislar sobre assuntos de interesse local
- Suplementar a legislação ( federal e estadual)
3.Criar/organizar/suprimir distritos (observada legislação estadual)
4.Prestar serviços de interesse local (transporte coletivo tem carácter essencial)
- Manter programas de ensino fundamental e educação infantil
- Prestar atendimento à saúde da população
( com cooperação técnica e financeira da União e dos estados) - Promover adequado ordenamento territorial
(planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano) - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual