Repartição de Competências Flashcards

1
Q

PRINCÍPIOS DA REPARTIÇÃO DE COMPETENCIAS

A
  1. Da predominância do interesse : União: geral
    Estados: regional Municípios: local
    DF: regional e local
  2. Da subsidiariedade: as questões devem ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo da tomada de decisão

Técnicas:

  1. Horizontal: cada ente atua em uma área específica, sem a interferência do outro (competências exclusivas/privativas)
  2. Vertical: exercidas em conjunto pelos entes
    ( Atuação coordenada )
    ( Competências comuns e concorrentes)
    atenção a CF/88 adotou ambas!

ATENÇÃO!

COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS: Relacionadas à execução e prestação de serviços-públicos

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: Relacionadas à criação das leis

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2
Q

REPARTIÇÃO COMPETÊNCIA NA CF/88

A
  • Enumera expressamente as competências da União (exclusivas - ( Administrativas e Indelegáveis) e privativas -( legislativas e delegáveis aos estados via lei complementar ) e dos municípios
  • Não lista as competências dos estados (residual)
  • Mas prevê: explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei (vedada edição de medida provisória)
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3
Q

COMPETÊNCIAS COMUNS = administrativas

A

competências comuns (administrativas) = todos os entes (repartição vertical)
Relacionadas a interesses difusos : (saúde, meio ambiente, moradia, pobreza, segurança no trânsito…)

Patrimônio: Histórico, Cultural, Artístico

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4
Q

COMPETÊNCIAS CONCORRENTES = legislativas = U,E e DF

A

União = normas gerais (municípios não!)
Estados/DF = normas complementares

Inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades

Superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (não revoga!)

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5
Q

COMPETÊNCIAS CONCORRENTES

A

Direito :
Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento.

. Proteção do meio ambiente
* Educação
* Ensino
*Ciência
* Cultura
* Desporto
*Tecnologia
* Pesquisa, desenvolvim. e inovação
-Previdência social
* Proteção e defesa da saúde

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6
Q

COMPETÊNCIAS DA UNIÃO - EXCLUSIVAS

A

EXCLUSIVAS: (administrativas) Relacionadas a:

1.Relações com outros estados
2. Atividades nucleares
3. Defesa nacional e matérias bélicos
4. Estado de sítio, defesa, intervenção
5. Moeda e câmbio
6. Serviço postal e de telecomunicações
7. Exploração de serviços de transporte interestadual e internacional
8. Assuntos de abrangência nacional (classificações indicativas, estatísticas…)
9. Inspeção do trabalho
10. Garimpagem

**atenção : ATIVIDADES NUCLEARES: **

Novidade ( EC 118/022)
sob regime de permissão, são autorizadas:
produção,
comercialização
utilização
de radioisótopos para pesquisa e uso médicos

comercialização e utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais

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7
Q

COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Privativas = legislativas

A

PRIVATIVAS: (legislativas)

São delegáveis:
Requisitos:
Lei complementar
Delegação de questões específicas
Deve abranger todos os estados

  1. Direito: Processual, eleitoral, civil, penal, comercial, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho
  2. Desapropriação

3.Serviços = Postal, Monetário, câmbio

  1. Comércio exterior/interestadual
  2. Diretrizes : Política nacional de transporte , Da educação nacional
  3. Trânsito e transporte
  4. Consórcios e sorteios
  5. Poupança
  6. Nacionalidade, cidadania
  7. Populações indígenas
  8. Seguridade social
    1. Defesa
    1. Propaganda comercial
  9. Normas gerais de licitação e contratação
  10. proteção e o tratamento de dados pessoais
    NOVIDADE! (EC 115/022)
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8
Q

Repartição de competências - SV 38

A

SV. 38:
“é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”
( Não pode para estabelecimentos bancários –União )

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9
Q

Repartição de competências - SV 49

A

SV. 49:
ofende a livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”
Salvo questões de segurança (ex.: postos de gasolina)

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10
Q

COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS

A

1.Legislar sobre assuntos de interesse local

  1. Suplementar a legislação ( federal e estadual)

3.Criar/organizar/suprimir distritos (observada legislação estadual)

4.Prestar serviços de interesse local (transporte coletivo tem carácter essencial)

  1. Manter programas de ensino fundamental e educação infantil
  2. Prestar atendimento à saúde da população
    ( com cooperação técnica e financeira da União e dos estados)
  3. Promover adequado ordenamento territorial
    (planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano)
  4. Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
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