Funções Essenciais à Justiça Flashcards

1
Q

ASPECTOS GERAIS - Funções essenciais à justiça (MP)

A
  • Instituição permanente incumbida da defesa:
  • Da ordem jurídica
  • Do regime democrático
  • Dos interesses sociais e individuais indisponíveis
  • É autônomo e independente

Não pertence a nenhum dos três poderes
Autonomias :

1.Funcional
2.Administrativa
3.Orçamentário-financeira

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2
Q

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA - Funções essenciais à justiça (MP)

A
  • Com base em leis complementares federal (MPU) { Iniciativa concorrente: presidente da República + PGR } e estaduais (MPEs) - (Iniciativa concorrente: Governador + PGJ )

+ Lei (ordinária) federal de normas gerais sobre organização dos MPEs

MPU (Ministério Público da União)

= MPF (federal)
+ MPT (do trabalho)
+ MPM (militar)
+ MPDFT (do DF e territórios) : (Não é estadual, mas
organizado e mantido pela União! )

ATENÇÃO !!!!

Não há hierarquia entre MPU e MPEs
* O PGR só chefia o MPU (não os MPEs!)
* Conflitos de atribuições entre MPF e MPE é resolvidos pelo CNMP

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3
Q

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP- 4 Funções essenciais à justiça (MP)

A

** * Unidade:**
- O MP deve ser considerado um único órgão sob direção de uma pessoa (procurador-geral)
- Está organicamente dividido
- Aplica-se dentro de cada MP

  • * Indivisibilidade
  • Integrantes do MP podem substituir-se ao longo dos processos
    Eles não estão vinculados a um processo

Independência funcional:

  • Acepções:
  • Externa/orgânica : MP como um todo
    MP não está sujeito a qualquer interferência de outro órgão/poder
  • Interna cada membro individualmente
    Os membros vinculam-se apenas a:
  • Ordenamento jurídico
  • Sua própria convicção

PRINCÍPIO DO “PROMOTOR NATURAL”
* A designação de um membro do MP para atuar em um processo deve obedecer:

Regras objetivas + Critérios preestabelecidos

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4
Q

FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP- Funções essenciais à justiça (MP)

A

Guardião da sociedade + da lei Principais funções: (art.129, CF/88)(rol não exaustivo)

Promover: * Ação penal pública (privativamente)
* Inquérito civil e ação civil pública

proteção de : Patrimônio público/social
Meio ambiente
Interesses difusos e coletivos

  • ADI ou representação para intervenção- (união/estados)
  • Exercer o controle externo da atividade policial (na forma da lei complementar)
  • Requisitar:
  • Diligências investigatórias
  • Instauração de inquérito policial
  • Defender judicialmente os direitos indígenas
  • Outras que lhe forem conferidas

Vedadas:
Representação judicial ; Consultoria jurídica : De entidades públicas

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5
Q

INGRESSO NO MP- Funções essenciais à justiça (MP)

A
  • Concurso público de provas e títulos com a participação da OAB. (em todas as fases)
  • Exige-se:
  • Bacharelado em direito
  • 3 anos de atividade jurídica ( na inscrição definitiva) a partir de 2016
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6
Q

GARANTIAS FUNCIONAIS - Funções essenciais à justiça (MP)

A

VITALICIEDADE

  • Adquirida após 2 anos de exercício
  • Só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado

INAMOVIBILIDADE
* Só pode ser removido de ofício por interesse público (decisão de órgão colegiado - MAIORIA ABSOLUTA) , com ampla defesa)

ou como sanção administrativa do CNMP

REDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO (NOMINAL

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7
Q

VEDAÇÕES - Funções essenciais à justiça (MP)

A
  • Advocacia *
    processuais Atividade político-partidária
  • Outra função pública (salvo magistério)
  • Participar de sociedade comercial
    (na forma da lei)
  • Receber auxílios/contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas/privadas
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8
Q

CHEFIA DO MP - PGR - Funções essenciais à justiça (MP)

A

PGR - PROC. GERAL DA REP.

  • Chefia do MPU (NÃO HÁ TRÍPLICE) - ( Dentre integrantes da carreira)
  • Nomeado pelo Presidente da República -
    após aprovação da maioria absoluta do Senado
  • > 35 anos * Mandato 2 anos + permitida a recondução
    (Sem limite de número)
  • Pode ser destituído pelo presidente da república (com autorização da maioria absoluta do Senado)
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9
Q

CHEFIA DO MP - PGJ - Funções essenciais à justiça (MP)

A
  • Chefia do MPEs (e = formam a lista tríplice) MPDFT
  • Nomeado pelo chefe do Executivo (Não há participação do Poder Legislativo)
  • Mandato = 2 anos + uma recondução (única).
  • Pode ser destituído pelo chefe do executivo ( Com autorização da maioria absoluta) :

MPEs : da Assembléia Legislativa
MPDFT: do Senado Federal

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10
Q

MP JUNTO ÀS CORTES DE CONTAS - há simetria - Funções essenciais à justiça (MP)

A
  • MP junto ao TCU
  • Integra a própria estrutura do TCU (não pertence ao MPU)
  • Lei que regulamenta sua estrutura = iniciativa do TCU

Atua exclusivamente na área de competência do TCU

MP junto aos TCEs

  • Integra a própria estrutura do TCE (não pertence ao MPE)
    Lei que regulamenta sua estrutura= iniciativa do TCE
    Atua exclusivamente na área de competência do TCE
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11
Q

ASPECTOS GERAIS - Funções essenciais à justiça (CNMP)

A
  • Criado pela EC 45/2004
  • Órgão de controle externo do MP ( Não integra o MP! )
  • Controle da atuação do MP : Administrativa e Financeira
  • Cumprimento dos deveres institucionais de seus membros
  • Tem atuação em todo o território nacional
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12
Q

COMPOSIÇÃO - Funções essenciais à justiça (CNMP)

A
  • São 14 membros
  • Não há idade mínima/máxima
  • Mandato = 2 anos
    + uma recondução (única)
  • Nomeados pelo Presidente da República
    Após aprovação da maioria absoluta do Senado
  • Membros:
    1. PGR (presidente)
    2. 4 membros do MPU
    3. 3 membros dos MPEs
    ATENÇÃO: ITEM 2 e 3 : um deles será o corregedor nacional
  1. 2 juízes (1 pelo STF, 1 pelo STJ)
  2. 2 advogados (indicados pelo C.F. OAB)
  3. 2 cidadão (1 pela Câmara, 1 pelo Senado) = De notável saber jurídico e reputação ilibada

Os membros do CNMP são processados e julgados, nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal

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13
Q

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS 5 - Funções essenciais à justiça (CNMP)

A
  1. Zelar pela autonomia (Administrativa e Funcional) do MP
    Podendo:
    a.Expedir atos regulamentares
    b. Recomendar providências
  2. Zelar pela observância do art. 37 + apreciar legalidade dos atos administrativos
    Podendo:
    * Revê-los
    * Desconstituí-los *
    Fixar prazos para providências
  3. Receber/conhecer das reclamações contra: Membros, Órgãos do MP
    Podendo:
    * Avocar processos disciplinares
    * Aplicar sanções administrativas
  4. Rever, de ofício ou por provocação os processos disciplinares de membros do MP julgados há menos de um ano

PEGADINHA! (Bancas adoram trocar por “mais de um ano!”)

  1. Elaborar relatório anual : Propondo providências
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14
Q

ASPECTOS GERAIS - Funções essenciais à justiça (Advocacia Pública - AGU)

A

ASPECTOS GERAIS
* Responsável pela defesa jurídica dos entes federativos
* Integra o poder executivo

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15
Q

TAREFAS PRINCIPAIS - Funções essenciais à justiça (Advocacia Pública - AGU)

A
  1. Representar a união : Judicial e Extrajudicialmente
  • Decorre de lei (AGU) : dispensa instrumento de mandato
  • Não impede que o estado constitua mandatário ad judicia para causas específicas
    2. Realizar :( Consultoria e Assessoramento ) jurídicos do
    poder executivo (nos termos de lei complementar)
    Ingresso na AGU : concurso público de
    provas e títulos
  • Advogado-geral da união:
    -Livre nomeação do Presidente da República (Não é necessária a aprovação do Senado)
    -Cidadãos maiores de 35 anos : * Notável saber jurídico e
  • Reputação ilibada
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16
Q

ESTADOS E DF (AGU) - Funções essenciais à justiça (Advocacia Pública - AGU)

A
  • Por procuradores dos estados/DF
  • Ingresso: concurso público de provas e títulos com a participação da OAB. (em todas as fases)
  • É inconstitucional a criação de procuradorias autárquicas
17
Q

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES (AGU) - Funções essenciais à justiça (Advocacia Pública - AGU)

A
  • Única das funções essenciais à justiça que há no âmbito municipal (procuradorias municipais)
  • Execução da dívida ativa tributária da união: sua representação será pela procuradoria geral da fazenda nacional = Membros do MP
  • Promotores + Procuradores da república :
  • Procuradores estaduais e federais + Advogados da união + Procuradores da fazenda nacional : “advogados públicos”
    Membros do MP
18
Q

ASPECTOS GERAIS - Funções essenciais à justiça (DEFENSORIA PÚBLICA)

A
  • Presta assistência jurídica ( Direitos individuais e Coletivos) Integral e Gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
  • Competência para legislar sobre : (Assistência jurídica, Defensoria pública ) é concorrente ( união + estados/DF)
  • Desde a EC 69/2012, a DP do DF passou a ser organizada e mantida pelo próprio DF ((antes, era pela união)
19
Q

NOVIDADES COM A EC 80/2014: - Funções essenciais à justiça (DEFENSORIA PÚBLICA)

A

NOVIDADES COM A EC 80/2014:

  • Tornou-se uma estrutura permanente
  • Defenderá os necessitados na esfera :
    judicial ou extrajudicial
  • Princípios institucionais:
  • Unidade
  • Indivisibilidade
  • Independência funcional
  • Regras de organização da magistratura serão aplicadas no que couber
  • Ganhou mais autonomia (iniciativas privativas de lei de sua organização)
20
Q

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES (DP) - Funções essenciais à justiça (Defensoria Pública -)

A
  • Quando a DP atua contra a PJ de direito público à qual pertence (em defesa dos hipossuficientes), se o Estado perder a ação na, ele pode ser condenado a pagar honorários advocatícios (ônus da sucumbência).
  • A DP tem iniciativa de sua proposta orçamentária. (dentro dos limites da L.D.O.)
  • É inconstitucional a norma estadual que vincule a DP estadual a alguma secretaria de estado
    (viola sua autonomia)
21
Q

MEMBROS DA DP - Funções essenciais à justiça (Defensoria Pública -)

A
  • Ingresso: concursos público de : Provas e Títulos

*Remuneração por subsídio

  • Não podem exercer advocacia fora das atribuições institucionais
  • Têm garantia da inamovibilidade, mas não de vitalidade
22
Q

ASPECTOS GERAIS - Funções essenciais à justiça (ADVOCACIA PRIVADA)

A
  • Princípio da indispensabilidade do advogado (não é absoluto!)

Ex.: Dispensado em habeas corpus + ações em juizados especiais…

23
Q

ADVOGADOS - Funções essenciais à justiça (ADVOCACIA PRIVADA)

A
  • É inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão = imunidade material

A imunidade material não é absoluta: o advogado pode responder pelos crimes de calúnia e desacato, ou pelos excessos que cometer;