Funções Essenciais à Justiça Flashcards
ASPECTOS GERAIS - Funções essenciais à justiça (MP)
- Instituição permanente incumbida da defesa:
- Da ordem jurídica
- Do regime democrático
- Dos interesses sociais e individuais indisponíveis
- É autônomo e independente
Não pertence a nenhum dos três poderes
Autonomias :
1.Funcional
2.Administrativa
3.Orçamentário-financeira
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA - Funções essenciais à justiça (MP)
- Com base em leis complementares federal (MPU) { Iniciativa concorrente: presidente da República + PGR } e estaduais (MPEs) - (Iniciativa concorrente: Governador + PGJ )
+ Lei (ordinária) federal de normas gerais sobre organização dos MPEs
MPU (Ministério Público da União)
= MPF (federal)
+ MPT (do trabalho)
+ MPM (militar)
+ MPDFT (do DF e territórios) : (Não é estadual, mas
organizado e mantido pela União! )
ATENÇÃO !!!!
Não há hierarquia entre MPU e MPEs
* O PGR só chefia o MPU (não os MPEs!)
* Conflitos de atribuições entre MPF e MPE é resolvidos pelo CNMP
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP- 4 Funções essenciais à justiça (MP)
** * Unidade:**
- O MP deve ser considerado um único órgão sob direção de uma pessoa (procurador-geral)
- Está organicamente dividido
- Aplica-se dentro de cada MP
- * Indivisibilidade
- Integrantes do MP podem substituir-se ao longo dos processos
Eles não estão vinculados a um processo
Independência funcional:
- Acepções:
- Externa/orgânica : MP como um todo
MP não está sujeito a qualquer interferência de outro órgão/poder - Interna cada membro individualmente
Os membros vinculam-se apenas a: - Ordenamento jurídico
- Sua própria convicção
PRINCÍPIO DO “PROMOTOR NATURAL”
* A designação de um membro do MP para atuar em um processo deve obedecer:
Regras objetivas + Critérios preestabelecidos
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP- Funções essenciais à justiça (MP)
Guardião da sociedade + da lei Principais funções: (art.129, CF/88)(rol não exaustivo)
Promover: * Ação penal pública (privativamente)
* Inquérito civil e ação civil pública
proteção de : Patrimônio público/social
Meio ambiente
Interesses difusos e coletivos
- ADI ou representação para intervenção- (união/estados)
- Exercer o controle externo da atividade policial (na forma da lei complementar)
- Requisitar:
- Diligências investigatórias
- Instauração de inquérito policial
- Defender judicialmente os direitos indígenas
- Outras que lhe forem conferidas
Vedadas:
Representação judicial ; Consultoria jurídica : De entidades públicas
INGRESSO NO MP- Funções essenciais à justiça (MP)
- Concurso público de provas e títulos com a participação da OAB. (em todas as fases)
- Exige-se:
- Bacharelado em direito
- 3 anos de atividade jurídica ( na inscrição definitiva) a partir de 2016
GARANTIAS FUNCIONAIS - Funções essenciais à justiça (MP)
VITALICIEDADE
- Adquirida após 2 anos de exercício
- Só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado
INAMOVIBILIDADE
* Só pode ser removido de ofício por interesse público (decisão de órgão colegiado - MAIORIA ABSOLUTA) , com ampla defesa)
ou como sanção administrativa do CNMP
REDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO (NOMINAL
VEDAÇÕES - Funções essenciais à justiça (MP)
- Advocacia *
processuais Atividade político-partidária - Outra função pública (salvo magistério)
- Participar de sociedade comercial
(na forma da lei) - Receber auxílios/contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas/privadas
CHEFIA DO MP - PGR - Funções essenciais à justiça (MP)
PGR - PROC. GERAL DA REP.
- Chefia do MPU (NÃO HÁ TRÍPLICE) - ( Dentre integrantes da carreira)
- Nomeado pelo Presidente da República -
após aprovação da maioria absoluta do Senado - > 35 anos * Mandato 2 anos + permitida a recondução
(Sem limite de número) - Pode ser destituído pelo presidente da república (com autorização da maioria absoluta do Senado)
CHEFIA DO MP - PGJ - Funções essenciais à justiça (MP)
- Chefia do MPEs (e = formam a lista tríplice) MPDFT
- Nomeado pelo chefe do Executivo (Não há participação do Poder Legislativo)
- Mandato = 2 anos + uma recondução (única).
- Pode ser destituído pelo chefe do executivo ( Com autorização da maioria absoluta) :
MPEs : da Assembléia Legislativa
MPDFT: do Senado Federal
MP JUNTO ÀS CORTES DE CONTAS - há simetria - Funções essenciais à justiça (MP)
- MP junto ao TCU
- Integra a própria estrutura do TCU (não pertence ao MPU)
- Lei que regulamenta sua estrutura = iniciativa do TCU
Atua exclusivamente na área de competência do TCU
MP junto aos TCEs
- Integra a própria estrutura do TCE (não pertence ao MPE)
Lei que regulamenta sua estrutura= iniciativa do TCE
Atua exclusivamente na área de competência do TCE
ASPECTOS GERAIS - Funções essenciais à justiça (CNMP)
- Criado pela EC 45/2004
- Órgão de controle externo do MP ( Não integra o MP! )
- Controle da atuação do MP : Administrativa e Financeira
- Cumprimento dos deveres institucionais de seus membros
- Tem atuação em todo o território nacional
COMPOSIÇÃO - Funções essenciais à justiça (CNMP)
- São 14 membros
- Não há idade mínima/máxima
- Mandato = 2 anos
+ uma recondução (única) - Nomeados pelo Presidente da República
Após aprovação da maioria absoluta do Senado - Membros:
1. PGR (presidente)
2. 4 membros do MPU
3. 3 membros dos MPEs
ATENÇÃO: ITEM 2 e 3 : um deles será o corregedor nacional
- 2 juízes (1 pelo STF, 1 pelo STJ)
- 2 advogados (indicados pelo C.F. OAB)
- 2 cidadão (1 pela Câmara, 1 pelo Senado) = De notável saber jurídico e reputação ilibada
Os membros do CNMP são processados e julgados, nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS 5 - Funções essenciais à justiça (CNMP)
- Zelar pela autonomia (Administrativa e Funcional) do MP
Podendo:
a.Expedir atos regulamentares
b. Recomendar providências - Zelar pela observância do art. 37 + apreciar legalidade dos atos administrativos
Podendo:
* Revê-los
* Desconstituí-los *
Fixar prazos para providências - Receber/conhecer das reclamações contra: Membros, Órgãos do MP
Podendo:
* Avocar processos disciplinares
* Aplicar sanções administrativas - Rever, de ofício ou por provocação os processos disciplinares de membros do MP julgados há menos de um ano
PEGADINHA! (Bancas adoram trocar por “mais de um ano!”)
- Elaborar relatório anual : Propondo providências
ASPECTOS GERAIS - Funções essenciais à justiça (Advocacia Pública - AGU)
ASPECTOS GERAIS
* Responsável pela defesa jurídica dos entes federativos
* Integra o poder executivo
TAREFAS PRINCIPAIS - Funções essenciais à justiça (Advocacia Pública - AGU)
- Representar a união : Judicial e Extrajudicialmente
- Decorre de lei (AGU) : dispensa instrumento de mandato
- Não impede que o estado constitua mandatário ad judicia para causas específicas
2. Realizar :( Consultoria e Assessoramento ) jurídicos do
poder executivo (nos termos de lei complementar)
Ingresso na AGU : concurso público de
provas e títulos - Advogado-geral da união:
-Livre nomeação do Presidente da República (Não é necessária a aprovação do Senado)
-Cidadãos maiores de 35 anos : * Notável saber jurídico e - Reputação ilibada