Fiscalização e Controle Flashcards
ASPECTOS GERAIS DA FISCALIZAÇÃO
CONTROLE INTERNO
- No âmbito de cada poder
- Deve apoiar o controle externo
- Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deve cientificar o TCU
CONTROLE EXTERNO
- Por órgão que não integra o poder sendo fiscalizado
- Pelo poder legislativo (pode haver participação popular)
FISCALIZAÇÃO - (C.O.P.O)
** ( C.O.P.O )**
Fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial e operacional
- Pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU (Assembleia Legislativa)- (TCE)
* Objeto:
* Legalidade
* Aplicação de subvenções
* Renúncia de receitas
* Legitimidade
* Economicidade
TRIBUNAIS DE CONTAS
Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo
- Órgão independentes e autônomos
sem subordinação hierárquica a qualquer dos poderes - Sua atuação alcança toda a administração pública (direta e indireta) de todos os poderes.
SÚMULA 347 (STF): “Os TCs, no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público” SUPERADA!
Em 2021, o Plenário Virtual do STF consolidou o entendimento de que os TCs não podem realizar o controle de constitucionalidade com efeitos abstratos e vinculantes das normas e a súmula 347 foi tecnicamente afastada.
- Não têm função jurisdicional
TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - composição
Composição :
= 9 ministros ( têm prerrogativas, vencimentos, impedimentos e vantagens dos ministros do STJ)
Como é a escolha desses ministros ?
Escolha dos membros:
1/3 Presidente da República
2/3 Congresso Nacional
**REQUISITOS: **
1. Entre 35 e 70 anos NOVIDADE! (EC.122/22)
2. Notável saber jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública
3. Reputação ilibada e idoneidade moral
4. > 10 anos de exercício de função ou atividade profissional relacionada
**Atenção **:
* Decisões de que resultem eficácia de título executivo : Débito ou Multa terão eficácia de título executivo
* Relatório de atividades - trimestral e anual
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO TCU
*Apreciar as contas anuais do Presidente da República (via parecer prévio)
*Julgar contas dos administradores e demais responsáveis de bens/valores públicos
- Apreciar (para registro) legalidade de:
- Admissão de pessoal (salvo em comissão)
- Concessões de aposentadorias, reformas e pensões
*Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela união (convênio, acordo…)
- Sustar execução de ato impugnado, se a entidade não tomar as previdências
( No caso de contrato a sustação será feita pelo Congresso Nacional)
TCMs - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- É vedada a criação de : Tribunais, Conselhos, Órgãos de contas MUNICIPAIS .
Atualmente, existem o TCM-SP e TCM-RJ (existiam antes da CF/88)
- Pode-se criar órgão *estadual *com competência sobre todos os municípios: TCM-GO, TCM-BA e TCM-PA
TCEs - TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS
- Obedecem no que couber às regras do TCU
- Membros = 7 conselheiros
Escolha dos membros =
1/3 poder executivo
2/3 poder legislativo
- Responsáveis pelo* controle externo* da administração pública estadual
FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS: pelo poder legislativo municipal + sistemas de controle interno do poder executivo municipal
Com auxílio de:
* TCE
*Tribunais de contas dos(s) município(s)
* Conselhos dos municípios
**ONDE HOUVER !! **