2- Remédios Constitucionais Flashcards

1
Q

Aspectos gerais do HC?

A

Sempre que alguém (pessoa física) sofrer
(repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção (direta ou indireta), ou seja, quando ato pode resultar reclusão ou detenção ao final)
Locomoção , por ilegalidade ou
abuso de poder.
STF admite habeas
corpus coletivo

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2
Q

Quais são os tipos de HC?

A
  • Repressivo - liberatório
  • Preventivo - salvo conduto
  • Suspensivo quando a prisão já foi declarada, mas o mandado de prisão ainda está pendente de cumprimento
  • É ação de procedimento especial (rito sumário) mas cabe liminar!

Isento de custas (gratuito)

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3
Q

Quem é o sujeito ativo do HC?

A

sujeito ativo do HC é quem pode impetrar.
qualquer pessoa (física ou jurídica)
MP
Defensoria pública

Possui legitimidade universal = pode ser concedido até de oficio pelo juiz.

Não é necessário auxílio de advogado

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4
Q

Quem é o sujeito paciente do HC?

A

O HC só pode ser impetrado em favor da pessoa física. (pessoa jurídica não)

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5
Q

Quem é o sujeito passivo do HC?

A

O HC dirige-se à autoridade coatora = determinou a prisão ou restrição à locomoção. Caráter público ou particular.

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6
Q

Quando o HC é incabível ?

A

è incabível o HC:
* Impugnar decisões do STF
* Impugnar suspensão dos direitos políticos
* Impugnar pena de multa
* Já extinta a pena privativa de liberdade
* Discutir o mérito de punições disciplinares militares
* Contra imposição de pena de exclusão de
militar ou perda de patente/função pública
* Para pleitear “visita íntima”

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7
Q

ASPECTOS GERAIS M. S.

A

Para proteger direito líquido e certo (NÃO HÁ DILAÇÃO PROBATÓRIA) não amparado por habeas corpus ou habeas data (é um remédio residual)
* Quando responsável pela : Ilegalidade ou Abuso de poder

For :
Autoridade pública ou Agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
= ato de autoridade

  • Tem rito sumário especial
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8
Q

Qual o prazo MS?

A

Deve ser impetrado em até 120 dias = prazo decadencial
Não é possível sua suspensão ou interrupção

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9
Q

LIMINAR MS?

A

Em regra, possível, se presentes os pressupostos
(fumus boni iuris e periculum in mora)

A Lei do Mandado de Segurança previa algumas exceções ao cabimento de liminar (compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias do exterior…).
No entanto, o STF as considerou inconstitucionais! (então agora não há mais essas limitações!)
NOVIDADE!

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10
Q

SUJEITO ATIVO MS ?

A
  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras ( Domiciliadas ou não no Brasil )
  • Universalidades com capacidade processual (massa falida, espólio…)
  • Órgãos públicos de grau superior na defesa de suas prerrogativas e atribuições
  • Ministério público
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11
Q

MDS COLETIVO ?

A

MDS COLETIVO impetrado por:

  • Partido político com representação no Congresso Nacional
  • Organização sindical ou entidade de classe
  • Associação ( legalmente constituída em funcionamento há > 1 ano )
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12
Q

Quando é incabível o MDS ?

A
  • Contra decisão judicial ou ato administrativo dos quais caibam recurso efeito suspensivo
  • Contra decisão judicial transitada em julgado * Contra lei em tese (salvo se produtora de efeitos concretos)
  • Contra atos de natureza jurisdicional * Para assegurar direito à insubmissão a certa modalidade de tributação
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13
Q

ASPECTOS GERAIS MI

A
  • Concedido quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de:
    1. Direitos e liberdades constitucionais
    2. Prerrogativas inerentes a:
  • Nacionalidade
  • Soberania
  • Cidadania
    Diante da falta de regulamentação de normas de eficácia limitada
  • Não é gratuito
  • É necessária a assistência de advogado
  • Não cabe medida liminar
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14
Q

COMPETÊNCIA PARA JULGAR O MI?

A
  • Competência para julgar: depende da autoridade inerte!
  • Será deferido para:
    1. Determinar prazo para edição da norma
    2. Estabelecer condições para o exercício do direito, liberdade…
    3. Estabelecer condições para que o interessado promova a ação própria
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15
Q

SUJEITO ATIVO MI?

A
  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas
  • Para o M.D.I. coletivo:
    -Partido político com representação no Congresso Nacional
    -Organização sindical ou entidade de classe
  • Associação ( Legalmente constituída em funcionamento a > 1 ano )
  • Ministério Público
  • Defensoria Pública
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16
Q

É INCABÍVEL MI?

A
  • Se já houver a norma regulamentadora
  • Se faltar a norma regulamentadora de direito infraconstitucional
    Falta de regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei
  • Se a regulamentação for** facultativa**
17
Q

MI E A LEI 13.300/2016?

A
  • Adotou a corrente concretista intermediária individual
  • Em regra, o mandado de injunção tem efeitos inter partes
    Mas, excepcionalmente, pode ter efeito ergaomnes
18
Q

ASPECTOS GERAIS HD?

A
  • Natureza civil e rito sumário
  • Para:
    1. Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (Em registros/bancos de dados de entidades governamentais ou de carácter público)
    2. Retificar dados (Quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo)
  • É uma ação personalíssima
19
Q

SUJEITO ATIVO HD?

A
  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras
20
Q

SUJEITO PASSIVO HD?

A
  • Entidades governamentais ou PJ de direito público com os registros ou bancos de dados ou
  • PJ de direito privado detentora de bancos de dados de carácter público
21
Q

REQUISITOS DO HD?

A
  • Comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados ( = jurisdição condicionada)
  • Assistência de advogado
22
Q

É INCABÍVEL HD?

A
  • Para que se possa ter acesso aos autos de processo administrativo (mandado de segurança)
  • Para obter dados relativos a terceiros
23
Q

ASPECTOS GERAIS AÇÃO POPULAR?

A
  • Visa anular ato lesivo a:
    1. Patrimônio público ou de entidade de que o estado participe
    2. Moralidade administrativa
    3. 3. Meio ambiente
    4. Patrimônio histórico e cultural
  • O autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência salvo comprovada má-fé
  • Depende de advogado
  • Não há foro por prerrogativa de função em ação popular! IMPORTANTE!
24
Q

SUJEITO ATIVO

A
  • Qualquer cidadão
    em pleno gozo dos direitos políticos e civis
25
Q

SUJEITO PASSIVO (sofre a ação)

A
  • PJ em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi ou seria praticado
  • Autoridades e agentes públicos que participaram ou se omitiram
  • Beneficiários diretos do ato ou contrato