2- Remédios Constitucionais Flashcards
Aspectos gerais do HC?
Sempre que alguém (pessoa física) sofrer
(repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção (direta ou indireta), ou seja, quando ato pode resultar reclusão ou detenção ao final)
Locomoção , por ilegalidade ou
abuso de poder.
STF admite habeas
corpus coletivo
Quais são os tipos de HC?
- Repressivo - liberatório
- Preventivo - salvo conduto
- Suspensivo quando a prisão já foi declarada, mas o mandado de prisão ainda está pendente de cumprimento
- É ação de procedimento especial (rito sumário) mas cabe liminar!
Isento de custas (gratuito)
Quem é o sujeito ativo do HC?
sujeito ativo do HC é quem pode impetrar.
qualquer pessoa (física ou jurídica)
MP
Defensoria pública
Possui legitimidade universal = pode ser concedido até de oficio pelo juiz.
Não é necessário auxílio de advogado
Quem é o sujeito paciente do HC?
O HC só pode ser impetrado em favor da pessoa física. (pessoa jurídica não)
Quem é o sujeito passivo do HC?
O HC dirige-se à autoridade coatora = determinou a prisão ou restrição à locomoção. Caráter público ou particular.
Quando o HC é incabível ?
è incabível o HC:
* Impugnar decisões do STF
* Impugnar suspensão dos direitos políticos
* Impugnar pena de multa
* Já extinta a pena privativa de liberdade
* Discutir o mérito de punições disciplinares militares
* Contra imposição de pena de exclusão de
militar ou perda de patente/função pública
* Para pleitear “visita íntima”
ASPECTOS GERAIS M. S.
Para proteger direito líquido e certo (NÃO HÁ DILAÇÃO PROBATÓRIA) não amparado por habeas corpus ou habeas data (é um remédio residual)
* Quando responsável pela : Ilegalidade ou Abuso de poder
For :
Autoridade pública ou Agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
= ato de autoridade
- Tem rito sumário especial
Qual o prazo MS?
Deve ser impetrado em até 120 dias = prazo decadencial
Não é possível sua suspensão ou interrupção
LIMINAR MS?
Em regra, possível, se presentes os pressupostos
(fumus boni iuris e periculum in mora)
A Lei do Mandado de Segurança previa algumas exceções ao cabimento de liminar (compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias do exterior…).
No entanto, o STF as considerou inconstitucionais! (então agora não há mais essas limitações!)
NOVIDADE!
SUJEITO ATIVO MS ?
- Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras ( Domiciliadas ou não no Brasil )
- Universalidades com capacidade processual (massa falida, espólio…)
- Órgãos públicos de grau superior na defesa de suas prerrogativas e atribuições
- Ministério público
MDS COLETIVO ?
MDS COLETIVO impetrado por:
- Partido político com representação no Congresso Nacional
- Organização sindical ou entidade de classe
- Associação ( legalmente constituída em funcionamento há > 1 ano )
Quando é incabível o MDS ?
- Contra decisão judicial ou ato administrativo dos quais caibam recurso efeito suspensivo
- Contra decisão judicial transitada em julgado * Contra lei em tese (salvo se produtora de efeitos concretos)
- Contra atos de natureza jurisdicional * Para assegurar direito à insubmissão a certa modalidade de tributação
ASPECTOS GERAIS MI
- Concedido quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de:
1. Direitos e liberdades constitucionais
2. Prerrogativas inerentes a: - Nacionalidade
- Soberania
- Cidadania
Diante da falta de regulamentação de normas de eficácia limitada - Não é gratuito
- É necessária a assistência de advogado
- Não cabe medida liminar
COMPETÊNCIA PARA JULGAR O MI?
- Competência para julgar: depende da autoridade inerte!
- Será deferido para:
1. Determinar prazo para edição da norma
2. Estabelecer condições para o exercício do direito, liberdade…
3. Estabelecer condições para que o interessado promova a ação própria
SUJEITO ATIVO MI?
- Todas as pessoas físicas ou jurídicas
- Para o M.D.I. coletivo:
-Partido político com representação no Congresso Nacional
-Organização sindical ou entidade de classe - Associação ( Legalmente constituída em funcionamento a > 1 ano )
- Ministério Público
- Defensoria Pública