Processo Legislativo Flashcards
APLICAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
- Compreende a elaboração de:
- Emendas constitucionais
- Leis complementares
- Leis ordinárias
- Decretos legislativos
- Medidas provisórias
- Leis delegadas
- Resoluções
Os decretos autônomos e regimentos de tribunais são atos normativos primários, mas não fazem parte do processo legislativo
- Desrespeito ao processo legislativo = inconstitucionalidade formal
PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO
- Princípio da não-convalidação das nulidades ( A sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa ou emenda)
**Princípio da simetria **( As regras do processo legislativo estabelecidas pela CF/88 são de observância obrigatória pelos estados, DF e municípios)
PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
ORDINÁRIO
* É o mais completo * Não há prazos definidos
PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO
- O Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projeto de lei que ele tenha apresentado
Deve terminar em até 100 dias =
Câmara dos Deputados (45 dias)
Senado Federal (45 dias)
Câmara dos Deputados ( apreciar as emendas) - 10 dias
PROCESSO LEGISLATIVO ABREVIADO
ABREVIADO
Discutido e votado diretamente nas comissões (dispensada discussão/votação no plenário)
Assuntos definidos no regimento interno
- Por ≥ 1/10 dos membros de casa, o projeto irá ao plenário
INICIATIVA PRIVATIVA DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PRIVATIVA (exclusiva ou reservada)
- O projeto só pode ser apresentado pela autoridade que possui a iniciativa privativa
INICIATIVA GERAL (processo legislativo - procedimento ordinário)
GERAL (ou comum)
- Podem apresentar projetos sobre quaisquer matérias (que não tenham iniciativa privativa)
- Presidente da República
- Comissões de Câmara/Senado/Congresso
- Senadores
- Deputados
- Cidadãos
INICIATIVA POPULAR DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (processo legislativo - procedimento ordinário)
POPULAR
- Apresentação de projetos de lei ( ordinária ou complementar) pelos cidadãos ≥ 1% do eleitorado nacional em ≥ 5 estados com ≥ 0,3% dos eleitores de cada um (para leis da União)
PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE matéria de projeto
rejeitado só pode ser objeto de novo projeto na** mesma sessão legislativa** por proposta de maioria absoluta dos membros, em qualquer das casas
ELIBERAÇÃO E VOTAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO (processo legislativo - procedimento ordinário)
CASA INICIADORA :
Quase sempre = Câmara. Só é Senado se a iniciativa for de um senador ou comissão do Senado
REVISORA
Se “aprovado com emendas” retorna à cada iniciadora para sua apreciação (pode ser rejeitadas, e o projeto ir para sanção/veto sem as emendas!
**REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS **
- Pertinência temática
- Se iniciativa privativa do chefe do executivo (Salvo LOA ou LDO) ou sobre organização dos serviços administrativos de Câmara, Senado, tribunais federais e MP: não podem acarretar aumento de despesa
SANÇÃO - (processo legislativo - procedimento ordinário)
SANÇÃO
= Ato unilateral irretratável do Presidente da República de concordância com projeto de lei.
- Expressa
- Tácita = se ele não se manifestar em até 15 dias úteis
VETO - (processo legislativo - procedimento ordinário)
= Ato unilateral do Presidente da República de discordância com o projeto de lei
* Sempre motivado e expresso
VETO = Jurídico= inconstitucional
VETO = Político = Contrário ao interesse público
Pode ser total ou parcial= texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea.
- O veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta da Câmara e Senado (sessão conjunta
PROMULGAÇÃO - (processo legislativo - procedimento ordinário)
PROMULGAÇÃO
- = Ato que atesta a existência da lei (já pronta)
- Pelo Presidente da República
- Em até 48 horas
( Se não: Presidente do Senado OU Vice-presidente do Senado)
PUBLICAÇÃO - (processo legislativo - procedimento ordinário)
PUBLICAÇÃO
= Ato de divulgação oficial da lei (é sua condição de eficácia)
MEDIDAS PROVISÓRIAS - PRESSUPOSTOS (processo legislativo - procedimento ordinário)
- Editadas pelo Presidente da República
- Por razões de relevância e urgência (Cabe controle jurisdicional se evidentemente ausentes)
MEDIDAS PROVISÓRIAS - LIMITAÇÕES MATERIAIS (processo legislativo - procedimento ordinário)
LIMITAÇÕES MATERIAIS
- Vedada edição de MP sobre matéria:
- Relacionada à:
1) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral
2) Organização do poder judiciário e do M.P.
3) Direito penal, processual (PENAL E CIVIL)
4) Planos plurianuais, orçamento, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares
* Reservada a lei complementar
* Já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo Congresso e pendente se sanção/veto pelo presidente
* Que vise a detenção/sequestro de bens/poupança popular