Agentes Públicos Flashcards
CONCURSO PÚBLICO - (agentes públicos)
CONCURSO PÚBLICO
- Para acesso a cargos ou empregos públicos (Não se aplica aos cargos em comissão)
- Provas ou provas + títulos Sozinhos não!
- Validade: até 2 anos, prorrogável por igual período
- Aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação
Contratação por tempo determinado (Hipóteses expressamente previstas em lei) = Excepcional interesse público (sem concurso)
CARGO EM COMISSÃO X FUNÇÃO DE CONFIANÇA - (agentes públicos)
CARGO EM COMISSÃO
Percentual** mínimo**
por servidor de carreira
X
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Somente por servidores de carreira
AMBOS:
Livre nomeação e exoneração
Direção, chefia e assessoramento
ACESSO A CARGOS PÚBLICOS (agentes públicos)
ACESSO A CARGOS PÚBLICOS
- Brasileiros = cumpram requisitos em lei
Estrangeiros = na forma da (lei autorizadora)
ENTENDIMENTOS IMPORTANTES - (agentes públicos)
ENTENDIMENTOS IMPORTANTES
- Devem ser previstos em lei:
- Exigência de exame psicotécnico
- Limite de idade
- Exigência de experiência profissional
**
Editais não podem restringir pessoas com tatuagens, salvo** conteúdo que viole valores constitucionais
DIREITOS SOCIAIS DO SERVIDOR PÚBLICO (agentes públicos)
- Têm direito à livre associação sindical
- Direito de greve: norma de eficácia limitada
- Aos militares são vedadas:
- A sindicalização
- A greve
Agentes públicos tem direito a:
- Salário mínimo
*13º salário - Adicional noturno
- Salário-família
- Auxílio alimentação (salvo inativos)
- Jornada ≤ 8hs diárias e 44hs semanais
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)
- Férias *
- Licença gestante e paternidade
*Proteção ao mercado de trabalho da mulher - Redução dos riscos de trabalho
*Proibição de diferença de salários, funções e admissão por sexo, cor, estado civil
Agentes públicos NÃO tem direito a:
NÃO TÊM DIREITO A:
- Seguro desemprego
- FGTS
- Piso salarial
- Aviso prévio
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES (agentes públicos)
Fixada por lei específica (Iniciativa privativa em cada caso)
Subsídio = parcela** única**
(Vedado qualquer acréscimo, salvo verbas indenizatórias)
* Teto remuneratório geral = Subsídios dos ministros do STF
- Não se aplica aos empregados públicos de empresas estatais não dependentes
- Não se aplica às parcelas indenizatórias!
**
NOS ESTADOS/DF: ** - Subteto por poder
- Podem fixar subteto único = subsídio dos desembargadores
**
NOS MUNICÍPIOS: ** - Subteto = subsídio do prefeito
SERVIDORES E MANDATO ELETIVO (agentes públicos)
SERVIDORES E MANDATO ELETIVO
- Investido em mandato = Federal, Estadual, Distrital (afastado do cargo)
Investido em mandato de prefeito ( afastado do cargo e pode optar pela remuneração)
Investido em mandato de vereador, poderá:
* Se houver compatibilidade de horários (acumular os cargos (único que pode acumular!)
- Se não mesmo caso do prefeito
REGIME PREVIDENCIÁRIO (agentes públicos)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
- RGPS (Regime Geral da Previdência Social) aplica-se a:
- Empregados públicos
- Ocupantes de cargo em comissão
- Ocupantes de função temporária
- Ocupantes de cargo eletivo (EC 103/2019)
- RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) aplica-se a servidores** efetivos**
- Tem caráter contributivo e solidário
- Fontes de contribuição:
- Ente público
- Servidores ativos
- Aposentados e pensionistas
A EC 103/2019 vedou:
* A criação de novos regimes previdenciários pelos entes federativos
* A existência de > 1 RPPS e > 1 órgão ou entidade gestora por ente federativo
APOSENTADORIAS DO RPPS (Regime Próprio da Previdência Social ) - agentes públicos
POSENTADORIAS DO RPPS (Atualizado conforme a EC 103/2019)
Valor : ≥ salário mínimo
≤ limite máximo do RGPS
(EC 103/2019): os entes federativos passam a ser obrigados a instituir esse regime (por lei de iniciativa do executivo)
- As regras para cálculo das aposentadorias serão disciplinadas em lei do respectivo ente
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - DO RPPS -
- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
(anterior “aposentadoria por invalidez”)
Condições:
* Servidor permanentemente incapacitado
* Não ser possível a readaptação
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - DO RPPS -
- Aposentadoria compulsória
- 70 anos ou 75 anos, na forma de lei complementar
- Não se aplica aos ocupantes de cargos exclusivamente em comissão (STF)
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - DO RPPS
- Aposentadoria voluntária:
- No âmbito da União:
Estados, DF e municípios podem definir os próprios requisitos de idade:
Homem = 65 ANOS
Mulher= 62 ANOS
ABONO DE PERMANÊNCIA - DO RPPS
Abono permanência = ao servidor que pode
aposentar, mas continua em serviço
(EC 103/2019): equivalente, no máximo, ao valor de sua contribuição previdenciária
* Cada ente decide se institui ou não