Reforma da Constituição Flashcards
ASPECTOS GERAIS - reforma da constituição
- Para garantir maior efetividade à CF/88: compatibilizando-a com a realidade social
- Por um poder constituinte derivado *
(com autorização do originário) - Procedimentos:
- Emenda constitucional
- Revisão constitucional
- Mutação constitucional - (processo informal
REVISÃO CONSTITUCIONAL
- Realizada após 5 anos da promulgação da CF/88
Ano em que previsto o plebiscito para escolha de: - Forma de governo
- Sistema de governo
* É único e não voltará a acorrer
(é inconstitucional EC que pretenda estabelecer um novo processo de revisão constitucional)
- Para possibilitar uma alteração **( geral e global da CF com ) **formalidades mais simples
- Se submete às mesmas limitações impostas às ECs
- Não se aplica aos estados-membros
- Em sessão unicameral (Congresso Nacional )
- Voto da maioria absoluta dos membros
**Promulgação: pela mesa* do Congresso Nacional
EMENDA CONSTITUCIONAL (EC)
- Atualmente, é a única possibilidade de alteração formal
- Podem ser elaboradas a qualquer tempo
- Discutida e votada em cada casa ( sessão unicameral) do Congresso Nacional :
- Em 2 turnos
- Aprovação: 3/5 dos votos
- Promulgação: Pelas mesas da Câmara e do Senado
- O procedimento é de observância obrigatória pelos estados-membros
(mesma rigidez)
CONTROLE JUDICIAL
- Cabe controle de constitucionalidade:
(abstrato ou incidental) - Inconstitucionalidade:
- Formal: ofensa de procedimento
- Material: ofensa a cláusulas pétreas (conteúdo)
- Controle de constitucionalidade de EC em tramitação:
- Por mandado de segurança
- Ajuizado por congressista
- Perante o STF - ( Se a EC for promulgada antes do julgamento, a ação é prejudicada )
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
- Processo informal de alteração da CF
- Não produz alterações em seu texto ( Muda seu sentido e interpretação)
- Decorre da evolução de costumes e valores (
para a CF acompanhar as mudanças sociais) - Formas:
- Interpretação judicial/administrativa
- Atuação do legislador
- Via de costume
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS -
MATERIAIS
LIMITAÇÕES MATERIAIS
Explícitas:
Cláusulas pétreas: (Não pode P.E.C tendente a abolir)
- Forma federativa de estado
- Voto direto, secreto, universal e periódico (obrigatório, não!)
- Separação dos poderes
- Direitos e garantias individuais ( EC não pode criar novas!)
Implícitas:
* Titularidade do poder constituinte (Originário, Derivado )
- Procedimento de reforma constitucional
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS
- FORMAIS
- Iniciativa restrita
- Deliberação conforme a CF/88
- Promulgação pelas mesas com o número de ordem
- Vedação à representação, na mesma sessão legislativa, ( **(≠ legislatura) ** PEGADINHA! )
de P.E.C., nela rejeitada ou tida por prejudicada
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS
- CIRCUNSTANCIAIS
- Situações excepcionais de anormalidade institucional que vedam a promulgação de E.C.s (MAS PODEM TRAMITAR)
- Estado de sítio
*Estado de defesa
*Intervenção federal
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS
- TEMPORAIS
LIMITAÇÕES TEMPORAIS Não há! (elaboradas a qualquer tempo)
PROCESSO LEGISLATIVO DAS ECs - INICIATIVA
- Iniciativa:
- Legitimados:
- 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado
- Presidente da República
- Mais da metade das assembleias legislativas (manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros)
- Os municípios não participam
PROCESSO LEGISLATIVO DAS ECs - EMENDAS PARLAMENTARES
- Emendas parlamentares:
- = Proposição acessória que modifica o texto da PEC.
- Se houver emenda em uma casa, todo o texto da PEC dever ser revisado pela outra (ainda que já tenha passado por ela)
Mas se for uma mudança pouco substancial/não altere seu sentido, a PEC não precisa voltar.
PROCESSO LEGISLATIVO DAS ECs - DELIBERAÇÃO
Deliberação: *
Discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional : (Sessão bicameral)
- Em 2 turnos
- Aprovação: 3/5 dos votos
PROCESSO LEGISLATIVO DAS ECs - SANSÃO E VETO, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.
Sanção e veto:
* Não se submetem
Promulgação e publicação:
* Pelas mesas da Câmara e do Senado