Poder Legislativo Flashcards

1
Q

FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

A
  • Típicas: legislar e fiscalizar (= predominantes)
  • Atípicas: administrativa e de julgamento
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

A

LEGISLATIVO FEDERAL:

* Regra geral: Senado Federal e Câmara dos Deputados atuam de forma autônoma (sem subordinação)

*** Sessão conjunta: **para deliberar sobre matérias de competências do Congresso Nacional
mas os votos são contados separadamente dentro de cada casa

**Hipóteses: **
1.Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns
2. Receber o compromisso do presidente e vice-Presidente da República
3. Conhecer do veto e sobre ele deliberar 4.
Discutir/votar lei orçamentária
5. Delegar ao presidente poderes para legislar

*** Sessão unicameral: **C.N. atua como uma única casa (contagem conjunta de votos)
* Hipóteses: processo simplificado de revisão constitucional (5 anos após a promulgação da CF/88)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

REUNIÕES DO PODER LEGISLATIVO

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

MESAS DIRETORAS DO PODER LEGISLATIVO

A
  • Uma mesa em cada casa.
    Condução dos trabalhos : Legislativos
    Administrativos

Mesa do Congresso Nacional
Presidida pelo presidente do Senado (demais cargos alternadamente pelos ocupantes de cargos equivalentes na C.D. e no S.F.)

  • Mandatos = 2 anos
    Vedada a recondução para o mesmo cargo (dentro de uma mesma legislatura (STF))
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO

A
  • Órgãos de natureza técnica
  • Por cada casa separadamente ou pelo Congresso Nacional (comissão mista)
  • Tipos:

Permanentes: integram estrutura da casa
Temporárias: para determinada matéria
Encerram-se: * Término da legislatura
* Expiração do prazo
* Realizam seu objetivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

ASPECTOS GERAIS COMISSÕES PARLAMENTARES = DE INQUÉRITO=

A
  • Exercício da função típica de fiscalização (Controle político-administrativo)
  • Realização investigação parlamentar
    Função meramente investigativa (* Produzem o inquérito legislativo)
  • Suas conclusões são enviadas ao M.P.
    para que se promova responsabilização civil ou criminal dos infratores
  • Por cada casa separadamente ou pelo Congresso Nacional (comissão mista)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

REQUISITOS PARA SUA CRIAÇÃO DAS CPI

A
  1. Requerimento de 1/3 dos membros da casa (não há limite de CPI’s em funcionamento)
  2. Fato determinado a ser investigado = Pode investigar > 1 fato e fatos conexos ao principal (PEGADINHA!)
  3. Fixação de prazo certo
    Permite prorrogações sucessivas até o término da legislatura (= termo final)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

QUAIS OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPI

A

Têm competência para: ** IMPORTANTE!**

  1. Convocar particulares e autoridades públicas para depor Obrigadas a ir
    * Testemunhas (Obrigadas a ir) ou indiciados (Não cabe condução coercitiva)
    * Cabe assistência de advogado
  2. Realização de perícias e exames
  3. Determinar a quebra dos sigilos ( bancário, fiscal e telefônico - Atenção : Só acesso aos registros, não às conversas) (= intercepção telefônica)
  • Medidas restritivas de direitos:
  • Decisão fundamentada
  • Maioria dos membros
    (princípio da colegialidade)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

CPI Não têm competência para:

A
  1. Decretar prisões (salvo flagrante delito)
  2. Aplicar medidas cautelares
  3. Proibir/restringir assistência jurídica
  4. Anular atos do poder executivo
  5. Determinar a quebra de sigilo judicial
  6. Determinar a interceptação telefônica
  7. Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
  8. Apreciar atos de natureza jurisdicional
  9. Convocar o chefe do executivo ( Pode convocar ministros de estado e titulares de órgãos subordinados à presidência)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
(dependem de lei = 9)

A

Atribuições que dependem de sanção: (edição de lei)

  • Dispor sobre todas as matérias de competência da União
    *Sistema tributário e orçamento
    *Planos/programas de desenvolvimento
  • Concessão de anistia
  • Organização administrativa, judiciária, do MP e da DP da união e dos territórios (*Organização judiciária e do MP do DF)
  • Moeda e seus limites de emissão
  • Matéria * (Financeira, Cambial, Monetária + Instituições financeiras)
    *Fixação do subsídio dos ministros do STF ( Iniciativa privativa do STF)
  • Criação, Transformação, ** Extinção** = de cargos públicos (Se vagos, pode por decreto autônomo)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
(NÃO dependem de lei = 8)

A
  1. Atribuições que** não dependem de sanção** (via decreto legislativo) ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS
  • Aprovar tratados internacionais ( Após a aprovação, o presidente pode ratificar e editar o decreto executivo que o internaliza ) após entra em vigor no plano interno
  • Aprovar ou suspender o estado de defesa ( Decretado pelo
    Presidente da República)
  • Sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem ( O poder regulamentar; Limites da delegação legislativa)
  • Fixar os subsídios: (Presidente da República e de seu vice , Ministros de estado)
  • Julgamento das contas do Presidente da República (com parecer prévio do TCU) Deve prestar contas em
    até 60 dias após abertura da sessão legislativa
  • Fiscalizar e controlar os atos do poder executivo
  • Escolher 2/3 dos membros do TCU
  • Autorizar referendo = (O Congresso apresenta a matéria para a população depois da elaboração)
  • Convocar plebiscito = (População é convocada antes de a matéria ser elaborada pelo Congresso)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DO SENADO FEDERAL (mediante resolução) = competências privativas) - crimes de responsabilidade (7)

A
  1. Presidente da República
  2. Vice-Presidente da República
  3. Ministros do STF
  4. Membros do CNJ e CNMP
  5. PGR
  6. AGU
  7. Ministros de estado (em crimes conexos com o Presidente da República)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DO SENADO FEDERAL (mediante resolução) = competências privativas) - Aprovar nomeação de autoridades (8)

A
  • Aprovar, previamente, a nomeação e escolha de importantes autoridades:
  1. Ministros do STF
  2. Chefes de missões diplomáticas permanentes
  3. Magistrados (casos na CF/88)
  4. Ministros do TCU
  5. Governador de território
  6. Presidente/diretores do BACEN
  7. PGR (e sua exoneração antes do prazo)
  8. Outros casos em lei
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

OUTRAS ATRIBUIÇÕES
DO SENADO FEDERAL (mediante resolução) = competências privativas) ( autorizar, avaliar, suspender, estabelecer, 2x dispor, fixar ) (7)

A
  • Autorizar operações externas de natureza financeira (por estados, DF, municípios e territórios)
  • Avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional
  • Suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF
  • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, DF Municípios
  • Dispor sobre limites e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo/interno
  • Dispor sobre limites e condições para operações de crédito externo/interno de (União Estados e DF Municípios) mais (suas autarquias e entidades controladas pelo poder público federal)

. Fixar limites globais para a dívida consolidada de (União, Estados e DF Municípios )

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

IMUNIDADES PARLAMENTARES - IMUNIDADE MATERIAL
* Garantias funcionais = irrenunciáveis
* ( Estatutos dos Congressistas)

A
  1. IMUNIDADE MATERIAL
  • Deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas ( Opiniões, Palavras, Votos) no exercício de sua função se no Congresso Nacional
    = Presunção absoluta de relação à função
  • É permanente: persiste após a legislatura
17
Q

IMUNIDADES PARLAMENTARES - IMUNIDADE FORMAL

Garantias funcionais = irrenunciáveis
( Estatutos dos Congressistas)PRERROGATIVA DE FORO -
( Estatutos dos Congressistas)

A

IMUNIDADE FORMAL

  • É limitada no tempo: Só durante o mandato

*** Relativa à prisão: **
→ Desde a expedição do diploma
→ Impossibilidade de ser/permanecer preso, salvo:
1. Flagrante delito por crime inafiançável
2. Sentença judicial transitada em julgado (conforme o STF)

*** Relativa ao processo: **
→ Para crimes cometidos após a diplomação
→ Processo pode ser sustado a pedido de partido político com representação na casa legislativa (decisão: voto da maioria dos membros) (ostensivo e nominal)

18
Q

PRERROGATIVA DE FORO -
( Estatutos dos Congressistas)

A
  • Deputados e senadores são julgados pelo STF (Desde a expedição do diploma)
  • Só abrange infrações penais comuns (civis, não!) - Inclusive ação popular
  • Processo com vários acusados (com e sem foro privilegiado) a regra geral é o desmembramento do processo, salvo se houver prejuízo à Justiça

NOVIDADE! NOVO ENTENDIMENTO DO STF:
O STF limitou o foro por prerrogativa de função dos parlamentares só se aplica a crimes:
1. Praticados durante mandato
2. Relacionados ao exercício da função parlamentar

19
Q

OUTRAS PRERROGATIVAS -
ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS

A
  1. Isenção do dever de testemunhar ( Sobre informações recebidas/prestadas em razão do mandato)
  2. Necessidade de prévia licença para incorporação às forças armadas (ainda que seja militar ou haja guerra)
  3. Imunidade durante o estado de sítio (Podem ser suspensas pelo voto de 2/3 da casa respectiva)
20
Q

INCOMPATIBILIDADE DOS PARLAMENTARES DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)

A
  1. Firmar/manter contrato (salvo se possuir cláusulas uniformes)

com : PJ de direito público;
Autarquia Empresa públicas e S.E.M.
Empresa concessionária de serviço público

  1. Aceitar/exercer : Cargo
    Função
    Emprego

em : PJ de direito público
Autarquia
Empresa pública e S.E.M.
Empresa concessionária de serviço público

21
Q

INCOMPATIBILIDADE DOS PARLAMENTARES DESDE A POSSE (ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS

A

DESDE A POSSE:

  1. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favores decorrentes de contrato com PJ do direito público ou nela exercer função remunerada
  2. Aceitar/exercer cargo/ função demissíveis
    Ad nutum em : PJ de direito público
    Autarquia
    Empresa pública e S.E.M.
    Empresa concessionária de serviço público
  3. Patrocinar cousa em que seja interessada uma das entidades acima
  4. Ser titular de > 1 cargo ou mandato público eletivo
22
Q

PERDA DO MANDATO - Perda depende do juízo do plenário da casa legislativa:
ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS

A

Perda depende do juízo do plenário da casa legislativa:

  1. Infringir proibições do art. 54 (incompatibilidades)
  2. For incompatível com decoro parlamentar
  3. For condenado criminalmente em sentença transitada em julgado
23
Q

PERDA DO MANDATO
- Perda declarada pela mesa de ofício/ provocação
(ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)

A
  • Perda declarada pela mesa de ofício ou mediante provocação ( Membro, Partido com representação no Congresso) + ampla defesa
  1. Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 1/3 das sessões ordinárias, salvo:
    - Licença
    - Missão autorizada
  2. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos
  3. Quando o decretar a justiça eleitoral
24
Q

NAO PERDERÁ O MANDATO

(ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)

A
  • Não perderá o mandato o deputado/senador:
  1. Investido no cargo de : Ministro de estado,
    Governador de território,
    Secretário de estado/DF Território, de prefeitura de capital,
    Chefe de missão diplomática

2.Licenciado pela casa por motivo de doença ou para tratar de assunto particular (sem remuneração) e até 120 dias por sessão legislativa

25
Q

IMUNIDADE DOS DEPUTADOS ESTADUAIS (e distritais (ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)

A

A eles aplicam-se as regras da CF/88:

  • Têm imunidade material e formal
26
Q

IMUNIDADE DOS VEREADORES (ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)

A
  • Não têm imunidade formal (processual)
  • Têm imunidade material na circunscrição