Poder Legislativo Flashcards
FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
- Típicas: legislar e fiscalizar (= predominantes)
- Atípicas: administrativa e de julgamento
ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO
FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO FEDERAL:
* Regra geral: Senado Federal e Câmara dos Deputados atuam de forma autônoma (sem subordinação)
*** Sessão conjunta: **para deliberar sobre matérias de competências do Congresso Nacional
mas os votos são contados separadamente dentro de cada casa
**Hipóteses: **
1.Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns
2. Receber o compromisso do presidente e vice-Presidente da República
3. Conhecer do veto e sobre ele deliberar 4.
Discutir/votar lei orçamentária
5. Delegar ao presidente poderes para legislar
*** Sessão unicameral: **C.N. atua como uma única casa (contagem conjunta de votos)
* Hipóteses: processo simplificado de revisão constitucional (5 anos após a promulgação da CF/88)
REUNIÕES DO PODER LEGISLATIVO
MESAS DIRETORAS DO PODER LEGISLATIVO
- Uma mesa em cada casa.
Condução dos trabalhos : Legislativos
Administrativos
Mesa do Congresso Nacional
Presidida pelo presidente do Senado (demais cargos alternadamente pelos ocupantes de cargos equivalentes na C.D. e no S.F.)
- Mandatos = 2 anos
Vedada a recondução para o mesmo cargo (dentro de uma mesma legislatura (STF))
COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO
- Órgãos de natureza técnica
- Por cada casa separadamente ou pelo Congresso Nacional (comissão mista)
- Tipos:
Permanentes: integram estrutura da casa
Temporárias: para determinada matéria
Encerram-se: * Término da legislatura
* Expiração do prazo
* Realizam seu objetivo
ASPECTOS GERAIS COMISSÕES PARLAMENTARES = DE INQUÉRITO=
- Exercício da função típica de fiscalização (Controle político-administrativo)
- Realização investigação parlamentar
Função meramente investigativa (* Produzem o inquérito legislativo) - Suas conclusões são enviadas ao M.P.
para que se promova responsabilização civil ou criminal dos infratores - Por cada casa separadamente ou pelo Congresso Nacional (comissão mista)
REQUISITOS PARA SUA CRIAÇÃO DAS CPI
- Requerimento de 1/3 dos membros da casa (não há limite de CPI’s em funcionamento)
- Fato determinado a ser investigado = Pode investigar > 1 fato e fatos conexos ao principal (PEGADINHA!)
- Fixação de prazo certo
Permite prorrogações sucessivas até o término da legislatura (= termo final)
QUAIS OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPI
Têm competência para: ** IMPORTANTE!**
- Convocar particulares e autoridades públicas para depor Obrigadas a ir
* Testemunhas (Obrigadas a ir) ou indiciados (Não cabe condução coercitiva)
* Cabe assistência de advogado - Realização de perícias e exames
- Determinar a quebra dos sigilos ( bancário, fiscal e telefônico - Atenção : Só acesso aos registros, não às conversas) (= intercepção telefônica)
- Medidas restritivas de direitos:
- Decisão fundamentada
- Maioria dos membros
(princípio da colegialidade)
CPI Não têm competência para:
- Decretar prisões (salvo flagrante delito)
- Aplicar medidas cautelares
- Proibir/restringir assistência jurídica
- Anular atos do poder executivo
- Determinar a quebra de sigilo judicial
- Determinar a interceptação telefônica
- Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
- Apreciar atos de natureza jurisdicional
- Convocar o chefe do executivo ( Pode convocar ministros de estado e titulares de órgãos subordinados à presidência)
PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
(dependem de lei = 9)
Atribuições que dependem de sanção: (edição de lei)
- Dispor sobre todas as matérias de competência da União
*Sistema tributário e orçamento
*Planos/programas de desenvolvimento - Concessão de anistia
- Organização administrativa, judiciária, do MP e da DP da união e dos territórios (*Organização judiciária e do MP do DF)
- Moeda e seus limites de emissão
- Matéria * (Financeira, Cambial, Monetária + Instituições financeiras)
*Fixação do subsídio dos ministros do STF ( Iniciativa privativa do STF) - Criação, Transformação, ** Extinção** = de cargos públicos (Se vagos, pode por decreto autônomo)
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
(NÃO dependem de lei = 8)
- Atribuições que** não dependem de sanção** (via decreto legislativo) ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS
- Aprovar tratados internacionais ( Após a aprovação, o presidente pode ratificar e editar o decreto executivo que o internaliza ) após entra em vigor no plano interno
- Aprovar ou suspender o estado de defesa ( Decretado pelo
Presidente da República) - Sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem ( O poder regulamentar; Limites da delegação legislativa)
- Fixar os subsídios: (Presidente da República e de seu vice , Ministros de estado)
- Julgamento das contas do Presidente da República (com parecer prévio do TCU) Deve prestar contas em
até 60 dias após abertura da sessão legislativa - Fiscalizar e controlar os atos do poder executivo
- Escolher 2/3 dos membros do TCU
- Autorizar referendo = (O Congresso apresenta a matéria para a população depois da elaboração)
- Convocar plebiscito = (População é convocada antes de a matéria ser elaborada pelo Congresso)
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DO SENADO FEDERAL (mediante resolução) = competências privativas) - crimes de responsabilidade (7)
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- Ministros do STF
- Membros do CNJ e CNMP
- PGR
- AGU
- Ministros de estado (em crimes conexos com o Presidente da República)
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DO SENADO FEDERAL (mediante resolução) = competências privativas) - Aprovar nomeação de autoridades (8)
- Aprovar, previamente, a nomeação e escolha de importantes autoridades:
- Ministros do STF
- Chefes de missões diplomáticas permanentes
- Magistrados (casos na CF/88)
- Ministros do TCU
- Governador de território
- Presidente/diretores do BACEN
- PGR (e sua exoneração antes do prazo)
- Outros casos em lei
OUTRAS ATRIBUIÇÕES
DO SENADO FEDERAL (mediante resolução) = competências privativas) ( autorizar, avaliar, suspender, estabelecer, 2x dispor, fixar ) (7)
- Autorizar operações externas de natureza financeira (por estados, DF, municípios e territórios)
- Avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional
- Suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF
- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, DF Municípios
- Dispor sobre limites e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo/interno
- Dispor sobre limites e condições para operações de crédito externo/interno de (União Estados e DF Municípios) mais (suas autarquias e entidades controladas pelo poder público federal)
. Fixar limites globais para a dívida consolidada de (União, Estados e DF Municípios )
IMUNIDADES PARLAMENTARES - IMUNIDADE MATERIAL
* Garantias funcionais = irrenunciáveis
* ( Estatutos dos Congressistas)
- IMUNIDADE MATERIAL
- Deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas ( Opiniões, Palavras, Votos) no exercício de sua função se no Congresso Nacional
= Presunção absoluta de relação à função - É permanente: persiste após a legislatura
IMUNIDADES PARLAMENTARES - IMUNIDADE FORMAL
Garantias funcionais = irrenunciáveis
( Estatutos dos Congressistas)PRERROGATIVA DE FORO -
( Estatutos dos Congressistas)
IMUNIDADE FORMAL
- É limitada no tempo: Só durante o mandato
*** Relativa à prisão: **
→ Desde a expedição do diploma
→ Impossibilidade de ser/permanecer preso, salvo:
1. Flagrante delito por crime inafiançável
2. Sentença judicial transitada em julgado (conforme o STF)
*** Relativa ao processo: **
→ Para crimes cometidos após a diplomação
→ Processo pode ser sustado a pedido de partido político com representação na casa legislativa (decisão: voto da maioria dos membros) (ostensivo e nominal)
PRERROGATIVA DE FORO -
( Estatutos dos Congressistas)
- Deputados e senadores são julgados pelo STF (Desde a expedição do diploma)
- Só abrange infrações penais comuns (civis, não!) - Inclusive ação popular
- Processo com vários acusados (com e sem foro privilegiado) a regra geral é o desmembramento do processo, salvo se houver prejuízo à Justiça
NOVIDADE! NOVO ENTENDIMENTO DO STF:
O STF limitou o foro por prerrogativa de função dos parlamentares só se aplica a crimes:
1. Praticados durante mandato
2. Relacionados ao exercício da função parlamentar
OUTRAS PRERROGATIVAS -
ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS
- Isenção do dever de testemunhar ( Sobre informações recebidas/prestadas em razão do mandato)
- Necessidade de prévia licença para incorporação às forças armadas (ainda que seja militar ou haja guerra)
- Imunidade durante o estado de sítio (Podem ser suspensas pelo voto de 2/3 da casa respectiva)
INCOMPATIBILIDADE DOS PARLAMENTARES DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)
- Firmar/manter contrato (salvo se possuir cláusulas uniformes)
com : PJ de direito público;
Autarquia Empresa públicas e S.E.M.
Empresa concessionária de serviço público
- Aceitar/exercer : Cargo
Função
Emprego
em : PJ de direito público
Autarquia
Empresa pública e S.E.M.
Empresa concessionária de serviço público
INCOMPATIBILIDADE DOS PARLAMENTARES DESDE A POSSE (ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS
DESDE A POSSE:
- Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favores decorrentes de contrato com PJ do direito público ou nela exercer função remunerada
- Aceitar/exercer cargo/ função demissíveis
Ad nutum em : PJ de direito público
Autarquia
Empresa pública e S.E.M.
Empresa concessionária de serviço público - Patrocinar cousa em que seja interessada uma das entidades acima
- Ser titular de > 1 cargo ou mandato público eletivo
PERDA DO MANDATO - Perda depende do juízo do plenário da casa legislativa:
ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS
Perda depende do juízo do plenário da casa legislativa:
- Infringir proibições do art. 54 (incompatibilidades)
- For incompatível com decoro parlamentar
- For condenado criminalmente em sentença transitada em julgado
PERDA DO MANDATO
- Perda declarada pela mesa de ofício/ provocação
(ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)
- Perda declarada pela mesa de ofício ou mediante provocação ( Membro, Partido com representação no Congresso) + ampla defesa
- Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 1/3 das sessões ordinárias, salvo:
- Licença
- Missão autorizada - Perder ou tiver suspensos os direitos políticos
- Quando o decretar a justiça eleitoral
NAO PERDERÁ O MANDATO
(ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)
- Não perderá o mandato o deputado/senador:
- Investido no cargo de : Ministro de estado,
Governador de território,
Secretário de estado/DF Território, de prefeitura de capital,
Chefe de missão diplomática
2.Licenciado pela casa por motivo de doença ou para tratar de assunto particular (sem remuneração) e até 120 dias por sessão legislativa
IMUNIDADE DOS DEPUTADOS ESTADUAIS (e distritais (ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)
A eles aplicam-se as regras da CF/88:
- Têm imunidade material e formal
IMUNIDADE DOS VEREADORES (ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS)
- Não têm imunidade formal (processual)
- Têm imunidade material na circunscrição