Poder Legislativo Flashcards
FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
- Típicas: legislar e fiscalizar (= predominantes)
- Atípicas: administrativa e de julgamento
ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO
FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO FEDERAL:
* Regra geral: Senado Federal e Câmara dos Deputados atuam de forma autônoma (sem subordinação)
*** Sessão conjunta: **para deliberar sobre matérias de competências do Congresso Nacional
mas os votos são contados separadamente dentro de cada casa
**Hipóteses: **
1.Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns
2. Receber o compromisso do presidente e vice-Presidente da República
3. Conhecer do veto e sobre ele deliberar 4.
Discutir/votar lei orçamentária
5. Delegar ao presidente poderes para legislar
*** Sessão unicameral: **C.N. atua como uma única casa (contagem conjunta de votos)
* Hipóteses: processo simplificado de revisão constitucional (5 anos após a promulgação da CF/88)
REUNIÕES DO PODER LEGISLATIVO
MESAS DIRETORAS DO PODER LEGISLATIVO
- Uma mesa em cada casa.
Condução dos trabalhos : Legislativos
Administrativos
Mesa do Congresso Nacional
Presidida pelo presidente do Senado (demais cargos alternadamente pelos ocupantes de cargos equivalentes na C.D. e no S.F.)
- Mandatos = 2 anos
Vedada a recondução para o mesmo cargo (dentro de uma mesma legislatura (STF))
COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO
- Órgãos de natureza técnica
- Por cada casa separadamente ou pelo Congresso Nacional (comissão mista)
- Tipos:
Permanentes: integram estrutura da casa
Temporárias: para determinada matéria
Encerram-se: * Término da legislatura
* Expiração do prazo
* Realizam seu objetivo
ASPECTOS GERAIS COMISSÕES PARLAMENTARES = DE INQUÉRITO=
- Exercício da função típica de fiscalização (Controle político-administrativo)
- Realização investigação parlamentar
Função meramente investigativa (* Produzem o inquérito legislativo) - Suas conclusões são enviadas ao M.P.
para que se promova responsabilização civil ou criminal dos infratores - Por cada casa separadamente ou pelo Congresso Nacional (comissão mista)
REQUISITOS PARA SUA CRIAÇÃO DAS CPI
- Requerimento de 1/3 dos membros da casa (não há limite de CPI’s em funcionamento)
- Fato determinado a ser investigado = Pode investigar > 1 fato e fatos conexos ao principal (PEGADINHA!)
- Fixação de prazo certo
Permite prorrogações sucessivas até o término da legislatura (= termo final)
QUAIS OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPI
Têm competência para: ** IMPORTANTE!**
- Convocar particulares e autoridades públicas para depor Obrigadas a ir
* Testemunhas (Obrigadas a ir) ou indiciados (Não cabe condução coercitiva)
* Cabe assistência de advogado - Realização de perícias e exames
- Determinar a quebra dos sigilos ( bancário, fiscal e telefônico - Atenção : Só acesso aos registros, não às conversas) (= intercepção telefônica)
- Medidas restritivas de direitos:
- Decisão fundamentada
- Maioria dos membros
(princípio da colegialidade)
CPI Não têm competência para:
- Decretar prisões (salvo flagrante delito)
- Aplicar medidas cautelares
- Proibir/restringir assistência jurídica
- Anular atos do poder executivo
- Determinar a quebra de sigilo judicial
- Determinar a interceptação telefônica
- Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
- Apreciar atos de natureza jurisdicional
- Convocar o chefe do executivo ( Pode convocar ministros de estado e titulares de órgãos subordinados à presidência)
PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
(dependem de lei = 9)
Atribuições que dependem de sanção: (edição de lei)
- Dispor sobre todas as matérias de competência da União
*Sistema tributário e orçamento
*Planos/programas de desenvolvimento - Concessão de anistia
- Organização administrativa, judiciária, do MP e da DP da união e dos territórios (*Organização judiciária e do MP do DF)
- Moeda e seus limites de emissão
- Matéria * (Financeira, Cambial, Monetária + Instituições financeiras)
*Fixação do subsídio dos ministros do STF ( Iniciativa privativa do STF) - Criação, Transformação, ** Extinção** = de cargos públicos (Se vagos, pode por decreto autônomo)
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
(NÃO dependem de lei = 8)
- Atribuições que** não dependem de sanção** (via decreto legislativo) ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS
- Aprovar tratados internacionais ( Após a aprovação, o presidente pode ratificar e editar o decreto executivo que o internaliza ) após entra em vigor no plano interno
- Aprovar ou suspender o estado de defesa ( Decretado pelo
Presidente da República) - Sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem ( O poder regulamentar; Limites da delegação legislativa)
- Fixar os subsídios: (Presidente da República e de seu vice , Ministros de estado)
- Julgamento das contas do Presidente da República (com parecer prévio do TCU) Deve prestar contas em
até 60 dias após abertura da sessão legislativa - Fiscalizar e controlar os atos do poder executivo
- Escolher 2/3 dos membros do TCU
- Autorizar referendo = (O Congresso apresenta a matéria para a população depois da elaboração)
- Convocar plebiscito = (População é convocada antes de a matéria ser elaborada pelo Congresso)
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DO SENADO FEDERAL (mediante resolução) = competências privativas) - crimes de responsabilidade (7)
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- Ministros do STF
- Membros do CNJ e CNMP
- PGR
- AGU
- Ministros de estado (em crimes conexos com o Presidente da República)
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DO SENADO FEDERAL (mediante resolução) = competências privativas) - Aprovar nomeação de autoridades (8)
- Aprovar, previamente, a nomeação e escolha de importantes autoridades:
- Ministros do STF
- Chefes de missões diplomáticas permanentes
- Magistrados (casos na CF/88)
- Ministros do TCU
- Governador de território
- Presidente/diretores do BACEN
- PGR (e sua exoneração antes do prazo)
- Outros casos em lei
OUTRAS ATRIBUIÇÕES
DO SENADO FEDERAL (mediante resolução) = competências privativas) ( autorizar, avaliar, suspender, estabelecer, 2x dispor, fixar ) (7)
- Autorizar operações externas de natureza financeira (por estados, DF, municípios e territórios)
- Avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional
- Suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF
- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, DF Municípios
- Dispor sobre limites e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo/interno
- Dispor sobre limites e condições para operações de crédito externo/interno de (União Estados e DF Municípios) mais (suas autarquias e entidades controladas pelo poder público federal)
. Fixar limites globais para a dívida consolidada de (União, Estados e DF Municípios )