3 - Poder Judiciário Flashcards

1
Q

PODER JUDICIÁRIO - ASPECTOS GERAIS

A

Função típica - judicial (ou jurisdicional)

Características:

  1. Secundária: primeiro resolver entre as partes
  2. Instrumental: é instrumento do direito
  3. Desinteressada: age conforme o direito
  4. Provocada: não age de ofício

Função atípica : legislativa ( edição de seus regimentos internos) e administrativa ( Licitações, concursos, contratos)

Brasil adota o sistema inglês de jurisdição
Só o Judiciário faz coisa julgada material = inafastabilidade de jurisdição

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2
Q

ESTRUTURAS DO PJ

A
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3
Q

PJ - JUSTIÇA COMUM

A
  • Justiça Estadual : (TJs e Juízes de Direito)
  • Justiça Federal : ( TRFs e Juízes Federais)
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4
Q

PJ - JUSTIÇA ESPECIAL

A
  • Justiça do trabalho
  • Justiça militar
  • Justiça eleitoral
  • Dentro os tribunais superiores, só o STJ não integra nenhuma justiça
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5
Q

TJ - JUIZADO ESPECIAL

A
  • juízes togados ou togados e leigos
  • Causas: *
    − Cíveis: de menor complexidade
    − Penais: de menor potencial ofensivo

Procedimentos: oral e sumaríssimo

** Permitidos*:
− Transação
− Recursos por turmas de juízes de 1º grau

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6
Q

TJ - JUSTIÇA DE PAZ

A

para:

*celebrar casamentos
*verificar a habilitação
*conciliações não jurisdicionais

  • Por cidadãos eleitos (ainda não houve eleição) para mandato de 4 anos
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7
Q

GARANTIAS FUNCIONAIS DO TJ

A
  • Visam garantir ( independência, imparcialidade dos

membros do judiciário)

Elencadas no art. 95, CF/88

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8
Q

GARANTIAS FUNCIONAIS - VITALICIEDADE

A
  • O magistrado só pode ser exonerado por sentença judicial transitada em julgado
  • Aquisição:
  • Para juízes do primeiro grau: Após 2 anos de exercício -
    (nesse período, pode perder por deliberação do tribunal)
  • Para os que não entram no primeiro grau: desde a posse (exs.: nomeados pelo “quinto constitucional”, como ministro do STF…)
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9
Q

GARANTIAS FUNCIONAIS -
IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO

A
  • Proteção contra qualquer retaliação dos poderes executivo e legislativo

*Limita-se ao valor nominal (não há proteção ao valor real

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10
Q

GARANTIAS FUNCIONAIS - INAMOVIBILIDADE

A
  • Impede que o juiz seja** removido**, salvo (não é absoluto!) por interesse público
  • Também pode: A pedido
    Por promoção (pode recusar)
  • É adquirida desde a *posse *(não há prazo para aquisição)
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11
Q

GARANTIAS INSTITUCIONAIS -
AUTONOMIA - Organizacional e administrativa

A
  1. Organizacional e administrativa
  • Têm ampla competência em matéria administrativa (prover cargos, conceder licenças…)
  • Podem propor ao legislativo: (dentre outros)
  • Alterações no número de membros dos tribunais inferiores
  • Criação/extinção de cargos e de tribunais inferiores
  • Alteração da organização e divisão judiciárias
  • Fixação do subsídio de seus membros
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12
Q

GARANTIAS INSTITUCIONAIS -
AUTONOMIA Financeira

A
  • Os tribunais elaboram seus próprias propostas orçamentárias

devem estar dentro dos limites da LDO, ou o chefe do executivo procederá aos ajustes necessários

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13
Q

VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS = 5
art. 95

A
  • Fundamentadas na ética - manter a confiança na função jurisdicional
  • Aos juízes é vedado:
    1. Exercer outro cargo/função
      * Salvo uma de magistério
      * Ainda que em disponibilidade
  1. Receber custas/participação em processos
  2. Dedicar-se à atividade político partidária
    (deverá afastar-se definitivamente)
    1. Receber auxílio ou contribuição de
      a) pessoas físicas ou entidades públicas/privadas
      ressalvadas exceções em lei
  3. Exercer a advocacia no ( juízo, Tribunal ) da qual se afastou antes de 3 anos do afastamento (aposentadoria ou exoneração)
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14
Q

ESTATUTO DA MAGISTRATURA - TJ

A
  • Deve ser estabelecido por lei complementar ( (iniciativa do STF) Ainda não editada

Atualmente é a LC 35/79

  • Deve obedecer os princípios do art. 93 (CF/88)
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15
Q

ESTATUTO DA MAGISTRATURA -
INGRESSO NA CARREIRA

A
  • Concurso público de provas e títulos

→ Participação da OAB em todas as fases →

Exige-se: Bacharelado em direito 3 anos de atividade jurídica

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16
Q

ESTATUTO DA MAGISTRATURA
PROMOÇÃO

A
  • De entrância para entrância
  • Por antiguidade e merecimento (alternadamente)

Será obrigatória para o juiz que figurar em lista de merecimento = ( 3x seguidas ou 5x alternadas )

  • O tribunal só pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros
  • Não será promovido o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal (E não pode devolvê-los sem o devido despacho/decisão)
  • Acesso ao tribunal de 2º grau:

Promoção por antiguidade e merecimento (alternadamente) apurados na última/única entrância

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17
Q

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA - PJ (Estatuto da Magistratura)

A

Em subsídio - parcela única ( vedado acréscimo de gratificação, abono…)

STF —– ( Teto remuneratório (100%))

TRIBUNAIS SUPERIORES —– (95% do subsídio do STF)

DEMAIS MAGISTRADOS —- ( Até 95% do subsídio dos trib. superiores) Fixado em lei e escalonados (diferença entre classes de 5% a 10%)

  • É inconstitucional estabelecer limites diferentes ao judiciário federal e estadual (STF)
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18
Q

JULGAMENTOS - TJ

A
  • Serão todos** públicos** e suas decisões fundamentadas
  • A lei pode limitar a presença ( partes, advogados) a para preservação da intimidade do interessado e o sigilo não prejudique o interesse público
  • Decisões administrativas serão motivadas e em sessão pública

Decisões disciplinares = Por maioria absoluta = dos membros

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19
Q

REMOÇÃO E DISPONIBILIDADE - TJ

A
  • São sanções aplicadas aos magistrados
  • Decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)
  • Há remoção a pedido e permuta (regras da promoção)

**NOVIDADE! : **
A reforma da previdência retirou da CF/88 a previsão da aposentadoria compulsória como punição

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20
Q

ININTERRUPTABILIDADE DE JURISDIÇÃO

A
  • Atividade jurisdicional é ininterrupta

= vedadas férias coletivas nos : (juízos, tribunais de segundo grau)

  • Em dias em que não houver expediente forense, haverá juízes em plantão permanente

CF/88 DETERMINA QUE:

    1. Número de juízes ( proporcional a Demanda judicial e população)
  1. Distribuição de processos é imediata
  2. Servidores poderão praticar atos de :
    a) Administração
    b) Mero expediente (sem caráter decisório)
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21
Q

QUINTO CONSTITUCIONAL - TJ

A
  • TRF’s e TJs —— 1/5 das vagas serão

de membros da :

  1. **Da advocacia **(Notório saber jurídico e reputação ilibada + 10 anos de atividade
    profissional)

2.** Do MP **( Mais de 10 anos de carreira)

  • Os órgãos de representação do MP/advocacia farão lista sêxtupla e tribunal faz um lista tríplice

Enviada ao executivo - Escolhe um em 20 dias

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22
Q

ÓRGÃO ESPECIAL - TJ

A

Exerce atribuições: administrativas, jurisdicionais
Delegadas pelo pleno

  • Em tribunais com mais de 25 julgadores
  • Entre 11 e 25 membros (Metade das vagas: antiguidade Metade das vagas: eleição pelo pleno)
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23
Q

OUTROS PRINCÍPIOS IMPORTANTES - TJ
ESTATUTO MAGIS.

A
  • Aposentadoria e pensão pelos RPPS
  • O juiz titular deve residir na respectiva comarca
    (salvo autorização do tribunal)
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24
Q

ASPECTOS GERAIS - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - (CNJ)

A
  • Criado pela EC nº 45/2004 - (declarada constitucional pelo STF)

Finalidade = CONTROLE

  1. Da atuação: Administrativa , Financeira do Judiciário
  2. Do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

PEGADINHA!

É o órgão de controle interno do judiciário (órgão administrativo)

Não exerce função jurisdicional

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25
QUAL A ATUAÇÃO DO CNJ
O P. Judiciário é ( Nacional - Uno ) controla sua atuação em nível ( Nacional e estadual ) OBS. Não há poder judiciário municipal ) -** SEM ** qualquer violação ao pacto federativo. É **inconstitucional** a criação de órgão de controle administrativo do judiciário por Constituição** estadual**
26
QUAL A COMPOSIÇÃO DO CNJ -
(15 membros) mandato de 2 anos + uma recondução) 1. Presidente do STF 2. 1 ministro do STJ ( indicado respectivo tribunal) 3. 1 ministro do TST ( indicado respectivo tribunal) 4. 1 desembargador de TJ ( Indicado pelo STF) 5. 1 juiz estadual (Indicado pelo STF) 6. 1 juiz de TRF 7. 1 juiz federal 8. 1 juiz de TRT (Indicado pelo TST ) 9. 1 juiz do trabalho (Indicado pelo TST ) Indicado pelo STJ Indicado pelo TST 10. 1 membro de MPU - (indicado pelo PGR ) 11. 1 membro do MPE -(indicado pelo PGR ) obs. Dentre os nomes indicados pela instituição estadual. 12. 2 advogados - ( indicados pelo conselho federal da OAB) 13. 2 cidadãos ( 1 indicado pela Câmara dos Deputados e 1 indicado pelo Senado) - De notável saber jurídico e reputação ilibada. Presidente do CNJ = presidente do STF - Ausências e impedimentos = vice-presidente do STF **2 a 13** são **nomeados pelo Presidente da República** após aprovação pela maioria absoluta do Senado PGR e presidente do conselho federal da OAB oficiam junto ao CNJ (não são membros)
27
QUEM É MINISTRO-CORREGEDOR DO CNJ
* Exercida pelo ministro do STJ - Fica excluído da distribuição de processos
28
*COMPETÊNCIAS DO CNJ
1. Receber reclamações/denúncias relativas a Magistrados, Serviços judiciários 2. Funções executivas do conselho (inspeção e correição geral) 3. Requisitar/designar magistrados e servidores 4. (inspeção e correição geral)
29
JULGAMENTOS DOS MEMBROS - Crimes Responsabilidade
Crimes de responsabilidade: Pelo Senado Federal
30
JULGAMENTOS DOS MEMBROS - Crimes Comuns
Não há previsão de foro especial! Cada membro será julgado conforme sua origem (STF, STJ...) pelo tribunal correspondente
31
QUAIS AS COMPETÊNCIAS CNJ - 6 - ROL NÃO EXAUSTIVO
1. Zelar pela autonomia do judiciário e pelo cumprimento do estatuto da magistratura - Tem poder regulamentar (edita normas primárias) 2.Apreciar (de ofício ou por provocação) a **legalidade dos atos** administrativos dos membros do judiciário CNJ pode ( desconstrui-los; revê-los; fixar prazo para adequação) Atenção: (não pode fazer controle de constitucionalidade dos atos!) **IMPORTANTE**! O CNJ não pode examinar os atos de natureza jurisdicional! 3. Receber reclamações contra membros do poder judiciário Pode: a) Avocar processos disciplinares em curso b) Determinar ( Remoção; Disponibilidade ) c) Aplicar outras sanções administrativas 4. Representar ao MP: ( Crime contra a adm. pública, Abuso de autoridade) 5. Rever (de ofício ou por provocação) processos disciplinares de juízes/membros de tribunal julgados **há menos de 1 ano**(poder revisional) 6. Elaborar relatórios: * Semestrais: processos e sentenças por unidade da federação. * Anuais: providências sobre situação do judiciário
32
QUAIS OS ASPECTOS GERAIS DO STF
* = Supremo Tribunal Federal * É o guardião da Constituição Federal * Composto por: (= órgão máximo do poder judiciário) ​ Composto por: ​ 2 turmas + Plenário = Competências idênticas ​ * O presidente do STF (Eleito por seus pares) não ocupa nenhuma das turmas - mandato de 2 anos
33
QUAIS OS MEMBROS DO STF -
DECORAR São 11 ministros Requisitos: = “Somos um Time de Futebol” (11 jogadores) 1. Entre 35 e 70 anos 2. Notável saber jurídico 3. Reputação ilibada 4. Brasileiro nato 5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos * Nomeação : a) Indicação pelo Presidente da República b) Aprovação pelo Senado Federal ( Maioria absoluta) e "SABATINA" c) Nomeação pelo Presidente da República
34
QUAIS COMPETÊNCIAS DO STF
* São taxativamente previstas no CF/88 * Tipos: * Ordinárias: ajuizadas diretamente no STF (sem passar por outras instâncias do judiciário) * Recursais: chegam ao STF em razão de um recurso de uma decisão de outro órgão do judiciário (competência originária de outro tribunal) Pode ser recurso : Ordinário Extraordinário
35
COMPETÊNCIAS RECURSAIS DO STF - Recursos Ordinários
Recursos Ordinários 1. Habeas corpus 2. Habeas data 3. Mandado de segurança 4. Mandado de injunção Ambos, decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos Tribunais Superiores ( Se denegatória a decisão) 2. Crime político (competência originária dos juízes federais)
36
COMPETÊNCIAS RECURSAIS DO STF - Recursos Extraordinários
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Controle difuso de constitucionalidade Hipóteses: * Causas julgadas em : única ou última instância quando a decisão recorrida: 1. Contrariar dispositivo da CF/88 2. Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face do CF/88 3. Julgar válida **lei ou ato** de governo local contestado em face do CF/88 4. Julgar válida lei local contestada em face de **lei federal** (= conflito constitucional de competências 3. Julgar válida **lei ou ato** de governo local contestado em face do CF/88 3. 4. DICA! Todas essas hipóteses são relacionadas a uma** controvérsia constitucional.**
37
REQUISITOS DAS COMPETÊNCIAS RECURSAIS EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Requisitos: 1. Decisão prolatada em instância : Única ou Última instância 2. Prequestionamento (a matéria constitucional já deve ter sido questionada no órgão no órgão de origem) 3. Repercussão geral (a matéria é significante social, econômica, política ou juridicamente) ATENÇÃO só pode ser recusada pela manifestação de 2/3 de seus membros
38
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
= processar e julgar, originariamente (1). **A.D.I**. de : Lei ou Ato normativo = FEDERAL OU ESTADUAL **A.D.C. **de : Lei ou Ato normativo FEDERAL. ( ESTADUAL NÃO) (2). **Autoridades** em crimes : Comuns , De Responsabilidade) ATENÇÃO : não há foro especial em ação popular (PEDAGINHA)
39
COMPETÊNCIAS DO STF PARA JULGAR AUTORIDADES SOBRE CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE
40
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
* = processar e julgar, originariamente (3). **Habeas corpus** que tenham como pacientes as autoridades julgadas pelo STF (tabela anterior) (4). **Habeas corpus** que tenham como: tribunal superior ou * Coator * Coator ou paciente : autoridade ou funcionário cujos atos estejam diretamente sujeitos à jurisdição do STF ou *Crime sujeito à jurisdição do STF em única instância (5). **Mandado de segurança** + **habeas data** contra atos de: * Presidente da República * Mesas da Câmara/Senado * *TCU *PGR *STF **ATENÇÃO!** * Mandado de segurança + habeas data contra atos de um tribunal : (julgados pelo próprio tribunal) * Habeas corpus contra atos de um tribunal : impetrados na instância imediatamente acima.
41
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
* = processar e julgar, originariamente (6). Litígio entre: Estado estrangeiro ou organismo internacional x União, estado/DF ou Território Federais (***municípios NÃO) ** (7). Causas e conflitos entre: União X Estados/DF Estados/DF X Estados/DF ( Inclusive as respectivas entidades da **administração indireta** * Conflitos envolvendo **municípios **= Justiça Federal **Jurisprudência (STF):** Estado x autarquia federal, só se houver risco à hierarquia do pacto federativo
42
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
* = processar e julgar, originariamente (8.) **Extradição** solicitada por estado estrangeiro (extradição passiva) (9). **Revisão criminal ** + **Ação Rescisória** : de seus julgados (10). **Reclamações ** (para preservação de sua competência + garantia da autoridade de suas decisões)
43
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
* = processar e julgar, originariamente (11). **Execução de sentenças nas causas de sua competência** originária: Facultada delegação de atribuições para prática de atos processuais (12). Ação em que** todos os membros da magistratura** sejam interessados : direta ou Indiretamente
44
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
* = processar e julgar, originariamente (13) . Ação em que **mais da metade dos membros do tribunal** de origem estejam impedidos ou sejam direta ou Indiretamente interessados (14) . **Conflitos de competências** entre: STJ - Quaisquer tribunais Tribunal superior - Quaisquer Tribunais Tribunal superior - Tribunal Superior ATENÇÃO! Por vezes **não há conflito de competência, mas hierarquia de jurisdição** Ex.: conflitos ente: STJ - TRF TRF - TST
45
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
* = processar e julgar, originariamente (15). Pedido de **medida cautelar** em A.D.I (16). **Mandado de injunção ** Se elaboração da norma for atribuição de: * Presidente da República * Congresso nacional : ou suas mesas * Câmara dos Deputados: ou suas mesas * Senado Federal : ou suas mesas * T.C.U. * Um dos tribunais superiores * S.T.F.
46
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
* = processar e julgar, originariamente (17) . Ações contra: CNJ ou CNMP inclui questões **mandamentais** (tipicamente constitucionais) e também **ações ordinárias** Mandado de segurança, Mandado de injunção, Habeas Corpus, Habeas Data **ATENÇÃO!** Não cabe ao STF o controle de **deliberações negativas** do CNJ (aquelas que mantêm decisões de outros órgãos)
47
ASPECTOS GERAIS DO STJ
* = Superior Tribunal de Justiça * É o guardião do direito federal = Busca uniformizar a interpretação da legislação federal * É órgão de convergência e superposição
48
MEMBROS DO STJ
* Tem no mínimo **33 ministros * ** Somos Todos Jesus (faleceu aos 33 anos) Requisitos: 1. Entre 35 e 70 anos (NOVIDADE! (EC.122/22) 2. Notável saber jurídico 3. Reputação ilibada 4. Brasileiro (nato ou naturalizado) 5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos
49
COMPOSIÇÃO DO STJ
50
COMPETÊNCIAS DO STJ
Tipos: **Originárias:** ajuizadas diretamente no STJ (sem passar por outras instâncias do judiciário) **Recursais:** chegam ao STJ em razão de um recurso de uma decisão de outro órgão do judiciário (competência originária de outro tribunal) Pode ser recurso : 1. Ordinário 2. Especial **Não confunda com o extraordinário (do STF) PEGADINHA!**
51
NOMEAÇÃO DO STJ
52
COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR
53
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9) ( (ms+hd) Autoridades)
* = processar e julgar, originariamente (1). Mandado de segurança + Habeas Data contra atos de: * Ministros de estado * Comandantes do : Exército, Marinha e Aeronáutica * Do próprio tribunal (2). Autoridades em crimes : Comuns e de Responsabilidade
54
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9) ( conflito competência e Revisão Criminal + ação rescisória)
**** = processar e julgar, originariamente (3.) **Conflitos de competência** entre: * Quaisquer tribunais (exceto casos sujeitos ao STF) * Tribunal ------- Juiz vinculado a outro tribunal * Juiz vinculado a um tribunal ----- Juiz vinculado a outro tribunal (4) . **Revisão criminal + ação rescisória* de seus julgados
55
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9) (HC)
* = processar e julgar, originariamente (5) . **Habeas corpus** que tenham como ( Coator ou Paciente) as autoridades julgados pelo STJ ou coator = - Tribunal sujeito à sua jurisdição - Ministros de estado - Comandantes do = Exército Marinha e Aeronáutica **Atenção: **Ressalvada a competência da justiça eleitoral.
56
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
* = processar e julgar, originariamente (6) . Conflitos de **atribuições** entre: Autoridades Autoridades administrativas ------ Judiciárias da da união União Autoridades Autoridades administrativas de ---------- Judiciárias de um estado/DF outro Autoridades Autoridades judiciárias de um -------------- administrativas estado/DF da união
57
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
* = processar e julgar, originariamente (7) . **Mandado de injunção**, se elaboração da norma for atribuição de * Órgão * Entidade * Autoridade : Federal da administração direta ou indireta Exceto casos sujeitos a : STF Justiça : ( Eleitoral, Militar, Do Trabalho, Federal.
58
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
* = processar e julgar, originariamente (8) . Reclamações (para preservação de sua competência + garantia da autoridade de suas decisões) **CAI MUITO!** (9) . Homologação de sentenças estrangeiras (para que ela tenha validade no Brasil) + Concessão de **exequatur**às **cartas rogatórias** Instrumentos que viabilizam a cooperação judiciária internacional ( só pode ser executada no Brasil após a concessão de exequatur pelo STJ )
59
RECURSOS ORDINÁRIOS DO STJ
1 . Causas em que forem **partes**: Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município pessoa : ( residente, domiciliada ) no país (julgados por juízes federais com recurso direto ao STJ) 2. Habeas Corpus decididos em **única ou última** instância pelos TRFs ou TJs ((se denegatória a decisão) 3. Mandado de segurança decididos em** única instância** pelos TRFs ou TJs ((se denegatória a decisão)
60
DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIAS DO STJ
= Federalização de graves violações de direitos humanos * Desloca processos ou inquéritos: (Em qualquer fase) No Âmbito estadual ------ Âmbito federal (qqr fase) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos * Titular da ação = Procurador-geral da república * Apresentada no STJ
61
RECURSOS ESPECIAIS STJ - HIPÓTESES
HIPÓTESES: Causas julgadas em : única , ùltima instancia pelos TRF (S) , TJ (S)
62
RECURSOS ESPECIAIS - (Quanto a decisão recorrida)
quando a **decisão recorrida: ** 1. Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe a vigência 2. Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ( só ato !!! Se for lei local, a competência é do STF) ATENÇÃO !!! 3. . Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
63
RECURSOS ESPECIAIS -quando a decisão recorrida: NOVIDADE! (EC.125/22)
* o recorrente deve demonstrar a **relevância das questões** de direito federal infraconstitucional discutidas no caso haverá relevância no caso de: * ações penais; * ações de improbidade administrativa; * ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos; * ações que possam gerar inelegibilidade; * hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ * outras hipóteses previstas em lei. * o Tribunal pode **não conhecer** do recurso com base na falta de relevância pela** manifestação de 2/3 dos membros do órgão** competente para o julgamento. **IMPORTANTE!** A apresentação de recurso especial ao STJ independe de “repercussão geral” (é só para o recurso extraordinário no STF