3 - Poder Judiciário Flashcards

1
Q

PODER JUDICIÁRIO - ASPECTOS GERAIS

A

Função típica - judicial (ou jurisdicional)

Características:

  1. Secundária: primeiro resolver entre as partes
  2. Instrumental: é instrumento do direito
  3. Desinteressada: age conforme o direito
  4. Provocada: não age de ofício

Função atípica : legislativa ( edição de seus regimentos internos) e administrativa ( Licitações, concursos, contratos)

Brasil adota o sistema inglês de jurisdição
Só o Judiciário faz coisa julgada material = inafastabilidade de jurisdição

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2
Q

ESTRUTURAS DO PJ

A
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3
Q

PJ - JUSTIÇA COMUM

A
  • Justiça Estadual : (TJs e Juízes de Direito)
  • Justiça Federal : ( TRFs e Juízes Federais)
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4
Q

PJ - JUSTIÇA ESPECIAL

A
  • Justiça do trabalho
  • Justiça militar
  • Justiça eleitoral
  • Dentro os tribunais superiores, só o STJ não integra nenhuma justiça
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5
Q

TJ - JUIZADO ESPECIAL

A
  • juízes togados ou togados e leigos
  • Causas: *
    − Cíveis: de menor complexidade
    − Penais: de menor potencial ofensivo

Procedimentos: oral e sumaríssimo

** Permitidos*:
− Transação
− Recursos por turmas de juízes de 1º grau

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6
Q

TJ - JUSTIÇA DE PAZ

A

para:

*celebrar casamentos
*verificar a habilitação
*conciliações não jurisdicionais

  • Por cidadãos eleitos (ainda não houve eleição) para mandato de 4 anos
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7
Q

GARANTIAS FUNCIONAIS DO TJ

A
  • Visam garantir ( independência, imparcialidade dos

membros do judiciário)

Elencadas no art. 95, CF/88

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8
Q

GARANTIAS FUNCIONAIS - VITALICIEDADE

A
  • O magistrado só pode ser exonerado por sentença judicial transitada em julgado
  • Aquisição:
  • Para juízes do primeiro grau: Após 2 anos de exercício -
    (nesse período, pode perder por deliberação do tribunal)
  • Para os que não entram no primeiro grau: desde a posse (exs.: nomeados pelo “quinto constitucional”, como ministro do STF…)
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9
Q

GARANTIAS FUNCIONAIS -
IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO

A
  • Proteção contra qualquer retaliação dos poderes executivo e legislativo

*Limita-se ao valor nominal (não há proteção ao valor real

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10
Q

GARANTIAS FUNCIONAIS - INAMOVIBILIDADE

A
  • Impede que o juiz seja** removido**, salvo (não é absoluto!) por interesse público
  • Também pode: A pedido
    Por promoção (pode recusar)
  • É adquirida desde a *posse *(não há prazo para aquisição)
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11
Q

GARANTIAS INSTITUCIONAIS -
AUTONOMIA - Organizacional e administrativa

A
  1. Organizacional e administrativa
  • Têm ampla competência em matéria administrativa (prover cargos, conceder licenças…)
  • Podem propor ao legislativo: (dentre outros)
  • Alterações no número de membros dos tribunais inferiores
  • Criação/extinção de cargos e de tribunais inferiores
  • Alteração da organização e divisão judiciárias
  • Fixação do subsídio de seus membros
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12
Q

GARANTIAS INSTITUCIONAIS -
AUTONOMIA Financeira

A
  • Os tribunais elaboram seus próprias propostas orçamentárias

devem estar dentro dos limites da LDO, ou o chefe do executivo procederá aos ajustes necessários

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13
Q

VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS = 5
art. 95

A
  • Fundamentadas na ética - manter a confiança na função jurisdicional
  • Aos juízes é vedado:
    1. Exercer outro cargo/função
      * Salvo uma de magistério
      * Ainda que em disponibilidade
  1. Receber custas/participação em processos
  2. Dedicar-se à atividade político partidária
    (deverá afastar-se definitivamente)
    1. Receber auxílio ou contribuição de
      a) pessoas físicas ou entidades públicas/privadas
      ressalvadas exceções em lei
  3. Exercer a advocacia no ( juízo, Tribunal ) da qual se afastou antes de 3 anos do afastamento (aposentadoria ou exoneração)
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14
Q

ESTATUTO DA MAGISTRATURA - TJ

A
  • Deve ser estabelecido por lei complementar ( (iniciativa do STF) Ainda não editada

Atualmente é a LC 35/79

  • Deve obedecer os princípios do art. 93 (CF/88)
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15
Q

ESTATUTO DA MAGISTRATURA -
INGRESSO NA CARREIRA

A
  • Concurso público de provas e títulos

→ Participação da OAB em todas as fases →

Exige-se: Bacharelado em direito 3 anos de atividade jurídica

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16
Q

ESTATUTO DA MAGISTRATURA
PROMOÇÃO

A
  • De entrância para entrância
  • Por antiguidade e merecimento (alternadamente)

Será obrigatória para o juiz que figurar em lista de merecimento = ( 3x seguidas ou 5x alternadas )

  • O tribunal só pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros
  • Não será promovido o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal (E não pode devolvê-los sem o devido despacho/decisão)
  • Acesso ao tribunal de 2º grau:

Promoção por antiguidade e merecimento (alternadamente) apurados na última/única entrância

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17
Q

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA - PJ (Estatuto da Magistratura)

A

Em subsídio - parcela única ( vedado acréscimo de gratificação, abono…)

STF —– ( Teto remuneratório (100%))

TRIBUNAIS SUPERIORES —– (95% do subsídio do STF)

DEMAIS MAGISTRADOS —- ( Até 95% do subsídio dos trib. superiores) Fixado em lei e escalonados (diferença entre classes de 5% a 10%)

  • É inconstitucional estabelecer limites diferentes ao judiciário federal e estadual (STF)
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18
Q

JULGAMENTOS - TJ

A
  • Serão todos** públicos** e suas decisões fundamentadas
  • A lei pode limitar a presença ( partes, advogados) a para preservação da intimidade do interessado e o sigilo não prejudique o interesse público
  • Decisões administrativas serão motivadas e em sessão pública

Decisões disciplinares = Por maioria absoluta = dos membros

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19
Q

REMOÇÃO E DISPONIBILIDADE - TJ

A
  • São sanções aplicadas aos magistrados
  • Decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)
  • Há remoção a pedido e permuta (regras da promoção)

**NOVIDADE! : **
A reforma da previdência retirou da CF/88 a previsão da aposentadoria compulsória como punição

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20
Q

ININTERRUPTABILIDADE DE JURISDIÇÃO

A
  • Atividade jurisdicional é ininterrupta

= vedadas férias coletivas nos : (juízos, tribunais de segundo grau)

  • Em dias em que não houver expediente forense, haverá juízes em plantão permanente

CF/88 DETERMINA QUE:

    1. Número de juízes ( proporcional a Demanda judicial e população)
  1. Distribuição de processos é imediata
  2. Servidores poderão praticar atos de :
    a) Administração
    b) Mero expediente (sem caráter decisório)
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21
Q

QUINTO CONSTITUCIONAL - TJ

A
  • TRF’s e TJs —— 1/5 das vagas serão

de membros da :

  1. **Da advocacia **(Notório saber jurídico e reputação ilibada + 10 anos de atividade
    profissional)

2.** Do MP **( Mais de 10 anos de carreira)

  • Os órgãos de representação do MP/advocacia farão lista sêxtupla e tribunal faz um lista tríplice

Enviada ao executivo - Escolhe um em 20 dias

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22
Q

ÓRGÃO ESPECIAL - TJ

A

Exerce atribuições: administrativas, jurisdicionais
Delegadas pelo pleno

  • Em tribunais com mais de 25 julgadores
  • Entre 11 e 25 membros (Metade das vagas: antiguidade Metade das vagas: eleição pelo pleno)
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23
Q

OUTROS PRINCÍPIOS IMPORTANTES - TJ
ESTATUTO MAGIS.

A
  • Aposentadoria e pensão pelos RPPS
  • O juiz titular deve residir na respectiva comarca
    (salvo autorização do tribunal)
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24
Q

ASPECTOS GERAIS - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - (CNJ)

A
  • Criado pela EC nº 45/2004 - (declarada constitucional pelo STF)

Finalidade = CONTROLE

  1. Da atuação: Administrativa , Financeira do Judiciário
  2. Do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

PEGADINHA!

É o órgão de controle interno do judiciário (órgão administrativo)

Não exerce função jurisdicional

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25
Q

QUAL A ATUAÇÃO DO CNJ

A

O P. Judiciário é ( Nacional - Uno ) controla sua atuação em nível ( Nacional e estadual ) OBS. Não há poder judiciário municipal ) -** SEM ** qualquer violação ao pacto federativo.

É inconstitucional a criação de órgão de controle administrativo do judiciário por Constituição** estadual**

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26
Q

QUAL A COMPOSIÇÃO DO CNJ -

A

(15 membros)
mandato de 2 anos + uma recondução)
1. Presidente do STF
2. 1 ministro do STJ ( indicado respectivo tribunal)
3. 1 ministro do TST ( indicado respectivo tribunal)
4. 1 desembargador de TJ ( Indicado pelo STF)
5. 1 juiz estadual (Indicado pelo STF)
6. 1 juiz de TRF 7. 1 juiz federal
8. 1 juiz de TRT (Indicado pelo TST )
9. 1 juiz do trabalho (Indicado pelo TST )
Indicado pelo STJ Indicado pelo TST
10. 1 membro de MPU - (indicado pelo PGR )
11. 1 membro do MPE -(indicado pelo PGR )
obs. Dentre os nomes indicados pela instituição estadual.
12. 2 advogados - ( indicados pelo conselho federal da OAB)
13. 2 cidadãos ( 1 indicado pela Câmara dos Deputados e 1 indicado pelo Senado) - De notável saber jurídico e reputação ilibada.

Presidente do CNJ = presidente do STF - Ausências e impedimentos = vice-presidente do STF

2 a 13 são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado

PGR e presidente do conselho federal da OAB oficiam junto ao CNJ (não são membros)

27
Q

QUEM É MINISTRO-CORREGEDOR DO CNJ

A
  • Exercida pelo ministro do STJ -
    Fica excluído da distribuição de processos
28
Q

*COMPETÊNCIAS DO CNJ

A
  1. Receber reclamações/denúncias relativas a
    Magistrados, Serviços judiciários
  2. Funções executivas do conselho (inspeção e correição geral)
  3. Requisitar/designar magistrados e servidores
  4. (inspeção e correição geral)
29
Q

JULGAMENTOS DOS MEMBROS - Crimes Responsabilidade

A

Crimes de responsabilidade: Pelo Senado Federal

30
Q

JULGAMENTOS DOS MEMBROS - Crimes Comuns

A

Não há previsão de foro especial!
Cada membro será julgado conforme sua origem (STF, STJ…) pelo tribunal correspondente

31
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS CNJ - 6 - ROL NÃO EXAUSTIVO

A
  1. Zelar pela autonomia do judiciário e pelo cumprimento do estatuto da magistratura - Tem poder regulamentar (edita normas primárias)

2.Apreciar (de ofício ou por provocação) a legalidade dos atos administrativos dos membros do judiciário
CNJ pode ( desconstrui-los; revê-los; fixar prazo para adequação)
Atenção: (não pode fazer controle de constitucionalidade dos atos!)

IMPORTANTE! O CNJ não pode examinar os atos de natureza jurisdicional!

  1. Receber reclamações contra membros do poder judiciário

Pode:
a) Avocar processos disciplinares em curso

b) Determinar ( Remoção; Disponibilidade )

c) Aplicar outras sanções administrativas

  1. Representar ao MP: ( Crime contra a adm. pública, Abuso de autoridade)
  2. Rever (de ofício ou por provocação) processos disciplinares de juízes/membros de tribunal julgados há menos de 1 ano(poder revisional)
  3. Elaborar relatórios:
    * Semestrais: processos e sentenças por unidade da federação.
    * Anuais: providências sobre situação do judiciário
32
Q

QUAIS OS ASPECTOS GERAIS DO STF

A
  • = Supremo Tribunal Federal
  • É o guardião da Constituição Federal * Composto por:
    (= órgão máximo do poder judiciário)

    Composto por:

    2 turmas + Plenário = Competências idênticas
  • O presidente do STF (Eleito por seus pares)
    não ocupa nenhuma das turmas -
    mandato de 2 anos
33
Q

QUAIS OS MEMBROS DO STF -

A

DECORAR
São 11 ministros Requisitos:
= “Somos um Time de Futebol” (11 jogadores)

  1. Entre 35 e 70 anos
  2. Notável saber jurídico
  3. Reputação ilibada
  4. Brasileiro nato
  5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos
  • Nomeação :
    a) Indicação pelo Presidente da República
    b) Aprovação pelo Senado Federal ( Maioria absoluta) e “SABATINA”
    c) Nomeação pelo Presidente da República
34
Q

QUAIS COMPETÊNCIAS DO STF

A
  • São taxativamente previstas no CF/88
  • Tipos:
  • Ordinárias: ajuizadas diretamente no STF (sem passar por outras instâncias do judiciário)
  • Recursais: chegam ao STF em razão de um recurso de uma decisão de outro órgão do judiciário (competência originária de outro tribunal)

Pode ser recurso :
Ordinário
Extraordinário

35
Q

COMPETÊNCIAS RECURSAIS DO STF - Recursos Ordinários

A

Recursos Ordinários
1. Habeas corpus
2. Habeas data
3. Mandado de segurança
4. Mandado de injunção

Ambos, decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos Tribunais Superiores ( Se denegatória a decisão)

  1. Crime político (competência originária dos juízes federais)
36
Q

COMPETÊNCIAS RECURSAIS DO STF - Recursos Extraordinários

A

RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

Controle difuso de constitucionalidade Hipóteses:

  • Causas julgadas em : única ou última instância

quando a decisão recorrida:

  1. Contrariar dispositivo da CF/88
  2. Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
    Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face do CF/88
  3. Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face do CF/88
  4. Julgar válida lei local contestada em face de lei federal (= conflito constitucional de competências
  5. Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face do CF/88
    1. DICA!
      Todas essas hipóteses são relacionadas a uma** controvérsia constitucional.**
37
Q

REQUISITOS DAS COMPETÊNCIAS RECURSAIS
EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

A

Requisitos:

  1. Decisão prolatada em instância : Única ou Última instância
  2. Prequestionamento (a matéria constitucional já deve ter sido questionada no órgão no órgão de origem)
  3. Repercussão geral (a matéria é significante social, econômica, política ou juridicamente) ATENÇÃO só pode ser recusada pela manifestação de 2/3 de seus membros
38
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)

A

= processar e julgar, originariamente

(1). A.D.I. de : Lei ou Ato normativo = FEDERAL OU ESTADUAL

**A.D.C. **de : Lei ou Ato normativo FEDERAL. ( ESTADUAL NÃO) 

(2). Autoridades em crimes : Comuns , De Responsabilidade)

ATENÇÃO : não há foro especial em ação popular (PEDAGINHA)

39
Q

COMPETÊNCIAS DO STF PARA JULGAR AUTORIDADES SOBRE CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE

A
40
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(3). Habeas corpus que tenham como pacientes as autoridades julgadas pelo STF (tabela anterior)

(4). Habeas corpus que tenham como:

tribunal superior ou
* Coator
* Coator ou paciente : autoridade ou funcionário cujos atos estejam diretamente sujeitos à jurisdição do STF ou

*Crime sujeito à jurisdição do STF em única instância

(5). Mandado de segurança + habeas data contra atos de:

  • Presidente da República
  • Mesas da Câmara/Senado *
    *TCU
    *PGR
    *STF

ATENÇÃO!
* Mandado de segurança + habeas data contra atos de um tribunal : (julgados pelo próprio tribunal)

  • Habeas corpus contra atos de um tribunal : impetrados na instância imediatamente acima.
41
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(6). Litígio entre:

Estado estrangeiro ou organismo internacional
x
União, estado/DF ou Território Federais (***municípios NÃO) **

(7). Causas e conflitos entre:

União X Estados/DF
Estados/DF X Estados/DF

( Inclusive as respectivas entidades da administração indireta

  • Conflitos envolvendo **municípios **= Justiça Federal

Jurisprudência (STF): Estado x autarquia federal, só se houver risco à hierarquia do pacto federativo

42
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)

A
  • = processar e julgar, originariamente(8.) Extradição solicitada por estado estrangeiro (extradição passiva)

(9). **Revisão criminal ** + Ação Rescisória : de seus julgados

(10). **Reclamações ** (para preservação de sua competência + garantia da autoridade de suas decisões)

43
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(11). Execução de sentenças nas causas de sua competência originária:
Facultada delegação de atribuições para prática de atos processuais

(12). Ação em que** todos os membros da magistratura** sejam interessados : direta ou Indiretamente

44
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(13) . Ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam
direta ou Indiretamente interessados

(14) . Conflitos de competências entre:

STJ - Quaisquer tribunais

Tribunal superior - Quaisquer Tribunais

Tribunal superior - Tribunal Superior

ATENÇÃO!
Por vezes não há conflito de competência, mas hierarquia de jurisdição
Ex.: conflitos ente:
STJ - TRF
TRF - TST

45
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(15). Pedido de medida cautelar em A.D.I

(16). **Mandado de injunção ** Se elaboração da
norma for atribuição de:

  • Presidente da República
  • Congresso nacional : ou suas mesas
  • Câmara dos Deputados: ou suas mesas
  • Senado Federal : ou suas mesas
  • T.C.U.
  • Um dos tribunais superiores
  • S.T.F.
46
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(17) . Ações contra: CNJ ou CNMP

inclui questões mandamentais (tipicamente constitucionais) e também ações ordinárias

Mandado de segurança,
Mandado de injunção,
Habeas Corpus,
Habeas Data

ATENÇÃO!
Não cabe ao STF o controle de deliberações negativas do CNJ (aquelas que mantêm decisões de outros órgãos)

47
Q

ASPECTOS GERAIS DO STJ

A
  • = Superior Tribunal de Justiça
  • É o guardião do direito federal = Busca uniformizar a interpretação da legislação federal
  • É órgão de convergência e superposição
48
Q

MEMBROS DO STJ

A
  • Tem no mínimo **33 ministros * **
    Somos Todos Jesus (faleceu aos 33 anos)
    Requisitos:
  1. Entre 35 e 70 anos (NOVIDADE! (EC.122/22)
  2. Notável saber jurídico
  3. Reputação ilibada
  4. Brasileiro (nato ou naturalizado)
  5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos
49
Q

COMPOSIÇÃO DO STJ

A
50
Q

COMPETÊNCIAS DO STJ

A

Tipos:

Originárias: ajuizadas diretamente no STJ (sem passar por outras instâncias do judiciário)

Recursais: chegam ao STJ em razão de um recurso de uma decisão de outro órgão do judiciário (competência originária de outro tribunal)

Pode ser recurso :
1. Ordinário
2. Especial

Não confunda com o extraordinário (do STF) PEGADINHA!

51
Q

NOMEAÇÃO DO STJ

A
52
Q

COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR

A
53
Q

COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
( (ms+hd) Autoridades)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(1). Mandado de segurança + Habeas Data contra atos de:

  • Ministros de estado
  • Comandantes do : Exército, Marinha e Aeronáutica
  • Do próprio tribunal

(2). Autoridades em crimes : Comuns e de Responsabilidade

54
Q

COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
( conflito competência e Revisão Criminal + ação rescisória)

A

** = processar e julgar, originariamente

(3.) Conflitos de competência entre:
* Quaisquer tribunais (exceto casos sujeitos ao STF)

  • Tribunal ——- Juiz vinculado a outro tribunal
  • Juiz vinculado a um tribunal —– Juiz vinculado a outro tribunal

(4) . **Revisão criminal + ação rescisória*
de seus julgados

55
Q

COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
(HC)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(5) . Habeas corpus que tenham como ( Coator ou Paciente) as autoridades julgados pelo STJ

ou coator = - Tribunal sujeito à sua jurisdição
- Ministros de estado
- Comandantes do = Exército
Marinha e
Aeronáutica

**Atenção: **Ressalvada a competência da justiça eleitoral.

56
Q

COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(6) . Conflitos de atribuições entre:

Autoridades Autoridades
administrativas —— Judiciárias da
da união União

Autoridades Autoridades
administrativas de ———- Judiciárias de
um estado/DF outro

Autoridades Autoridades
judiciárias de um ————– administrativas
estado/DF da união

57
Q

COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(7) . Mandado de injunção, se elaboração da norma for atribuição de

  • Órgão
  • Entidade
  • Autoridade
    : Federal da administração direta ou indireta

Exceto casos sujeitos a : STF
Justiça : ( Eleitoral, Militar, Do Trabalho, Federal.

58
Q

COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)

A
  • = processar e julgar, originariamente

(8) . Reclamações
(para preservação de sua competência + garantia da autoridade de suas decisões)

CAI MUITO!

(9) . Homologação de sentenças estrangeiras (para que ela tenha validade no Brasil)

+ Concessão de exequaturàs cartas rogatórias Instrumentos que viabilizam a cooperação judiciária internacional ( só pode ser executada no Brasil após a concessão de exequatur pelo STJ )

59
Q

RECURSOS ORDINÁRIOS DO STJ

A

1 . Causas em que forem partes:

Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município pessoa : ( residente, domiciliada ) no país
(julgados por juízes federais com recurso direto ao STJ)

  1. Habeas Corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs ou TJs ((se denegatória a decisão)
  2. Mandado de segurança decididos em** única instância** pelos TRFs ou TJs ((se denegatória a decisão)
60
Q

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIAS DO STJ

A

= Federalização de graves violações de direitos humanos

  • Desloca processos ou inquéritos: (Em qualquer fase)

No Âmbito estadual —— Âmbito federal

(qqr fase) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos

  • Titular da ação = Procurador-geral da república
  • Apresentada no STJ
61
Q

RECURSOS ESPECIAIS STJ - HIPÓTESES

A

HIPÓTESES:

Causas julgadas em : única , ùltima instancia pelos

TRF (S) , TJ (S)

62
Q

RECURSOS ESPECIAIS - (Quanto a decisão recorrida)

A

quando a **decisão recorrida: **

  1. Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe a vigência
  2. Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ( só ato !!! Se for lei local, a competência é do STF) ATENÇÃO !!!
  3. . Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
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Q

RECURSOS ESPECIAIS -quando a decisão recorrida: NOVIDADE! (EC.125/22)

A
  • o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso

haverá relevância no caso de:
* ações penais;
* ações de improbidade administrativa;
* ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos; * ações que possam gerar inelegibilidade;
* hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ
* outras hipóteses previstas em lei.

  • o Tribunal pode não conhecer do recurso com base na falta de relevância pela** manifestação de 2/3 dos membros do órgão** competente para o julgamento.

IMPORTANTE!
A apresentação de recurso especial ao STJ independe de “repercussão geral” (é só para o recurso extraordinário no STF