3 - Poder Judiciário Flashcards
PODER JUDICIÁRIO - ASPECTOS GERAIS
Função típica - judicial (ou jurisdicional)
Características:
- Secundária: primeiro resolver entre as partes
- Instrumental: é instrumento do direito
- Desinteressada: age conforme o direito
- Provocada: não age de ofício
Função atípica : legislativa ( edição de seus regimentos internos) e administrativa ( Licitações, concursos, contratos)
Brasil adota o sistema inglês de jurisdição
Só o Judiciário faz coisa julgada material = inafastabilidade de jurisdição
ESTRUTURAS DO PJ
PJ - JUSTIÇA COMUM
- Justiça Estadual : (TJs e Juízes de Direito)
- Justiça Federal : ( TRFs e Juízes Federais)
PJ - JUSTIÇA ESPECIAL
- Justiça do trabalho
- Justiça militar
- Justiça eleitoral
- Dentro os tribunais superiores, só o STJ não integra nenhuma justiça
TJ - JUIZADO ESPECIAL
- juízes togados ou togados e leigos
- Causas: *
− Cíveis: de menor complexidade
− Penais: de menor potencial ofensivo
Procedimentos: oral e sumaríssimo
** Permitidos*:
− Transação
− Recursos por turmas de juízes de 1º grau
TJ - JUSTIÇA DE PAZ
para:
*celebrar casamentos
*verificar a habilitação
*conciliações não jurisdicionais
- Por cidadãos eleitos (ainda não houve eleição) para mandato de 4 anos
GARANTIAS FUNCIONAIS DO TJ
- Visam garantir ( independência, imparcialidade dos
membros do judiciário)
Elencadas no art. 95, CF/88
GARANTIAS FUNCIONAIS - VITALICIEDADE
- O magistrado só pode ser exonerado por sentença judicial transitada em julgado
- Aquisição:
- Para juízes do primeiro grau: Após 2 anos de exercício -
(nesse período, pode perder por deliberação do tribunal) - Para os que não entram no primeiro grau: desde a posse (exs.: nomeados pelo “quinto constitucional”, como ministro do STF…)
GARANTIAS FUNCIONAIS -
IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO
- Proteção contra qualquer retaliação dos poderes executivo e legislativo
*Limita-se ao valor nominal (não há proteção ao valor real
GARANTIAS FUNCIONAIS - INAMOVIBILIDADE
- Impede que o juiz seja** removido**, salvo (não é absoluto!) por interesse público
- Também pode: A pedido
Por promoção (pode recusar) - É adquirida desde a *posse *(não há prazo para aquisição)
GARANTIAS INSTITUCIONAIS -
AUTONOMIA - Organizacional e administrativa
- Organizacional e administrativa
- Têm ampla competência em matéria administrativa (prover cargos, conceder licenças…)
- Podem propor ao legislativo: (dentre outros)
- Alterações no número de membros dos tribunais inferiores
- Criação/extinção de cargos e de tribunais inferiores
- Alteração da organização e divisão judiciárias
- Fixação do subsídio de seus membros
GARANTIAS INSTITUCIONAIS -
AUTONOMIA Financeira
- Os tribunais elaboram seus próprias propostas orçamentárias
devem estar dentro dos limites da LDO, ou o chefe do executivo procederá aos ajustes necessários
VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS = 5
art. 95
- Fundamentadas na ética - manter a confiança na função jurisdicional
- Aos juízes é vedado:
- Exercer outro cargo/função
* Salvo uma de magistério
* Ainda que em disponibilidade
- Exercer outro cargo/função
- Receber custas/participação em processos
- Dedicar-se à atividade político partidária
(deverá afastar-se definitivamente) - Receber auxílio ou contribuição de
a) pessoas físicas ou entidades públicas/privadas
ressalvadas exceções em lei
- Receber auxílio ou contribuição de
- Exercer a advocacia no ( juízo, Tribunal ) da qual se afastou antes de 3 anos do afastamento (aposentadoria ou exoneração)
ESTATUTO DA MAGISTRATURA - TJ
- Deve ser estabelecido por lei complementar ( (iniciativa do STF) Ainda não editada
Atualmente é a LC 35/79
- Deve obedecer os princípios do art. 93 (CF/88)
ESTATUTO DA MAGISTRATURA -
INGRESSO NA CARREIRA
- Concurso público de provas e títulos
→ Participação da OAB em todas as fases →
Exige-se: Bacharelado em direito 3 anos de atividade jurídica
ESTATUTO DA MAGISTRATURA
PROMOÇÃO
- De entrância para entrância
- Por antiguidade e merecimento (alternadamente)
Será obrigatória para o juiz que figurar em lista de merecimento = ( 3x seguidas ou 5x alternadas )
- O tribunal só pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros
- Não será promovido o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal (E não pode devolvê-los sem o devido despacho/decisão)
- Acesso ao tribunal de 2º grau:
Promoção por antiguidade e merecimento (alternadamente) apurados na última/única entrância
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA - PJ (Estatuto da Magistratura)
Em subsídio - parcela única ( vedado acréscimo de gratificação, abono…)
STF —– ( Teto remuneratório (100%))
TRIBUNAIS SUPERIORES —– (95% do subsídio do STF)
DEMAIS MAGISTRADOS —- ( Até 95% do subsídio dos trib. superiores) Fixado em lei e escalonados (diferença entre classes de 5% a 10%)
- É inconstitucional estabelecer limites diferentes ao judiciário federal e estadual (STF)
JULGAMENTOS - TJ
- Serão todos** públicos** e suas decisões fundamentadas
- A lei pode limitar a presença ( partes, advogados) a para preservação da intimidade do interessado e o sigilo não prejudique o interesse público
- Decisões administrativas serão motivadas e em sessão pública
Decisões disciplinares = Por maioria absoluta = dos membros
REMOÇÃO E DISPONIBILIDADE - TJ
- São sanções aplicadas aos magistrados
- Decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)
- Há remoção a pedido e permuta (regras da promoção)
**NOVIDADE! : **
A reforma da previdência retirou da CF/88 a previsão da aposentadoria compulsória como punição
ININTERRUPTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
- Atividade jurisdicional é ininterrupta
= vedadas férias coletivas nos : (juízos, tribunais de segundo grau)
- Em dias em que não houver expediente forense, haverá juízes em plantão permanente
CF/88 DETERMINA QUE:
- Número de juízes ( proporcional a Demanda judicial e população)
- Distribuição de processos é imediata
- Servidores poderão praticar atos de :
a) Administração
b) Mero expediente (sem caráter decisório)
QUINTO CONSTITUCIONAL - TJ
- TRF’s e TJs —— 1/5 das vagas serão
de membros da :
- **Da advocacia **(Notório saber jurídico e reputação ilibada + 10 anos de atividade
profissional)
2.** Do MP **( Mais de 10 anos de carreira)
- Os órgãos de representação do MP/advocacia farão lista sêxtupla e tribunal faz um lista tríplice
Enviada ao executivo - Escolhe um em 20 dias
ÓRGÃO ESPECIAL - TJ
Exerce atribuições: administrativas, jurisdicionais
Delegadas pelo pleno
- Em tribunais com mais de 25 julgadores
- Entre 11 e 25 membros (Metade das vagas: antiguidade Metade das vagas: eleição pelo pleno)
OUTROS PRINCÍPIOS IMPORTANTES - TJ
ESTATUTO MAGIS.
- Aposentadoria e pensão pelos RPPS
- O juiz titular deve residir na respectiva comarca
(salvo autorização do tribunal)
ASPECTOS GERAIS - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - (CNJ)
- Criado pela EC nº 45/2004 - (declarada constitucional pelo STF)
Finalidade = CONTROLE
- Da atuação: Administrativa , Financeira do Judiciário
- Do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
PEGADINHA!
É o órgão de controle interno do judiciário (órgão administrativo)
Não exerce função jurisdicional
QUAL A ATUAÇÃO DO CNJ
O P. Judiciário é ( Nacional - Uno ) controla sua atuação em nível ( Nacional e estadual ) OBS. Não há poder judiciário municipal ) -** SEM ** qualquer violação ao pacto federativo.
É inconstitucional a criação de órgão de controle administrativo do judiciário por Constituição** estadual**
QUAL A COMPOSIÇÃO DO CNJ -
(15 membros)
mandato de 2 anos + uma recondução)
1. Presidente do STF
2. 1 ministro do STJ ( indicado respectivo tribunal)
3. 1 ministro do TST ( indicado respectivo tribunal)
4. 1 desembargador de TJ ( Indicado pelo STF)
5. 1 juiz estadual (Indicado pelo STF)
6. 1 juiz de TRF 7. 1 juiz federal
8. 1 juiz de TRT (Indicado pelo TST )
9. 1 juiz do trabalho (Indicado pelo TST )
Indicado pelo STJ Indicado pelo TST
10. 1 membro de MPU - (indicado pelo PGR )
11. 1 membro do MPE -(indicado pelo PGR )
obs. Dentre os nomes indicados pela instituição estadual.
12. 2 advogados - ( indicados pelo conselho federal da OAB)
13. 2 cidadãos ( 1 indicado pela Câmara dos Deputados e 1 indicado pelo Senado) - De notável saber jurídico e reputação ilibada.
Presidente do CNJ = presidente do STF - Ausências e impedimentos = vice-presidente do STF
2 a 13 são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado
PGR e presidente do conselho federal da OAB oficiam junto ao CNJ (não são membros)
QUEM É MINISTRO-CORREGEDOR DO CNJ
- Exercida pelo ministro do STJ -
Fica excluído da distribuição de processos
*COMPETÊNCIAS DO CNJ
- Receber reclamações/denúncias relativas a
Magistrados, Serviços judiciários - Funções executivas do conselho (inspeção e correição geral)
- Requisitar/designar magistrados e servidores
- (inspeção e correição geral)
JULGAMENTOS DOS MEMBROS - Crimes Responsabilidade
Crimes de responsabilidade: Pelo Senado Federal
JULGAMENTOS DOS MEMBROS - Crimes Comuns
Não há previsão de foro especial!
Cada membro será julgado conforme sua origem (STF, STJ…) pelo tribunal correspondente
QUAIS AS COMPETÊNCIAS CNJ - 6 - ROL NÃO EXAUSTIVO
- Zelar pela autonomia do judiciário e pelo cumprimento do estatuto da magistratura - Tem poder regulamentar (edita normas primárias)
2.Apreciar (de ofício ou por provocação) a legalidade dos atos administrativos dos membros do judiciário
CNJ pode ( desconstrui-los; revê-los; fixar prazo para adequação)
Atenção: (não pode fazer controle de constitucionalidade dos atos!)
IMPORTANTE! O CNJ não pode examinar os atos de natureza jurisdicional!
- Receber reclamações contra membros do poder judiciário
Pode:
a) Avocar processos disciplinares em curso
b) Determinar ( Remoção; Disponibilidade )
c) Aplicar outras sanções administrativas
- Representar ao MP: ( Crime contra a adm. pública, Abuso de autoridade)
- Rever (de ofício ou por provocação) processos disciplinares de juízes/membros de tribunal julgados há menos de 1 ano(poder revisional)
- Elaborar relatórios:
* Semestrais: processos e sentenças por unidade da federação.
* Anuais: providências sobre situação do judiciário
QUAIS OS ASPECTOS GERAIS DO STF
- = Supremo Tribunal Federal
- É o guardião da Constituição Federal * Composto por:
(= órgão máximo do poder judiciário)
Composto por:
2 turmas + Plenário = Competências idênticas
- O presidente do STF (Eleito por seus pares)
não ocupa nenhuma das turmas -
mandato de 2 anos
QUAIS OS MEMBROS DO STF -
DECORAR
São 11 ministros Requisitos:
= “Somos um Time de Futebol” (11 jogadores)
- Entre 35 e 70 anos
- Notável saber jurídico
- Reputação ilibada
- Brasileiro nato
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos
- Nomeação :
a) Indicação pelo Presidente da República
b) Aprovação pelo Senado Federal ( Maioria absoluta) e “SABATINA”
c) Nomeação pelo Presidente da República
QUAIS COMPETÊNCIAS DO STF
- São taxativamente previstas no CF/88
- Tipos:
- Ordinárias: ajuizadas diretamente no STF (sem passar por outras instâncias do judiciário)
- Recursais: chegam ao STF em razão de um recurso de uma decisão de outro órgão do judiciário (competência originária de outro tribunal)
Pode ser recurso :
Ordinário
Extraordinário
COMPETÊNCIAS RECURSAIS DO STF - Recursos Ordinários
Recursos Ordinários
1. Habeas corpus
2. Habeas data
3. Mandado de segurança
4. Mandado de injunção
Ambos, decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos Tribunais Superiores ( Se denegatória a decisão)
- Crime político (competência originária dos juízes federais)
COMPETÊNCIAS RECURSAIS DO STF - Recursos Extraordinários
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Controle difuso de constitucionalidade Hipóteses:
- Causas julgadas em : única ou última instância
quando a decisão recorrida:
- Contrariar dispositivo da CF/88
- Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face do CF/88 - Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face do CF/88
- Julgar válida lei local contestada em face de lei federal (= conflito constitucional de competências
- Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face do CF/88
- DICA!
Todas essas hipóteses são relacionadas a uma** controvérsia constitucional.**
- DICA!
REQUISITOS DAS COMPETÊNCIAS RECURSAIS
EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Requisitos:
- Decisão prolatada em instância : Única ou Última instância
- Prequestionamento (a matéria constitucional já deve ter sido questionada no órgão no órgão de origem)
- Repercussão geral (a matéria é significante social, econômica, política ou juridicamente) ATENÇÃO só pode ser recusada pela manifestação de 2/3 de seus membros
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
= processar e julgar, originariamente
(1). A.D.I. de : Lei ou Ato normativo = FEDERAL OU ESTADUAL
**A.D.C. **de : Lei ou Ato normativo FEDERAL. ( ESTADUAL NÃO)
(2). Autoridades em crimes : Comuns , De Responsabilidade)
ATENÇÃO : não há foro especial em ação popular (PEDAGINHA)
COMPETÊNCIAS DO STF PARA JULGAR AUTORIDADES SOBRE CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
- = processar e julgar, originariamente
(3). Habeas corpus que tenham como pacientes as autoridades julgadas pelo STF (tabela anterior)
(4). Habeas corpus que tenham como:
tribunal superior ou
* Coator
* Coator ou paciente : autoridade ou funcionário cujos atos estejam diretamente sujeitos à jurisdição do STF ou
*Crime sujeito à jurisdição do STF em única instância
(5). Mandado de segurança + habeas data contra atos de:
- Presidente da República
- Mesas da Câmara/Senado *
*TCU
*PGR
*STF
ATENÇÃO!
* Mandado de segurança + habeas data contra atos de um tribunal : (julgados pelo próprio tribunal)
- Habeas corpus contra atos de um tribunal : impetrados na instância imediatamente acima.
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
- = processar e julgar, originariamente
(6). Litígio entre:
Estado estrangeiro ou organismo internacional
x
União, estado/DF ou Território Federais (***municípios NÃO) **
(7). Causas e conflitos entre:
União X Estados/DF
Estados/DF X Estados/DF
( Inclusive as respectivas entidades da administração indireta
- Conflitos envolvendo **municípios **= Justiça Federal
Jurisprudência (STF): Estado x autarquia federal, só se houver risco à hierarquia do pacto federativo
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
- = processar e julgar, originariamente(8.) Extradição solicitada por estado estrangeiro (extradição passiva)
(9). **Revisão criminal ** + Ação Rescisória : de seus julgados
(10). **Reclamações ** (para preservação de sua competência + garantia da autoridade de suas decisões)
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
- = processar e julgar, originariamente
(11). Execução de sentenças nas causas de sua competência originária:
Facultada delegação de atribuições para prática de atos processuais
(12). Ação em que** todos os membros da magistratura** sejam interessados : direta ou Indiretamente
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
- = processar e julgar, originariamente
(13) . Ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam
direta ou Indiretamente interessados
(14) . Conflitos de competências entre:
STJ - Quaisquer tribunais
Tribunal superior - Quaisquer Tribunais
Tribunal superior - Tribunal Superior
ATENÇÃO!
Por vezes não há conflito de competência, mas hierarquia de jurisdição
Ex.: conflitos ente:
STJ - TRF
TRF - TST
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
- = processar e julgar, originariamente
(15). Pedido de medida cautelar em A.D.I
(16). **Mandado de injunção ** Se elaboração da
norma for atribuição de:
- Presidente da República
- Congresso nacional : ou suas mesas
- Câmara dos Deputados: ou suas mesas
- Senado Federal : ou suas mesas
- T.C.U.
- Um dos tribunais superiores
- S.T.F.
QUAIS AS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF (17)
- = processar e julgar, originariamente
(17) . Ações contra: CNJ ou CNMP
inclui questões mandamentais (tipicamente constitucionais) e também ações ordinárias
Mandado de segurança,
Mandado de injunção,
Habeas Corpus,
Habeas Data
ATENÇÃO!
Não cabe ao STF o controle de deliberações negativas do CNJ (aquelas que mantêm decisões de outros órgãos)
ASPECTOS GERAIS DO STJ
- = Superior Tribunal de Justiça
- É o guardião do direito federal = Busca uniformizar a interpretação da legislação federal
- É órgão de convergência e superposição
MEMBROS DO STJ
- Tem no mínimo **33 ministros * **
Somos Todos Jesus (faleceu aos 33 anos)
Requisitos:
- Entre 35 e 70 anos (NOVIDADE! (EC.122/22)
- Notável saber jurídico
- Reputação ilibada
- Brasileiro (nato ou naturalizado)
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos
COMPOSIÇÃO DO STJ
COMPETÊNCIAS DO STJ
Tipos:
Originárias: ajuizadas diretamente no STJ (sem passar por outras instâncias do judiciário)
Recursais: chegam ao STJ em razão de um recurso de uma decisão de outro órgão do judiciário (competência originária de outro tribunal)
Pode ser recurso :
1. Ordinário
2. Especial
Não confunda com o extraordinário (do STF) PEGADINHA!
NOMEAÇÃO DO STJ
COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
( (ms+hd) Autoridades)
- = processar e julgar, originariamente
(1). Mandado de segurança + Habeas Data contra atos de:
- Ministros de estado
- Comandantes do : Exército, Marinha e Aeronáutica
- Do próprio tribunal
(2). Autoridades em crimes : Comuns e de Responsabilidade
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
( conflito competência e Revisão Criminal + ação rescisória)
** = processar e julgar, originariamente
(3.) Conflitos de competência entre:
* Quaisquer tribunais (exceto casos sujeitos ao STF)
- Tribunal ——- Juiz vinculado a outro tribunal
- Juiz vinculado a um tribunal —– Juiz vinculado a outro tribunal
(4) . **Revisão criminal + ação rescisória*
de seus julgados
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
(HC)
- = processar e julgar, originariamente
(5) . Habeas corpus que tenham como ( Coator ou Paciente) as autoridades julgados pelo STJ
ou coator = - Tribunal sujeito à sua jurisdição
- Ministros de estado
- Comandantes do = Exército
Marinha e
Aeronáutica
**Atenção: **Ressalvada a competência da justiça eleitoral.
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
- = processar e julgar, originariamente
(6) . Conflitos de atribuições entre:
Autoridades Autoridades
administrativas —— Judiciárias da
da união União
Autoridades Autoridades
administrativas de ———- Judiciárias de
um estado/DF outro
Autoridades Autoridades
judiciárias de um ————– administrativas
estado/DF da união
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
- = processar e julgar, originariamente
(7) . Mandado de injunção, se elaboração da norma for atribuição de
- Órgão
- Entidade
- Autoridade
: Federal da administração direta ou indireta
Exceto casos sujeitos a : STF
Justiça : ( Eleitoral, Militar, Do Trabalho, Federal.
COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STJ (9)
- = processar e julgar, originariamente
(8) . Reclamações
(para preservação de sua competência + garantia da autoridade de suas decisões)
CAI MUITO!
(9) . Homologação de sentenças estrangeiras (para que ela tenha validade no Brasil)
+ Concessão de exequaturàs cartas rogatórias Instrumentos que viabilizam a cooperação judiciária internacional ( só pode ser executada no Brasil após a concessão de exequatur pelo STJ )
RECURSOS ORDINÁRIOS DO STJ
1 . Causas em que forem partes:
Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município pessoa : ( residente, domiciliada ) no país
(julgados por juízes federais com recurso direto ao STJ)
- Habeas Corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs ou TJs ((se denegatória a decisão)
- Mandado de segurança decididos em** única instância** pelos TRFs ou TJs ((se denegatória a decisão)
DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIAS DO STJ
= Federalização de graves violações de direitos humanos
- Desloca processos ou inquéritos: (Em qualquer fase)
No Âmbito estadual —— Âmbito federal
(qqr fase) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos
- Titular da ação = Procurador-geral da república
- Apresentada no STJ
RECURSOS ESPECIAIS STJ - HIPÓTESES
HIPÓTESES:
Causas julgadas em : única , ùltima instancia pelos
TRF (S) , TJ (S)
RECURSOS ESPECIAIS - (Quanto a decisão recorrida)
quando a **decisão recorrida: **
- Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe a vigência
- Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ( só ato !!! Se for lei local, a competência é do STF) ATENÇÃO !!!
- . Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
RECURSOS ESPECIAIS -quando a decisão recorrida: NOVIDADE! (EC.125/22)
- o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso
haverá relevância no caso de:
* ações penais;
* ações de improbidade administrativa;
* ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos; * ações que possam gerar inelegibilidade;
* hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ
* outras hipóteses previstas em lei.
- o Tribunal pode não conhecer do recurso com base na falta de relevância pela** manifestação de 2/3 dos membros do órgão** competente para o julgamento.
IMPORTANTE!
A apresentação de recurso especial ao STJ independe de “repercussão geral” (é só para o recurso extraordinário no STF