3 - Poder Judiciário Flashcards
PODER JUDICIÁRIO - ASPECTOS GERAIS
Função típica - judicial (ou jurisdicional)
Características:
- Secundária: primeiro resolver entre as partes
- Instrumental: é instrumento do direito
- Desinteressada: age conforme o direito
- Provocada: não age de ofício
Função atípica : legislativa ( edição de seus regimentos internos) e administrativa ( Licitações, concursos, contratos)
Brasil adota o sistema inglês de jurisdição
Só o Judiciário faz coisa julgada material = inafastabilidade de jurisdição
ESTRUTURAS DO PJ
PJ - JUSTIÇA COMUM
- Justiça Estadual : (TJs e Juízes de Direito)
- Justiça Federal : ( TRFs e Juízes Federais)
PJ - JUSTIÇA ESPECIAL
- Justiça do trabalho
- Justiça militar
- Justiça eleitoral
- Dentro os tribunais superiores, só o STJ não integra nenhuma justiça
TJ - JUIZADO ESPECIAL
- juízes togados ou togados e leigos
- Causas: *
− Cíveis: de menor complexidade
− Penais: de menor potencial ofensivo
Procedimentos: oral e sumaríssimo
** Permitidos*:
− Transação
− Recursos por turmas de juízes de 1º grau
TJ - JUSTIÇA DE PAZ
para:
*celebrar casamentos
*verificar a habilitação
*conciliações não jurisdicionais
- Por cidadãos eleitos (ainda não houve eleição) para mandato de 4 anos
GARANTIAS FUNCIONAIS DO TJ
- Visam garantir ( independência, imparcialidade dos
membros do judiciário)
Elencadas no art. 95, CF/88
GARANTIAS FUNCIONAIS - VITALICIEDADE
- O magistrado só pode ser exonerado por sentença judicial transitada em julgado
- Aquisição:
- Para juízes do primeiro grau: Após 2 anos de exercício -
(nesse período, pode perder por deliberação do tribunal) - Para os que não entram no primeiro grau: desde a posse (exs.: nomeados pelo “quinto constitucional”, como ministro do STF…)
GARANTIAS FUNCIONAIS -
IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO
- Proteção contra qualquer retaliação dos poderes executivo e legislativo
*Limita-se ao valor nominal (não há proteção ao valor real
GARANTIAS FUNCIONAIS - INAMOVIBILIDADE
- Impede que o juiz seja** removido**, salvo (não é absoluto!) por interesse público
- Também pode: A pedido
Por promoção (pode recusar) - É adquirida desde a *posse *(não há prazo para aquisição)
GARANTIAS INSTITUCIONAIS -
AUTONOMIA - Organizacional e administrativa
- Organizacional e administrativa
- Têm ampla competência em matéria administrativa (prover cargos, conceder licenças…)
- Podem propor ao legislativo: (dentre outros)
- Alterações no número de membros dos tribunais inferiores
- Criação/extinção de cargos e de tribunais inferiores
- Alteração da organização e divisão judiciárias
- Fixação do subsídio de seus membros
GARANTIAS INSTITUCIONAIS -
AUTONOMIA Financeira
- Os tribunais elaboram seus próprias propostas orçamentárias
devem estar dentro dos limites da LDO, ou o chefe do executivo procederá aos ajustes necessários
VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS = 5
art. 95
- Fundamentadas na ética - manter a confiança na função jurisdicional
- Aos juízes é vedado:
- Exercer outro cargo/função
* Salvo uma de magistério
* Ainda que em disponibilidade
- Exercer outro cargo/função
- Receber custas/participação em processos
- Dedicar-se à atividade político partidária
(deverá afastar-se definitivamente) - Receber auxílio ou contribuição de
a) pessoas físicas ou entidades públicas/privadas
ressalvadas exceções em lei
- Receber auxílio ou contribuição de
- Exercer a advocacia no ( juízo, Tribunal ) da qual se afastou antes de 3 anos do afastamento (aposentadoria ou exoneração)
ESTATUTO DA MAGISTRATURA - TJ
- Deve ser estabelecido por lei complementar ( (iniciativa do STF) Ainda não editada
Atualmente é a LC 35/79
- Deve obedecer os princípios do art. 93 (CF/88)
ESTATUTO DA MAGISTRATURA -
INGRESSO NA CARREIRA
- Concurso público de provas e títulos
→ Participação da OAB em todas as fases →
Exige-se: Bacharelado em direito 3 anos de atividade jurídica
ESTATUTO DA MAGISTRATURA
PROMOÇÃO
- De entrância para entrância
- Por antiguidade e merecimento (alternadamente)
Será obrigatória para o juiz que figurar em lista de merecimento = ( 3x seguidas ou 5x alternadas )
- O tribunal só pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros
- Não será promovido o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal (E não pode devolvê-los sem o devido despacho/decisão)
- Acesso ao tribunal de 2º grau:
Promoção por antiguidade e merecimento (alternadamente) apurados na última/única entrância
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA - PJ (Estatuto da Magistratura)
Em subsídio - parcela única ( vedado acréscimo de gratificação, abono…)
STF —– ( Teto remuneratório (100%))
TRIBUNAIS SUPERIORES —– (95% do subsídio do STF)
DEMAIS MAGISTRADOS —- ( Até 95% do subsídio dos trib. superiores) Fixado em lei e escalonados (diferença entre classes de 5% a 10%)
- É inconstitucional estabelecer limites diferentes ao judiciário federal e estadual (STF)
JULGAMENTOS - TJ
- Serão todos** públicos** e suas decisões fundamentadas
- A lei pode limitar a presença ( partes, advogados) a para preservação da intimidade do interessado e o sigilo não prejudique o interesse público
- Decisões administrativas serão motivadas e em sessão pública
Decisões disciplinares = Por maioria absoluta = dos membros
REMOÇÃO E DISPONIBILIDADE - TJ
- São sanções aplicadas aos magistrados
- Decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)
- Há remoção a pedido e permuta (regras da promoção)
**NOVIDADE! : **
A reforma da previdência retirou da CF/88 a previsão da aposentadoria compulsória como punição
ININTERRUPTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
- Atividade jurisdicional é ininterrupta
= vedadas férias coletivas nos : (juízos, tribunais de segundo grau)
- Em dias em que não houver expediente forense, haverá juízes em plantão permanente
CF/88 DETERMINA QUE:
- Número de juízes ( proporcional a Demanda judicial e população)
- Distribuição de processos é imediata
- Servidores poderão praticar atos de :
a) Administração
b) Mero expediente (sem caráter decisório)
QUINTO CONSTITUCIONAL - TJ
- TRF’s e TJs —— 1/5 das vagas serão
de membros da :
- **Da advocacia **(Notório saber jurídico e reputação ilibada + 10 anos de atividade
profissional)
2.** Do MP **( Mais de 10 anos de carreira)
- Os órgãos de representação do MP/advocacia farão lista sêxtupla e tribunal faz um lista tríplice
Enviada ao executivo - Escolhe um em 20 dias
ÓRGÃO ESPECIAL - TJ
Exerce atribuições: administrativas, jurisdicionais
Delegadas pelo pleno
- Em tribunais com mais de 25 julgadores
- Entre 11 e 25 membros (Metade das vagas: antiguidade Metade das vagas: eleição pelo pleno)
OUTROS PRINCÍPIOS IMPORTANTES - TJ
ESTATUTO MAGIS.
- Aposentadoria e pensão pelos RPPS
- O juiz titular deve residir na respectiva comarca
(salvo autorização do tribunal)
ASPECTOS GERAIS - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - (CNJ)
- Criado pela EC nº 45/2004 - (declarada constitucional pelo STF)
Finalidade = CONTROLE
- Da atuação: Administrativa , Financeira do Judiciário
- Do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
PEGADINHA!
É o órgão de controle interno do judiciário (órgão administrativo)
Não exerce função jurisdicional
QUAL A ATUAÇÃO DO CNJ
O P. Judiciário é ( Nacional - Uno ) controla sua atuação em nível ( Nacional e estadual ) OBS. Não há poder judiciário municipal ) -** SEM ** qualquer violação ao pacto federativo.
É inconstitucional a criação de órgão de controle administrativo do judiciário por Constituição** estadual**