2- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - ARTIGO 5º Flashcards
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Lei do Amazonas?
STF. ADI 5258/AM, relatora Min. Cármen Lúcia
Inconstitucionalidade de lei do Amazonas que impõe a manutenção de bíblias em bibliotecas públicas. A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988. Em matéria confessional, compete ao Estado manter-se neutro, para preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do direito fundamental à liberdade religiosa. STF. ADI 5258/AM, relatora Min. Cármen Lúcia,
julgamento finalizado em 12.4.2021 (Info 1012)
CUIDADO: A proibição é da Lei Estadual que impôs a obrigatoriedade de manutenção de Bíblias nas escolas e bibliotecas públicas. Ter/manter a Bíblia não é proibido, a lei que faz tal exigência é
inconstitucional.
A restrição de funcionamento de igrejas contrapõe o art. 5 inciso VI ?
Covid-19. STF. ADPF 811/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8.
🚩PANDEMIA
Decretos Estaduais e Municipais podem restringir o funcionamento de Igrejas durante a Pandemia. É compatível com a Constituição Federal a imposição de restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas presenciais de caráter coletivo como medida de contenção do avanço da pandemia da Covid-19. STF. ADPF 811/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8.4.2021 (info 1012).
É obrigatória a vacinação da COVID ?
STF. Plenário. ARE 1267879/SP,
Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16
“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória
determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de
convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.” STF. Plenário. ARE 1267879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 1103) (Info 1003).
Posso retirar de circulação produto audiovisual que não agrada a maioria da população ? Contrapõe o artigo IX ? “ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE
CENSURA OU LICENÇA”
julgado em 3/11/20
STF. 2ª Turma. Rcl 38782/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Retirar de circulação produto audiovisual disponibilizado em plataforma de “streaming” apenas porque seu
conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma
sociedade democrática e pluralista como a brasileira.” STF. 2ª Turma. Rcl 38782/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes,
julgado em 3/11/2020 (Info 998).
O direito ao esquecimento é incompatível com a CF ? art 5ª inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Tese de Repercussão Geral - Tema 786 - STF. RE 1010606/RJ, relator Min.
É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido
como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e
licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais
excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. RE 1010606/RJ, relator Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado em 11.2.2021 (info 1005). Tese de
Repercussão Geral - Tema 786
O direito ao esquecimento justifica a exclusão de matéria jornalística ? art 5ª inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
STJ. REsp 1.961.581-MS, Rel. Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por un
O direito ao esquecimento não justifica a exclusão de matéria jornalística. O Supremo Tribunal Federal
definiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal (Tema 786). Assim, o direito ao
esquecimento, porque incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, não é capaz de justificar a
atribuição da obrigação de excluir a publicação relativa a fatos verídicos. STJ. REsp 1.961.581-MS, Rel. Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021 (info 723).
O PJ pode determinar que o Google desvincule o nome de alguém em alguma pesquisa ?
STJ. 3ª Turma. REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
Poder Judiciário pode determinar que o Google desvincule o nome de determinada pessoa, sem qualquer
outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa; isso não se
confunde com direito ao esquecimento
Pode ocorrer a violação em quarto de hotel ? existe afronta ao art. 5ª inciso XI ? “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
STJ. HC 659.527-SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por un
É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de
hotel não utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas razões que sinalizem a
ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito. Presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência
de crime e evidenciem hipótese de flagrante delito, é regular o ingresso da polícia no quarto de hotel ocupado
pelo acusado, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede. STJ. HC 659.527-SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021. (Info 715)
Macula a validade da manifestação de vontade a indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio ?
STJ. HC 674.139-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, por un
A indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio macula a validade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca e apreensão. Na hipótese em análise, ainda que o acusado haja admitido a abertura do portão do imóvel para os agentes da lei, ressalvou que o fez apenas porque informado sobre a necessidade de perseguirem um suposto criminoso em fuga, e não para que fossem procuradas e apreendidas drogas. STJ. HC 674.139-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022 (info 725).
investigação policial com acesso a residência do acusado, viola a proteção da casa estabelecida no art. 5 - inciso XI CF?
STJ. AgRg no HC 734.423-GO, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Quinta Tur
A investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências
prévias que redunda em acesso à residência do acusado configura exercício regular da atividade
investigativa promovida pelas autoridades policiais. STJ. AgRg no HC 734.423-GO, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 26/05/2022 (info 738).
Reconhecimento da
ilegalidade da busca domiciliar, quando ocorre ?
AgRg no HC 766.654-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a comprovação
de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da
ilegalidade da busca domiciliar. AgRg no HC 766.654-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, por unanimidade, julgado em 13/09/2022, DJe 19/09/2022. (Info 759 STJ)
Habitação em prédio abandonado incide a proteção do art. 5º, inciso XI da Constituição Federal ?
AgRg no HC 712.529-SE, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unani
habitação em prédio abandonado de escola municipal pode caracterizar o conceito de domicílio em
que incide a proteção disposta no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal. AgRg no HC 712.529-SE, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022, publicado em 04/11/2022. (Info
755 STJ)
Requisição do MP sem autorização judicial afronta o artigo 5ª inciso XII ? XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
STJ. RHC 82.233-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por
É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público. Uma coisa é órgão
de fiscalização financeira, dentro de suas atribuições, identificar indícios de crime e comunicar suas suspeitas
aos órgãos de investigação para que, dentro da legalidade e de suas atribuições, investiguem a procedência de
tais suspeitas. Outra, é o órgão de investigação, a polícia ou o Ministério Público, sem qualquer tipo de controle,
alegando a possibilidade de ocorrência de algum crime, solicitar ao COAF ou à Receita Federal informações
financeiras sigilosas detalhadas sobre determinada pessoa, física ou jurídica, sem a prévia autorização judicial.
STJ. RHC 82.233-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 09/02/2022. (Info
724)
Há ilicitude quando o banco informa o MP os dados bancários ?
STJ. RHC 147.307-PE, Rel. Min.
Olindo Menezes (Desembargador convocado d
Não há ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de
dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público. Não há
falar-se em ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de
dados pela instituição bancária ao Ministério Público, por não se tratar de informações bancárias sigilosas
relativas à pessoa do investigado, senão de movimentações financeiras da própria instituição, sem falar que,
após o recebimento da notícia-crime, o Ministério Público requereu ao juízo de primeiro grau a quebra do sigilo
bancário e o compartilhamento pelo Banco de todos os documentos relativos à apuração relacionada aos autos
do ora recorrente, o que foi deferido, havendo, portanto, autorização judicial. STJ. RHC 147.307-PE, Rel. Min.
Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em
29/03/2022. (Info 731)
Acesso a chip descartado viola o inciso XII ?
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal;
HC 720.605-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade,
O acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de
sigilo telefônico. HC 720.605-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em
09/08/2022. (Info 744 STJ)
Polícia pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
SIGILO BANCÁRIO
POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.
MP pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
SIGILO BANCÁRIO - (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
● MP
➔ Regra: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
➔ Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de
titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se
podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário
MP pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
SIGILO BANCÁRIO - (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
● TCU
➔ Regra: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
➔ Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos
públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
Receita Federal pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
art. 6º da LC 105/2001.
● Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o
Fisco não pode ser definido como sendo “quebra de sigilo bancário”.
Fisco estadual, distrital, municipal pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de
competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001
CPI pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
● CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
➔ Prevalece que CPI municipal não pode.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional; E quanto a matéria jornalística ?
STJ. 2ª Turma. REsp 1.852.629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em
06
Veículo de imprensa jornalística possui direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos
relacionados a ocorrências policiais.” STJ. 2ª Turma. REsp 1.852.629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/10/2020 (Info 681).
O que significa : EXIGIDO PRÉVIO AVISO à autoridade competente art. 5ª inciso XVI.
STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do
acórdão
exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de
informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que
não frustre outra reunião no mesmo local.” STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do
acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
A associação pode condicionar da desfiliação de associado à quitação de débito ? Afonta o inciso XVII do art. 5ª ?
RE 820823/DF, relator Min. Dias Toffoli,
julgamento virtual finalizado e
É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a
benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
Condicionar a desfiliação de associado à quitação de débitos e/ou multas constitui ofensa à dimensão
negativa do direito à liberdade de associação (direito de não se associar), cuja previsão constitucional é
expressa. É possível, em tese, restringir um direito fundamental em três situações:
(a) em razão de seu desenho constitucional, quando a própria Constituição prevê limitação para o seu
exercício;
(b) em virtude de expressa autorização na Carta Magna para que o legislador ordinário limite o seu exercício
mediante regulamentação legal; ou
(c) em decorrência de uma ponderação com outros valores que possuam igual proteção constitucional.
Na hipótese, nenhuma dessas situações se faz presente, de modo que inexiste violação à isonomia entre os
associados. Isso porque (a) a Constituição Federal garante o amplo exercício da liberdade associativa,
restringindo somente a criação daquelas de caráter paramilitar; e (b) considerados os instrumentos próprios
do direito civil, não há princípio ou regra constitucional passíveis de serem invocados em favor da medida
objeto de análise. No entanto, a associação pode se valer dos instrumentos de direito para cobrar eventuais
compensações ou multas em face de quem a ela se filia para obter benefícios, mas, após, dela se desliga,
desde que o valor guarde razoabilidade e proporcionalidade. RE 820823/DF, relator Min. Dias Toffoli,
julgamento virtual finalizado em 30.9.2022 (sexta-feira) às 23:59. Tema 922 da Repercussão Geral. (Info 1070
STF).
A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 ?
STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ (Info 616).
A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) MESMO QUE A
DÍVIDA EXECUTADA NÃO SEJA ORIUNDA DA ATIVIDADE PRODUTIVA do imóvel. De igual modo, a pequena
propriedade rural é impenhorável MESMO QUE O IMÓVEL NÃO SIRVA DE MORADIA ao executado e à sua
família. Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:
1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
2) seja trabalhado pela família.
STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ (Info 616).
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
Ações relativas à disciplina e competições esportivas;
Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (art. 7°, §1°, Lei 11417) ;
Indeferimento da informação de dados pessoais ou omissão em atender este pedido para que nasça o
interesse de agir no HD;
Indeferimento de pedido perante o INSS ou omissão em atender o pedido administrativo para obtenção de
benefício previdenciário;
Pleitear sobre de indenização de seguro DPVAT nos casos de exceções particulares. Vejamos: “A lesão ou ameaça de lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado se caracterizam em demandas de cobrança do seguro DPVAT, salvo exceções particulares, após o prévio requerimento administrativo, consoante aplicação analógica do entendimento firmado pelo STF no RE 631.240, julgado em repercussão geral. STJ. 4ª Turma.REsp 1.987.853-PB, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 14/06/2022 (Info 741).”
Quais os crimes IMPRESCRITÍVEIS ?
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático (mandado constitucional de criminalização)
Racismo
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
JDPP 27 São imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto crimes que caracterizem graves
violações de direitos humanos, praticados por agentes públicos ou particulares, diante da Convenção
Americana de Direitos Humanos e da pacífica jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de observância obrigatória por todos os órgãos e poderes do Estado brasileiro.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado ….. lei estadual que proíba que a Administração Pública contrate empresa ou colaboradores que tenham condenado a crime ou contravenção é constitucional?
STF. Plenário. ADI 3092, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Info
É inconstitucional lei estadual que proíba que a Administração Pública contrate empresa cujo diretor, gerente ou empregado tenha sido condenado por crime ou contravenção relacionados com a prática de atos
discriminatórios. Essa lei viola os princípios da intransmissibilidade da pena, da responsabilidade pessoal e do devido processo legal.” STF. Plenário. ADI 3092, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Info 987 – clipping).
O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação
às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum indício de
fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua
punibilidade. REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em
24/08/2022. (Info 746 STJ)
inciso LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO ?
Nato: nunca
Naturalizado
* Crime comum – praticado antes da naturalização
* Tráfico de drogas – a qualquer tempo
Estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.
**
Não confunda:
● EXTRADIÇÃO**: Entrega de uma pessoa para outro país soberano para que lá seja julgado.
● DEPORTAÇÃO: Devolução de sujeito que entrou ou permaneceu no país de forma irregular
● EXPULSÃO: Medida coercitiva de retirada forçada de um estrangeiro que atentou contra a ordem
jurídica.
Art. 5ª inciso LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; ?
Tema 1238 - Repercussão Geral). (Info 1079
STF)
São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo
Poder Judiciário. ARE 1316369/DF, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar
Mendes, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 9.12.2022. (Tema 1238 - Repercussão Geral). (Info 1079
STF)