2- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - ARTIGO 5º Flashcards
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Lei do Amazonas?
STF. ADI 5258/AM, relatora Min. Cármen Lúcia
Inconstitucionalidade de lei do Amazonas que impõe a manutenção de bíblias em bibliotecas públicas. A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988. Em matéria confessional, compete ao Estado manter-se neutro, para preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do direito fundamental à liberdade religiosa. STF. ADI 5258/AM, relatora Min. Cármen Lúcia,
julgamento finalizado em 12.4.2021 (Info 1012)
CUIDADO: A proibição é da Lei Estadual que impôs a obrigatoriedade de manutenção de Bíblias nas escolas e bibliotecas públicas. Ter/manter a Bíblia não é proibido, a lei que faz tal exigência é
inconstitucional.
A restrição de funcionamento de igrejas contrapõe o art. 5 inciso VI ?
Covid-19. STF. ADPF 811/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8.
🚩PANDEMIA
Decretos Estaduais e Municipais podem restringir o funcionamento de Igrejas durante a Pandemia. É compatível com a Constituição Federal a imposição de restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas presenciais de caráter coletivo como medida de contenção do avanço da pandemia da Covid-19. STF. ADPF 811/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8.4.2021 (info 1012).
É obrigatória a vacinação da COVID ?
STF. Plenário. ARE 1267879/SP,
Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16
“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória
determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de
convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.” STF. Plenário. ARE 1267879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 1103) (Info 1003).
Posso retirar de circulação produto audiovisual que não agrada a maioria da população ? Contrapõe o artigo IX ? “ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE
CENSURA OU LICENÇA”
julgado em 3/11/20
STF. 2ª Turma. Rcl 38782/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Retirar de circulação produto audiovisual disponibilizado em plataforma de “streaming” apenas porque seu
conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma
sociedade democrática e pluralista como a brasileira.” STF. 2ª Turma. Rcl 38782/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes,
julgado em 3/11/2020 (Info 998).
O direito ao esquecimento é incompatível com a CF ? art 5ª inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Tese de Repercussão Geral - Tema 786 - STF. RE 1010606/RJ, relator Min.
É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido
como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e
licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais
excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. RE 1010606/RJ, relator Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado em 11.2.2021 (info 1005). Tese de
Repercussão Geral - Tema 786
O direito ao esquecimento justifica a exclusão de matéria jornalística ? art 5ª inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
STJ. REsp 1.961.581-MS, Rel. Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por un
O direito ao esquecimento não justifica a exclusão de matéria jornalística. O Supremo Tribunal Federal
definiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal (Tema 786). Assim, o direito ao
esquecimento, porque incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, não é capaz de justificar a
atribuição da obrigação de excluir a publicação relativa a fatos verídicos. STJ. REsp 1.961.581-MS, Rel. Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021 (info 723).
O PJ pode determinar que o Google desvincule o nome de alguém em alguma pesquisa ?
STJ. 3ª Turma. REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
Poder Judiciário pode determinar que o Google desvincule o nome de determinada pessoa, sem qualquer
outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa; isso não se
confunde com direito ao esquecimento
Pode ocorrer a violação em quarto de hotel ? existe afronta ao art. 5ª inciso XI ? “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
STJ. HC 659.527-SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por un
É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de
hotel não utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas razões que sinalizem a
ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito. Presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência
de crime e evidenciem hipótese de flagrante delito, é regular o ingresso da polícia no quarto de hotel ocupado
pelo acusado, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede. STJ. HC 659.527-SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021. (Info 715)
Macula a validade da manifestação de vontade a indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio ?
STJ. HC 674.139-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, por un
A indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio macula a validade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca e apreensão. Na hipótese em análise, ainda que o acusado haja admitido a abertura do portão do imóvel para os agentes da lei, ressalvou que o fez apenas porque informado sobre a necessidade de perseguirem um suposto criminoso em fuga, e não para que fossem procuradas e apreendidas drogas. STJ. HC 674.139-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022 (info 725).
investigação policial com acesso a residência do acusado, viola a proteção da casa estabelecida no art. 5 - inciso XI CF?
STJ. AgRg no HC 734.423-GO, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Quinta Tur
A investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências
prévias que redunda em acesso à residência do acusado configura exercício regular da atividade
investigativa promovida pelas autoridades policiais. STJ. AgRg no HC 734.423-GO, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 26/05/2022 (info 738).
Reconhecimento da
ilegalidade da busca domiciliar, quando ocorre ?
AgRg no HC 766.654-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a comprovação
de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da
ilegalidade da busca domiciliar. AgRg no HC 766.654-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, por unanimidade, julgado em 13/09/2022, DJe 19/09/2022. (Info 759 STJ)
Habitação em prédio abandonado incide a proteção do art. 5º, inciso XI da Constituição Federal ?
AgRg no HC 712.529-SE, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unani
habitação em prédio abandonado de escola municipal pode caracterizar o conceito de domicílio em
que incide a proteção disposta no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal. AgRg no HC 712.529-SE, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022, publicado em 04/11/2022. (Info
755 STJ)
Requisição do MP sem autorização judicial afronta o artigo 5ª inciso XII ? XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
STJ. RHC 82.233-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por
É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público. Uma coisa é órgão
de fiscalização financeira, dentro de suas atribuições, identificar indícios de crime e comunicar suas suspeitas
aos órgãos de investigação para que, dentro da legalidade e de suas atribuições, investiguem a procedência de
tais suspeitas. Outra, é o órgão de investigação, a polícia ou o Ministério Público, sem qualquer tipo de controle,
alegando a possibilidade de ocorrência de algum crime, solicitar ao COAF ou à Receita Federal informações
financeiras sigilosas detalhadas sobre determinada pessoa, física ou jurídica, sem a prévia autorização judicial.
STJ. RHC 82.233-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 09/02/2022. (Info
724)
Há ilicitude quando o banco informa o MP os dados bancários ?
STJ. RHC 147.307-PE, Rel. Min.
Olindo Menezes (Desembargador convocado d
Não há ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de
dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público. Não há
falar-se em ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de
dados pela instituição bancária ao Ministério Público, por não se tratar de informações bancárias sigilosas
relativas à pessoa do investigado, senão de movimentações financeiras da própria instituição, sem falar que,
após o recebimento da notícia-crime, o Ministério Público requereu ao juízo de primeiro grau a quebra do sigilo
bancário e o compartilhamento pelo Banco de todos os documentos relativos à apuração relacionada aos autos
do ora recorrente, o que foi deferido, havendo, portanto, autorização judicial. STJ. RHC 147.307-PE, Rel. Min.
Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em
29/03/2022. (Info 731)
Acesso a chip descartado viola o inciso XII ?
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal;
HC 720.605-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade,
O acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de
sigilo telefônico. HC 720.605-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em
09/08/2022. (Info 744 STJ)
Polícia pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
SIGILO BANCÁRIO
POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.
MP pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
SIGILO BANCÁRIO - (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
● MP
➔ Regra: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
➔ Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de
titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se
podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário
MP pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
SIGILO BANCÁRIO - (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
● TCU
➔ Regra: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
➔ Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos
públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
Receita Federal pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
art. 6º da LC 105/2001.
● Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o
Fisco não pode ser definido como sendo “quebra de sigilo bancário”.
Fisco estadual, distrital, municipal pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de
competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001
CPI pode requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
● CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
➔ Prevalece que CPI municipal não pode.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional; E quanto a matéria jornalística ?
STJ. 2ª Turma. REsp 1.852.629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em
06
Veículo de imprensa jornalística possui direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos
relacionados a ocorrências policiais.” STJ. 2ª Turma. REsp 1.852.629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/10/2020 (Info 681).
O que significa : EXIGIDO PRÉVIO AVISO à autoridade competente art. 5ª inciso XVI.
STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do
acórdão
exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de
informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que
não frustre outra reunião no mesmo local.” STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do
acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
A associação pode condicionar da desfiliação de associado à quitação de débito ? Afonta o inciso XVII do art. 5ª ?
RE 820823/DF, relator Min. Dias Toffoli,
julgamento virtual finalizado e
É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a
benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
Condicionar a desfiliação de associado à quitação de débitos e/ou multas constitui ofensa à dimensão
negativa do direito à liberdade de associação (direito de não se associar), cuja previsão constitucional é
expressa. É possível, em tese, restringir um direito fundamental em três situações:
(a) em razão de seu desenho constitucional, quando a própria Constituição prevê limitação para o seu
exercício;
(b) em virtude de expressa autorização na Carta Magna para que o legislador ordinário limite o seu exercício
mediante regulamentação legal; ou
(c) em decorrência de uma ponderação com outros valores que possuam igual proteção constitucional.
Na hipótese, nenhuma dessas situações se faz presente, de modo que inexiste violação à isonomia entre os
associados. Isso porque (a) a Constituição Federal garante o amplo exercício da liberdade associativa,
restringindo somente a criação daquelas de caráter paramilitar; e (b) considerados os instrumentos próprios
do direito civil, não há princípio ou regra constitucional passíveis de serem invocados em favor da medida
objeto de análise. No entanto, a associação pode se valer dos instrumentos de direito para cobrar eventuais
compensações ou multas em face de quem a ela se filia para obter benefícios, mas, após, dela se desliga,
desde que o valor guarde razoabilidade e proporcionalidade. RE 820823/DF, relator Min. Dias Toffoli,
julgamento virtual finalizado em 30.9.2022 (sexta-feira) às 23:59. Tema 922 da Repercussão Geral. (Info 1070
STF).
A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 ?
STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ (Info 616).
A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) MESMO QUE A
DÍVIDA EXECUTADA NÃO SEJA ORIUNDA DA ATIVIDADE PRODUTIVA do imóvel. De igual modo, a pequena
propriedade rural é impenhorável MESMO QUE O IMÓVEL NÃO SIRVA DE MORADIA ao executado e à sua
família. Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:
1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
2) seja trabalhado pela família.
STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ (Info 616).
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
Ações relativas à disciplina e competições esportivas;
Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (art. 7°, §1°, Lei 11417) ;
Indeferimento da informação de dados pessoais ou omissão em atender este pedido para que nasça o
interesse de agir no HD;
Indeferimento de pedido perante o INSS ou omissão em atender o pedido administrativo para obtenção de
benefício previdenciário;
Pleitear sobre de indenização de seguro DPVAT nos casos de exceções particulares. Vejamos: “A lesão ou ameaça de lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado se caracterizam em demandas de cobrança do seguro DPVAT, salvo exceções particulares, após o prévio requerimento administrativo, consoante aplicação analógica do entendimento firmado pelo STF no RE 631.240, julgado em repercussão geral. STJ. 4ª Turma.REsp 1.987.853-PB, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 14/06/2022 (Info 741).”
Quais os crimes IMPRESCRITÍVEIS ?
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático (mandado constitucional de criminalização)
Racismo
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
JDPP 27 São imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto crimes que caracterizem graves
violações de direitos humanos, praticados por agentes públicos ou particulares, diante da Convenção
Americana de Direitos Humanos e da pacífica jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de observância obrigatória por todos os órgãos e poderes do Estado brasileiro.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado ….. lei estadual que proíba que a Administração Pública contrate empresa ou colaboradores que tenham condenado a crime ou contravenção é constitucional?
STF. Plenário. ADI 3092, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Info
É inconstitucional lei estadual que proíba que a Administração Pública contrate empresa cujo diretor, gerente ou empregado tenha sido condenado por crime ou contravenção relacionados com a prática de atos
discriminatórios. Essa lei viola os princípios da intransmissibilidade da pena, da responsabilidade pessoal e do devido processo legal.” STF. Plenário. ADI 3092, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Info 987 – clipping).
O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação
às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum indício de
fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua
punibilidade. REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em
24/08/2022. (Info 746 STJ)
inciso LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO ?
Nato: nunca
Naturalizado
* Crime comum – praticado antes da naturalização
* Tráfico de drogas – a qualquer tempo
Estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.
**
Não confunda:
● EXTRADIÇÃO**: Entrega de uma pessoa para outro país soberano para que lá seja julgado.
● DEPORTAÇÃO: Devolução de sujeito que entrou ou permaneceu no país de forma irregular
● EXPULSÃO: Medida coercitiva de retirada forçada de um estrangeiro que atentou contra a ordem
jurídica.
Art. 5ª inciso LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; ?
Tema 1238 - Repercussão Geral). (Info 1079
STF)
São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo
Poder Judiciário. ARE 1316369/DF, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar
Mendes, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 9.12.2022. (Tema 1238 - Repercussão Geral). (Info 1079
STF)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, qual princípio ?
Presunção de inocência : CADH: Art. 8, 2: Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se
comprove legalmente sua culpa.
Admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no
momento da prisão em flagrante. art. 5ª incisio LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado;
STF. RHC 170843 AgR/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 4.5.2021 (info
Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no
momento da prisão em flagrante. A falta da advertência ao direito ao silêncio, no momento em que o dever
de informação se impõe, torna ilícita a prova. Isso porque o privilégio contra a auto-incriminação (nemo
tenetur se detegere), erigido em garantia fundamental pela Constituição, importou compelir o inquiridor, na
polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado acerca da possibilidade de permanecer calado. Dessa
forma, qualquer suposta confissão firmada, no momento da abordagem, sem observação ao direito ao
silêncio, é inteiramente imprestável para fins de condenação e, ainda, invalida demais provas obtidas
art 5ª LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, sumula ?
súmula e eficácia paralisante.
SV25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
STF: o art. 7º, item 7, da CADH teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à
CF/1988, mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse
com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel. EFICÁCIA PARALISANTE
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Estrangeiros ?
STF. RE 1018911/RR, relator Min.
L
Tese de Repercussão Geral – Tema 988
É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre
sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência. STF. RE 1018911/RR, relator Min.
Luiz Fux, julgamento 10.11.2021 (info 1037). Tese de Repercussão Geral – Tema 988
Previsão constitucional de ISENÇÃO DE CUSTAS para as ações ?
Previsão constitucional de ISENÇÃO DE CUSTAS
● Habeas Corpus
● Habeas Data
● Ação Popular (salvo se comprovada má-fé do autor)
● Exercício da cidadania
● Direito de petição
● Obtenção de certidões
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. A intervenção do PJ viola o princípio da separação dos poderes?
E 684.612/RJ (Tema 698
RG) (Info 1101 STF)
Na hipótese de ausência ou deficiência grave do serviço, a intervenção do Poder Judiciário em políticas
públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos Poderes
(CF/1988, art. 2º), devendo a atuação judicial, via de regra, indicar as finalidades pretendidas e impor à
Administração Pública
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
IGUALDADE
“Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza
Garantindo-se a : brasileiros
estrangeiros
residentes no brasil
A inviolabilidade do direito à:
vida
liberdade
igualdade
segurança
propriedade
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITO À VIDA
Abrange a vida intrauterina - ( proibição do aborto )
STF: é permitida a interrupção da
gravidez de feto anencéfalo
- Não ofende o direito à vida e à
dignidade a pesquisa com células
tronco embrionárias de embriões
produzidos por fertilização in vitro - Nem o direito à vida é absoluto!
É admitida a pena de morte em caso
de guerra declarada
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
“Ninguém será obrigado a :
fazer
deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei” (sentido amplo)
(diferente ) reserva legal que exige lei em
sentido estrito
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Homeens e mullheres são iguais:
Na lei —— ao legislador
* Perante a lei —– aos intérpretes/administradores
Pode haver tratamento desigual entre
pessoas em situações diferentes
Ex.: reserva de vagas em universidade para
negros e índios (ações afirmativas) = igualdade material
STF:
* É admitida a política de cotas raciais em concursos públicos
Sua aferição pode ser por critério de:
1. Autodeclararão
2. Heteroidentificação
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
PRINCÍPIO DE EXPRESSÃO
É livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato.
= liberdade de expressão (é legal a participação em eventos e manifestações a favor da legalização de
drogas, aborto, etc.)
+ vedação ao anonimato. ( STF veda o acolhimento
de denúncias anônimas)
- Não protege o discurso de ódio!
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITOS IMPORTANTES - ARTIGO 5º
Ninguém será
submetido a :
- Tortura
- Tratamento desumano
ou degradante - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo
*
indenização por dano : Material, Moral ou à imagem (são cumuláveis) - aplicam-se a PF e PJ
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
VEDAÇÃO À CENSURA
É livre a expressão de atividade :
- Artística
- Intelectual
* Científica
* De comunicação
Independente de CENSURA , LICENÇA
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
LIBERDADE RELIGIOSA
- Liberdade de consciência e crenças
- Livre exercício dos cultos : ( é assegurada a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis ou militares de internação coletiva) - Brasil é um estado laico!
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
Ninguém será
Ninguém será privado de direitos
por motivos de :
crença religiosa
convicção filosófica
ou política
Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recursar-se a cumprir a
prestação alternativa, fixada em lei
É NORMA DE EFICÁCIA **CONTIDA **
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
SIGILO BANCÁRIO
- Garantia de privacidade dos dados bancários
- Pode ser quebrado por:
1. Poder judiciário
2. CPI’S federais e estaduais
3. Autoridades fiscais
DESDE QUE:
* Haja ( processo administrativo instaurado
procedimento fiscal em curso )
- Informações consideradas indispensáveis
- MP - ( Contas de titularidade de ente
público ou procedimento administrativo para defesa de
patrimônio público (excepcional)
ATENÇÃO !!!!!! O TCU pode requisitar às instituições financeiras informações sobre operações de crédito
originárias de recursos públicos.
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA
(e das comunicações telegráficas, de dados e
comunicações telefônicas)
* São invioláveis, salvo por ordem judicial, para fins de :
- Investigação criminal ou
- Instrução processual penal
( nas hipóteses e formas da lei)
atenção: não pode ser usada para acobertar ilícitos
Intercepção telefônica:
Captação da conversa por terceiro sem
conhecimento dos interlocutores
* Escuta telefônica:
Captação da conversa por terceiro com
conhecimento de um dos interlocutores
* Gravação telefônica:
Captação da conversa por um dos
interlocutores sem o conhecimento do outro
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
INTIMIDADE
São invioláveis:
- Intimidade
- A vida privada
- A honra
- A imagem
Assegurada a indenização por dano: MATERIAL OU MORAL
ENTENDIMENTOS IMPORTANTES (STF)
- Não é necessário ofensa à reputação
para haver dano moral
(ex.: cabe dano moral pela dor da perda
de um familiar)
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
PROTEÇÃO DE DADOS
é assegurado o direito à proteção dos
dados pessoais, inclusive nos meios digitais
(nos termos da lei)
EC 115/2022
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
INVIOLABILIDADE DOMICILIAR
“ A casa é asilo inviolável”
SENTIDO AMPLO ( STF) :
- Qualquer compartimento habitado
- Qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (QUARTO DE HOTEL)
- Qualquer compartimento privado para
exercício de profissão/atividade pessoal (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) - Não pode ser invocada para acobertar atos ilícitos
STF: é válida ordem judicial para ingresso de
autoridade policial em estabelecimento profissional
para a instalação de escutas (inclusive à noite!
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
PERMISSÃO PARA INGRESSO NA CASA ?
O ingresso na “casa” do indivíduo é permitido nas seguintes situações:
1. Consentimento do morador
2. Sem o consentimento do morador:
- Sob ordem judicial somente durante o dia ( Mas é permitido que as atividades se prolonguem no período noturno )
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
LIBERDADE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL
É livre o exercício de qualquer : TRABALHO, OFICIO, PROFISSÃO
Atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer = NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
ENTENDIMENTOS IMPORTANTES (STF):
* É inconstitucional a exigência de diploma
para o exercício da profissão de jornalista
* É inadmissível a exigência de fiança para a
impressão de notas fiscais pelo contribuinte
em débito com a fazenda
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
ASSOCIAÇÕES
Três requisitos:
1. Pluralidade de pessoas (COM UM FIM DETERMINADO)
2. Estabilidade
3. Ato de vontade
- Independe de autorização (Vedada a interferência estatal
em seu funcionamento) - Independe de aquisição de personalidade jurídica
- Vedadas as de caráter paramilitar
- ## Ninguém será obrigado a filiar-se ou permanecer afiliado
- As associações podem representar seus filiados (Judicial ou Extrajudicial) , **quando expressamente autorizadas **
Dissolução - Sentença judicial transitada em julgado
Suspensão Decisão judicial (nunca ADMINISTRATIVA)
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITO DE REUNIÃO
CONDIÇÕES :
- Pacificamente
- Sem armas
- Locais abertos ao público
- Não frustrem outra reunião
previamente convocada - Prévio aviso à autoridade
(independentemente de autorização)
STF: o aviso prévio é satisfeito com a
veiculação de informação que
permita ao poder público zelar para
que o seu exercício seja pacífico e
não frustre outra reunião
PEGADINHA !!!
Protegido por mandado de segurança, (NÃO POR HABEAS CORPUS)
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITO DE PROPRIEDADE
A propriedade deve atender a sua função social
Desapropriação por : necessidade pública
utilidade pública
interesse social
Mediante justa e prévia indenização em dinheiro salvo casos na CF/88 Desapropriação : - Reforma Agrária - União - Indenização : (Títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos ) no caso de Benfeitoras úteis e necessárias a indenização será em DINHEIRO)
- Imóvel urbano não edificado não cumprindo a função social - Município - Indenização : Títulos da dívida
pública resgatáveis em até 10 anos - Desapropriação confiscatória ( Se houver cultura de plantas
psicotrópicas ou trabalho escravo ) NÃO HÁ INDENIZAÇÃO.
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DA PROPRIEDADE
Uso de propriedade particular
- No caso de iminente perigo público
- Indenização posterior ( se houver dano)
- O particular é obrigado a ceder
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
IMPENHORABILIDADE DA PROPRIEDADE
Pequena propriedade rural
* Trabalhada pela família
* Para pagamento de débitos decorrentes
da atividade produtiva
Para o STJ (REsp 1.591.298/RJ), ela não pode ser
objeto de penhora mesmo no caso de débitos estranhos a atividade produtiva
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITOS IMPORTANTES - INFORMAÇÃO/FONTE , SUCESSÃO
Assegurado a todos o direito à informação,
resguardado o sigilo da fonte, se necessário
ao exercício profissional
* Sucessão de bens de estrangeiros no país:
regulada pela lei que seja mais benéfica ao
cônjuge/filhos
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITO À INFORMAÇÃO
Todos (PF ou PJ) têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu
Interesse = (particular (prestados no prazo da lei) coletivo, geral .
Sob pena de responsabilidade
* Salvo informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado
* Remédio constitucional = mandado de segurança
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITO DE PETIÇÃO
Independe do pagamento de taxas
Direito de petição - Em defesa de direitos ou contra ( ilegalidade ou abuso de poder)
Obtenção de certidões - para defesa de direitos ou
esclarecimento de situações de interesse pessoal
* Remédio constitucional
Remédio constitucional = mandado de segurança (atenção !!!! - Quando o cidadão solicita a certidão, ele já tem a informação não cabe habeas data )
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
IRRETROATIVIDADE DAS LEIS
A lei não prejudicará : ( direito adquirido, ato jurídico perfeito
coisa julgada) ( irretroatividade das leis) Não é invocável pela
entidade que a editou.
Não cabe invocar direito adquirido
- Normas constitucionais originárias
- Mudança do padrão da moeda
- Criação ou aumento de tributos
- Mudança de regime estatuário
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
TRIBUNAL DO JURI
Assegurados:
1. Plenitude de defesa
2. Sigilo das votações
3. Soberania dos vereditos
4. Competência para julgamento
dos crimes dolosos contra a vida
SÚMULA VINCULANTE Nº45
“a competência constitucional do tribunal do
júri prevalece sobre o foro por prerrogativa
de função estabelecido exclusivamente pela
Constituição estadual
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Não há crime sem lei anterior que o defina
Não há pena sem prévia cominação legal
Em ambos: lei em sentido estrito = irretroatividade da lei penal.
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
INTRANSMISSIBILIDADE DAS PENAS
“ nenhuma pena passará da pessoa do condenado”
A obrigação de reparar o dano e decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores ( até o limite do patrimônio transferido
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
NÃO HAVERÁ PENAS
- de morte, salvo em caso de guerra declarada
- de caráter perpétuo
- de trabalho forçado
- de banimento
- cruéis
O pacote anticrime aumentou para
40 anos a pena máxima no Brasil
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
- A lei não excluirá da apreciação do
judiciário ( LESÃO A DIREITO, AMEAÇA)
Casos de jurisdição condicionada: DECORE
- Habeas data ( DEVE HAVER PRÉVIA NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO )
- Controvérsias desportivas ( após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva )
- Reclamação contra descumprimento de
súmula vinculante pela adm. pública ( * após esgotarem-se as vias administrativas) - Requerimento judicial de benefício
previdenciário ( após prévio requerimento administrativo)
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
EXTRADIÇÃO
Nenhum brasileiro nato poderá ser
extraditado ( mas pode perder sua nacionalidade
pela aquisição voluntária de outra nacionalidade)
O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de:
1. Crime comum antes da naturalização
2. Tráfico de drogas a qualquer tempo
Não será extraditado o estrangeiro : por crime Político e de
De opinião
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
QUAIS SÃO AS ETAPAS DA EXTRADIÇÃO PASSIVA?
- Etapa administrativa (PODER EXECUTIVO) = solicitação administrativa
Fundamento:
- Tratado bilateral ou
- Promessa de reciprocidade
- Etapa judiciária (STF)
- Análise da legalidade e procedência do pedido
- Deve haver processo penal ou investigação criminal
+ dupla tipicidade
+ respeito aos direitos humanos
- Etapa administrativa (PODER EXECUTIVO)
* Decisão do presidente (discricionária) = ato político
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITOS IMPORTANTES : PROCESSO LEGAL
- “ ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal”
“ aos litigantes em processo (JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO) e aos acusados em geral SÃO ASSEGURADOS - contraditório e ampla defesa
É admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”
SÚMULA VINCULANTE Nº 5:
“ a falta de defesa técnica por
advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a constituição”
SÚMULA VINCULANTE Nº 21:
“é inconstitucional a exigência de
depósito ou arrolamento prévio de
dinheiros ou bens para admissibilidade
de recurso administrativo
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO
Punível com pena
de reclusão :
Racismo, ( inafiançavel, imprescritível )
Tráfico, terrorismo e tortura e crimes hediondos, ( inafiançavel, insuscetível de graça ou anistia ) 3 T + H NÃO TEM GRAÇA
Grupos armados contra ordem constitucional e estado democrático ( inafiançavel, imprescritível )
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
PRISÃO POR DÍVIDA
Possível para (SOMENTE) * Responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia
Depositário infiel direitos :
SÚMULA VINCULANTE Nº 25
“É ilícita a prisão por dívida do
depositário infiel, qualquer que
seja a modalidade”
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITOS IMPORTANTES
“ ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória” DECORE
STF: a execução provisória da sentença
penal condenatória revela-se frontalmente
incompatível com o direito fundamental
do réu de ser presumido inocente até que
sobrevenha o trânsito em julgado de sua
condenação criminal. (NOVIDADE)
É possível a prisão:
- Flagrante delito
- Ordem de juiz (ESCRITA E FUNDAMENTADA)
(Salvo transgressão militar ou )
crime propriamente militar
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
PROVAS ILÍCITAS
São inadmissíveis as provas obtidas por
meios ilícitos , nos processos Administrativos
Judiciais
* Devem ser expurgadas, mas não invalidam
todo o processo!
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA
A prova ilícita contamina todas aquelas que dela derivam = ilicitude por derivação. (atenção)
- São ilícitas as provas obtidas por:
- Interceptação telefônica ( * Sem autorização judicial
- Determinada apenas a partir de denúncia anônima )
- “interrogatório sub-reptício” (conversa informal com policial)
- Confissão durante prisão ilegal
- São lícitas as provas obtidas por:
Gravação telefônica por um dos interlocutores se houver investida criminosa
*
Gravação telefônica por um dos interlocutores se ausente causa legal de sigilo ou reserva
- Gravação ambiental por um dos interlocutores
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
GRATUIDADES
São gratuitos aos reconhecidamente pobres:
1. Registro civil do nascimento
2. 2. Certidão de óbito
OBS.: A lei estendeu esse direito a todos os cidadãos!
- São gratuitos:
1. Habeas corpus
2. Habeas data
3. Atos necessários ao exercício da cidadania -
na forma da lei - Assistência judicial gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
DIREITOS IMPORTANTES - locomoção
- É livre a locomoção no território nacional em tempos de paz
- Assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade de tramitação
DIREITOS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º
PARÁGRAFOS DO ART 5º:
- Normas definidoras dos direitos e garantias individuais - aplicação imediata!
- Direitos e garantias expressos na CF não excluem outros de seus regimes e princípios e de tratados internacionais (= sistema aberto de direitos fundamentais)
- Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso , em 2 turnos, por 3/5 dos votos serão equivalentes às emendas constitucionais
- O Brasil se submeterá à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão