Administração Pública Flashcards

1
Q

Administração Pública - Organização da A.P.U.
(direta e indireta)

A
  • Administração direta = órgãos ( não tem PJ própria)
  • Atividade centralizada
  • Administração indireta = entidades (têm PJ própria )
    Atividade descentralizada
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2
Q

Administração Pública - Organização da A.P.U.
(Autarquias)

A
  • Autarquias

Criadas por lei
P.J. de direito público
Atividades típicas da A.P. (prestação de serviço público)

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3
Q

Administração Pública - Organização da A.P.U.
(Fundações Públicas)

A

Fundações públicas

  • De direito:
  • Público: criadas por lei
  • Privado: autorizadas por lei
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4
Q

Administração Pública - Organização da A.P.U.
(Empresas Públicas)

A
  • Empresas públicas
  • Autorizadas por lei
  • Em regra, exploradora de atividade econômica
  • P.J. de direito privado (qualquer formato aceito no direito)
  • Capital social 100% público
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5
Q

Administração Pública - Organização da A.P.U.
(Sociedade de Economia Mista)

A

Sociedade de economia mista

  • Autorizadas por lei
  • Em regra, exploradora de atividade econômica
  • P.J. de direito privado só sociedade anônima!
  • Maioria do capital social pertencente ao estado (público)
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6
Q

Aspectos Gerais da Administração Pública

A
  • Refere-se a todos órgãos e entidades governamentais dos 3 poderes (não só poder executivo)
  • Sentido:

Objetivo: atividades relacionadas à função administrativa

Subjetivo : órgãos e entidades (formal/orgânico)

Atividades típicas da administração:
1. Fomento
2. Polícia administrativa
3. Serviços públicos
4. intervenção

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7
Q

REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A

A administração se submete a ambos os regimes, conforme preceitua a CF/88 e as leis

(REGIMES) Mas nunca será integralmente privado.

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8
Q

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

A
  • Normas que disciplinam:

poderes
deveres
direitos

vinculados à supremacia e indisponibilidade (Os interesses da sociedade são indisponíveis) dos direitos fundamentais (= RELAÇÃO VERTICAL)
Os interesses da sociedade são indisponíveis ( Limitam a liberdade da administração)

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9
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (administração pública)

A

É objetiva = independe de dolo e culpa

  • Cabe ação regressiva contra o agente público que causou o dano, se dolo ou culpa (a responsabilidade do agente é subjetiva)
    Alcança os danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço público

ATENÇÃO!
As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas não são alcançadas pela responsabilidade civil objetiva.

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10
Q

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - (administração pública)

A
  • Natureza civil
  • Tipificados em lei federal

Tipos:

  1. Geram enriquecimento ilícito
  2. Causam prejuízo ao erário
  3. Atentam contra os princípios da administração

* Resultarão em:
1. Perda do cargo/função
2. Suspensão dos direitos políticos
3. Indisponibilidade dos bens
4. Ressarcimento ao erário

NÃO CONFUNDIR:
* Perda do cargo
* Suspensão dos direitos políticos
(Não é “perda dos direitos políticos”!!) PEGADINHA

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11
Q

PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - LEGALIDADE

A

LEGALIDADE

● 2 sentidos:

● Aos particulares : ninguém é obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei.- Pode fazer tudo o que não for proibido - (Princípio da autonomia da vontade)

● À administração pública: a adm. só pode agir quando houver previsão legal. (Princípio da legalidade estrita)

Exceções: Medida provisória.
Estado de defesa
Estado de sítio

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12
Q

PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - IMPESSOALIDADE

A

IMPESSOALIDADE

● Tem 5 sentidos:

    1. P. da Finalidade = (interesse público) : o ato adm. deve seguir o fim público (geral) e a finalidade especificada ( específico) em lei.
  1. P. da Igualdade = isonomia : atender a todos os administrados sem discriminação indevida.
  2. Vedação à promoção pessoal.
  3. Impedimento e suspeição: afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.
  4. Validade dos atos dos agentes de fato
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13
Q

PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - MORALIDADE

A

MORALIDADE

● Administração deve agir conforme moral e bons costumes, honestidade…

● 3 sentidos:

● Princípio da Probidade
● Observância dos costumes administrativos
● Concretização dos valores da lei
● Verificada no** conteúdo** do ato ( Não importa a intenção)

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14
Q

PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - PUBLICIDADE

A

PUBLICIDADE

● 2 sentidos:
● Publicidade em órgãos oficiais como requisito de eficácia.
● Exigência de transparência na atuação administrativa.

● Não é absoluto!

Exceções:
● Dados pessoais (Intimidade)
● Informações sigilosas (Segurança)

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15
Q

PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - EFICIÊNCIA

A

EFICIÊNCIA

● 2 sentidos:
● Modo de atuação do agente público.
● Organização e funcionamento da administração (ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL)

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16
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA MOTIVAÇÃO

A

P. DA MOTIVAÇÃO
● A administração deve indicar os fundamentos (FATO / DIREITO) + correlação lógica.

● Todos os atos devem ser motivados, salvo exoneração de cargo comissionado.

Mas, se motivar, aí o ato vincula-se aos motivos apresentados. (PEGADINHA) !!!

17
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DO CONTROLE OU TUTELA

A

P. DO CONTROLE OU TUTELA

● Administração indireta deve observar o princípio da especialidade (FINALIDADE INSTITUCIONAL)

Adm Direta ——- Adm Indireta

18
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

A

P. DA RAZOABILIDADE : Atuar conforme critérios racionais e sensatos

PROPORCIONALIDADE : Equilíbrio entre meios e fins.)
● Adequação
● Necessidade
● Proporcionalidade em sentido estrito

19
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA AUTOTUTELA

A

P. DA AUTOTUTELA

●Adm. Pública pode controlar seus próprios atos:

● Anular : Ilegais ( O controle judicial também pode)

● Revogar - Inconvenientes ou inoportunos

20
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

A

P. DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO = Prerrogativas administrativas

● Na elaboração e execução das leis
● Aplicação:
1. Atributos dos atos administrativos
2. Cláusulas exorbitantes
3. Poder de Polícia
4. Intervenção do Estado na propriedade privada

21
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

A

P. DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO = Sujeições administrativas

● Presente em toda a atuação da Adm. Pública (Seguir a vontade da Lei )

● Poder-dever de agir

●Inalienabilidade dos direitos concernentes ao interesse público

22
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

A

P. DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

● A qualquer atividade administrativa

● Consequências:
Limitação de greve dos servidores Necessidade de suplência, delegação… Encampação…

Não é descontinuidade do Serviço Público sua interrupção em situação de emergência ou após o prévio

aviso, quando por razões técnicas ou de segurança por inadimplemento do usuário

23
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
P. DA ESPECIALIDADE

A

P. DA ESPECIALIDADE

● Decorre dos princípios

da : ● Legalidade
● Indisponibilidade do interesse público

● Relacionado à descentralização administrativa ( Criação das entidades para finalidades específicas) - Vedadas atividades diversas das previstas em lei.

24
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - . DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

A

P. DO CONTRADITÓRIO = Direito de saber das alegações e delas se contrapor

E AMPLA DEFESA = Valer-se de todos os meios e recursos válidos para provar o que alega

● Aos litigantes em processo: JUDICIAL , ADMINISTRATIVO

● Relacionados ao princípio do devido processo legal

25
Q

PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA

A

P. DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA

Para assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas : Direito adquirido, Coisa julgada, Ato jurídico perfeito

É a base para a edição das Súmulas Vinculantes
Veda a aplicação retroativa de novas interpretações

ATENÇÃO!
Em Processos Administrativos Disciplinares
(PAD), não é obrigatória a defesa técnica por advogado

26
Q

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - (2)

A

Responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade Risco Administrativo + Teoria da Culpa Administrativa no caso de danos decorrentes de omissão.

● Permite direito de regresso: = reaver do agente o que pagou ao lesado se aquele procedeu com dolo ou culpa.
(Análise subjetiva)

27
Q

REQUISITOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A

● Dano:
● Deve ser jurídico = juridicamente tutelado pelo Estado (Não só econômico)
● Pode decorrer de uma ação lícita.
● Material ou moral.

**● Conduta administrativa: **
● Por agente público agindo nessa qualidade. (sentido amplo)
● Nexo causal:
● Conduta = Nexo causal= Dano

28
Q

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADM. PÚBLICA

A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA = NOVIDADE!
(Lei 14.230/21)

As condutas tipificadas nos Arts. 9, 10 e 11.. “Rol taxativo” (Polêmica nos arts. 9 e 10, com “notadamente”)

● Ilícito de natureza civil e política.

ESPÉCIES:
●Enriquecimento ilícito
● Dano ao erário
● Lesão a princípios
● Concessão de benefícios indevidos** não** é mais espécie.

● Resultarão em:
* Perda da função pública
* Perda dos bens acrescidos ilicitamente
* Multa civil
* Suspensão dos direitos políticos
*Proibição de contratar com o poder público e receber benefícios