Administração Pública Flashcards
Administração Pública - Organização da A.P.U.
(direta e indireta)
- Administração direta = órgãos ( não tem PJ própria)
- Atividade centralizada
- Administração indireta = entidades (têm PJ própria )
Atividade descentralizada
Administração Pública - Organização da A.P.U.
(Autarquias)
- Autarquias
Criadas por lei
P.J. de direito público
Atividades típicas da A.P. (prestação de serviço público)
Administração Pública - Organização da A.P.U.
(Fundações Públicas)
Fundações públicas
- De direito:
- Público: criadas por lei
- Privado: autorizadas por lei
Administração Pública - Organização da A.P.U.
(Empresas Públicas)
- Empresas públicas
- Autorizadas por lei
- Em regra, exploradora de atividade econômica
- P.J. de direito privado (qualquer formato aceito no direito)
- Capital social 100% público
Administração Pública - Organização da A.P.U.
(Sociedade de Economia Mista)
Sociedade de economia mista
- Autorizadas por lei
- Em regra, exploradora de atividade econômica
- P.J. de direito privado só sociedade anônima!
- Maioria do capital social pertencente ao estado (público)
Aspectos Gerais da Administração Pública
- Refere-se a todos órgãos e entidades governamentais dos 3 poderes (não só poder executivo)
- Sentido:
Objetivo: atividades relacionadas à função administrativa
Subjetivo : órgãos e entidades (formal/orgânico)
Atividades típicas da administração:
1. Fomento
2. Polícia administrativa
3. Serviços públicos
4. intervenção
REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A administração se submete a ambos os regimes, conforme preceitua a CF/88 e as leis
(REGIMES) Mas nunca será integralmente privado.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
- Normas que disciplinam:
poderes
deveres
direitos
vinculados à supremacia e indisponibilidade (Os interesses da sociedade são indisponíveis) dos direitos fundamentais (= RELAÇÃO VERTICAL)
Os interesses da sociedade são indisponíveis ( Limitam a liberdade da administração)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (administração pública)
É objetiva = independe de dolo e culpa
- Cabe ação regressiva contra o agente público que causou o dano, se dolo ou culpa (a responsabilidade do agente é subjetiva)
Alcança os danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço público
ATENÇÃO!
As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas não são alcançadas pela responsabilidade civil objetiva.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - (administração pública)
- Natureza civil
- Tipificados em lei federal
Tipos:
- Geram enriquecimento ilícito
- Causam prejuízo ao erário
- Atentam contra os princípios da administração
* Resultarão em:
1. Perda do cargo/função
2. Suspensão dos direitos políticos
3. Indisponibilidade dos bens
4. Ressarcimento ao erário
NÃO CONFUNDIR:
* Perda do cargo
* Suspensão dos direitos políticos
(Não é “perda dos direitos políticos”!!) PEGADINHA
PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - LEGALIDADE
LEGALIDADE
● 2 sentidos:
● Aos particulares : ninguém é obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei.- Pode fazer tudo o que não for proibido - (Princípio da autonomia da vontade)
● À administração pública: a adm. só pode agir quando houver previsão legal. (Princípio da legalidade estrita)
Exceções: Medida provisória.
Estado de defesa
Estado de sítio
PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - IMPESSOALIDADE
IMPESSOALIDADE
● Tem 5 sentidos:
- P. da Finalidade = (interesse público) : o ato adm. deve seguir o fim público (geral) e a finalidade especificada ( específico) em lei.
- P. da Igualdade = isonomia : atender a todos os administrados sem discriminação indevida.
- Vedação à promoção pessoal.
- Impedimento e suspeição: afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.
- Validade dos atos dos agentes de fato
PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - MORALIDADE
MORALIDADE
● Administração deve agir conforme moral e bons costumes, honestidade…
● 3 sentidos:
● Princípio da Probidade
● Observância dos costumes administrativos
● Concretização dos valores da lei
● Verificada no** conteúdo** do ato ( Não importa a intenção)
PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
● 2 sentidos:
● Publicidade em órgãos oficiais como requisito de eficácia.
● Exigência de transparência na atuação administrativa.
● Não é absoluto!
Exceções:
● Dados pessoais (Intimidade)
● Informações sigilosas (Segurança)
PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE) - EFICIÊNCIA
EFICIÊNCIA
● 2 sentidos:
● Modo de atuação do agente público.
● Organização e funcionamento da administração (ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL)
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA MOTIVAÇÃO
P. DA MOTIVAÇÃO
● A administração deve indicar os fundamentos (FATO / DIREITO) + correlação lógica.
● Todos os atos devem ser motivados, salvo exoneração de cargo comissionado.
Mas, se motivar, aí o ato vincula-se aos motivos apresentados. (PEGADINHA) !!!
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DO CONTROLE OU TUTELA
P. DO CONTROLE OU TUTELA
● Administração indireta deve observar o princípio da especialidade (FINALIDADE INSTITUCIONAL)
Adm Direta ——- Adm Indireta
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
P. DA RAZOABILIDADE : Atuar conforme critérios racionais e sensatos
PROPORCIONALIDADE : Equilíbrio entre meios e fins.)
● Adequação
● Necessidade
● Proporcionalidade em sentido estrito
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA AUTOTUTELA
P. DA AUTOTUTELA
●Adm. Pública pode controlar seus próprios atos:
● Anular : Ilegais ( O controle judicial também pode)
● Revogar - Inconvenientes ou inoportunos
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
P. DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO = Prerrogativas administrativas
● Na elaboração e execução das leis
● Aplicação:
1. Atributos dos atos administrativos
2. Cláusulas exorbitantes
3. Poder de Polícia
4. Intervenção do Estado na propriedade privada
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
P. DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO = Sujeições administrativas
● Presente em toda a atuação da Adm. Pública (Seguir a vontade da Lei )
● Poder-dever de agir
●Inalienabilidade dos direitos concernentes ao interesse público
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
P. DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
● A qualquer atividade administrativa
● Consequências:
Limitação de greve dos servidores Necessidade de suplência, delegação… Encampação…
Não é descontinuidade do Serviço Público sua interrupção em situação de emergência ou após o prévio
aviso, quando por razões técnicas ou de segurança por inadimplemento do usuário
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
P. DA ESPECIALIDADE
P. DA ESPECIALIDADE
● Decorre dos princípios
da : ● Legalidade
● Indisponibilidade do interesse público
● Relacionado à descentralização administrativa ( Criação das entidades para finalidades específicas) - Vedadas atividades diversas das previstas em lei.
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - . DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
P. DO CONTRADITÓRIO = Direito de saber das alegações e delas se contrapor
E AMPLA DEFESA = Valer-se de todos os meios e recursos válidos para provar o que alega
● Aos litigantes em processo: JUDICIAL , ADMINISTRATIVO
● Relacionados ao princípio do devido processo legal
PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - P. DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA
P. DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA
Para assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas : Direito adquirido, Coisa julgada, Ato jurídico perfeito
É a base para a edição das Súmulas Vinculantes
Veda a aplicação retroativa de novas interpretações
ATENÇÃO!
Em Processos Administrativos Disciplinares
(PAD), não é obrigatória a defesa técnica por advogado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - (2)
Responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade Risco Administrativo + Teoria da Culpa Administrativa no caso de danos decorrentes de omissão.
● Permite direito de regresso: = reaver do agente o que pagou ao lesado se aquele procedeu com dolo ou culpa.
(Análise subjetiva)
REQUISITOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
● Dano:
● Deve ser jurídico = juridicamente tutelado pelo Estado (Não só econômico)
● Pode decorrer de uma ação lícita.
● Material ou moral.
**● Conduta administrativa: **
● Por agente público agindo nessa qualidade. (sentido amplo)
● Nexo causal:
● Conduta = Nexo causal= Dano
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADM. PÚBLICA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA = NOVIDADE!
(Lei 14.230/21)
As condutas tipificadas nos Arts. 9, 10 e 11.. “Rol taxativo” (Polêmica nos arts. 9 e 10, com “notadamente”)
● Ilícito de natureza civil e política.
ESPÉCIES:
●Enriquecimento ilícito
● Dano ao erário
● Lesão a princípios
● Concessão de benefícios indevidos** não** é mais espécie.
● Resultarão em:
* Perda da função pública
* Perda dos bens acrescidos ilicitamente
* Multa civil
* Suspensão dos direitos políticos
*Proibição de contratar com o poder público e receber benefícios