Características dos Direitos Fundamentais Flashcards
Historicidade ?
● O que se entende por direitos fundamentais depende do entendimento de uma sociedade em um determinado tempo, variam de acordo com o correr da história, não são conceitos herméticos e fechados.
● Há uma variação no tempo e no espaço.
- São conquistas progressivas
* Mutáveis e sujeitos a ampliações
Inalienabilidade ?
São direitos sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados
São intransferíveis e inegociáveis
* Não podem ter conteúdo
econômico-patrimonial
Imprescritibilidade ?
São sempre exigíveis, não é porque não foram exercidos que deixam de pertencer ao indivíduo.
Não se perdem com o tempo
Irrenunciabilidade?
O indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciar a eles. Também deve ser relativizada pela vida moderna.
* Em algumas situações, é possível sua
autolimitação voluntária
Relatividade ou Limitabilidade?
Não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.
* São relativos e limitáveis por outros
direitos fundamentais
* Há uma concordância prática ou
harmonização, ou seja, nenhum é
totalmente sacrificado!
Personalidade
● Os direitos fundamentais não se transmitem.
Concorrência e cumulatividade
Podem ser exercidos cumulativamente, ou sseja, ao mesmo tempo.
Os direitos fundamentais são universais, independentemente de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente, da cultura, política e sociedade.
OBSERVAÇÃO: os RELATIVISTAS CULTURAIS afirmam que os direitos fundamentais não podem ser universais, porque devem ser reconhecidos na medida da cultura de cada sociedade.
Proibição do retrocesso
● Não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados, ou seja, os direitos não podem ser
suprimidos ou enfraquecidos (limita o legislador)
● Segundo Canotilho, o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer
medidas que, sem a criação de outros esquemas alternativos e compensatórios, se traduzam na prática numa “anulação”, “revogação” pura e simples.
Constitucionalização
A locução direitos fundamentais é reservada aos direitos consagrados em diplomas normativos de cada Estado, enquanto a expressão direitos humanos é empregada para designar pretensões de respeito
à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.
TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek) Status passivo (ou status subjectionis)
● O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos
exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).
● Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.
TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek) Status negativo (ou status libertatis
O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver
influência estatal na liberdade do indivíduo.
● Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.
TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek) Status positivo (ou status civitatis)
● O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.
TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek) Status ativo (ou status da cidadania ativa)
O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.
● Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.
DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 1ª
1ª
● Têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo), OU SEJA RESTRINGEM A ATUAÇÃO ESTATAL
● Ligados ao valor fonte - LIBERDADE
● Direitos civis e políticos
DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 2ª
2ª
- são prestações positivas do estado
● Ligados ao valor fonte igualdade material.
● Direitos sociais, econômicos e culturais.
DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 3ª
3ª
- são os direitos difusos e coletivos
● Ligados ao valor fonte fraternidade (ou solidariedade).
● Direitos relacionados ao desenvolvimento (ou progresso), ao meio ambiente equilibrado, à autodeterminação os povos, bem como o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.
● Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais destinados à proteção do gênero
humano.
ATENÇÃO : Lembre-se do lema Revolução Francesa :
(LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE)
DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 4ª
4ª
● Direitos à democracia, informação e pluralismo - DIP
● Paulo Bonavides observa que esses direitos compendiam o futuro da cidadania e correspondem à derradeira fase da institucionalização do Estado social, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política.
Norberto Bobbio - Engenharia Genética
DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 5ª
5ª
● Paulo Bonavides: direito à paz, enquanto axioma da democracia participativa e supremo direito da
humanidade, como um direito fundamental de quinta dimensão.
DIMENSÃO OBJETIVA dos direitos fundamentais
Direito fundamental como NORMA COGENTE E IRRADIANTE, como norte e limite considerando-se o direito de forma abstrata., ou seja, a sua eficácia sse irradia para todo o ordenamento jurídico.
DIMENSÃO SUBJETIVA dos direitos fundamentais
Direito fundamental dentro de uma relação jurídica, considerando-se um titular e um destinatário, de forma concreta, ou seja, são os direitos exigíveis do estado.
REFLEXOS IMPORTANTES - DIMENSÃO OBJETIVA dos direitos fundamentais
Eficácia irradiante da CF.
- Imposição ao Estado do dever de proteção dos
direitos fundamentais
- Definição de limites de interpretação e de aplicação
de normas, com procedimentos formais que
respeitem os direitos materiais.
EFICÁCIA VERTICAL -dos direitos fundamentais
Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre o
Estado e os particulares.
Estado x Particular
EFICÁCIA HORIZONTAL- -dos direitos fundamentais
Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os
particulares.
Particular x Particular
EFICÁCIA DIAGONAL -dos direitos fundamentais
Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os
particulares, sendo que, tais particulares estão em nível de
desigualdade, havendo uma parte mais vulnerável.
Particular x Particular Vulnerável
EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL -dos direitos fundamentais
Eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional.
O direito fundamental será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido
pelo legislador
LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
- Os direitos são limitados por outros
direitos fundamentais - A lei pode limitá-los, mas há um núcleo
essencial inviolável e que deve ser
protegido = (TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES) - definido pelo legislador conforme o
princípio da proporcionalidade - Um direito fundamental não pode
salvaguardar práticas ilícitas - Também podem ser limitados em
situações de crises institucionais
(estado de defesa, estado de sítio…)
Teorias sobre os limites dos direitos fundamentais?
- Teoria Interna (absoluta)
- Os limites dos direitos lhes são
imanentes/ intrínsecos - não são limitados por fatores externos.
- Teoria Externa (relativa)
* A diferença dos limites é um
processo externo - (Depende do caso concreto)
QUAIS AAS CATEGORIAS
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CF/88?
- Direitos e deveres individuais e coletivos
- Direitos sociais
- Direitos de nacionalidade
- Direitos políticos
- Direitos relacionados à existência,
organização e participação em partidos
políticos