Justiça Federal Flashcards

1
Q

ÓRGÃOS DA JF

A

Tribunais Regionais Federais (TRFs) - (Segundo Grau )
Juízes Federais (Primeiro grau)

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Q

Características do Tribunais Regionais Federais

A
  • Podem funcionar descentralizadamente para facilitar o acesso ao judiciário (câmaras regionais)
  • Instalarão justiça itinerante :
  • a) Servindo-se de equipamentos Públicos Comunitários
  • b) Garantir o acesso a pessoas que moram afastadas dos grandes centros
  • Composição: * No mínimo 7 juízes
    ( Nomeados pelo Presidente da República)
    (brasileiros de 30 a 70 anos) - NOVIDADE! (EC.122/22)

1/5 : Advogados (≥ 10 anos de atividade profissional)
Membros do MP (≥ 10 anos de carreira)

4/5: Promoção : Por antiguidade ou merecimento (alternadamente)

de juízes federais (≥ 5 anos de exercício)

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3
Q

COMPETÊNCIAS MAIS RELEVANTES

A
  • Competência originária:
    Processar e julgar:
    1. Juízes federais e membros do MPU
      nos crimes :
      comuns e de responsabilidade ( Ressalvada competência da justiça eleitoral)
  1. Revisões criminais e ações rescisórias : De seus julgados ou dos juízes federais da região
  2. **Mandados de segurança e habeas data **:
    contra ato do:
    do próprio tribunal
    de juiz federal
  3. Habeas corpus : Autoridade coatora
    = federal Juiz
  4. Conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal
  • Competência recursal: causas decididas pelos:
    → Juízes federais
    → Juízes estaduais no exercício da competência federal
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4
Q

JUÍZES FEDERAIS

A
  • Cada estado/DF = seção judiciária
  • Sede = capital
  • Varas conforme a lei
  • Territórios federais = suas atribuições cabem aos juízes locais ( na forma da lei)
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5
Q

COMPETÊNCIAS MAIS RELEVANTES JUÍZES FEDERAIS

A

COMPETÊNCIAS MAIS RELEVANTES - ( Taxativamente definidas na CF/88 )

Processar e julgar:

  1. Causas em que a :
    União
    Entidade autárquica
    ou Empresa pública federal
    ( Autora, ré, assistente ou oponente)
  2. Causas entre:

Estado estrangeiro ou organismo internacional → Município ou pessoa domiciliada/residente no país

  1. Crimes políticos
    1. Habeas corpus : (Matéria criminal de sua competência Constrangimento por autoridade não sujeita a outra jurisdição )
  2. Mandado de segurança/habeas data contra ato de autoridade federal (salvo competências dos tribunais)
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6
Q

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AS AÇÕES NA JF

A
  • Causas em que a união for autora: = aforadas na seção de domicílio da outra parte

Causas intentadas contra a União:

  • Podem ser aforadas:
  1. Na seção em que domiciliado o autor
  2. Na seção em que houver ocorrido o ato/fato
  3. Na seção em que situada a coisa
  4. No Distrito Federal
  • Serão julgados na justiça estadual, as causas entre:

Segurados e beneficiários → Previdência social ( no domicílio destes) quando a comarca não for sede de vara da Justiça Federal

Se houver grave violação dos direitos humanos, o PGR pode suscitar perante o STJ o deslocamento de competência para a Justiça Federal → para assegurar o cumprimento de obrigações de tratados internacionais de direitos humanos

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