Justiça Federal Flashcards
ÓRGÃOS DA JF
Tribunais Regionais Federais (TRFs) - (Segundo Grau )
Juízes Federais (Primeiro grau)
Características do Tribunais Regionais Federais
- Podem funcionar descentralizadamente para facilitar o acesso ao judiciário (câmaras regionais)
- Instalarão justiça itinerante :
- a) Servindo-se de equipamentos Públicos Comunitários
- b) Garantir o acesso a pessoas que moram afastadas dos grandes centros
- Composição: * No mínimo 7 juízes
( Nomeados pelo Presidente da República)
(brasileiros de 30 a 70 anos) - NOVIDADE! (EC.122/22)
1/5 : Advogados (≥ 10 anos de atividade profissional)
Membros do MP (≥ 10 anos de carreira)
4/5: Promoção : Por antiguidade ou merecimento (alternadamente)
de juízes federais (≥ 5 anos de exercício)
COMPETÊNCIAS MAIS RELEVANTES
- Competência originária:
Processar e julgar:
- Juízes federais e membros do MPU
nos crimes :
comuns e de responsabilidade ( Ressalvada competência da justiça eleitoral)
- Juízes federais e membros do MPU
- Revisões criminais e ações rescisórias : De seus julgados ou dos juízes federais da região
- **Mandados de segurança e habeas data **:
contra ato do:
do próprio tribunal
de juiz federal - Habeas corpus : Autoridade coatora
= federal Juiz - Conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal
- Competência recursal: causas decididas pelos:
→ Juízes federais
→ Juízes estaduais no exercício da competência federal
JUÍZES FEDERAIS
- Cada estado/DF = seção judiciária
- Sede = capital
- Varas conforme a lei
- Territórios federais = suas atribuições cabem aos juízes locais ( na forma da lei)
COMPETÊNCIAS MAIS RELEVANTES JUÍZES FEDERAIS
COMPETÊNCIAS MAIS RELEVANTES - ( Taxativamente definidas na CF/88 )
Processar e julgar:
- Causas em que a :
União
Entidade autárquica
ou Empresa pública federal
( Autora, ré, assistente ou oponente) - Causas entre:
Estado estrangeiro ou organismo internacional → Município ou pessoa domiciliada/residente no país
- Crimes políticos
- Habeas corpus : (Matéria criminal de sua competência Constrangimento por autoridade não sujeita a outra jurisdição )
- Mandado de segurança/habeas data contra ato de autoridade federal (salvo competências dos tribunais)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AS AÇÕES NA JF
- Causas em que a união for autora: = aforadas na seção de domicílio da outra parte
Causas intentadas contra a União:
- Podem ser aforadas:
- Na seção em que domiciliado o autor
- Na seção em que houver ocorrido o ato/fato
- Na seção em que situada a coisa
- No Distrito Federal
- Serão julgados na justiça estadual, as causas entre:
Segurados e beneficiários → Previdência social ( no domicílio destes) quando a comarca não for sede de vara da Justiça Federal
Se houver grave violação dos direitos humanos, o PGR pode suscitar perante o STJ o deslocamento de competência para a Justiça Federal → para assegurar o cumprimento de obrigações de tratados internacionais de direitos humanos