1- Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

Controle Abstrato - Aspectos Gerais

A

ASPECTOS GERAIS:

  • Examina a constitucionalidade da lei em tese (não há caso concreto)
  • A constitucionalidade é arguida na via principal
  • É efetuado de modo concentrado
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Ações do Controle Abstato 4

A
  • ADI: ação direta de inconstitucionalidade
  • ADC: ação declaratória de constitucionalidade
  • ADO: ação direta de inconstitucionalidade por omissão
  • ADPF: arguição de descumprimento de preceito fundamental
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

DUPLO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Controle Abstrato

A
  • Lei (estadual) questionada:
  • No TJ - frente à Constituição Estadual
  • No STF - frente à Constituição Federal
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

DUPLO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE -
Se ajuizadas simultaneamente:

A

Se ajuizadas simultaneamente:

suspende-se o processo no TJ até a deliberação do STF

STF a considera* in*constitucional - a ADI no TJ perde o objeto

STF a considera constitucional - o TJ pode seguir seu julgamento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

DUPLO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE -
Se NÃO ajuizadas simultaneamente:

A

Se não simultaneamente:

TJ a considera inconstitucional - Será expurgada do ordenamento

TJ a considera constitucional - Pode ainda ser ajuizada ADI no STF

  • Em regra, as decisões do** TJ são irrecorríveis**
    Cabe recursos extraordinário para o STF se o parâmetro de constitucionalidade for norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARÂMETROS DE CONTROLE

A
  • Qualquer norma constitucional
    (ainda que só formalmente)
    Inclusive normas implícitas (ex.: princípio da proporcionalidade)
    +
    Tratados internacionais sobre direitos humanos equivalentes a emendas constitucionais
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

NÃO PODEM SER PARÂMETRO PARA ADI

A
  • O preâmbulo
  • Normas do ADCT com eficácia exaurida
  • Normas de constituições pretéritas
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

QUEM É COMPETENTE PARA ADI

A
  • Exclusiva do STF : Julga a inconstitucionalidade

de lei ou ato normativo (Federal , Estadual) em face da CF/88

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

OBJETOS DE CONTROLE DA ADI

A
  • Lei ou ato normativo ( Federal, Estadual ) editado após a promulgação da CF/88
    PEGADINHA! Municipal, não!
  • Lei ou ato normativo do Distrito Federal editado no exercício de sua competência estadual
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

PODEM SER OBJETO DE ADI:
decorar

A

DECORE!

  • Emendas constitucionais
  • Leis (complementares, ordinárias, delegadas)
  • Medidas provisórias
  • Decretos legislativos
    *Resoluções do poder legislativo
  • Decretos autônomos
    *Tratados internacionais
  • Regimentos internos de Tribunais Casas legislativas
  • Constituições e leis estaduais
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

NÃO PODEM SER OBJETO DE ADI:

A
  • Normas constitucionais originárias
    *Leis ou atos normativos revogados ou de eficácia exaurida
    *Direito pré-constitucional
    *Súmulas e súmulas vinculantes
    *Atos normativos secundários
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

LEGITIMADOS ATIVOS DA ADI

A

São os mesmos da ADC

UNIVERSAIS :Podem propor ADI sobre qualquer matéria

1.Presidente da República
2. Mesa do Senado Federal
3. Mesa da Câmara dos Deputados
4. Procurador-geral da república
5. Conselho federal da OAB
6. Partido político com* representação no Congresso Nacional*

ATENÇÃO : 3 pessoas; 3 mesas, 3

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS DA ADI

A

ESPECIAIS Só podem propor ADI quando houver pertinência temática

  1. Governador de estado/DF
  2. Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF
  3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

EFEITOS DA DECISÃO ADI

A

Efeitos retroativos (extunc), em regra é meramente declaratória

MODULAÇÃO (CAI MUITO!)

  • Por 2/3 dos membros, o STF pode:
    *Restringir os efeitos
    *Dar efeitos prospectivos (exnunc)
    *Fixar outro momento para o início de sua eficácia
  • Eficácia erga omnes
    por 2/3 dos membros, o STF pode restringir o alcance
    *Efeito vinculante
    *Efeito repristinatório
    (a legislação anterior volta a ser aplicada)
    o STF pode evitar efeito repristinatório indesejado se houver pedido do autor
  • É definitiva e irrecorrível (ressalvados os embargos declaratórios)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

NATUREZA DÚPLICE OU AMBIVALENTE DA ADI

A
  • A decisão de mérito em ADI tem eficácia quando o pedido for concedido ou negado

JULGADAS LEI CONSIDERADA

Procedente Inconstitucional

Improcedente Constitucional

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

PROCESSO E JULGAMENTO
PETIÇÃO INICIAL

A
  • Deve indicar:
    1. Dispositivo impugnado da norma
    2. Fundamento jurídico ( = causa de pedir)
    3. Pedido (com suas especificações)
  • O autor não pode desistir da ação (é um processo objetivo)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

PROCESSO E JULGAMENTO /PETIÇÃO INICIAL
PRINCÍPIO DO PEDIDO

A
  • STF é vinculando ao pedido, mas não à causa de pedir
    ( = causa de pedir aberta)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

PROCESSO E JULGAMENTO /PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR

A
  • Se a petição for: (pelo relator)
  • Inepta
    *Não fundamentada
  • Manifestamente improcedente
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

PETIÇÃO INICIAL
ADI ADMITIDA

A
  • O relator pedirá informações do órgão/autoridade que a emanou (prestadas em 30 dias)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

IMPRESCRITIBILIDADE DA ADI

A
  • Não há prazo prescricional ou decadencial
    É um processo objetivo
    + Visa defender a ordem jurídica
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ADI

A
  • Não admitida, em regra
    (é um processo objetivo)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

“AMICUS CURIAE” NA ADI

A
  • Participação permitida
    (outros órgãos ou entidades parlamentares, partidos políticos)

Admitido pelo relator por despacho irrecorrível (se negado, o A.C. pode apresentar agravo interno)

  • Requisitos:
  • Relevância da matéria
  • Representatividade
    *Pertinência temática
  • Visa pluralizar o debate constitucional
    (admitida em todas as ações de controle abstrato: ADI, ADC, ADPF e difuso)
  • Não pode apresentar recursos
  • Colaborar mediante entrega de documentos, pareceres, sustentação oral…
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

ATUAÇÃO DO AGU NA ADI

A
  • Tem manifestação obrigatória na ADI
  • Em regra, atua em defesa da constitucionalidade da norma

Mas não é obrigado (STF)

24
Q

ATUAÇÃO DO PGR NA ADI

A
  • Tem manifestação obrigatória na ADI
  • Como fiscal da Constituição
  • Deve opinar com independência
    (mesmo que tenha sido o autor da ação)
25
Q

DELIBERAÇÃO / QUÓRUNS NA ADI

A

Presença: ≥ 8 ministros (2/3)
Votação: ≥ 6 ministros (maioria absoluta)

enquanto não houver 6 votos em um ou outro sentido, suspende-se o julgamento até o comparecimento dos ministros faltantes

26
Q

MEDIDA CAUTELAR EM ADI

A
  • Requisitos:
  • Fumus boni juris
  • Periculum in mora
  • Devem ser previamente ouvidos os órgãos ou autoridades dos quais emanou a norma
    (salvo excepcional urgência)
27
Q

EFEITOS DA CONCESSÃO EM MEDIDA CAUTELAR DA ADI

A
  • São prospectivos (exnunc)
    Mas podem ser retroativos (extunc) se houver* manifestação* expressa nesse sentido

Eficácia** geral** (erga omnes)
Efeito *vinculante *
Suspende todos os
processos que envolvam aplicação da norma impugnada

Efeito repristinatório
Pode ser afastado se houver pedido do autor e manifestação expressa nesse sentido

28
Q

EFEITOS DO INDEFERIMENTO DA CAUTELAR EM ADI

A
  • Não importa o reconhecimento da constitucionalidade da norma
  • Não produz efeito vinculante
29
Q

OBJETOS DE CONTROLE DA ADO = Ação Direta de Inconstitucionalidade por** omissão.**

A
  • Quando há inércia do legislador frente a um dispositivo constitucional carente de regulamentação
    (norma de eficácia limitada)
  • Alcança também a omissão da administração pública em editar atos administrativos necessários à concretização de dispositivos constitucionais
  • STF: a inércia nas deliberações das casas legislativas pode ser objeto de ADO, quando superarem um prazo razoável
  • A inércia pode ser : TOTAL ou PARCIAL

PEGADINHA!

≠ Mandado de injunção : No caso concreto
(controle incidental

30
Q

LEGITIMADOS ATIVOS DA ADI

A

(os mesmos da ADI)

(mas a própria autoridade responsável pela omissão não ingressa com ADO contra si mesma!)

**
UNIVERSAIS**
Podem propor ADI sobre qualquer matéria
1.Presidente da República
2. Mesa do Senado Federal
3. 3. Mesa da Câmara dos Deputados
4. Procurador-geral da república
5. Conselho federal da OAB
6. Partido político com representação no Congresso Nacional

ESPECIAIS
Só podem propor ADI quando houver pertinência temática
7. Governador de estado/DF 8. Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF
9. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

atenção: 3 pessoas, 3 mesas, 3 orgãos.

31
Q

LEGITIMADOS PASSIVOS DA ADO

A
  • Órgãos ou autoridades omissos

A quem cabe a iniciativa da lei (se não a tiver apresentado)

32
Q

ATUAÇÃO DO AGU NA ADO

A

Não tem manifestação obrigatória!

O relator pode solicitar (AGU tem 15 dias)

33
Q

ATUAÇÃO DO PGR

A
  • Tem manifestação obrigatória na ADO (como fiscal da Constituição
34
Q

MEDIDA CAUTELAR NA ADO

A

Concedida por maioria absoluta
(presentes pelo menos 8 ministros)

  • Pode resultar em:
  • Suspensão da norma (caso de omissão parcial)

*Suspensão de processo judiciais/administrativos

  • Outra providência
35
Q

EFEITOS DA DECISÃO EM ADO

A
  • O STF não pode editar a norma - (separação dos poderes)

Casos:
* Omissão de um dos poderes dá ciência ao poder competente
o STF
* Omissão de órgão administrativo o STF notifica o órgão para adotar as providências necessárias em 30 dias (ou outro prazo razoável)

36
Q

ASPECTOS GERAIS DA ADC = AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

A
  • Criada com a EC 03/93
  • Para resolver uma incerteza acerca da legitimidade da lei (dissenso entre juízes e tribunais) Aumenta a segurança jurídica
  • Não é possível desistência
  • Não é admitida a participação de terceiros (salvo “amicuscuriae”)
37
Q

LEGITIMADOS ATIVOS DA ADC

A
  • EC 45/04 igualou o rol de legitimados da ADC com o da ADI

**
UNIVERSAIS**
Podem propor ADI sobre qualquer matéria
1.Presidente da República
2. Mesa do Senado Federal
3. 3. Mesa da Câmara dos Deputados
4. Procurador-geral da república
5. Conselho federal da OAB
6. Partido político com representação no Congresso Nacional

ESPECIAIS
Só podem propor ADI quando houver pertinência temática
7. Governador de estado/DF 8. Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF
9. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

atenção: 3 pessoas, 3 mesas, 3 orgãos

38
Q

CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EM ADC

A
  • É possível que haja cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em um mesmo pedido

para possibilitar uma maior celeridade e eficiência

39
Q

OBJETOS DE CONTROLE DA ADC

A

Diferente da ADI! ATENÇÃO

  • Leis e atos normativos** federais** (estaduais, municipais e distritais, não!)
  • Requisitos controvérsia judicial demonstrada na petição inicial

PEGADINHA! Mera controvérsia doutrinária não é suficiente

40
Q

MEDIDA CAUTELAR EM ADC

A

*** Requisitos: **

  • Fumus boni juris
  • Periculum in mora
  • Concedida por maioria absoluta
41
Q

EFEITOS DA CONCESSÃO EM MEDIDA CAUTELAR NA ADC

A

*São prospectivos (exnunc)

*Eficácia geral (erga omnes)

*Efeito vinculante - (Suspende os processos que envolvam aplicação da norma impugnada)

O STF tem 180 dias para julgar a ação, sob pena de perder sua eficácia
(mas o STF não tem aplicado)

42
Q

ATUAÇÃO DO PGR NA ADC

A
  • Tem manifestação obrigatória

Não há participação do AGU!
ATENÇÃO!

43
Q

EFEITOS DAS DECISÃO NA ADC

A

*Eficácia erga omnes

*Efeito vinculante

  • É definitiva e irrecorrível
    (ressalvados os embargos declaratórios)
  • Natureza dúplice:

JULGADA - LEI CONSIDERADA

Procedente - Constitucional

Improcedente * In*constitucional

44
Q

ASPECTOS GERAIS DA ADPF

A

*Instituído pela CF/88 (originalmente) = Norma de eficácia limitada

  • Introduziu** 4 mudanças:**

pode antecipar decisões* sobre questões constitucionais relevantes;

*soluciona controvérsias sobre o direito *pré-constitucional * (frente à CF/88)

fornece diretriz* segura para legitimidade ou não de atos editados por entidades municipais

permite aferição de omissão inconstitucional e ação declaratória no âmbito *estadual e municipal *

45
Q

LEGITIMADOS ATIVOS DA ADPF

A

= Os mesmo da ADI

** UNIVERSAIS**
Podem propor ADI sobre qualquer matéria
1.Presidente da República
2. Mesa do Senado Federal
3. 3. Mesa da Câmara dos Deputados
4. Procurador-geral da república
5. Conselho federal da OAB
6. Partido político com representação no Congresso Nacional

ESPECIAIS
Só podem propor ADI quando houver pertinência temática
7. Governador de estado/DF 8. Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF
9. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

atenção: 3 pessoas, 3 mesas, 3 orgãos

46
Q

CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA ADPF

A

Atenção !!!

Não é admitida ADPF quando houver qualquer outro meio para sanar a lesividade.

outro meio = (No controle concentrado)

A possibilidade de **recurso extraordinário não exclui **a admissibilidade de ADPF

47
Q

OBJETO DA ADPF

A

Surgiu para suprir uma lacuna do controle concentrado

Para o STF poder apreciar:

  • Leis/atos normativos municipais
  • Atos administrativos
  • Direito pré-constitucional
  • Direito pós-constitucional já revogado ou de efeitos exauridos
  • Interpretações judiciais violadoras de preceito
  • Abrange : Atos normativos e Não-normativos
48
Q

PARÂMETROS DE CONTROLE PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA ADPF

A

= Normas consideradas essenciais ( O parâmetro é mais restrito)

STF já indicou:
* Direitos e garantias individuais
* Cláusulas pétreas
* Direito à saúde e ao meio ambiente
* Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII)

49
Q

MODALIDADES DE ADPF = 2

A
  • Arguição Autônoma:
  • Visa reparar (repressiva) ou evitar (preventiva) lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público
  • Arguição Incidental:
  • Cabível contra ato normativo primário ou secundário
  • Exige a demonstração de relevante controvérsia judicial
50
Q

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA ADPF

A
  • Pode ser admitida, a critério do relator, a manifestação de outros órgãos ou entidades

é necessário representatividade

51
Q

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NA ADPF

A

Atenção !!!

A ADI ** Pode ser conhecida como ADPF** ( e vice-versa)

**São fungíveis = **uma pode ser substituída pela outra

Requisitos:

** Duvida razoável* sobre o caráter autônomo dos atos infralegais
* Alteração superveniente da norma constitucional usada como parâmetro de controle

52
Q

MEDIDA LIMINAR NA ADPF

A
  • Deferida por maioria absoluta

Ou pelo relator ad referendum

  • No recesso
    *Extrema urgência ou perigo de lesão grave
  • Na ADPF:
  • Autônoma suspende o ato do poder público
  • Incidental pode determinar que juízes e tribunais suspendam processos ou efeitos de decisões judiciais
53
Q

DECISÃO NA ADPF QUÓRUNS:

A

Presença: ≥ 8 ministros (2/3)
Votação: ≥ 6 ministros (maioria absoluta)

  • Eficácia erga omnes
  • Efeito vinculante
  • É definitiva e irrecorrível

Objeto = direito pré-constitucional: A ADPF reconhecerá a recepção ou revogação da norma.

** MODULAÇÃO **

Por 2/3 dos membros, o STF pode:

  • Restringir os efeitos
  • Dar efeitos prospectivos (exnunc)
    *Fixar outro momento para o início de sua eficácia
54
Q

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - ESTADOS E MUNICÍPIOS
COMPETÊNCIA

A
  • O Tribunal de Justiça (estadual) realiza o controle abstrato de leis ou atos normativos estaduais e municipais
55
Q

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • ESTADOS E MUNICÍPIOS - PARÂMETROS DE CONTROLE
A
  • Em face da Constituição Estadual (ou Lei Orgânica do DF)

TIPOS

  • Normas de observância obrigatória
    (Normas da CF/88 que devem ser obrigatoriamente reproduzidas )
  • Normas de mera repetição
    ( * Normas da CF/88 que podem ou não ser reproduzidas)
  • Normas específicas da Constituição Estadual
    (* Presentes exclusivamente na C.E.)

* As leis orgânicas municipais não são parâmetros para controle! IMPORTANTE

56
Q

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- - ESTADOS E MUNICÍPIOS -
- LEGITIMADOS ATIVOS

A
  • A CF/88 não previu os legitimados, mas proibiu que fosse um único órgão

*Devem ser previsto na Constituição Estadual

  • Para o STF: a Constituição Estadual pode ampliar o rol de legitimados (não se pronunciou sobre a restrição)
  • A doutrina entende ser *possível restringir o rol *(desde que não a um único órgão)
57
Q
A