Sentença, Coisa Julgada e Liquid. de Sentença (arts. 485 a 512) Flashcards

1
Q

O que se entende por coisa julgada material?

A

É a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Art. 502.

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2
Q

Complete:

Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força __________ nos limites da _____________.

A
  1. De lei.
  2. Nos limites da questão principal EXPRESSAMENTE decidida.
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3
Q

Quais são as condições necessárias para que uma questão prejudicial seja alcançada pela coisa julgada da decisão de mérito proferida em uma demanda diversa (art. 503, §§)?

A

A questão prejudicial deve ser decidida EXPRESSA E INCIDENTALMENTE no processo, SE:

  1. Dessa resolução depender o julgamento do mérito;
  2. Haja o contraditório efetivo e prévio, não se aplicando no caso de revelia;
  3. O juízo tenha competência para resolver a questão prejudicial como principal; E
  4. Inexistência de restrições probatórias ou limitações cognitivas que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
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4
Q

O que não faz coisa julgada material?

Art. 504.

A
  1. Os MOTIVOS, ainda que importantes para alcançar a parte dispositiva da sentença; e
  2. A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.
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5
Q

Em regra, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Quais são as exceções?

Art. 505.

A
  1. Se tratando de RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, em que sobreveio no estado de fato ou de Direito, podendo a parte pedir revisão; e
  2. Demais casos previstos em lei.
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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença faz coisa julgada às partes entre às quais é dada, NÃO PREJUDICANDO TERCEIROS.

A

Verdadeiro.

Art. 506, CPC.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Transitada em julgado a decisão de mérito, CONSIDERAR-SE-ÃO DEDUZIDAS E REPELIDAS TODAS AS ALEGAÇÕES E AS DEFESAS que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

A

Verdadeiro.

Art. 508.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

DESDE QUE NÃO OPERADA A PRECLUSÃO, as partes poderão discutir no processo questões já decididas.

A

Verdadeiro. Art. 507.

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9
Q

Quais são as espécies de coisa julgada? Diferencie-as.

A
  1. FORMAL (chamado por alguns doutrinadores de PRECLUSÃO MÁXIMA): impossibilidade de rediscussão da decisão no PRÓPRIO PROCESSO (EFEITO ENDOPROCESSUAL).
    1.1. Se dá nas hipóteses em que a sentença NÃO JULGA O MÉRITO OU QUE JULGA O MÉRITO.
  2. MATERIAL: impossibilidade de rediscussão da decisão no âmbito de QUALQUER PROCESSO, salvo ação rescisória.
    2.1. SOMENTE EXISTE NAS SENTENÇAS EM QUE SE APRECIA O MÉRITO.
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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Com base no art. 503 do CPC, a coisa julgada material alcança tanto as sentenças quanto as DECISÕES DE MÉRITO.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Com base no novo CPC, será possível que a coisa julgada alcance questões prejudiciais de mérito, para só assim alcançar a coisa principal, sem a necessidade de pedido declaratório incidental nesse sentido.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Quais são os limites objetivos da Coisa Julgada MATERIAL (art. 505).

A
  1. Sobre O QUE recai a coisa julgada.
  2. Questões principais e prejudiciais decididas na sentença.
  3. Todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
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13
Q

O que se entende por COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL e consequente RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.

Fale acerca do procedimento previsto no §§ 14 e 15, do art. 525, CPC.

A
  1. Entendido como a hipótese em que o título executivo judicial é INEXIGÍVEL e PASSÍVEL DE SER DESCONSTITUÍDA quando fundada em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tipo pelo STF como incompatível com a CF, em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade.
  2. Se o STF decidiu pela inconstitucionalidade anteriormente ao trânsito em julgado da sentença, esta será INEXIGÍVEL.
  3. Se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado da sentença, será cabível AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF, prazo para entrar com a rescisória: 2 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO PARA SE DESCONSTITUIR O JULGADO.
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14
Q

Quais são os limites subjetivos da coisa julgada.

A
  1. Sobre quem recai a coisa julgada.
  2. Segundo o art. 506, alcança as partes do processo, NÃO PODENDO PREJUDICAR TERCEIROS.
  3. A coisa julgará, por outro lado, poderá beneficiar terceiros. Não há, porém, tese definida acerca de qual seja a extensão: a) TODOS OS TERCEIROS; b) APENAS NAS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO e SOLIDARIEDADE; e c) HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO, SOLIDARIEDADE, ALÉM DE OUTRAS HIPÓTESES ANALISADAS CASUISTICAMENTE.
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

A coisa julgada material obsta não apenas a reabertura da relação processual já decidida pela sentença primitiva, como também qualquer discussão acerca do direito material objeto da decisão definitiva, mesmo que, na nova demanda, o pedido seja diferente. Adota-se aqui, pois, a TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA, que não exige a identidade dos três elementos da ação.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

A questão que não fora decidida EXPRESSAMENTE na sentença, embora constasse do pedido, não é acobertada pela coisa julgada, POIS NÃO HÁ SENTENÇA IMPLÍCITA. Por outro lado, se a sentença deixou de apreciar um pedido, sobre ele não se forma coisa julgada.

A

Verdadeiro.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O que consta do relatório faz coisa julgada.

A

Falso. Nada que consta do relatório faz coisa julgada.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto à possibilidade de a coisa julgada alcançar questão prejudicial, esta não se verificará quando não houver sido exercido o contraditório. Desse modo, haverá coisa julgada sobre a questão principal, mas não sobre as questões prejudiciais.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

A resolução da questão prejudicial nos moldes do Novo CPC, sujeitando-se à coisa julgada, independem de requerimento expresso da parte interessada, eis que decorre da própria lei.

A

Verdadeiro.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os requisitos apresentados no §1º do art. 503 para inserção da questão prejudicial nos limites da coisa julgada só se aplicam aos processos iniciados após a vigência do Novo CPC (art. 1.054). Aos processos já em curso, a questão prejudicial é regulada pelos arts. 5º, 325 e 470 do CPC/73.

A

Verdadeiro.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a sentença produza efeitos naturais sobre terceiros, sobre estes, em regra, a coisa julgada não produz efeitos, o que não impede que a questão volte a ser discutida em novo processo.

A

Verdadeiro.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na SUCESSÃO DE PARTES e na SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, porque o sucessor e o substituído são partes materiais na demanda e, portanto, não são terceiros, a coisa julgada opera entre eles.

A

Verdadeiro.

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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesmo nas hipóteses de solidariedade passiva, quando o autor da demanda não ingressa com a ação contra todos os devedores solidários, a sentença proferida não poderá ser executada contra aqueles que não figuraram no polo passivo da relação processual.

A

Verdadeiro.

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24
Q

Fale acerca da coisa julgada nas ações coletivas envolvendo DIREITOS DIFUSOS.

A
  1. A sentença de procedência produzirá efeitos ERGA OMNES, tanto no plano coletivo quanto no plano individual.
  2. No caso de sentença de improcedência, haverão efeitos diversos no plano COLETIVO e no INDIVIDUAL.

2.1. No plano COLETIVO, se a decisão improcedência tiver sido proferida mesmo após utilizados todos os meios de prova capazes de influenciar o convencimento do julgamento, HAVERÁ COISA JULGADA MATERIAL.

2.2. Entretanto, se a decisão tiver sido baseada na insuficiência de provas, nada impede que o legitimado extraordinário ingresse com demanda idêntica, desde que fundada em prova nova, capaz de, por si só, influenciar a decisão da primitiva ação. NÃO HÁ COISA JULGADA MATERIAL.

2.3. No plano INDIVIDUAL, a sentença de improcedência não produz quaisquer efeitos, podendo os particulares promoverem ações pessoais de natureza individual, ainda que a improcedência da demanda coletiva tenha decorrido da insuficiência de provas.

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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

A propositura de ação coletiva fundada em direito difuso ou direito coletivo não implica litispendência para as ações individuais em andamento.

A

Verdadeiro. Aplica-se o mesmo procedimento utilizado para o Mandado de Segurança.

Após notificado da existência da ação coletiva coletiva tem 30 dias para desistir de sua ação individual, caso contrário não será atingido pelos efeitos da coisa julgada da ação coletiva..

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26
Q

Fale acerca da coisa julgada nas ações coletivas envolvendo DIREITOS COLETIVOS.

A
  1. Em caso de procedência do pedido, terá efeitos ULTRA PARTES, ou seja, alcança apenas os membros daquele grupo ou categoria de pessoas, seja no plano INDIVIDUAL quanto COLETIVO.
  2. No caso de sentença de improcedência, haverão efeitos diversos no plano COLETIVO e no INDIVIDUAL.
    2.1. No plano COLETIVO, se a decisão improcedência tiver sido proferida mesmo após utilizados todos os meios de prova capazes de influenciar o convencimento do julgamento, HAVERÁ COISA JULGADA MATERIAL.
    2.2. Entretanto, se a decisão tiver sido baseada na insuficiência de provas, nada impede que o legitimado extraordinário ingresse com demanda idêntica, desde que fundada em prova nova, capaz de, por si só, influenciar a decisão da primitiva ação.
    2.3. No plano INDIVIDUAL, a sentença de improcedência não produz quaisquer efeitos, podendo os particulares promoverem ações pessoais de natureza individual, ainda que a improcedência da demanda coletiva tenha decorrido da insuficiência de provas.
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27
Q

Fale acerca da coisa julgada nas ações coletivas envolvendo DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

A
  1. Em caso de procedência, a sentença de procedência terá efeitos ERGA OMNES em relação aos legitimados para a ação coletiva. No PLANO INDIVIDUAL, só tem efeitos em relação aos TITULARES e SEUS SUCESSORES que comprovadamente tenham sofrido lesão decorrente do direito direito discutido em juízo.
  2. No caso de improcedência, a decisão produz coisa julgada material no PLANO COLETIVO, tendo havido ou não cognição exauriente.
    2.1. No PLANO INDIVIDUAL só produzirá a coisa julgada em relação àqueles que optaram por intervir na demanda coletiva.
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28
Q

Como é estabelecido o âmbito territorial em que se incinde os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas.

A
  1. Não fica limitado à competência territorial do órgão jurisdicional prolator da sentença.
  2. O âmbito de abrangência da coisa julgada será determinado pelo pedido (se amplo ou restrito), podendo ir além dos limites geográficos do órgão prolator da decisão.
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29
Q

A coisa julgada (material) é questão que impede a propositura de uma nova ação. Como dar-se-á o seu reconhecimento.

A
  1. Mediante arguição da parte em preliminar de mérito;
  2. Mas pode ser reconhecido pelo juiz, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na fase de liquidação de sentença, a adoção de procedimento diverso do estabelecido na sentença não ofende a coisa julgada.

A

Verdadeiro. Súmula 344 do STJ.

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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na execução, por não haver sentença de mérito, não se fala em coisa julgada. Mas nos embargos do devedor, por se tratar de ação de conhecimento, há sentença de mérito e, consequentemente, ocorrência de coisa julgada.

A

Verdadeiro.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

A

Verdadeiro. Súmula 239, STF.

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33
Q

Verdadeiro ou Falso:

As questões prévias examinadas no âmbito da fundamentação da sentença não são atingidas pela autoridade da coisa julgada, e, consequentemente, não se tornam imutáveis.

A

Verdadeiro.

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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sentença que julgar procedente o pedido deduzido em ação popular fará coisa julgada material erga omnes. No entanto, a que julgar o pedido improcedente não fará coisa julgada substancial, haja vista que, nesse caso, prevalecerá o interesse coletivo, podendo qualquer cidadão propor novamente a ação, desde que fundamentada com novas provas.

A

Falso.

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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A coisa julgada, em ações civis públicas que tenham como objeto a defesa de direitos difusos, possui eficácia erga omnes, salvo em caso de improcedência por insuficiência de provas.

A

Verdadeiro.

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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por ter natureza jurídica de direito constitucional de petição, a reclamação não se sujeita à coisa julgada Material.

A

Falso.

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37
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença que homologou a desistência da ação não faz coisa julgada material.

A

Verdadeiro. Art. 485, VIII.

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38
Q

Em que hipóteses a sentença do juiz produzirá coisa julgada material (com resolução de mérito)?

Art. 487.

A
  1. ACOLHER ou REJEITAR o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
  2. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de PRESCRIÇÃO ou DECADÊNCIA.
  3. Que homologa:
    a, RECONHECIMENTO da procedência do pedido formulado na ação ou reconvenção;
    b. a TRANSAÇÃO;
    c. A RENÚNCIA à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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39
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença penal absolutória que reconhece a extinção da punibilidade em razão da decadência não faz coisa julgada no juízo cível.

A

Verdadeiro.

Art. 67 CPP. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

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40
Q

Verdadeiro ou Falso:

A CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS LEGAIS, como consectários legais da condenação
principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício.

A

Verdadeiro.

AgInt no REsp 1.577.634/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016

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41
Q

Verdadeiro ou Falso:

É DISPENSÁVEL a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico será, invariavelmente, inferior a 1.000 salários mínimos.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1844937/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.

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42
Q

Diferencie sentença citra, ultra e extra petitas.

A
  1. CITRA: decisão que fica AQUÉM daquela que foi pedida em juízo. O juiz não resolve completamente ou não alcança todas as pessoas da relação. Fere o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional.
  2. ULTRA: é aquela que VAI ALÉM do que foi pedido em juízo, alcança outras pessoas ou ultrapassa o pedido. Fere o princípio do contraditório e ampla defesa.
  3. EXTRA: é aquela que vai fora do que foi pedido. Alcança objeto e pessoas distintas da relação processual. Fere o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e contraditório e ampla defesa.
    3.1. Também pode se dar quando quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício
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43
Q

Em que consiste uma sentença ilíquida.

A
  1. É a sentença que, embora reconheça a existência da relação jurídica (torna certa a obrigação), não determina o valor ou não individualiza o objeto da condenação.
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44
Q

Verdadeiro ou Falso:

A liquidação consiste em complemento do título judicial ilíquido, que se faz por meio de decisão declaratória, devendo estar circunscrita aos limites da sentença liquidanda, SENDO VEDADO DISCUTIR-SE DE NOVO a lide ou modificar a sentença que a julgou.

A

Verdadeiro. Art. 509, §4º, CPC.

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45
Q

Como pode ser classificada a iliquidez.

A

a) Total: quando o juiz condena o réu a pagar unicamente quantia incerta.

b) Parcial: quando o juiz condena o réu a pagar quantia, parte dela líquida e parte dela ilíquida.

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46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em face de condenação parcialmente ilíquida, é facultado ao credor promover simultaneamente a execução da parte líquida nos próprios autos, e a liquidação da parte ilíquida, em AUTOS APARTADOS.

A

Verdadeiro. Art. 509, §1º.

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47
Q

Em caso de a apuração do valor da condenação depender unicamente de cálculo aritmético, o credor poderá requerer desde logo o cumprimento da sentença, sem necessidade de liquidação (art. 509, §2º).

Como se dá esse procedimento?

A
  1. O CREDOR deverá apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo;
  2. O devedor será intimado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor constante do demonstrativo.

2.1. Em caso de pagamento, ter-se-á a fase de cumprimento da sentença extinta por meio de sentença.
2.2. Não sendo paga no prazo de 15 dias, iniciam-se mais 15 dias para que este apresente a impugnação.

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48
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível a liquidação da sentença na pendência de recurso, ainda que tenha sido recebido no efeito suspensivo. Pode ser requerido tanto pelo autor quanto pelo réu.

A

Verdadeiro.

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49
Q

Em caso de pedido de liquidação antecipada da sentença, a quem deve ser formulada.

A

Ao juízo de origem e autuado em apartado.

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50
Q

Fale acerca da possibilidade de execução provisória da sentença, ou seja, quando pendente de recurso.

A
  1. Tanto na hipótese de recurso recebido no efeito suspensivo ou não, será possível a liquidação antecipada da sentença.
  2. Entretanto:
    2.1. Quando o recurso tiver sido recebido no efeito suspensivo, não será possível que o credor execute tal sentença provisoriamente.
    2.2. Por outro lado, se o recurso tiver sido recebido apenas no efeito devolutivo, será possível que a sentença ou acórdão impugnado seja executado provisoriamente.
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51
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo de liquidação, o réu revel, sem procurador nomeado no autos, não precisa ser intimado dos atos subsequentes à citação. Entretanto, embora não intimado par a fase da liquidação, poderá o réu revel intervir no procedimento liquidatório, desde que o faça por meio de advogado, no prazo fixado para a intervenção, contado da publicação do ato decisório no órgão oficial.

A

Verdadeiro. Donizetti, p. 623.

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52
Q

Qual a natureza da decisão proferida em procedimento de liquidação?

Será cabível agravo de instrumento contra tal decisão?

A
  1. Natureza de decisão interlocutória.
  2. Cabe agravo de instrumento. Art. 1.015, parágrafo único.
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53
Q

Quando encerra-se o procedimento de liquidação.

A
  1. Com a decisão que declara o quantum debeatur ou individua o objeto da obrigação.
  2. A decisão integrará a sentença condenatória anteriormente prolatada, possibilitando sua execução por meio do cumprimento de sentença.
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54
Q

Complete:

CPP, art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do _________:

I - POR ___________;

II - PELO __________.

A

Credor ou do devedor.

  1. POR ARBITRAMENTO (REGRA), quando [a] determinado pela sentença, [b] convencionado pelas partes ou [c] quando exigido pela natureza do objeto da liquidação.
  2. PELO PROCEDIMENTO COMUM, quando houver necessidade de alegar e provar FATO NOVO.
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55
Q

Complete:

Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para __________, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, ______, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial

A

A apresentação de pareceres ou documentos elucidativos.

Nomeará perito.

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56
Q

Quais as três formas de prova pericial.

A
  1. EXAME: é a inspeção de uma circunstância fática que ocorre sobre bens MÓVEIS.
  2. VISTORIA: é a inspeção de uma circunstância fática que ocorre sobre bens IMÓVEIS.
  3. AVALIAÇÃO: tem o objetivo de verificar o valor de um determinado BEM OU SERVIÇO.
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5
Perfectly
57
Q

Fale acerca da forma de liquidação pelo procedimento comum.

A
  1. Será aplicável quando a determinação do valor da condenação depender de alegar e produzir fato novo.
  2. Fato novo é aquele que não foi considerado na sentença, não importando se surgiu anteriormente à prolação da sentença ou se surgiu em momento posterior ao ato sentencial.
  3. Esse “fato novo” deve estar inserido no contexto do fato gerador da obrigação, tendo relevância para a determinação do objeto da condenação, porquanto não se permite discutir novamente a lide ou modificar a sentença que a julgou.
58
Q

Em regra, o agravo de instrumento tem efeito suspensivo ou não? Qual a consequência disso quanto à execução.

A
  1. Em regra, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
  2. Desse modo, quando não há efeito suspensivo, a decisão da liquidação, que é entendida como uma decisão interlocutória, passível, pois, de agravo de instrumento, poderá ser provisoriamente executada.
59
Q

Finalizada a liquidação, a sentença condenatória poderá ser executada de dois modos. Quais são.

A
  1. De modo definitivo: se transitou em julgado.
  2. De modo provisório: quando a sentença tenha sido impugnada por recurso desprovido de efeitos suspensivos.
60
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na fase de liquidação não são devidos honorários advocatícios, salvo aqueles que já foram fixados na sentença. Diferentemente, na fase de cumprimento da sentença, parcial ou definitivo, é cabível a fixação de honorários de advogado.

A

Verdadeiro.

Art. 85, §1º.

61
Q

Em caso de obrigação ilíquida, quando que se inicia a contagem inicial dos juros moratórios.
Há exceção?

A

Desde a citação inicial para a ação.

Exceção? Sim.
(1) Seria o caso de procedência de ACP destinada a reparar direitos individuais homogêneos em relação de consumo, vez que o pedido, em regra, é genérico. Caso em que dependerá da liquidação para a apuração não só do valor do débito, mas, também, para aferir a titularidade do crédito. Desse modo, a incidência dos juros moratórios só começa a partir da citação do devedor na fase de liquidação da sentença (AgRg no REsp 1.348.512/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18.12.2012).

62
Q

Em caso de condenação da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias quando começa a contar o juros moratórios.

A

A partir da data da citação, conforme o art. 405 do CC.
- Superação das Súmulas 163 e 255 do STF.
- Lei 4.414/64.

63
Q

Em que hipóteses será proferida sentença sem resolução de mérito?

Art. 485

A
  1. INDEFERIR a petição inicial;
  2. O processo FICAR PARADO por MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA das partes;
  3. Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS;
  4. Verificar a AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
  5. Reconhecer a existência de PEREMPÇÃO, de LITISPENDÊNCIA ou de COISA JULGADA;
  6. Verificar a AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ou de INTERESSE PROCESSUAL;
  7. ACOLHER a alegação de existência de CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
  8. Homologar a DESISTÊNCIA DA AÇÃO;
  9. Em caso de MORTE DA PARTE, e a ação for considerada intransmissível;
  10. Demais casos previstos em lei.
64
Q

Antes de o juiz extinguir o feito sem resolução de mérito por negligência das partes (II) ou por abandono da causa (III), o que deve fazer?

Como se dará o pagamento das custas?

Art. 485, §§1º e 2º.

A

Deverá a parte ser intimada PESSOALMENTE para suprir a falta no prazo de 5 (CINCO) dias.

Na hipótese II, as partes pagarão proporcionalmente as custas. Na hipótese III, a autor pagar as despesas e os honorários de advogado.

65
Q

Até que momento o autor poderá desistir da ação? E após o oferecimento da contestação, como deve ser?

Art. 485, §§4º e 5º.

A
  1. A desistência pode ser apresentada ATÉ A SENTENÇA.
  2. APÓS A CONTESTAÇÃO, DEPENDE do consentimento do réu.
  3. Em caso caso, a desistência depende de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (art. 200, §único).
66
Q

Complete:

Art. 485, §6º. Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de _____________.

A

Requerimento do RÉU.

67
Q

Complete:

Art. 485, §7º. Interposta a APELAÇÃO em qualquer dos casos de que tratam de EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o juiz terá _____ para retratar-se.

A

5 dias.

68
Q

Verdadeiro ou Falso:

O pronunciamento judicial que não resolve o mérito NÃO OBSTA a que a parte proponha de novo a ação.

A

Verdadeiro.

Art. 486, caput.

69
Q

Nos casos de extinção do feito em razão de:
[1] litispendência,
[2] indeferimento da inicial,
[3] ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
[4] ausência de legitimidade ou de interesse processual e
[5] convenção de arbitragem,

A propositura de nova ação depende de quê?

Art. 486, §§1º e 2º.

A

Depende da correção do vício que levou à sentença extintiva.

A petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado da demanda julgada extinta de forma anômala.

70
Q

Complete:

PEREMPÇÃO

Art. 486, §3º. Se o AUTOR der causa, por _____ vezes, a sentença fundada em ABANDONO DA CAUSA, não poderá ________________, FICANDO-LHE RESSALVADA, entretanto, a possibilidade de __________.

A

3 (três).

Propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto.

Alegar em DEFESA o seu direito.

71
Q

Complete:

Art. 487, parágrafo único. Ressalvada a hipótese de ________ (art. 332, §1º), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

A

Indeferimento liminar do pedido.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

DESDE QUE POSSÍVEL, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveita eventual sentença extintiva.

A

Verdadeiro.

Art. 488.

73
Q

Em que hipóteses não será considerada fundamentada decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão?

Art. 489, §1º.

A
  1. SE LIMITAR à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
  2. EMPREGAR CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
  3. Invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
  4. NÃO ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo legislador;
  5. Se LIMITAR A INVOCAR PRECEDENTE OU ENUNCIADO DE SÚMULA, sem identificar seu fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
  6. DEIXAR DE SEGUIR ENUNCIADO DE SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA OU PRECEDENTE invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

** Rol exemplificativo.

74
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de COLISÃO ENTRE NORMAS, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

A

Verdadeiro.

Art. 489, §2º.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

A

Verdadeiro.

Art. 489, §3º.

76
Q

De acordo com o art. 491, na ação relativa à obrigação de pagar quantia, AINDA QUE FORMULADO PEDIDO GENÉRICO, a decisão definirá desde logo o quê?

Quais são as exceções?

A
  1. A EXTENSÃO da obrigação;
  2. A CORREÇÃO monetária;
  3. A taxa de JUROS;
  4. O TERMO INICIAL de ambos; e
  5. A PERIODICIDADE DA CAPITALIZAÇÃO dos juros, se for o caso.

RESSALVADOS QUANDO:

  1. Não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido; ou
  2. A apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

– Nesses dois casos, a apuração se dará por meio de LIQUIDAÇÃO.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

É VEDADO ao juiz proferir decisão de NATUREZA DIVERSA da pedida, bem como CONDENAR a parte EM QUANTIDADE SUPERIOR OU em OBJETO DIVERSO do que lhe foi demandado.

A

Verdadeiro.

Art. 492, caput.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão deve ser certa, exceto se resolver relação jurídica condicional.

A

Falso.

Art. 492, p. ú; A decisão deve ser certa, AINDA QUE resolva relação jurídica condicional.

79
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se, após a propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, CABERÁ AO JUIZ TOMÁ-LO EM CONSIDERAÇÃO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO da parte, no momento de proferir a decisão.
Se constatar de ofício fato novo, o juiz deve ouvir as partes antes de decidir.

A

Verdadeiro.

Art. 493.

80
Q

Publicada a sentença, quando que o juiz poderá alterá-la?

Art. 494, CPC.

A
  1. Para CORRIGIR-LHE, de ofício ou a requerimento da parte, INEXATIDÕES MATERIAIS ou ERROS DE CÁLCULO [NÃO PRECLUI]; e
  2. Por meio de embargos de declaração.
81
Q

Complete:

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em DINHEIRO e a que determinar a CONVERSÃO de prestação de FAZER, de NÃO FAZER ou de DAR COISA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA valerão como __________________.

A

Título constitutivo de hipoteca judiciária.

82
Q

Complete:

Art. 495, §1º. A decisão produz a hipoteca judiciária:

I - Embora __________;

II - Ainda que ___________________;

III - Mesmo que ______________.

A

I - Embora a condenação seja genérica;

II - Ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

III - Mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

83
Q

Complete:

Art. 495, §2º. A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante __________ perante o CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, independentemente de _______________.

§3º No prazo de até ________ da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

§4º. A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de _______, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

§5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, __________, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado ________.

A

Apresentação de cópia da sentença.

Ordem judicial, Declaração expressa do juiz; ou Demonstração de urgência.

15 (QUINZE) dias.

Preferência.

Independentemente de culpa.

Nos próprios autos.

84
Q

Complete:

Art. 496. Está sujeita ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO PRODUZINDO EFEITO senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I - _________________________;

II - ________________________.

§1º Nos casos previstos neste artigo, NÃO INTERPOSTA A APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, __________.

A

I - PROFERIDA CONTRA a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (incluindo as decisões parciais de mérito).

II - QUE JULGAR PROCEDENTES, no todo ou em parte, os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

O presidente do respectivo tribunal avocá-los-á

85
Q

Complete:

Art. 496, §3º. Não haverá remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa de valor CERTO E LÍQUIDO INFERIOR A:

I - ________;

II - ________;

III - ________.

§4º. TAMBÉM NÃO SE APLICA A REMESSA NECESSÁRIA, independentemente do valor da condenação, quando a sentença estiver fundada em:

I - ________;

II - ________;

III - _______;

IV - _______.

A

Quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

a. 1.000 SM, se a condenação for da União e suas autarquias ou fundações de direito público;

b. 500 SM, se a condenação for dos Estados, DF, suas autarquias e fundações de direito público, bem municípios capitais dos Estados (e suas respectivas autarquias e fundações públicas).

c. 100 SM, demais municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público.

Também NÃO HÁ QUANDO a sentença estiver fundada em:

a. SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR;

b. ACÓRDÃO proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos REPETITIVOS;

c. Entendimento firmado em IRDR e IAC;

d. Entendimento coincidente com ORIENTAÇÃO VINCULANTE firmada NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é indispensável a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

A

Falso.

Art, 497, p. ú. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é IRRELEVANTE a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

A

Verdadeiro.

Art. 498, caput.

88
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tratando-se de entrega de coisa DETERMINADA PELO GÊNERO E PELA QUANTIDADE, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

A

Verdadeiro.

Art. 498, p. ú.

89
Q

De acordo com o art. 499, quando que a obrigação será convertida em perdas e danos?

A

Somente SE
a) O AUTOR O REQUERER ou
b) se IMPOSSÍVEL A TUTELA específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

A indenização por perdas e danos INDEPENDE da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

A

Verdadeiro.

Art. 500.

91
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na ação que tenha por OBJETO A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE VONTADE, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, PRODUZIRÁ TODOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO NÃO EMITIDA.

A

Verdadeiro.

Art. 501.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

A

Verdadeiro.

Art. 507.

93
Q

Complete:

Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de ______.

A

15 (quinze) dias.

94
Q

A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso?

Art. 512.

A

SIM.

Será processado em AUTOS APARTADOS NO JUÍZO DE ORIGEM, competindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Não importa se o recurso possui efeitos suspensivos ou não.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denegação de mandado de segurança pela apreciação do mérito produz coisa julgada material, impedindo o ajuizamento posterior de ação ordinária com o propósito de discutir a mesma questão.

A

Verdadeiro.

96
Q

Como as SENTENÇAS DEFINITIVAS podem ser classificadas?

A
  1. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Ex: reconhecimento da autenticidade de documento.
  2. SENTENÇA CONSTITUTIVA: CRIA, MODIFICA OU EXTINGUE uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico. Exemplo: rescisão contratual, há uma extinção da relação jurídica (constitutiva negativa). outro ex decretação do divórcio.
  3. SENTENÇA CONDENATÓRIA: “condena” o réu a PAGAR QUANTIA. A ex: Imposição do dever de pagamento de perdas e danos, decorrentes da mora contratual.
  4. SENTENÇA MANDAMENTAL: contém uma ordem expedida para que alguma das partes cumpra um FAZER OU UM NÃO FAZER, OU ENTREGAR. A sentença mandamental é aquela que se caracteriza por uma ordem. O juiz ordena UMA CONDUTA POR PARTE PARTE RÉU. Essa ordem tem como principal escopo coagir o réu INDIRETAMENTE. Exemplo: o mandado de reintegração de posse expedido em favor do demandante, cominando multa ao réu.
  5. SENTENÇA EXECUTIVA: é a sentença que determina, sem a necessidade de iniciativa por parte do autor, que o provimento jurisdicional seja efetivado. A sentença executiva é aquela que SE REALIZA ATRAVÉS DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DIRETOS à tutela específica. Podemos citar como exemplo as sentenças que determinam o despejo.
97
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se admite incidente de assunção de competência a partir de remessa necessária.

A

Falso.

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

98
Q

Joana intentou ação visando à invalidação de um contrato de mútuo que havia celebrado, sob a alegação de que não tinha discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Finda a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que a incapacidade civil da autora não havia ficado comprovada, julgou improcedente o pedido em sentença que, à míngua de interposição de recurso de apelação, transitou em julgado.

Seis meses depois, Joana ajuizou nova demanda em face do mesmo réu, em que pleiteou a invalidação do mesmo contrato de mútuo, estribando-se, já então, no argumento de que fora vítima de dolo por parte do outro contratante.
Regularmente citado, o réu, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, suscitou em sua contestação, preliminarmente, a coisa julgada formada no primeiro feito.

Nesse cenário, o juiz da nova causa, depois de ofertada a réplica autoral, deverá fazer o quê?

A

Rejeitar a preliminar e determinar o prosseguimento do feito.

Processo 1

partes: joana x contratante 1

pedido: invalidação de contrato de mútuo

causa de pedir: incapacidade civil da autora

transitou em julgado e formou coisa julgada

Processo 2

partes: joana x contratante 1

pedido: invalidação de contrato de mútuo

causa de pedir: dolo por parte do contratante 2

Não há se falar em coisa julgada pq, apesar de ter o mesmo pedido e as mesmas partes, a causa de pedir mudou

99
Q

De acordo com o art. 485, §3º, o juiz poderá conhecer de ofício:
a. A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

b. A existência de PEREMPÇÃO, de LITISPENDÊNCIA ou de COISA JULGADA;

c. Ausência de legitimidade ou de interesse processual; e

d. Em caso de MORTE DA PARTE, a ação for considerada intransmissível.

Até que momento o juiz poderá conhecer a matéria de ofício?

A

Poderá conhecer em qualquer tempo e grau de jurisdição, ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM JULGADO.

100
Q

O que se entende como SENTENÇA?

Art. 203, §1º, CPC.

A

É o pronunciamento do juiz que:

  1. Resolvendo ou não o mérito;
  2. PÕE FIM À FASE COGNITIVA do procedimento comum, ou EXTINGUE A EXECUÇÃO.
101
Q

Complete:

CPC, art. 316. A extinção do processo dar-se-á por ______.

A

Sentença.

102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de perempção, poderá aquele direito ser alegado em RECONVENÇÃO.

A

Falso.

Porque reconvenção é equiparado a ação.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

No julgamento de RE ou REsp repetitivos, a parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

Essa desistência INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU, ainda que apresentada contestação.

A

Verdadeiro.

CPC, art. 1.040, §3º.

104
Q

Complete:

FPPC, Enunciado 521: Apenas a decadência _______ pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

A

Fixada em lei.

105
Q

De acordo com o enunciado 160 do FPPC, a sentença que reconhece a extinção da obrigação pela confusão é com ou sem resolução de mérito?

A

COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

106
Q

Verdadeiro ou Falso:

É de mérito que a decisão que reconhece ou rejeita a alegação de prescrição ou de decadência.

A

Verdadeiro.

CPC, art. 487, II + Enunciado 161 do FPPC.

107
Q

De acordo com o art. 489, caput, quais são os elementos da sentença?

A
  1. Relatório;
  2. Fundamentos; e
  3. Dispositivo.
108
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sentença sem relatório ou fundamentação é NULA. Ao passo que sentença sem dispositivo é INEXISTENTE.

A

Verdadeiro.

109
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz é obrigado a enfrentar todas as alegações deduzidas pelas partes capazes, em tese, de infirmar a decisão, não sendo suficiente apresentar apenas os fundamentos que a sustentam.

A

Verdadeiro.

Enunciado 523, FPPC.

110
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se verifica violação ao art. 489 do CPC, tendo em vista que o acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.

A

Verdadeiro.

STJ, AgInt no AREsp 1.529.823/RJ.

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada.

A

Falso.

NÃO OFENDE. Súmula 344/STJ.

112
Q

Verdadeiro ou Falso:

A liquidação da sentença só pode ocorrer a requerimento do credor ou do devedor, não podendo ocorrer de ofício.

A

Verdadeiro.

Art. 509, CPC.

113
Q

Verdadeiro ou Falso:

A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que JULGAR PARCIALMENTE O MÉRITO, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. Poderá a liquidação ser processada em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

A

Verdadeiro.

Art. 356, CPC.

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

Erro material identificado na ementa, inclusive decorrente de divergência com o acórdão, é corrigível a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento.

A

Verdadeiro.

Enunciado 654, FPPC.

115
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é título constitutivo de hipoteca judiciária a decisão judicial que condena à entrega de coisa distinta de dinheiro.

A

Verdadeiro.

Enunciado 310 do FPPC.

116
Q

Verdadeiro ou Falso:

Decisões interlocutórias proferidas contra a Fazenda Pública, a exemplo de concessão de tutela antecipada, não se sujeitam à Fazenda Pública.

A

Verdadeiro.

117
Q

Verdadeiro ou Falso:

A remessa necessária devolve ao Tribunal o REEXAME DE TODAS AS PARCELAS DA CONDENAÇÃO SUPORTADAS PELA FAZENDA PÚBLICA, inclusive dos honorários de advogado.

A

Verdadeiro.

Súmula 325/STJ.

118
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a Lei do Mandado de Segurança, em caso de concessão da segurança, a sentença estará sujeita OBRIGATORIAMENTE ao duplo grau de jurisdição.

A

Verdadeiro.

Art. 14 da Lei 12.016.

119
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diferentemente do que ocorre na apelação, na remessa necessária o processo sobe para o Tribunal independentemente de vistas da parte contrária.

A

Verdadeiro.

120
Q

Verdadeiro ou Falso:

No reexame necessário, é DEFESO ao Tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

A

Verdadeiro.

Súmula 45/STJ.

121
Q

Verdadeiro ou Falso:

AINDA QUE SE TRATE DE SENTENÇA ILÍQUIDA, quando o valor da condenação ou do direito controvertido puder ultrapassar o teto de 100, 500 ou 1000 SM, não haverá a dispensa do reexame necessário.

A

Verdadeiro.

Súmula 490/STJ ADAPTADA.

122
Q

Verdadeiro ou Falso:

A técnica do julgamento ampliado aplica-se à remessa necessária, quando o julgamento não for unânime.

A

Falso.

Art. 942, §4º. Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: […]
II - da remessa necessária.

123
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença de rejeição dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública NÃO está sujeita à remessa necessária.

A

Verdadeiro.

En. 158 da II JDPC.

124
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença arbitral contra a Fazenda Pública NÃO está sujeita à remessa necessária.

A

Verdadeiro.

En. 164 do FPPC.

125
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interposição de apelação parcial NÃO impede a remessa necessária.

A

Verdadeiro.

En. 432 do FPPC.

126
Q

Verdadeiro ou Falso:

No PROCESSO COLETIVO, admite-se a hipótese em que sentença de mérito que não produz coisa julgada material, como ocorre na hipótese em que a improcedência se deu por insuficiência de provas.

A

Verdadeiro.

127
Q

A coisa julgada material possui três efeitos:

  1. Negativo.
  2. Positivo.
  3. Preclusivo/Saneador.
A
  1. NEGATIVO: impede a repropositura de uma nova demanda objetivando rediscutir a questão já decidida (mesmas partes, causa de pedir e pedido).
  2. POSITIVO: impede que a premissa fática decidida em uma ação transitada em julgado seja rediscutida em uma nova demanda.
    2.1. Exemplo: Em um ação de inv. de paternidade, foi reconhecido que “A” é pai de “B”. Proposta uma ação de alimentos, tendo como premissa a paternidade já reconhecida, “A” não poderá rediscutir o que já foi decidido.
  3. PRECLUSIVO/SANEADOR: presume-se que todas as alegações e defesas foram discutidas e repelidas, impedindo a repropositura da ação alterando apenas os fundamentos jurídicos.
    3.1. Esse efeito NÃO ALCANÇA as matérias que poderiam ser atacadas via ação rescisória.
128
Q

Quais são os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material?

A
  1. OBJETIVOS:
    a) A questão principal expressamente decidida.
    b) A questão prejudicial de mérito, decidida expressa e incidentalmente, quando (art. 503, §1º):
    1. Dessa resolução depender o julgamento do mérito;
    2. Haja o contraditório efetivo e prévio, não se aplicando no caso de revelia;
    3. O juízo TENHA COMPETÊNCIA para resolver a questão prejudicial como principal; e
    4. Inexistência de restrições probatórias ou limitações cognitivas que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
  2. SUBJETIVOS:
    a) Faz coisa julgada em relação às partes entre as quais é dada, NÃO PREJUDICANDO terceiros.
    Exc.: estende-se os efeitos da coisa julgada, também, ao adquirente ou cessionário da parte (art. 109, §3º).
    b) Em tese, a coisa julgada PODERÁ BENEFICIAR TERCEIROS.
129
Q

Verdadeiro ou Falso:

O disposto no art. 503, §1º, referente à possibilidade de coisa julgada material sobre questões prejudiciais, somente se aplica aos PROCESSOS INICIADOS após a vigência do CPC/15.

A

Verdadeiro.

Art. 1.054.

130
Q

Complete:

FPPC, En. 437: A coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental se limita à ________________.

A

Existência, inexistência ou modo de ser de situação jurídica, e à autenticidade ou falsidade de documento.

131
Q

Verdadeiro ou Falso:

É DESNECESSÁRIO que a resolução expressa da questão prejudicial incidental esteja no dispositivo da decisão para ter aptidão de fazer coisa julgada.

A

Verdadeiro.

FPPC, En. 438: .

132
Q

Verdadeiro ou Falso:

A formação de coisa julgada sobre questão prejudicial incidental, cuja resolução como principal exigiria a formação de litisconsórcio necessário unitário, pressupõe contraditório efetivo por todos os legitimados.

A

Verdadeiro.

En. 638 do FPPC.

133
Q

Em que consiste a Coisa Julgada “progressiva”?

A

Surge em face da possibilidade de o processo ser DECIDIDO EM PARTES.

Primeiro, o juiz profere uma DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO e, posteriormente, profere uma SENTENÇA.

Assim, é possível que haja o trânsito em julgado da decisão parcial de mérito e, somente depois, do restante da matéria decidida por meio de sentença.

134
Q

Verdadeiro ou Falso:

A remessa necessária permite o recurso adesivo feito pela parte contrária.

A

Falso.

O recurso adesivo pressupõe a existência de um recurso principal. A Remessa necessária NÃO tem natureza de recurso sendo condição de eficácia da sentença. Desse modo, não há que se falar em recurso adesivo nas situações de reexame necessário.

135
Q

Verdadeiro ou Falso:

A remessa necessária existe em processos julgados parcialmente contra o Estado e, caso não exista recurso da outra parte, refere-se apenas a parte onde o Estado tenha sido derrotado.

A

Verdadeiro.

136
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

A

Verdadeiro.

(RE 1101937, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021) (Tema 1075 RG)

137
Q

Verdadeiro ou Falso:

Configura violação à coisa julgada o imediato cumprimento de sentença, quando o título judicial transitado em julgado determina a apuração dos danos materiais sofridos pela parte em liquidação de sentença e esta não apresenta documentação apta a comprovar a liquidez da dívida.

A

Verdadeiro.

STJ. 4ª Turma. AREsp 1.832.357-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/08/2022 (Info 749).

138
Q
A
139
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é indispensável a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

A

Falso.

140
Q

Diferencie sentença citra, ultra e extra petitas.

A
  1. CITRA: decisão que fica AQUÉM daquela que foi pedida em juízo. O juiz não resolve completamente ou não alcança todas as pessoas da relação. Fere o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional.
  2. ULTRA: é aquela que VAI ALÉM do que foi pedido em juízo, alcança outras pessoas ou ultrapassa o pedido. Fere o princípio do contraditório e ampla defesa.
  3. EXTRA: é aquela que vai fora do que foi pedido. Alcança objeto e pessoas distintas da relação processual. Fere o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e contraditório e ampla defesa.
    3.1. Também pode se dar quando quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício