Sentença, Coisa Julgada e Liquid. de Sentença (arts. 485 a 512) Flashcards
O que se entende por coisa julgada material?
É a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Art. 502.
Complete:
Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força __________ nos limites da _____________.
- De lei.
- Nos limites da questão principal EXPRESSAMENTE decidida.
Quais são as condições necessárias para que uma questão prejudicial seja alcançada pela coisa julgada da decisão de mérito proferida em uma demanda diversa (art. 503, §§)?
A questão prejudicial deve ser decidida EXPRESSA E INCIDENTALMENTE no processo, SE:
- Dessa resolução depender o julgamento do mérito;
- Haja o contraditório efetivo e prévio, não se aplicando no caso de revelia;
- O juízo tenha competência para resolver a questão prejudicial como principal; E
- Inexistência de restrições probatórias ou limitações cognitivas que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
O que não faz coisa julgada material?
Art. 504.
- Os MOTIVOS, ainda que importantes para alcançar a parte dispositiva da sentença; e
- A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.
Em regra, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Quais são as exceções?
Art. 505.
- Se tratando de RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, em que sobreveio no estado de fato ou de Direito, podendo a parte pedir revisão; e
- Demais casos previstos em lei.
Verdadeiro ou Falso:
A sentença faz coisa julgada às partes entre às quais é dada, NÃO PREJUDICANDO TERCEIROS.
Verdadeiro.
Art. 506, CPC.
Verdadeiro ou Falso:
Transitada em julgado a decisão de mérito, CONSIDERAR-SE-ÃO DEDUZIDAS E REPELIDAS TODAS AS ALEGAÇÕES E AS DEFESAS que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Verdadeiro.
Art. 508.
Verdadeiro ou Falso:
DESDE QUE NÃO OPERADA A PRECLUSÃO, as partes poderão discutir no processo questões já decididas.
Verdadeiro. Art. 507.
Quais são as espécies de coisa julgada? Diferencie-as.
- FORMAL (chamado por alguns doutrinadores de PRECLUSÃO MÁXIMA): impossibilidade de rediscussão da decisão no PRÓPRIO PROCESSO (EFEITO ENDOPROCESSUAL).
1.1. Se dá nas hipóteses em que a sentença NÃO JULGA O MÉRITO OU QUE JULGA O MÉRITO. - MATERIAL: impossibilidade de rediscussão da decisão no âmbito de QUALQUER PROCESSO, salvo ação rescisória.
2.1. SOMENTE EXISTE NAS SENTENÇAS EM QUE SE APRECIA O MÉRITO.
Verdadeiro ou Falso:
Com base no art. 503 do CPC, a coisa julgada material alcança tanto as sentenças quanto as DECISÕES DE MÉRITO.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Com base no novo CPC, será possível que a coisa julgada alcance questões prejudiciais de mérito, para só assim alcançar a coisa principal, sem a necessidade de pedido declaratório incidental nesse sentido.
Verdadeiro.
Quais são os limites objetivos da Coisa Julgada MATERIAL (art. 505).
- Sobre O QUE recai a coisa julgada.
- Questões principais e prejudiciais decididas na sentença.
- Todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
O que se entende por COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL e consequente RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
Fale acerca do procedimento previsto no §§ 14 e 15, do art. 525, CPC.
- Entendido como a hipótese em que o título executivo judicial é INEXIGÍVEL e PASSÍVEL DE SER DESCONSTITUÍDA quando fundada em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tipo pelo STF como incompatível com a CF, em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade.
- Se o STF decidiu pela inconstitucionalidade anteriormente ao trânsito em julgado da sentença, esta será INEXIGÍVEL.
- Se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado da sentença, será cabível AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF, prazo para entrar com a rescisória: 2 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO PARA SE DESCONSTITUIR O JULGADO.
Quais são os limites subjetivos da coisa julgada.
- Sobre quem recai a coisa julgada.
- Segundo o art. 506, alcança as partes do processo, NÃO PODENDO PREJUDICAR TERCEIROS.
- A coisa julgará, por outro lado, poderá beneficiar terceiros. Não há, porém, tese definida acerca de qual seja a extensão: a) TODOS OS TERCEIROS; b) APENAS NAS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO e SOLIDARIEDADE; e c) HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO, SOLIDARIEDADE, ALÉM DE OUTRAS HIPÓTESES ANALISADAS CASUISTICAMENTE.
Verdadeiro ou Falso:
A coisa julgada material obsta não apenas a reabertura da relação processual já decidida pela sentença primitiva, como também qualquer discussão acerca do direito material objeto da decisão definitiva, mesmo que, na nova demanda, o pedido seja diferente. Adota-se aqui, pois, a TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA, que não exige a identidade dos três elementos da ação.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A questão que não fora decidida EXPRESSAMENTE na sentença, embora constasse do pedido, não é acobertada pela coisa julgada, POIS NÃO HÁ SENTENÇA IMPLÍCITA. Por outro lado, se a sentença deixou de apreciar um pedido, sobre ele não se forma coisa julgada.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O que consta do relatório faz coisa julgada.
Falso. Nada que consta do relatório faz coisa julgada.
Verdadeiro ou Falso:
Quanto à possibilidade de a coisa julgada alcançar questão prejudicial, esta não se verificará quando não houver sido exercido o contraditório. Desse modo, haverá coisa julgada sobre a questão principal, mas não sobre as questões prejudiciais.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A resolução da questão prejudicial nos moldes do Novo CPC, sujeitando-se à coisa julgada, independem de requerimento expresso da parte interessada, eis que decorre da própria lei.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Os requisitos apresentados no §1º do art. 503 para inserção da questão prejudicial nos limites da coisa julgada só se aplicam aos processos iniciados após a vigência do Novo CPC (art. 1.054). Aos processos já em curso, a questão prejudicial é regulada pelos arts. 5º, 325 e 470 do CPC/73.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Embora a sentença produza efeitos naturais sobre terceiros, sobre estes, em regra, a coisa julgada não produz efeitos, o que não impede que a questão volte a ser discutida em novo processo.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Na SUCESSÃO DE PARTES e na SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, porque o sucessor e o substituído são partes materiais na demanda e, portanto, não são terceiros, a coisa julgada opera entre eles.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Mesmo nas hipóteses de solidariedade passiva, quando o autor da demanda não ingressa com a ação contra todos os devedores solidários, a sentença proferida não poderá ser executada contra aqueles que não figuraram no polo passivo da relação processual.
Verdadeiro.
Fale acerca da coisa julgada nas ações coletivas envolvendo DIREITOS DIFUSOS.
- A sentença de procedência produzirá efeitos ERGA OMNES, tanto no plano coletivo quanto no plano individual.
- No caso de sentença de improcedência, haverão efeitos diversos no plano COLETIVO e no INDIVIDUAL.
2.1. No plano COLETIVO, se a decisão improcedência tiver sido proferida mesmo após utilizados todos os meios de prova capazes de influenciar o convencimento do julgamento, HAVERÁ COISA JULGADA MATERIAL.
2.2. Entretanto, se a decisão tiver sido baseada na insuficiência de provas, nada impede que o legitimado extraordinário ingresse com demanda idêntica, desde que fundada em prova nova, capaz de, por si só, influenciar a decisão da primitiva ação. NÃO HÁ COISA JULGADA MATERIAL.
2.3. No plano INDIVIDUAL, a sentença de improcedência não produz quaisquer efeitos, podendo os particulares promoverem ações pessoais de natureza individual, ainda que a improcedência da demanda coletiva tenha decorrido da insuficiência de provas.