Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138) Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

O terceiro que é atingido direta ou reflexamente por efeito decorrente de decisão judicial em processo alheio passa a ser parte legítima para ingressar neste processo.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

Regra geral, terceiro que intervém no processo deixa de ser considerado terceiro, para ser considerado parte no processo.

A

Verdadeiro.

A exceção é a hipótese do amicus curiae, que, embora intervenha no processo, não pede nem tem pedido contra si, continuando a ser considerado terceiro.

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3
Q

Quanto à classificação das formas de intervenção,

diferencie intervenção típica de intervenção atípica.

A
  1. Intervenção típica: são as hipóteses de intervenção previstas na lei como tal.
  2. Intervenção atípica: são as hipóteses que, embora não previstas na lei sob essa rubrica, consistem em verdadeiras hipóteses de intervenção de terceiro.
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4
Q

Quanto à classificação das formas de intervenção,

diferencie intervenção espontânea de intervenção provocada.

A
  1. Espontânea: é aquela em que o terceiro, voluntariamente, demonstra interesse em ingressar no processo.
  2. Provocada: o terceiro é citado ou intimado para ingressar no processo.
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5
Q

Quanto à classificação das formas de intervenção,

diferencie “intervenção por inserção” de “intervenção por ação”.

A
  1. Inserção: é a intervenção que ocorre dentro da relação processual primitiva, sem que uma nova ação seja formada.
  2. Por ação: quando o ingresso do terceiro no processo se der por meio de uma nova ação em que o terceiro demanda ou o terceiro é demandado.
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6
Q

Em que consiste a TÉCNICA DE CORREÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA (nomeação à autoria)?

Arts. 338 e 339 do CPC.

A
  1. Se o réu alegar, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser responsável pelo prejuízo invocado, indicando o possível legítimo, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com os prejuízos tidos pelo autor pela falta de indicação.
    1. O juiz facultará ao autor, em 15 dias, realize a alteração da inicial para a substituição do réu.
  2. Se o autor aceitar a indicação, terá 15 dias para alterar a petição inicial, para substituir o réu ou poderá optar pela alteração da inicial para incluir o sujeito indicado pelo réu, na condição de litisconsorte passivo.
  3. Havendo a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários aos procurador do réu excluído, fixados entre 3 e 5% do valor da causa.
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7
Q

Fale acerca da seguinte espécie de intervenção de terceiros: ASSISTÊNCIA (arts. 119 e 120).

(1) Qual o requisito essencial para que seja cabível?
(2) Em que procedimentos e quais momentos é admitido? e
(3) Como se dá o seu ingresso?

A
  1. Relação jurídica entre uma das partes do processo e o terceiro.
    1.1. O terceiro deve ser juridicamente interessado em que a sentença seja favorável uma das partes (art. 119, caput).
  2. É cabível em QUALQUER PROCEDIMENTO e em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontrar (art. 119, parágrafo único).
  3. O pedido de ingresso se dá por petição, a ser deferido pelo juiz, que deve intimar as partes para manifestação.
    3.1. Não havendo impugnação em 15 dias, o pedido será deferido, salvo se for o caso de rejeição liminar.
    3.2. Se qualquer das partes alegar falta de interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENDER o processo (art. 120).
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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Interesse moral, econômico ou corporativo legitima a intervenção de terceiro.

A

Falso.

É pacífico na jurisprudência que nessas hipóteses não há interesse jurídico.

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9
Q

Diferencie ASSISTÊNCIA SIMPLES de ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL.

Quando ocorre a assistência litisconsorcial (art. 125).

A
  1. ASSISTÊNCIA SIMPLES:
    1. A relação é unicamente entre o assistente e o assistido.
    1. Ocorre quando o interesse do assistente na demanda for indireto.

ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL:

  1. Quando existir, além da relação entre assistente e assistido, relação entre o assistente e o adversário do assistido (art. 124).
  2. É aquele que poderia ter formado litisconsórcio facultativo inicial, mas não o fez em momento oportuno.
  3. Ocorre nas hipóteses de legitimidade concorrente.
  4. O interesse do assistente na demanda é direto.
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10
Q

Acerca da assistência simples (arts. 121 a 123), responda:

  1. Como se dará a atuação do assistente?
  2. O que ocorre se o assistido for revel ou omisso?
  3. Fale acerca da “justiça da decisão” (art. 123).
A
  1. Atuará como AUXILIAR da parte principal, exercendo os MESMOS PODERES e se sujeitará aos MESMOS ÔNUS processuais que o assistido (art. 121, “caput”).
  2. O assistente será considerado o seu SUBSTITUTO PROCESSUAL (art. 121, p.u).
    1. Entretanto, ele não poderá transigir, renunciar ou reconhecer juridicamente o pedido, pois o direito não lhe pertence.
  3. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
    a) Pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; ou
    b) Desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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11
Q

Acerca da assistência litisconsorcial (art. 124), como será o seu tratamento?

A
  1. O assistente tem tratamento de litisconsorte, tendo atuação livre em relação ao assistido.
  2. Pode, inclusive, defender tese contrária àquela defendida pelo assistido.
  3. A coisa julgada aplica-se irrestritamente a ambos.
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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de manifestação de interesse jurídico da União, autarquia federal, fundação federal ou empresa pública federal, em processo que, inicialmente, esteja em tramitação na Justiça Estadual, deverão os autos ser remetidos à Justiça Federal para que manifeste-se acerca da existência, ou não, de interesse de tais entidades.
Se sim, o processo prosseguirá à competência da Justiça Federal. Caso contrário, o juiz federal remeterá o processo à Justiça Estadual, que NÃO PODERÁ SUSCITAR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

A

Verdadeiro.

Súmulas 150 e 224 do STJ; e art. 45 e §§ do NCPC.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

A assistência consiste em hipótese de intervenção de terceiro espontânea, não se admitindo nenhuma possibilidade de assistência provocada.

A

Falso. Art. 75, §1º, CPC.

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14
Q

Acerca da denunciação da lide (arts. 125 a 129), responda:

  1. Qual o objetivo da Denunciação da lide?
  2. Quem pode denunciar à lide?
  3. Em que hipóteses é cabível?
  4. Até que momento pode ser feita a denunciação da lide?
A
  1. Tem o objetivo de permitir que se tenha uma ação regressiva na mesma relação processual, tendo o denunciante em face do denunciado, pretensão indenizatória, de reembolso, caso ele, denunciante, venha a sucumbir na ação principal
    1. Intervenção por ação.
  2. Pode denunciar à lide qualquer das partes (art. 125).
  3. HIPÓTESES (art. 125):
    1. Evicção, podendo o denunciante denunciar apenas o alienante imediato, a fim de que possa exercer os direitos que evicção lhe resultam.
    1. Aquele que está obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
  4. O autor deve fazer na PETIÇÃO INICIAL e o réu, na CONTESTAÇÃO (art. 126).
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de denunciação à lide, o denunciado pode formar litisconsórcio facultativo com o denunciante, vez que aquele tem interesse que este ganhe a demanda, uma vez que, se este ganhar, a denunciação será extinta.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Em caso de denunciação da lide feita pelo réu, quais são as consequências previstas pelo CPC (art. 128) nos seguintes casos:

a. Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor:
b. Se o denunciado for revel:
c. Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal:

Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

A

a. O processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.
b. O denunciante pode deixar de se defender e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.
c. O denunciante pode prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser proposta ou não for permitida.

A

Verdadeiro.

Art. 125, §1º, CPC.

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18
Q

Fale acerca da possibilidade de DENUNCIAÇÃO À LIDE SUCESSIVA com base no Novo CPC, em seu art. 125, §2º.

A
  1. A denunciação sucessiva é admitida, mas apenas uma única vez no processo, e contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo.
    1. A versus B. A denuncia C à lide que, por sua vez, denuncia D à lide. D não pode denunciar E à lide, mesmo que este seja responsável por meio de contrato.
  2. Aquele denunciado sucessivo não poderá denunciar outro, mas poderá cobrar regressivamente em ação autônoma.
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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denunciação per saltum, que é a capacidade de denunciar à lide o causador primitivo do dano, é admitida no NCPC.

A

Falso.

Revogado o art. 456 do CC. Impossibilidade pelo art. 125, I do NCPC.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a jurisprudência do STJ, é cabível denunciação à lide em matéria de relação de consumo.

A

Falso.

STJ, REsp n. 1.165.279/SPj. 22/05/2012.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

O deferimento ou indeferimento errôneo da denunciação à lide é causa de nulidade.

A

Falso.

Segundo o entendimento do STJ.

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22
Q

No caso de denunciação da lide, quais são as consequências caso o denunciante for vencido? E se o denunciante for vencedor?

Art. 129.

A
  1. SE VENCIDO: o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
  2. SE VENCEDOR: a ação de denunciação da lide será extinta sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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23
Q

Acerca do “chamamento ao processo” (arts. 130 a 132), responda:

  1. Qual é o objetivo?
  2. Hipóteses de cabimento?
  3. Quem pode chamar ao processo?
A
  1. Objetiva trazer ao polo passivo os responsáveis ou co-responsáveis, garantindo que o juiz, na sentença, declare a responsabilidade de cada um.
    1. Espécie de intervenção por inserção.
  2. HIPÓTESES:
    1. Do AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu;
    1. Dos DEMAIS FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles;
    1. Dos DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
  3. Só é admitido no polo passivo da demanda.
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24
Q

Qual é o momento que o réu pode requerer o chamamento ao processo e qual é o prazo para que seja promovido (art. 131).

A
  1. Deve ser requerida na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito.
  2. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
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25
Q

Fale acerca da classificação do litisconsórcio formado no Chamamento ao processo.

A
  1. Litisconsórcio passivo facultativo (porque o réu tem a opção de chamar, ou não, o outro indivíduo ao processo), ulterior (porque há previsão legal).
  2. Será unitário ou simples, a depender da indivisibilidade ou não da dívida solidária.
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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de chamamento ao processo, a sentença de procedência valerá como TÍTULO EXECUTIVO em favor do réu que satisfazer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

A

Verdadeiro.

Art. 132, CPC.

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27
Q

Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137), responda:

  1. Qual o objetivo Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  2. Quem tem legitimidade para requerer?
A
  1. Objetiva desconsiderar a personalidade jurídica de uma pessoa jurídica para que os efeitos da ação alcancem o patrimônios dos sócios.
  2. Possuem legitimidade para requerer a parte ou o MP, quando lhe couber intervir no processo (art. 133, “caput”).
    1. O juiz não pode instaurar o incidente de ofício.
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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica também se aplica de forma inversa.

A

Verdadeiro. Art. 133, §2º.

Consiste na hipótese em que a ação originária é contra a pessoa física, mas esta não tem patrimônio, então se desconsidera a sua personalidade física para alcançar os bens da pessoa jurídica da qual ela é sócia.

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29
Q

Em que momento é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 134)?

A

Em todas as fases do:

(1) processo de conhecimento;
(2) cumprimento de sentença; e
(3) execução fundada em título executivo extrajudicial.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos processos dos juizados especiais.

A

Verdadeiro. Art. 1062, CPC.

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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Da decisão que desconsidera ou não a personalidade jurídica há condenação à ônus da sucumbência.

A

Falso. Não cabe.

Há controvérsia.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem eficácia apenas para o caso em contento, de modo que a pessoa jurídica continuará a existir para os demais efeitos.

A

Verdadeiro.

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33
Q

Acerca do Amicus Curiae (art. 138), responda:

  1. Qual o seu objetivo?
  2. Hipóteses de cabimento?
  3. Legitimados?
A
  1. Tem como objetivo pluralizar a decisão judicial.
  2. Hipóteses:
    a. Relevância da matéria;
    b. Especificidade do tema objeto da demanda; ou
    c. Repercussão social da demanda.
  3. Pessoa natural ou jurídica, órgãos e entidades especializadas, desde que possua representatividade adequada.
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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

O amicus curiae pode ser espontânea ou provocada.

A

Verdadeiro.

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35
Q

Da decisão do juiz contra ou favor do ingresso do Amicus Curiae ou da sua tese cabe recurso?

Art. 138, caput, e §§1º e 3º.

A

É IRRECORRÍVEL a decisão que (defere ou) indefere o pedido de ingresso na condição de amicus curiae. (STF. Plenário. Inq 4888 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/08/2022.)

Em regra, o Amicus não pode recorrer. Exceções:

  1. Embargos de declaração; e
  2. Recorrer contra decisão que julga Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intervenção do Amicus Curiae é cabível tanto na primeira instância quanto nas instâncias superiores.

A

Verdadeiro.

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37
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os poderes do Amicus Curiae serão definidos pelo relator ou juiz, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção.

A

Verdadeiro.

Art. 138, §2º.

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38
Q

Qual a natureza jurídica da Intervenção de Terceiro.

A
  1. Natureza de Incidente Processual.
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39
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível, irrestritamente, intervenção de terceiros nos procedimentos dos juizados especiais.

A

Falso.

Art. 10, Lei 9.099/95, segundo o qual não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

Exceção: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 1.062, do CPC).

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40
Q

Fale acerca da possibilidade de intervenção de terceiros nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.

A
  1. Segundo o texto da lei 9.868/99, a única hipótese de intervenção de terceiro é por meio do AMICUS CURIAE.
  2. Entretanto, a doutrina admite a possibilidade de intervenção por meio da ASSISTÊNCIA pelos colegitimados.
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41
Q

Cite as modalidades de intervenção de terceiros típicas do CPC.

A
  1. Assistência (simples ou litisconsorcial);
  2. Denunciação da lide;
  3. Chamamento ao processo;
  4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e
  5. Amicus Curiae.
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42
Q

Complete:

Em relação à assistência simples, o assistente não poderá evitar a desistência, renúncia, transação ou reconhecimento de direito pelo assistido, sendo ineficaz qualquer tentativa nesse sentido.

Entretanto, em caso de omissão ou revelia do assistido, o assistente atua como _______, atuando em nome próprio na defesa de interesse alheio, de modo que não poderá transigir, renunciar ou reconhecer juridicamente o pedido.

A

Substituto processual

Arts. 121 e 122

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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

O assistente simples não possui legitimidade para interpor recurso autonomamente ao assistido. Desse modo, se o assistido não interpor o recurso, o assistente não poderá fazê-lo.

A

Falso.

Art. 121, CPC. Desse modo, o assistente não poderá recorrer somente se o assistido tiver expressamente se manifestado no sentido de não ter interesse em recorrer.

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44
Q

Qual é o limite temporal para admissão do assistente, impugnação e qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz?

A
  1. A assistência é admitida desde a citação até o trânsito em julgado da sentença, inclusive na fase de execução. Entretanto, se em segundo grau de jurisdição, a intervenção se dá por meio “recurso de terceiro prejudicado”.
  2. Contra a decisão, seja favorável ou não ao assistente, caberá agravo de instrumento.
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45
Q

Verdadeiro ou Falso:

A assistência é admitida nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais.

A

Falso. Art. 10, da Lei 9.099/95.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denunciação da lide consiste em uma demanda incidente, em processo já em curso, que acarreta a ampliação subjetiva ulterior do processo. Proposta a denunciação, o processo passará a ter duas demandas: a principal, envolvendo autor e réu; e a incidental, envolvendo denunciante e denunciado.

A

Verdadeiro.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 456 do CC, que previa a obrigatoriedade da denunciação da lide em momento oportuno quando no caso de evicção, sob pena de perder o direito, foi revogado expressamente pelo NCPC.

A

Verdadeiro.

Art. 1.072, II, do CPC/15.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denunciação da lide constitui instituto típico do processo de conhecimento, NÃO SENDO CABÍVEL NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.

A

Verdadeiro.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denunciação da lide será cabível nas demandas que envolvam relações de consumo.

A

Falso.

Art. 88, CDC, interpretado ampliativamente pela doutrina.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas hipóteses em que é reconhecida a obrigação da seguradora, por questões de celeridade processual, será possível a condenação direta e solidária desta, nos limites contratados na apólice. Em razão disto, poderá a vítima demandar diretamente contra a seguradora.

A

Falso.

Quanto à primeira parte, Súmula 537, STJ: “Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, DIRETA E SOLIDARIAMENTE junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice”.

Quanto à segunda parte, porém, Súmula 529 do STJ: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causado do dano”.

51
Q

Fale acerca dos ônus sucumbenciais nas seguintes hipóteses de denunciação da lide:
1. A lide principal e a lide secundária são julgadas procedentes.

  1. A lide principal é julgada procedente e a lide secundária, improcedente.
  2. A denunciação da lide não é conhecida em razão do julgamento favorável ao denunciante na ação principal.
A
  1. O denunciante arcará com o ônus sucumbencial em relação à lide principal e o denunciado arcará com o ônus sucumbencial da lide secundária.
    1. Entretanto, no caso de assumir a posição de litisconsorte do denunciante, ou seja, aceita a responsabilização, a posição majoritária é no sentido que descabe a condenação em honorários advocatícios em favor do denunciante.
  2. O denunciante responderá pelos ônus sucumbenciais tanto da demanda principal quanto da demanda secundária.
  3. O denunciante deverá arcar com os ônus sucumbenciais decorrentes da denunciação não conhecida em favor do denunciado.
52
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na denunciação à lide, a sentença de procedência é título executivo, no que tange à ação regressiva, em favor do denunciante e contra o denunciado.

No chamamento ao processo, nem sempre o título será formado em favor do chamante e contra o chamado; poderá sê-lo em favor do chamado e contra o chamante, tudo dependendo de quem vier, ao final, a satisfazer a dívida.

A

Verdadeiro.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o devedor ou fiador não promover o chamamento ao processo, ou, se o fiz, mas o chamado não se manifestar e for condenado a pagar a dívida em favor do autor, ficará sub-rogado nos direitos do credor, podendo exigir dos demais as respectivas quotas partes.

A

Verdadeiro.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de ação promovida diretamente pelo credor em face do fiador, este pode chamar ao processo o devedor principal da obrigação.
Entretanto, se a ação do credor for contra o devedor principal da obrigação, este não poderá chamar o fiador para integrar a lide como litisconsorte.

A

Verdadeiro.

55
Q

Qual o recurso cabível em caso de decisão que defere ou indefere a intervenção de terceiro, qualquer que seja a modalidade?

A

AGRAVO de instrumento (art. 1.015, IX).

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora passível de chamamento, nas ações que versem sobre alimentos não há obrigação de caráter solidário, vez que os coobrigados chamados serão condenados nos limites de suas capacidades financeiras.

A

Verdadeiro.

57
Q

Verdadeiro ou Falso:

Como o chamamento ao processo tem por finalidade a condenação dos coobrigados, ele será CABÍVEL APENAS NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO.

A

Verdadeiro.

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não será cabível o chamamento ao processo em relação aos COOBRIGADOS CAMBIÁRIOS.

A

Verdadeiro.

59
Q

Para que seja julgado procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, quais são os dois requisitos que deverão ser verificados, conforme o art. 50 do Código Civil.

A
  1. REQUISITO OBJETIVO: consistente na insuficiência patrimonial do devedor.
  2. REQUISITO SUBJETIVO: consiste no desvio de finalidade ou confusão patrimonial, seja por meio de fraude ou abuso de direito.
60
Q

Quanto às teoria da desconsideração da personalidade jurídica, cite e explique brevemente qual a teoria adotada pelo CC, pelo CDC e Lei de crimes ambientais.

A
  1. O CC adotou a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO, segundo a qual é necessária a verificação tanto dos requisitos subjetivo quanto objetivo.
  2. CDC e Lei de Crimes Ambientais: TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO, segundo a qual é necessária apenas a verificação do requisito objetivo, não importando se houve dolo ou culpa por parte dos sócios.

A regra, no ordenamento jurídico pátrio, é a aplicação da TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO.

61
Q

Em que consiste a desconsideração inversa da personalidade jurídica.

A
  1. Trata-se de modalidade albergada pela teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica quando se afasta a autonomia patrimonial da empresa, e não do sócio, para atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, responsabilizando a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.
  2. A responsabilização não se limita à quota parte do sócio, e sim ao patrimônio seu transferido à PJ.
62
Q

Verdadeiro ou Falso:

O deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica está condicionada à PRÉVIA CITAÇÃO do sócio ou da pessoa jurídica.

A

Verdadeiro.

Art. 134, §2º, parte final, e art. 135.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando for evidenciada estrutura meramente formal entre as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, também é possível que a parte ou o Ministério Público requeira a desconsideração para atingir o patrimônio destas sociedades e não apenas da pessoa jurídica ou do sócio que integra o processo.

A

Verdadeiro.

STJ, RMS 29.697/RS.

64
Q

Quais são os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica.

A
  1. Efeitos EX TUNC;
  2. Não desconstitui a personalidade jurídica em definitivo, mas somente para o caso específico;
  3. Invalida toda espécie de alienação ou oneração de bens, havida em fraude.
65
Q

Na hipótese de Amicus Curiae provocada, qual o prazo que este tem para se manifestar?

Art. 138, “caput”.

A
  1. 15 dias, a contar da data da decisão determinou a sua manifestação.
66
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intervenção do amicus curiae NÃO ACARRETA alteração da competência.

A

Verdadeiro. Art. 138, §1º, 1ª parte.

67
Q

Qual o momento para intervenção do amicus curiae:

  • Em sede de controle de constitucionalidade;
  • Nos processos de primeiro grau;
  • Nos processos perante os tribunais.
A
  1. Até a inclusão do processo na pauta de julgamento;
  2. A qualquer momento, desde que antes de conclusos os autos para julgamento;
  3. Até a data da remessa dos autos pelo Relator à mesa para julgamento.
68
Q

Como se dá a manifestação do amicus curiae.

A

Por petição simples.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o CPC/2015 tenha sido omisso acerca do assunto, entende-se que, em qualquer hipótese de intervenção de terceiro, deve-se exigir a representação por advogado, inclusive no caso do amicus curiae.

A

Verdadeiro.

70
Q

Fale acerca da intervenção anômala.

  • Conceito.
  • Posicionamento da Lei e do STJ quanto ao interesse que legitima a intervenção.
  • Quando ocorrerá o deslocamento?
  • Análise da existência de interesse pela Justiça.

Previsão na Lei 9.469/97.

A
  1. Consiste na intervenção promovida pelas Pessoas de Direito Público (União e demais entes políticos), desde que figurem como partes no processo qualquer uma de suas entidades da Administração Indireta.
  2. A lei diz que o interesse econômico já justificaria a intervenção anômala, independendo de interesse jurídico. Entretanto, segundo a SÚMULA 150 DO STJ, somente o interesse jurídico relevante poderia legitimar a intervenção.
  3. O deslocamento apenas ocorreria se o ente federal RECORRER da decisão proferida, hipótese em que passaria a condição de parte. A mera manifestação não seria suficiente para gerar o deslocamento da competência.
  4. Se a intervenção for da União, caberá à Justiça Federal determinar se há interesse que justifique a intervenção. Entretanto, somente o interesse jurídico resultaria no deslocamento da competência.
    4.1. Decidido pela falta de interesse jurídico, os autos retomam à Justiça Estadual, que não pode reexaminar a decisão da Justiça Federal.
71
Q

Verdadeiro ou Falso:

A presença de interesse econômico, ainda que indireto ou reflexo, da fazenda pública em determinado processo judicial é suficiente para justificar sua intervenção.

A

Verdadeiro. Intervenção anômala, segundo a lei.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ESTARÁ SEMPRE PRESENTE interesse público que torne obrigatória a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica.

A

Verdadeiro.

73
Q

Verdadeiro ou Falso:

A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau.

A

Falso.

Em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição.

74
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é resolvido por sentença.

A

Falso.

Por decisão interlocutória (art. 136, caput).

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração do incidente de desconsideração de PJ é DISPENSADA se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida já na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

A

Falso.

É certo que, uma vez instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica serão intimados para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC/15), mas essa manifestação não se confunde com a contestação apresentada em face da petição inicial da ação.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração do incidente de desconsideração da PJ é dispensada se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida já na petição inicial, hipótese em que será CITADO O SÓCIO OU A PESSOA JURÍDICA.

A

Verdadeiro.

Art. 134, §2º, do CPC/15.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica acarreta a NULIDADE da alienação ou oneração de bens havida em fraude à execução, quando o pedido de desconsideração for acolhido.

A

Falso.

O acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica ACARRETA A INEFICÁCIA em relação ao requerente, e não a nulidade, da alienação de bens havida em fraude à execução (art. 137, CPC).

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

O chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiro cabível no processo de conhecimento, no processo de execução e no processo cautelar.

A

Falso. O chamamento ao processo não é cabível na fase de execução.

79
Q

Complete:

“Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal __________, ______, _______ ou __________.

A
  1. Desista da ação.
  2. Reconheça a procedência do pedido.
  3. Renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação.
  4. Transija sobre direitos controvertidos.
80
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica SUSPENDERÁ o processo, salvo se requerida na petição inicial.

A

Verdadeiro.

Art. 134, §3º.

81
Q

Em caso de denunciação à lide, quando será requerida a sua citação?

Art. 126

A
  1. Petição inicial: se o denunciante for o autor.

2. Contestação: se o denunciante for o réu.

82
Q

Complete:

Art. 127. Feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado poderá _________, ou _________, procedendo-se em seguida à citação do réu.

A

Assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar NOVOS ARGUMENTOS À PETIÇÃO inicial.

Permanecer inerte, caso em que será reputado revel na demanda regressiva

83
Q

Em relação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, complete:

“Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de _____.”

A

15 dias.

84
Q

Em relação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, complete:

“Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por ______.

Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe ______.”

A

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

Agravo interno.

85
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz ou o relator, considerando a RELEVÂNCIA da matéria, a ESPECIFICIDADE do tema objeto da demanda ou a REPERCUSSÃO SOCIAL da controvérsia, poderá, por DECISÃO IRRECORRÍVEL, de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, ÓRGÃO ou ENTIDADE ESPECIALIZADA, COM REPRESENTATIVIDADE adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.

A

Verdadeiro.

Art. 138.

É irrecorrível a decisão na qual o relator indefere pedido de ingresso de amicus curiae na ação.

(STF. Plenário. ADO 70 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/07/2022.)

É irrecorrível a decisão que indefere o pedido de ingresso na condição de amicus curiae.

A diretriz vigora também relativamente a processos de índole subjetiva

(RE 1017365 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe de 24/9/2020). STF. Plenário. Inq 4888 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/08/2022.)

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é admissível a denunciação da lide embasada no art. 125, II, CPC, quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória.

A

Verdadeiro.

REsp 701.868-PR.

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesmo apresentada fora do prazo, a denunciação da lide feita pelo réu pode ser admitida se o denunciado comparece apenas para CONTESTAR O PEDIDO DE INICIAL.

A

Verdadeiro.

REsp 1.637.108-PR.

88
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competência e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

A

Verdadeiro.

RE 855178 ED/SE.

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o CPC, haverá a suspensão do processo enquanto pendente a citação do denunciado à lide ou do chamado ao processo.

A

Falso.

Essa previsão, prevista no CPC/73, não foi reproduzida.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato: sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

A

Verdadeiro.

Art. 1.698/CC.

91
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo entendimento do STJ, a pessoa jurídica tem legitimidade para impugnar decisão interlocutória que desconsidera a sua personalidade para alcançar o patrimônio de seus sócios ou administradores, desde que o faça com o intuito de defender a sua regular administração e autonomia, isto é, a proteção da sua personalidade, sem se imiscuir indevidamente na esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo por força da desconsideração.

A

Verdadeiro.

REsp 1.421.464/SP.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

Oposição e Nomeação à Autoria não constituem mais espécies de intervenção de terceiros.

A

Verdadeiro.

93
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, NÃO CABE O CHAMAMENTO DO PROCESSO da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa.

A

Verdadeiro.

STJ. 1a Seção. REsp 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo).

Exceção: As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. (Info 941).

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Código de Processo Civil de 2015 incluiu no rol de bens sujeitos à execução aqueles cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores e do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

A

Verdadeiro.

Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

A representatividade adequada exigida do “amicus curie” não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa.

A

Verdadeiro.

Enunciado 127, FPPC.

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os Juizados Especiais formam, entre si, um microssistema processual, cuja nova orientação legal é a da contagem do prazo somente em dias úteis.

A

Falso.

Apenas o cível tem contagem em dias úteis

Cível: prazo contado em dias úteis

Criminal: os atos processuais podem ser realizados em horário noturno e em qualquer dia da semana, sendo contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na assistência simples sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

A

Falso.

Será considerado substituto processual. (art. 121, parágrafo único, CPC/15)

98
Q

No CPC, qual é a única forma de intervenção de terceiros que pode se dar de ofício?

A

Amicus Curiae.

Os demais dependem de requerimento do interessado.

99
Q

Fale acerca das principais características da substituição processual (legitimidade extraordinária).

Art. 18.

A
  1. Atua como parte no processo (aplicam-se as mesmas vedações às partes e sanções). Em nome próprio na defesa de interesse alheio;
  2. O substituído pode atuar no processo como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL;
  3. O substituto pode atuar como ASSISTENTE LITISCONSORCIONAL (LITISCONSORTE) nos processos em que substituído seja parte; e
  4. O substituto só tem poderes de gestão do processo, não podendo praticar atos de disposição do direito material discutido.
100
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.

A

Verdadeiro.

Art. 674. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: (…) III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica impede atos de invasão patrimonial até que a questão sobre a desconsideração seja resolvida

A

Falso.

Seja no incidente de desconsideração, seja no pedido de desconsideração formulado na inicial, é possível que os atos constritivos sejam determinados como medidas cautelares (STJ. 4ª Turma. REsp 1.182.620/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24.04.2014) independentemente a prévia citação/intimação dos sócios.

102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica for acolhido, o marco considerado pela lei para eventual fraude de execução é o da citação da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende desconsiderar.

A

Verdadeiro.

Art. 792, §3º: Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se A PARTIR DA CITAÇÃO da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

O julgamento favorável ao credor, pelo mérito do incidente de desconsideração, não impede que a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar rediscuta o mesmo tema pela via dos embargos de terceiro.

A

Falso.

Os embargos de terceiro, como o próprio nome sugere, devem ser manejados por terceiro estranho à lide (art. 674, CPC).

Se a pessoa jurídica cuja personalidade foi desconsiderada foi citada no processo ou no incidente de desconsideração, não é terceiro, mas parte. Sendo parte, não pode opor embargos de terceiro contra decisão constritiva decorrente da desconsideração (art. 674, §2º, III, CPC).

104
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial, enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte.

A

Verdadeiro.

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
[…]
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

105
Q

Complete:

Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução será _____ em relação ao requerente.

A

Ineficaz.

106
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica será imediatamente comunica ao distribuidor para as anotações devidas.

A

Verdadeiro.

Art. 134, §1º.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese em que tenha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1315110-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013 (Info 524).

108
Q

Verdadeiro ou Falso:

Correspondendo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica a direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso.

A

Verdadeiro.

  1. Relativamente aos direitos potestativos para cujo exercício a lei não vislumbrou necessidade de prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer momento.
    (REsp 1180714/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 06/05/2011)
109
Q

Verdadeiro ou Falso:

Procedente o pedido da ação principal, pode o autor requerer o cumprimento da sentença integralmente contra o denunciado à lide.

A

Falso.

CPC, Art. 128, § único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

110
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, não há limite de responsabilização por quotas de sócios.

A

Verdadeiro.

A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo (STJ, REsp 1.169.175, 2011).

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

CONSIDERA-SE LITISCONSORTE da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

A

Verdadeiro.

Art. 124, CPC.