Partes e Procuradores (arts. 70 a 112) Flashcards
O que são as partes de uma relação processual.
São os sujeitos parciais do processo, que pedem ou contra quem é pedida uma providência jurisdicional e, por essa razão, integram o contraditório e são atingidos pelos efeitos da coisa julgada.
Faça a distinção entre Parte Material e Parte Processual:
- Parte Material (ou Sujeito da Lide): é aquele que afirma ser titular da relação jurídica material.
- Parte do Processo: são aqueles que ocupam um dos polos da relação jurídica processual.
Em regra, os sujeitos da relação processual são os mesmos da relação material, embora existam exceções, como são os casos de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (legitimidade extraordinária), em que outra pessoa será Parte do Processo, defendendo, em nome próprio, interesse alheio.
Em regra, quem tem capacidade de ser parte (personalidade judiciária).
- Capacidade de ser parte é a capacidade de ocupar uma posição ativa ou passiva no processo. Pertence àqueles que possuem capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações na esfera civil.
- Em regra, os sujeitos de direitos e obrigações na órbita civil, ou seja, pessoas naturais e pessoas jurídicas.
- Também se estende aos entes despersonalizados, que a lei atribui tal prerrogativa.
- Órgãos públicos, somente para a proteção de suas prerrogativas constitucionais e competências previstas na legislação.
Verdadeiro ou Falso:
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só podem atuar processualmente para a defesa de suas prerrogativas e em hipóteses previstas em lei.
Verdadeiro.
Em quais hipóteses o CPC, admite que o juiz proceda com a nomeação de curador especial para a parte? Quem exerce a curatela especial?
Art. 72.
- No caso de incapaz que não possua representante legal, ou quando este tenha interesse contrapostos aos seus; e
- Réu preso e réu revel citado por edital ou por hora certa, enquanto não tenha constituído defensor.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública.
Em que consiste o instituto da incapacidade puramente processual.
Consiste nas hipóteses em que, conquanto materialmente capazes, entendeu o legislador que a capacidade dessas pessoas precisa ser complementada, em razão da sua posição de fragilidade.
Nessas hipóteses, o juiz deve nomear-lhe curador, sob pena de nulidade do feito.
Verdadeiro ou Falso:
Quando se tratar de ação proposta pelo Ministério Público na condição de substituto processual de incapaz será desnecessária nomeação de curador especial.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Depende.
Posição do STJ, NÃO: (Súmula 421).
Posição do STF, SIM. Posição mais recente.
Em que hipótese há restrição da capacidade processual ativa da pessoa casada.
Quais as consequências.
Art. 73.
- Para a propositura de ações que versem sobre Direitos Reais Imobiliários, exceto se casados sob o regime de separação absoluta de bens.
- Não se trata de litisconsórcio ativo necessário, mas apenas de integração da capacidade.
- A falta de autorização ou de outorga não suprida pelo juiz, quando necessária, invalida o processo.
- As regras se aplicam aos que se encontram em União Estável reconhecidamente registrada.
Quais são as 5 hipóteses em que há restrição da capacidade processual das pessoas casadas no polo passivo.
Quais as consequências.
Art. 73.
- Hipóteses:
a. Direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
b. Ação possessória imobiliária, que verse sobre (1) composse ou (2) ato praticado por ambos os cônjuges;
c. Dívida contraída à bem de família;
d. Ação que tenha o objetivo de reconhecer, constituir ou extinguir ônus a imóvel de um ou de ambos os cônjuges;
e. Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles.
- No polo passivo tem o condão de formar litisconsórcio necessário, devendo ambos os cônjuges serem citados.
- As regras se aplicam aos que se encontram em União Estável reconhecidamente registrada.
- A ausência de autorização ou citação do cônjuge e sua não supressão pelo juiz, INVALIDA O PROCESSO.
Fale acerca das regras de mitigação da capacidade processual que se encontram em União Estável.
- As mesmas regras das pessoas casadas são extensíveis a elas, quando devidamente comprovadas.
- O ônus de demonstrar a união estável cabe ao convivente.
- No polo passivo só pode se exigir da parte autora quando esta possa conhecer da situação.
- Desse modo, se o réu esconder essa condição, não poderá futuramente se beneficiar de um eventual pedido de nulidade por ausência de citação de sua companheira.
- Se houver omissão quanto à autorização do outro companheiro (seja no polo ativo ou passivo), o processo continuará a tramitar validamente.
Quem será o responsável por representar em juízo, ativa a passivamente:
- A União.
- Estado e o DF
- Município.
- Autarquia e Fundação de Direito Público.
- Massa falida.
- Herança jacente ou vacante.
- Espólio.
- Pessoa jurídica.
- A sociedade e associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica.
- Pessoa jurídica estrangeira.
- Condomínio.
Art. 75.
- A Advocacia-Geral da União, diretamente ou por meio de seus órgãos.
- Seus Procuradores.
- Prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.
- Quem a lei do ente federado designar.
- Administrador Judicial.
- Seu curador, devendo haver, necessariamente, intervenção do MP.
- Pelo inventariante, somente nas ações patrimoniais.
- Pela pessoa designada nos atos constitutivos. Não havendo, por seus diretores.
Segundo a jurisprudência do STJ, também é reputada válida a citação quando recebida por quem se apresenta como seu representante legal (teoria da aparência), sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes de representação em juízo. - Pessoa responsável pela administração de seus bens.
- Pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
- Administrador ou síndico.
Verdadeiro ou Falso:
Na representação da União, Estado, Município e Distrito Federal, bem como autarquia, não há necessidade de juntada de instrumento de procuração.
Verdadeiro.
Que comentário deve ser feito quanto à representação judicial da Massa Falida feita pelo Administrador Judicial.
- O Administrador Judicial não age como representante do devedor, mas apenas administra os bens.
- Não tem poder de deliberação, devendo seus planos e decisões serem submetidos à apreciação judicial, antes de postos em prática.
Que comentário deve ser feito quanto à representação judicial do espólio.
- Demandas patrimoniais;
- Demandas pessoais.
- Inventariante dativo (nomeação de terceiro desinteressado para administrar os bens).
- Nas demandas patrimoniais, deve figurar como parte o inventariante.
- O espólio não possui legitimidade para propor ação por violação de direitos do “de cujus” ou diretos pessoais dos herdeiros.
- No caso de nomeação de inventariante dativo, todos os sucessores do falecido devem ser intimados no processo no qual o espólio seja parte.
Verdadeiro ou Falso:
Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
Verdadeiro (art. 75, §4º).
Verdadeiro ou Falso:
A capacidade processual e a regularidade da representação das partes, por se tratarem de pressupostos processuais, devem ser verificadas pelo juiz ex officio.
Verdadeiro.
Complete:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo ______ para que seja sanado o vício.
§1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - ___________, se a providência couber ao autor;
II - o réu __________, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será _____________, dependendo do polo em que se encontre.
§2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - ___________, se a providência couber ao recorrente;
II - ___________________, se a providência couber ao recorrido.
RAZOÁVEL.
O processo será extinto.
Será considerado revel.
Considerado revel ou excluído do processo.
Não conhecerá do recurso.
Determinará o desentranhamento das contrarrazões.
Em que consiste o Ônus Processual.
- Consiste em faculdade concedida à parte, mas cujo não exercício resultará em prejuízos, principalmente no que tange ao resultado da demanda.
O que são Deveres Processuais e quais são os 7 (SETE) deveres, segundo o art. 77 do CPC.
São questões de ordem pública e são de interesse de todos os sujeitos processuais, cujo descumprimento pode resultar em graves sanções inclusive de natureza penal.
Os deveres elencados pelo art. 77 do CPC são:
a. Expor os fatos em juízo conforme a verdade;
b. Não formular pretensão ou deixar de apresentar defesa quando ciente de que não há fundamentos para tal;
c. Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
d. Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza antecipada ou final, e não criar embargos à sua efetivação;
e. Declinar, no primeiro momento em que lhes couber falar nos autos, o endereço, residencial ou profissional, onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
f. Não praticar inovação ilegal ao estado de fato de bem ou direito litigioso;
g. Informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
Quais são os atos que constituem “atos atentatórios à dignidade da justiça”?
Quais as consequências de sua prática?
A quem não aplica?
Art. 77.
- Hipóteses:
A) DEIXAR DE CUMPRIR COM EXATIDÃO as decisões jurisdicionais, provisórias ou definitivas, e
B) CRIAR EMBARGOS À EFETIVAÇÃO DO PROCESSO, assim como
C) praticar INOVAÇÃO ILEGAL ao estado de fato de bem ou direito litigioso. - O juiz pode, sem prejuízo das demais sanções, aplicar MULTA DE ATÉ 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
2.1. Em se tratando de valor irrisório ou inestimável, a multa será de 10x o valor do salário mínimo.
2.2. Além do mais, no caso de inovação ilegal, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado.
2.3. O VALOR DA MULTA REVERTE EM FAVOR DA UNIÃO OU DO ESTADO. - Não sendo paga a multa no prazo fixado pelo juiz, deverá ser inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO que a fixou.
- Essas regras NÃO SE APLICAM aos ADVOGADOS PÚBLICOS e PRIVADOS, bem MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA e do MINISTÉRIO PÚBLICO, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
- TAMBÉM NÃO SE APLICA AO JUIZ, que deverá ser investigado e punido nos termos da LOMAN (LC 35/79).
Verdadeiro ou Falso:
Representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar. Desse modo, descabe ao juiz determinar que o advogado do autor entregue o bem discriminado na sentença na hipótese de seu cliente descumprir determinação judicial no mesmo sentido.
Verdadeiro.
Art. 77, §8º.
Verdadeiro ou Falso:
Os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais poderão ser convencionados antes ou durante o processo, em relação às causas que versem sobre direitos que admitam autocomposição, desde que as partes sejam plenamente capazes.
Verdadeiro.
Quais as SETE hipóteses em que se configurará litigância de má-fé e quais as consequências.
Art. 80.
A. Hipóteses (segundo o rol taxativo do art. 80):
- Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- Alterar a verdade dos fatos;
- Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
- Provocar incidente manifestadamente infundado;
- Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; e
- Interpuser recurso com intuito manifestadamente protelatório.
B. O juiz, de ofício ou a requerimento e em qualquer grau de jurisdição, condenará o litigante a pagar MULTA, que deverá ser SUPERIOR A 1% e INFERIOR A 10% do valor corrigido da causa. No caso de valor da causa indeterminado ou irrisório, poderá ser de até 10x o salário-mínimo.
C. O litigante de má-fé também será condenado a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com as despesas que efetuou.
2.1. O valor da indenização será fixado pelo juiz. Não sendo possível mensurá-lo, será liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
D. Quando forem 2 ou mais litigantes de má-fé, cada um será condenado a proporção de seu respectivo interesse na causa, SALVO QUANDO SE COLIGAREM para lesar a parte contrária, caso em que será solidária.
- Essas regras alcançam o autor, réu e terceiros intervenientes.
- O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária. (art. 96).