Formação, Suspensão E Extinção Do Processo (arts. 312 a 317) Flashcards

1
Q

Quando se considera proposta a ação?

A partir de que momento torna-se litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e induz litispendência?

Art. 312.

A
  1. Quando a petição inicial for PROTOCOLADA.

2. Com a sua CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que por juiz incompetente (art. 240, CAPUT).

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2
Q

Fale acerca das possibilidade de modificação do pedido e da causa de pedir?

A

Art. 329, CPC.
- ATÉ A CITAÇÃO DO RÉU, o autor pode alterar o pedido e a causa de pedir, sem o consentimento daquele;

  • APÓS A CITAÇÃO E ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO, é possível a alteração do pedido e causa (até as partes), desde que com a aquiescência do réu;
  • APÓS O SANEAMENTO, não é possível alterar os elementos, nem com o consentimento do réu. (Não está expresso na lei)
  • essas regras aplicam-se à reconvenção e respectiva causa de pedir.
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3
Q

Em que consiste a Estabilização do Processo?

A
  1. Consiste em estado do processo alcançado após o saneamento.
  2. Desse modo, não será mais possível a alteração dos elementos do processo, nem mesmo com o consentimento das partes.
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4
Q

Em que hipóteses haverá a suspensão do processo?

Art. 313

A
  1. Pela MORTE OU PELA PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
  2. Pela CONVENÇÃO DAS PARTES (até 6 meses - não precisa de aquiescência do juiz);
  3. Pela ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO;

IV - Pela ADMISSÃO DE IRDR, até que julguem o incidente;

V - Quando a decisão de mérito (suspensão de até 1 ano):
1. Depender do JULGAMENTO de OUTRA CAUSA ou da declaração de existência ou inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA que é objeto central de outro processo;

  1. Só puder se proferida após a VERIFICAÇÃO DE DETERMINADO FATO OU PRODUÇÃO DE PROVA, requisitada a outro juízo;

VI - Força maior;

VII - Matéria de competência do Tribunal Marítimo;

VIII - Pelo parto ou pela adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (de 30 dias - contado A PARTIR DO PARTO OU DA ADOÇÃO, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, DESDE QUE HAJA NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE):

IX - Quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai (de 8 dias - contado A PARTIR DO PARTO OU DA ADOÇÃO, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, DESDE QUE HAJA NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE).

X - Outras hipóteses reguladas no CPC.

Não havendo determinação de prazo, a suspensão é por tempo indeterminado.

Findo o prazo das hipóteses 2 e 5, o juiz determinará o retorno de ofício

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5
Q

Fale acerca do procedimento a ser adotado pelo Juiz na hipótese de falecimento do da parte ou de seu advogado.

Art. 313, §§ 2º e 3º.

A

SE NÃO FOR AJUIZADA A AÇÃO DE HABILITAÇÃO, poderá o juiz:

  1. EM CASO DE FALECIMENTO DO ADVOGADO DA PARTE, ainda que já iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz dará prazo de 15 DIAS para que se constitua novo defensor.

A. Se o autor não o fizer, o processo será extinto sem resolução de mérito.
B. Se o réu não o fizer, o processo seguirá à sua revelia.

  1. EM CASO DE FALECIMENTO DA PARTE:

A. SE O RÉU, deverá intimar o autor para que proceda com a citação do espólio, sucessor ou herdeiros, de acordo com o caso, no prazo fixado, que deverá ser ENTRE 2 E 6 MESES.

B. SE O AUTOR e SENDO O DIREITO TRANSMISSÍVEL, determinará a intimação do espólio, sucessor ou herdeiros, de acordo com o caso, para que manifestem interesse na sucessão processual, NO PRAZO QUE DESIGNAR, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

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6
Q

Como se dá a extinção do processo.

Art. 316.

A

Se dá com a sentença, seja ela com ou sem resolução de mérito. Em ambos, o recurso cabível é a apelação (art. 487, CPC).

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7
Q

Antes de se extinguir o processo sem resolução mérito por abandono, o que dispõe o CPC sobre o que deve ser feito antes?

A

Deve o juiz intimar a parte (não o advogado) para que se manifeste no prazo de 5 dias.

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8
Q

No caso de extinção do processo sem resolução mérito por desistência, o que dispõe o CPC sobre o que deve ser feito antes?

A
  1. Segundo o art. 485, §4º, após a citação e contestação do réu, a desistência do autor só terá validade se houver aceitação do réu.
  2. Não havendo aceitação do réu, o autor não poderá se beneficiar pelo “abandono”, que será questionada pelo Juiz, caso em que o réu poderá exigir que o juiz julgue o mérito da causa.
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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para todas as hipóteses de sentença que extinga o processo sem análise do mérito será possível apelação com Juízo de retratação.

A

Verdadeiro.

Art. 485, §7º.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

O reconhecimento da prescrição resolve o mérito da questão. De acordo com o CPC, porém, só poderá reconhecer a prescrição de ofício para não acolher preliminarmente a petição inicial.

A

Verdadeiro. Art. 487, parágrafo único.

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11
Q

Complete:

Art. 314. Durante a suspensão do processo é vedado _______, PODENDO O JUIZ, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo __________.

A
  1. Praticar qualquer ato processual.

2. No caso de arguição de impedimento e de suspeição.

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12
Q

Inexiste conexão ou relação de acessoriedade entre o processo de natureza cível e o de natureza criminal (art. 935, CC). Entretanto, segundo o art. 315, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

Quais são as regras que devem ser observadas?

A
  1. Se a ação penal não for proposta no PRAZO DE 3 MESES, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito deste, incumbindo ao JUÍZO CÍVEL EXAMINAR INCIDENTEMENTE A QUESTÃO PRÉVIA.
  2. Proposta a ação penal, o processo FICARÁ SUSPENSO POR ATÉ 1 ANO.
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá CONCEDER À PARTE OPORTUNIDADE para, se possível, corrigir o vício.

A

Verdadeiro.

Art. 317.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedada a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis do devedor.

A

Falso.

Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

A arguição de impedimento ou de suspeição INTERROMPE os prazos processuais, e, com o restabelecimento posterior da marcha processual, são restituídos integralmente os prazos para a prática dos atos do processo.

A

Falso.

Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

Não há interrupção, há suspensão (caso o relator decida por haver o efeito suspensivo). Explicando melhor: quando há arguição do incidente de impedimento ou de suspeição, o processo é enviado ao tribunal e lá o relator vai decidir pelo efeito suspensivo ou não.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de nascimento ou adoção de filho do único patrono da causa, a suspensão do processo somente se iniciará após o juiz ser informado acerca do fato..

A

Falso.

A suspensão ocorre tão logo ocorra o fato gerador, independentemente da comunicação imediata ao juízo.

REsp 1.799.166/GO.

17
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de morte do autor, e sendo o direito intransmissível, o juiz determinará a intimação do espólio, sucessor ou herdeiros, de acordo com o caso, para que manifestem interesse na sucessão processual, NO PRAZO QUE DESIGNAR, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

A

Falso.

Em caso de direito intransmissível, haverá a extinção do processo (art. 485, IX).

18
Q

Se, no curso do processo, ocorrer a morte do representante legal da parte, o que deve ser feito? E en caso de perda da capacidade processual da parte ou de seu procurador?

A

Em ambos os casos, o processo será suspenso (art. 313, I).

No caso de morte do representante:

  1. Se a parte tiver outro representante, haverá a simples substituição.
  2. Se não houver outro representante legal, o juiz curador especial (art. 72, I).

No caso de perda da capacidade processual da parte ou de procurador:

  1. Será nomeado um curador, se a incapacidade for da parte.
  2. Se a incapacidade for de seu procurador, será intimado para constituir novo advogado.
19
Q

Verdadeiro ou Falso:

A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, DEPENDE de requerimento do réu.

A

Verdadeiro.

Súmula 240/STJ + Art. 485, §6º, CPC.

20
Q

Verdadeiro ou Falso:

A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

A

Verdadeiro.

Súmula 452/STJ

21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos embargos de terceiro, quando seu objeto não abranger todos os bens, o processo principal não ficará suspenso em relação aos bens não embargados

A

Verdadeiro.

Art. 678.

22
Q

Verdadeiro ou Falso:

O reconhecimento da incompetência absoluta acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito.

A

Falso.

Reconhecida a incompetência, o juiz remete os autos ao juízo competente.

Art. 64, § 3º

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

A morte de uma das partes suspende o processo no momento de sua ocorrência. É irrelevante, sob este aspecto, o instante em que foi comunicado o óbito ao juízo. Assim, o ato que declara a suspensão do processo por morte da parte tem efeito “ex tunc”.

A

Verdadeiro.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

A suspensão do processo inibe o andamento do feito, mas não elimina o vínculo jurídico emanado da relação processual, que mesmo inerte continua a subsistir com toda sua eficácia.

A

Verdadeiro.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

A exceção de incompetência não implica na suspensão do processo.

A

Verdadeiro.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INCOMPETÊNCIA –EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA – SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL – IMPOSSIBILIDADE – CPC DE 2015 – ALTERAÇÃO DA NORMATIVA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 265, III do CPC/73, a oposição de exceção de incompetência implicava em suspensão do processo. Todavia, conforme se extrai do artigo 64, § 2º do ordenamento processual vigente ( NCPC/2015), após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. Deste modo, não mais havendo previsão de suspensão do processo por motivo de oposição de exceção de incompetência, deve o juízo de piso observar o disposto no art. 64, § 2.º do dispositivo retro mencionado. (TJ-MT - AI: 10132593820188110000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 23/04/2019, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2019)

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

Depois de apresentada a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu, exceto se a questão discutida na ação for idêntica à resolvida por recurso representativo da controvérsia.

A

Verdadeiro.

Art. 1040, §3º, CPC: a desistência, apresentada nos termos do §1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

Art. 1040, §1º, CPC: a parte poderá desistir da ação em curso no 1º grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não será devido o recolhimento de custas iniciais complementares na homologação de pedido de desistência do processo em que a parte contrária ainda não tenha sido citada.

A

Verdadeiro.

Não há possibilidade de se determinar o recolhimento de custas iniciais complementares, quando há a homologação do pedido de desistência do processo, antes da citação da parte contrária. STJ. 3ª Turma. REsp 2016021-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/11/2022 (Info 762).”

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é obrigatória a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa, cabendo ao juiz ponderar a necessidade da medida.

A

Verdadeiro.

Não é uma causa de suspensão obrigatória, ela depende de decisão judicial expressa do juiz no sentido da suspensão do processo. Suspensão por prejudicialidade envolve segurança jurídica e não é obrigatória: A suspensão do processo pode ser decretada em nome da segurança jurídica (para evitar a prolação de decisões conflitantes). Ocorre que não é uma medida obrigatória, até porque ela subverte a lógica do sistema e mitiga a incidência dos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo. Desse modo, a suspensão processual por prejudicialidade externa, além de excepcional, é regra não cogente (STJ, REsp 1.759.015, 2019).