Formação, Suspensão E Extinção Do Processo (arts. 312 a 317) Flashcards
Quando se considera proposta a ação?
A partir de que momento torna-se litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e induz litispendência?
Art. 312.
- Quando a petição inicial for PROTOCOLADA.
2. Com a sua CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que por juiz incompetente (art. 240, CAPUT).
Fale acerca das possibilidade de modificação do pedido e da causa de pedir?
Art. 329, CPC.
- ATÉ A CITAÇÃO DO RÉU, o autor pode alterar o pedido e a causa de pedir, sem o consentimento daquele;
- APÓS A CITAÇÃO E ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO, é possível a alteração do pedido e causa (até as partes), desde que com a aquiescência do réu;
- APÓS O SANEAMENTO, não é possível alterar os elementos, nem com o consentimento do réu. (Não está expresso na lei)
- essas regras aplicam-se à reconvenção e respectiva causa de pedir.
Em que consiste a Estabilização do Processo?
- Consiste em estado do processo alcançado após o saneamento.
- Desse modo, não será mais possível a alteração dos elementos do processo, nem mesmo com o consentimento das partes.
Em que hipóteses haverá a suspensão do processo?
Art. 313
- Pela MORTE OU PELA PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
- Pela CONVENÇÃO DAS PARTES (até 6 meses - não precisa de aquiescência do juiz);
- Pela ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO;
IV - Pela ADMISSÃO DE IRDR, até que julguem o incidente;
V - Quando a decisão de mérito (suspensão de até 1 ano):
1. Depender do JULGAMENTO de OUTRA CAUSA ou da declaração de existência ou inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA que é objeto central de outro processo;
- Só puder se proferida após a VERIFICAÇÃO DE DETERMINADO FATO OU PRODUÇÃO DE PROVA, requisitada a outro juízo;
VI - Força maior;
VII - Matéria de competência do Tribunal Marítimo;
VIII - Pelo parto ou pela adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (de 30 dias - contado A PARTIR DO PARTO OU DA ADOÇÃO, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, DESDE QUE HAJA NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE):
IX - Quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai (de 8 dias - contado A PARTIR DO PARTO OU DA ADOÇÃO, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, DESDE QUE HAJA NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE).
X - Outras hipóteses reguladas no CPC.
Não havendo determinação de prazo, a suspensão é por tempo indeterminado.
Findo o prazo das hipóteses 2 e 5, o juiz determinará o retorno de ofício
Fale acerca do procedimento a ser adotado pelo Juiz na hipótese de falecimento do da parte ou de seu advogado.
Art. 313, §§ 2º e 3º.
SE NÃO FOR AJUIZADA A AÇÃO DE HABILITAÇÃO, poderá o juiz:
- EM CASO DE FALECIMENTO DO ADVOGADO DA PARTE, ainda que já iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz dará prazo de 15 DIAS para que se constitua novo defensor.
A. Se o autor não o fizer, o processo será extinto sem resolução de mérito.
B. Se o réu não o fizer, o processo seguirá à sua revelia.
- EM CASO DE FALECIMENTO DA PARTE:
A. SE O RÉU, deverá intimar o autor para que proceda com a citação do espólio, sucessor ou herdeiros, de acordo com o caso, no prazo fixado, que deverá ser ENTRE 2 E 6 MESES.
B. SE O AUTOR e SENDO O DIREITO TRANSMISSÍVEL, determinará a intimação do espólio, sucessor ou herdeiros, de acordo com o caso, para que manifestem interesse na sucessão processual, NO PRAZO QUE DESIGNAR, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como se dá a extinção do processo.
Art. 316.
Se dá com a sentença, seja ela com ou sem resolução de mérito. Em ambos, o recurso cabível é a apelação (art. 487, CPC).
Antes de se extinguir o processo sem resolução mérito por abandono, o que dispõe o CPC sobre o que deve ser feito antes?
Deve o juiz intimar a parte (não o advogado) para que se manifeste no prazo de 5 dias.
No caso de extinção do processo sem resolução mérito por desistência, o que dispõe o CPC sobre o que deve ser feito antes?
- Segundo o art. 485, §4º, após a citação e contestação do réu, a desistência do autor só terá validade se houver aceitação do réu.
- Não havendo aceitação do réu, o autor não poderá se beneficiar pelo “abandono”, que será questionada pelo Juiz, caso em que o réu poderá exigir que o juiz julgue o mérito da causa.
Verdadeiro ou Falso:
Para todas as hipóteses de sentença que extinga o processo sem análise do mérito será possível apelação com Juízo de retratação.
Verdadeiro.
Art. 485, §7º.
Verdadeiro ou Falso:
O reconhecimento da prescrição resolve o mérito da questão. De acordo com o CPC, porém, só poderá reconhecer a prescrição de ofício para não acolher preliminarmente a petição inicial.
Verdadeiro. Art. 487, parágrafo único.
Complete:
Art. 314. Durante a suspensão do processo é vedado _______, PODENDO O JUIZ, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo __________.
- Praticar qualquer ato processual.
2. No caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Inexiste conexão ou relação de acessoriedade entre o processo de natureza cível e o de natureza criminal (art. 935, CC). Entretanto, segundo o art. 315, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Quais são as regras que devem ser observadas?
- Se a ação penal não for proposta no PRAZO DE 3 MESES, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito deste, incumbindo ao JUÍZO CÍVEL EXAMINAR INCIDENTEMENTE A QUESTÃO PRÉVIA.
- Proposta a ação penal, o processo FICARÁ SUSPENSO POR ATÉ 1 ANO.
Verdadeiro ou Falso:
Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá CONCEDER À PARTE OPORTUNIDADE para, se possível, corrigir o vício.
Verdadeiro.
Art. 317.
Verdadeiro ou Falso:
É vedada a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis do devedor.
Falso.
Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
Verdadeiro ou Falso:
A arguição de impedimento ou de suspeição INTERROMPE os prazos processuais, e, com o restabelecimento posterior da marcha processual, são restituídos integralmente os prazos para a prática dos atos do processo.
Falso.
Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
Não há interrupção, há suspensão (caso o relator decida por haver o efeito suspensivo). Explicando melhor: quando há arguição do incidente de impedimento ou de suspeição, o processo é enviado ao tribunal e lá o relator vai decidir pelo efeito suspensivo ou não.