Litisconsórcio (Arts. 113 a 118) Flashcards
Em que consiste o litisconsórcio?
Consiste no acúmulo de duas ou mais pessoas em um mesmo polo do processo, seja ativa ou passivamente.
Art. 113.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se litisconsórcio em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas da competência dos Juizados Especiais.
Verdadeiro. Art. 10, Lei 9.099/95.
O litisconsórcio facultativo é recusável ou irrecusável pela parte contrária?
- Em regra, é irrecusável. Depende apenas da vontade da parte interessada, sendo irrelevante a vontade da parte adversa.
- Excepcionalmente, se o número de litisconsortes facultativos alcançar níveis altos (litisconsórcio multitudinário), que afetem negatividade a rápida e efetiva solução do litígio (seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução), será possível que, por decisão do juiz, de ofício ou a pedido do réu, haja o desmembramento do litisconsórcio. (art. 113, §1º).
Faça a distinção entre litisconsórcio necessário simples e unitário.
- Simples ocorre quando, embora haja litisconsórcio, a decisão proferida pelo juiz, não precisará ser, necessariamente, igual para todos os litisconsortes.
- Por outro lado, será Unitário quando a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os litisconsortes (art. 116).
Verdadeiro ou Falso:
A obrigação solidária nem sempre implicará formação de litisconsórcio unitário.
Verdadeiro.
Exemplo: na solidariedade passiva, um dos devedores opõe uma exceção pessoal ao credor. Nesse caso, obviamente, a sentença será diferente em relação àquele que opôs a exceção pessoal e os demais codevedores.
Em quais hipóteses o CPC admite litisconsórcio facultativo?
Art. 113.
Quando houver entre duas ou mais pessoas:
- COMUNHÃO de direitos e obrigações referentes à lide;
- CONEXÃO, quando forem idênticos causa de pedir OU pedido (objeto); ou
- AFINIDADE DE QUESTÕES por um ponto comum de fato ou de direito.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se o litisconsórcio sucessivo, alternativo e eventual. Entretanto, essa divisão só se aplica ao litisconsórcio facultativo, nunca ao necessário.
Verdadeiro.
Diferencie litisconsórcio sucessivo, litisconsórcio alternativo e eventual (ou subsidiário).
- SUCESSIVO: quando o autor cumula pedidos sucessivos (somente se o primeiro pedido for acolhido é que o segundo também será) e esses pedidos são dirigidos ou titularizados por pessoas diversas.
- ALTERNATIVO: quando forem feitos pedidos alternativamente a pessoas diferentes, de modo que o juiz escolherá contra quem o pedido será aceito, mas nunca poderá acolher os dois pedidos.
- EVENTUAL: quando houver dois ou mais pedidos, cujo segundo só será analisado se o primeiro não for concedido. Esses pedidos, porém, serão dirigidos contra pessoas diferentes.
Em que consiste o litisconsórcio necessário?
O litisconsórcio será necessário quando, POR LEI OU PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, a EFICÁCIA da sentença DEPENDER DA CITAÇÃO DE TODOS que devam ser litisconsortes.
Art. 114.
Verdadeiro ou Falso:
A relação “litisconsórcio necessário e unitário” não é obrigatória, podendo existir litisconsórcio necessário e simples, assim como litisconsórcio facultativo e unitário.
Verdadeiro.
litisconsórcio necessário/simples (ex.: ação de usucapião de bem imóvel quanto ao litisconsórcio existente entre os confinantes) e facultativo/unitário (nos casos de união facultativa entre alguns condôminos na ação que busca anular deliberação feita em assembleia).
litisconsórcio necessário/unitário (como aquele existente entre cônjuges numa ação de anulação de casamento promovida pelo Ministério Público) e o facultativo/simples (litisconsórcio entre autores para ajuizar demanda indenizatória contra uma certa companhia aérea).
Quais serão as consequências de sentença proferida em (1) litisconsórcio necessário e unitário, e em (2) litisconsórcio necessário e simples, quando nem todos os litisconsortes tenham sido citados.
Art, 115.
- Na primeira hipótese, a sentença será nula, não produzindo qualquer efeito. (art. 115, I)
- Na segunda hipótese, a decisão somente será ineficaz em relação àqueles que não foram citados.
(art. 115, II)
Em caso de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, a quem compete requerer a citação de todos que devam integrar a lide?
Art. 115, p. ú.
Compete ao AUTOR, dentro do prazo que o juiz assinar, sob pena de extinção do processo.
Verdadeiro ou Falso:
É possível o litisconsórcio ativo necessário, mormente na hipótese de litisconsórcio unitário.
Falso.
Não existe hipótese legal de litisconsórcio ativo necessário e não será possível sequer na hipótese de litisconsórcio unitário, pois ninguém pode ser constrangido a litigar como autor.
Verdadeiro ou Falso:
Quando houver vários legitimados autônomos e concorrentes, qualquer deles poderá, isoladamente, propor a demanda, mesmo contra a vontade dos demais litisconsortes. Assim, um dos litisconsortes necessários pode, sozinho, propor a demanda a fim de discutir a relação jurídica.
Verdadeiro.
Em se tratando de relação jurídica indivisível (litisconsórcio unitário), ainda assim será possível que a ação seja proposta por apenas um dos litisconsortes necessários. O fato de a sentença proferida produzir efeitos na esfera jurídica de todos estes, torna-se imprescindível que aquele que não ingressou em juízo seja cientificado acerca da existência da lide.
Com isso, o litisconsorte que não ingressou em juízo será citado para quê?
Para NELSON NERY:
- Ele será incluído no polo passivo, obrigando-o a integrar a relação processual. Assim, poderá continuar no polo passivo, ou integrar o polo ativo em litisconsórcio com o autor.
Para Didier Jr. e Donizetti:
- Será citado para integrar a lide em litisconsórcio ativo; atuar ao lado do réu; ou permanecer inerte, hipótese em que o autor passará a atuar como substituto processual do litisconsórcio faltante.
Verdadeiro ou Falso:
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Verdadeiro.
Art. 113, §1º.
Complete:
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como _______, EXCETO NO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, caso em que os atos e as omissões de um _______________.
Litigantes distintos.
Não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Em caso de litisconsórcio cujos litisconsortes tenham diferentes procuradores, de ESCRITÓRIOS de advocacia DISTINTOS, os prazos para todas as manifestações serão contados em dobro, independentemente de requerimento.
Quais são as ressalvas que devem ser feitas?
- Não se aplica prazo em dobro se o processo correr em autos eletrônicos;
- O prazo em dobro cessará se apenas um dos litisconsortes apresentar defesa; e
- Não se conta em dobro o prazo para recorrer, se apenas um dos litisconsortes tiver sucumbido (Súmula 641, STF).
Fale acerca da extensão do atos benéficos e prejudiciais praticados por um dos litisconsortes aos demais, seja o litisconsórcio unitário ou simples.
ATOS BENÉFICOS:
- Simples: em regra, NÃO. Salvo:
a) Provas (que são partilhadas entre todos);
b) Contestação de um impede a revelia dos demais;
c) Recurso, caso a matéria discutida seja comum. - Unitário: SIM.
ATOS PREJUDICIAIS:
- Simples: NÃO.
- Unitário: NÃO, dependendo da anuência de todos.
Verdadeiro ou Falso:
Havendo litisconsórcio entre MP, Fazenda Pública ou Defensoria Pública e particular, aos três primeiros aplica-se o prazo em dobro para qualquer manifestação dos autos; já ao particular aplica-se o prazo simples.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O recurso produz efeitos somente em relação ao litisconsorte que recorre, ressalvada as hipóteses de litisconsórcio unitário.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Na hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição deve retroagir à data de propositura da demanda original, inclusive para os autores que forem compor um novo processo.
Verdadeiro.
Enunciado 10 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original.
Verdadeiro ou Falso:
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, do mesmo escritório de advocacia, não terão os prazos contados em dobro para as suas manifestações.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
No litisconsórcio necessário, havendo desinteresse de um dos litisconsortes na realização da audiência de conciliação e mediação, esta não será realizada.
Falso.
Art. 334 § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.