Recursos - Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026) Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
A dúvida que enseja os embargos de declaração não é a dúvida subjetiva residente apenas na mente do embargante, mas aquela objetiva, resultante da ambiguidade, dubiedade ou indeterminação das proposições, inibidoras da apreensão do sentido do julgado embargado.
Verdadeiro.
(EDcl no AgRg no Ag 27.557/SP, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, DJ 26/04/1993)
De acordo com o art. 1.022 do CPC, caberá Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para quais fins?
- Esclarecer OBSCURIDADE ou eliminar CONTRADIÇÃO;
- Suprir OMISSÃO de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e
- Corrigir ERRO MATERIAL.
- Como se dará o julgamento dos embargos de declaração opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal?
- E se tiver sido proferida por um órgão colegiado?
- Os embargos serão decididos monocraticamente.
- A competência para julgamento será do órgão colegiado.
Art. 1.024, §2º.
Qual é o prazo que sejam julgados os embargos de declaração?
Art. 1.024, CPC.
O juiz julgará no prazo de (5) CINCO DIAS.
No Tribunal, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
Qual é o prazo para a interposição de embargos de declaração? Está sujeita a preparo? Qual será o prazo para contrarrazões, caso seu eventual acolhimento implicam na modificação da decisão embargada?
Art. 1.023, CPC.
5 dias.
Não está sujeita a preparo.
Contrarrazões em 5 (cinco) dias.
Admite-se o princípio da fungibilidade nos embargos de declaração?
Art. 1.024, §3º.
SIM. O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como AGRAVO INTERNO se entender ser este o recurso cabível.
Nesse caso, deverá determinar previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais.
Cabível apenas em caso de DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
Complete:
Art. 1.024, §4º. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária TEM O DIREITO DE COMPLEMENTAR OU ALTERAR SUAS RAZÕES, nos exatos limites da modificação, no prazo de ___________, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
§5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o RECURSO INTERPOSTO PELA OUTRA PARTE antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será _____________.
15 (QUINZE) dias.
Processado e julgado independentemente de ratificação.
Verdadeiro ou Falso:
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Verdadeiro.
Art. 1.025.
Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interruptivo?
Art. 1.026.
REGRA: não possuem efeitos suspensivos, mas INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Qual será a consequência se a parte opor embargos de declaração manifestamente protelatórios?
Art. 1.026, §§2º a 4º.
- Será o embargante condenado a pagar AO EMBARGADO multa NÃO EXCEDENTE A 2% do valor atualizado da causa.
- Se reiterar, a multa será elevada a ATÉ 10% DO VALOR atualizado DA CAUSA, e a interposição de qualquer recurso fica CONDICIONADO ao depósito prévio do valor da multa, À EXCEÇÃO DA FAZENDA E DO BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, que a recolherão ao final.
- Não serão admitidos novos embargos de declaração se OS DOIS ANTERIORES HOUVEREM SIDO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS.
Verdadeiro ou Falso:
Qualquer decisão judicial pode ser objeto de embargos de declaração.
Verdadeiro.
Art. 1.022, CPC.
Os embargos de declaração é um recurso de fundamentação livre ou vinculada?
Fundamentação VINCULADA.
Verdadeiro ou Falso:
É considerada OMISSA, para efeitos de cabimento dos embargos de declaração, a decisão que, na superação de precedente, não se manifesta sobre a MODULAÇÃO DE EFEITOS.
Verdadeiro.
En. 76 da I JDPC.
Em regra, cabe contrarrazões em embargos de declaração?
NÃO. Somente se houve risco de se atribuir efeitos infringentes.
Como será oposto os embargos de declaração?
Por meio de petição escrita.