Execução Fiscal (Lei 6.830/80) Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é
excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

A

Verdadeiro.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.764.405/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 961) (Info 688).

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2
Q

Qual é o nome do título lastreador da execução fiscal?

A

A Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita.

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3
Q

Para se caracterizar como dívida ativa, o crédito deverá ser oriundo de tipo de relação?

A

De Direito Público APENAS.

Uma relação de Direito Privado, por outro lado, não possibilita a execução fiscal.

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4
Q

Quem tem legitimidade ativa para promover execução fiscal?

A

A Fazenda Pública, aí compreendida a União, os Estados, DF, Municípios e respectivas Autarquias.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

A

Verdadeiro.

Súmula 392/STJ.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o de falência, concordata, liquidação, insolvência ou inventário.

A

Verdadeiro.

Lei 6.830/80, art. 5º.

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7
Q

Quem terá competência para processar execuções fiscais propostas pela Fazenda Pública Federal e quando propostas pela Fazenda Pública estadual, distrital ou municipal?

A
  1. Fazenda Pública Federal: a competência é da Justiça Federal, ainda que o executado resida em comarca onde não funcione vara da Justiça Federal.
  2. Demais casos: a competência é da Justiça Estadual ou do DFT.
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8
Q

Na execução fiscal, o executado será citado para pagar a dívida ou garantir a execução em que prazo?

Lei 6.830/80, art. 8º.

A

CINCO (5) dias.

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9
Q

De acordo com o art. 2º, §3º, a inscrição em dívida ativa suspenderá a prescrição por quanto tempo?

A

Suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

O comparecimento espontâneo do executado aos autos da execução fiscal, após a efetivação da penhora, NÃO SUPRE a necessidade de sua intimação acerca do ato constritivo com a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução fiscal.

A

Verdadeiro.

STJ, AgRg no REsp 1.358.204/MG.

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11
Q

Na Lei de Execução Fiscal, a penhora ou o arresto deverá observar que ordem?

A
  1. Dinheiro;
  2. Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
  3. Pedras e metais preciosos;
  4. Imóveis;
  5. Navios e aeronaves;
  6. Veículos;
  7. Móveis ou semoventes; e
  8. Direitos e ações.
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12
Q

De acordo com o art. 16 da Lei 6.830/80, qual é o prazo que o executado possui para oferecer embargos à execução? Qual é o prazo para contrarrazões?

A

30 (TRINTA) dias, contados:

I - Do depósito;

II - Da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

III - Da intimação da penhora.

As contrarrazões devem ser oferecidas em 30 DIAS.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo para oferecer embargos à execução deverá ser início na data de intimação da decisão que dispensou a apresentação de garantia, não havendo a necessidade, na intimação dessa dispensa, de se informar expressamente o prazo para embargar.

A

Verdadeiro.

REsp 1.440.639/PE.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a lei de execução fiscal, a garantia da execução é condição necessária para a admissão dos embargos do executado.

A

Verdadeiro.

Art. 16, §1º.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

A insuficiência de penhora não é causa suficiente para determinar a extinção dos embargos do executado.

A

Verdadeiro.

REsp. 1.127.815/SP.

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16
Q

Os embargos à execução fiscal possuem efeito suspensivo?

A

Em regra, NÃO.

Para que se atribua efeito suspensivo, é necessário o OFERECIMENTO DE GARANTIA + COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA.

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17
Q
  1. De acordo com o art. 40 da Lei de Execução Fiscal, se não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o que deverá o juiz fazer?
  2. Decorrido quanto tempo, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos (art. 40, §2º)?
  3. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
A
  1. O juiz suspenderá o processo, assim como a prescrição.
  2. Após 1 ano.
  3. Certo.
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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lógica de mercado não se aplica às execuções fiscais, pois o Poder Público já é dotado, pela Lei nº 6.830/80, de
privilégios processuais. Assim, são excessivas as medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir, quando aplicadas no âmbito de execução fiscal.

A

Verdadeiro.

STJ, HC 453.870/PR.

19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não tributária contra o sócio-gerente da pessoa jurídica executada, independentemente da existência de .

A

Verdadeiro.

(STJ, REsp 1.371.128/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 10.09.2014)

20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se sujeita ao reexame necessário, ainda que a Fazenda Pública tenha sido condenada a pagar honorários advocatícios, a sentença que extinguiu execução fiscal em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade pela qual se demonstrara o cancelamento, pelo Fisco, da inscrição em dívida ativa que lastreava a execução

A

Verdadeiro.

REsp 1.415.603/CE.

21
Q

Verdadeiro ou Falso:

A penhora de bem de valor inferior ao débito não autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Isso porque a expedição da referida certidão está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A

Verdadeiro.

REsp 1.479.276/MG.

22
Q

Quando que o depósito suspenderá a exigibilidade do crédito tributário?

Súmula 112/STJ.

A

Quando for integral e em dinheiro.

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na execução fiscal, o devedor ser intimado, PESSOALMENTE, do dia e hora da realização do leilão.

A

Verdadeiro.

Súmula 121/STJ.

24
Q

Complete:

Súmula 128 STJ: Na execução fiscal ________ (haverá / não haverá) segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.

A

HAVERÁ.

25
Q

Complete:

Súmula 153/STJ: A desistência da execução fiscal, após ___________, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

A

O oferecimento dos embargos.

26
Q

Na execução fiscal, quando que a meação responderá pela prática de ato ilícito?

Súmula 251/STJ.

A

Quando o credor provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

27
Q

Complete:

STJ, Súmula 314: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por _______, findo o qual se inicia o prazo da prescrição ____________.

A

1 ano.

Quinquenal intercorrente.

28
Q

Complete:

STJ, Súmula 392: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até ______________, quando se tratar de correção de erro material ou forma, vedada ______________.

A

A prolação da sentença de embargos.

A modificação do sujeito passivo da execução.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

A

Falso.

Pode recusar (Súmula 406/STJ).

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Presume-se dissolvida IRREGULARMENTE a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

A

Verdadeiro.

Súmula 435/STJ.

31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na execução fiscal, é vedada a penhora da sede do estabelecimento comercial.

A

Falso.

É legítima a penhora (Súmula 451/STJ)

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitui mera faculdade do juiz determinar a reunião de execuções fiscais contra um mesmo devedor.

A

Verdadeiro.

Súmula 515/STJ.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatório é EXCLUSIVA da Procuradoria da Fazenda Pública.

A

Verdadeiro.

Súmula 521/STJ.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em ações de execução fiscal, a petição INICIAL NÃO PODE SER INDEFERIDA sob o argumento da falta de indicação do CPJ ou CNPJ da parte executada.

A

Verdadeiro.

S, 558/STJ.

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

A

Verdadeiro.

Súmula 560/STJ.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ocorrida a dissolução irregular da empresa após a citação na execução fiscal, o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores será a data da citação da empresa.

A

Falso.

“a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)” (STJ. 1ª Seção. REsp 1.201.993-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08/05/2019 (recurso repetitivo - Tema 444) (Informativo 662)).

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo, cabendo-lhes demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exoneração da responsabilidade pelos débitos.

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.876.549-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 03/05/2022 (Info 735).

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa
jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o
terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a
dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o
fato gerador do tributo não adimplido.

A

Verdadeiro.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.645.333-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 25/05/2022 (Recurso
Repetitivo – Tema 981) (Info 738).

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

A apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado
é INIDÔNEA para fins de garantia da execução fiscal

A

Verdadeiro.

É POSSÍVEL o oferecimento de caução, na modalidade seguro-garantia, para suspender a
exigibilidade do crédito exequendo, desde que se trate de caução idônea, ou seja, capaz de
assegurar o pagamento do valor integral da dívida e com VALIDADE INDETERMINADA.

STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.924.099-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/05/2022
(Info 738).

40
Q

É possível a manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal?

A

(i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e

(ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por
fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.696.270-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1012) (Info 740).

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor
em PATAMARES INFERIORES aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em
consonância com sua capacidade econômica e com o princípio da proporcionalidade.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. RE 1359139/CE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1/9/2022 (Repercussão Geral – Tema
1231) (Info 1066).

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em regra, não é possível o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD antes da citação.

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.664.465-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 02/08/2022 (Info 743)

43
Q

De acordo com a lei de execuções fiscais, art. 34. Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão
embargos infringentes e de declaração.

Logo, não é cabível agravo de instrumento.

A

Verdadeiro.

Não cabe agravo de instrumento em execuções fiscais cujo valor não supere cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNS.

STJ. 2ª Turma. AREsp 1.751.847-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/08/2022 (Info 745).