Recursos - Recursos Extraordinário e Especial, Agravo e Embargos de Divergência (arts. 1.029 a 1.044) Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é possível o reconhecimento do prequestionamento implícito baseado em mera recomendação internacional, que nem sequer se enquadra no conceito de “lei federal” para fins de interposição de recurso especial.

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.821.336-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/02/2020 (Info 684).

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2
Q

Os recursos especial e extraordinário deverão ser interpostos perante quem? As petições deverão conter o quê?

Art. 1.029, caput, CPC.

A

Deverão ser interpostos perante o PRESIDENTE ou VICE-PRESIDENTE do Tribunal RECORRIDO.

A petição deverá conter:
1. Exposição do fato e do direito;
2. A demonstração do cabimento do recurso interposto; e
3. Razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

A

Verdadeiro.

Art. 1.029, §1º, CPC.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá DESCONSIDERAR vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

A

Verdadeiro.

Art, 1.029, §3º.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando, por ocasião do processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

A

Verdadeiro.

Art. 1.029, §4º.

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6
Q

A quem será dirigido o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial?

A
  1. AO TRIBUNAL SUPERIOR RESPECTIVO, no período entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
  2. AO RELATOR, se já distribuído o recurso;
  3. AO PRESIDENTE OU VICE DO TRIBUNAL RECORRIDO, no período entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado.
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7
Q

Qual é o prazo para a apresentação de contrarrazões em RE ou REsp?

Art. 1.030, caput.

A

15 (QUINZE) dias.

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8
Q

Em que hipóteses o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido NEGARÁ SEGUIMENTO ao RE ou REsp interposto?

Art. 1.030, I.

A
  1. RE que discuta questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral;
  2. RE interposto contra acórdão em CONFORMIDADE com o entendimento do STF exarado em repercussão geral;
  3. RE ou REsp interposto contra acórdão que esteja em CONFORMIDADE com entendimento do STF ou do STJ, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
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9
Q

Interposto RE ou REsp, em que hipóteses o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido encaminhará o processo ao órgão julgador para realização do JUÍZO DE RETRATAÇÃO?

Art. 1.030, II.

A

Quando o acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou do STJ exarado nos regimes de repercussão geral ou recursos repetitivos.

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10
Q

Interposto RE ou REsp, em que hipóteses o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido sobrestará o recurso?

Art. 1.030, III.

A

Quando versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

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11
Q

Interposto RE ou REsp, em que hipóteses o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido realizará o juízo de admissibilidade e remeterá o feito ao STF ou ao STJ?

Art. 1.030, V.

A
  1. O recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de Repercussão Geral ou de Recursos Repetitivos;
  2. O recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou
  3. O tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.
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12
Q

Qual é o recurso cabível em face da decisão que inadmita (art. 1.030, V) o RE ou REsp?

Art. 1.030, §1º.

A

Agravo ao Tribunal Superior.

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13
Q

Qual é o recurso cabível contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do Tribunal recorrido que NEGUE SEGUIMENTO ao RE/REsp ou SOBRESTE O RECURSO?

Art. 1.030, §2º.

A

Agravo Interno.

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14
Q

Na hipótese de interposição conjunta de Recurso Extraordinário e Recurso Especial, a quem os autos serão remetidos primeiramente?

Art. 1.031, caput.

A

Ao STJ.

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15
Q

Na hipótese de interposição conjunta de RE e REsp, disposto no art. 1.031 do CPC, complete:

§1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se ______________.

§2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão ____________________________.

§3º Na hipótese do §2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão ________, rejeitar a prejudicialidade, _________________________.

A

Este não estiver prejudicado.

Irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Irrecorrível.

Devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.

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16
Q

De acordo com o art. 1.032 do CPC, se o relator, no STJ, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, o que deverá fazer?

A

Deverá conceder ao recorrente 15 (QUINZE) DIAS para demonstrar a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

Cumprida a diligência, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

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17
Q

De acordo com o art. 1.033 do CPC, se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, o que deverá fazer?

A

Remetê-lo ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

A

Verdadeiro.

Art. 1.034, parágrafo único.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Supremo Tribunal Federal, em DECISÃO IRRECORRÍVEL, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral

A

Verdadeiro.

Art. 1.035, Caput.

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20
Q

De acordo com o art. 1.035, §3º, quais são as hipóteses haverá repercussão geral presumida?

A

Quando o recurso impugnar acórdão que:

  1. Contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF;
  2. Tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal.
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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

A

Verdadeiro.

Art. 1.035, §5º.

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22
Q

Complete:

Art. 1.035, §6º. O interessado pode requerer, ao PRESIDENTE OU AO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que ___________________, tendo o recorrente o prazo de _______ para manifestar-se sobre esse requerimento.

§7º Da decisão que indeferir o requerimento referido no §6º ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos caberá _______.

A

Tenha sido interposto intempestivamente.

5 (CINCO) dias.

Agravo interno.

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23
Q

Complete:

Art. 1.035, §8º. NEGADA A REPERCUSSÃO GERAL, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem _______________________.

A

Negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

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24
Q

Complete:

Art. 1.035, §9º. O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de ______ e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que ____________.

A

1 (UM) ANO.

Envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

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25
Q

Complete:

Art. 1.035, §11. A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como _______.

A

Acórdão.

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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento conjunto.

A

Verdadeiro.

Art. 1.036, caput.

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27
Q

Complete:

Art. 1.036, §1º. O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará _______ recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

§ 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido ________, tendo o recorrente o prazo de ________ para manifestar-se sobre esse requerimento.

§3º. Da decisão que INDEFERIR o requerimento referido no §2º caberá APENAS _______.

§4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal _______ (vinculará / não vinculará) o relator no tribunal superior, que _____________.

§5º. O relator em tribunal superior também poderá selecionar ___________ para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

§6º Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

A

2 (DOIS) ou mais.

Interposto intempestivamente.

5 (CINCO) dias.

Agravo interno.

Não vinculará.

Poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

2 (DOIS) ou mais recursos representativos da controvérsia.

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28
Q

De acordo com o art. 1.037 do CPC, selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual:

I - _____________;

II - _____________;

III - ____________.

A

I - Identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento;

II - Determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; e

III - Poderá requisitar aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de justiça ou dos tribunais regionais federais a remessa de um recurso representativo da controvérsia.

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29
Q

Complete:

Art. 1.037, §1º. Se, após receber os recursos selecionados pelo presidente ou pelo vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, não se proceder à afetação, o relator, no tribunal superior, comunicará o fato ao presidente ou ao vice-presidente que os houver enviado, para que ___________.

A

Seja revogada a decisão de suspensão.

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30
Q

Os recursos afetados, seja para RE ou REsp, deverão ser julgados em que prazo?

Art. 1.037, §4º.

A

Em 1 (UM) ANO, e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam RÉU PRESO e os pedidos de HABEAS CORPUS.

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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Havendo a afetação dos recursos, as partes deverão ser intimadas da decisão de suspensão de seu processo, a ser proferida pelo respectivo juiz ou relator quando informado da decisão de suspensão proferida pelo relator no tribunal superior.

A

Verdadeiro.

Art. 1.037, §8º, CPC.

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32
Q

De acordo com o art. 1.037, §9º, demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

Conforme o §10, a quem esse requerimento será dirigido?

De acordo com o §11, a outra parte deverá ser ouvida sobre o requerimento a que se refere o 9º, em que prazo?

Qual será o recurso cabível?

A
  1. AO JUIZ, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau;
  2. AO RELATOR, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem;
  3. AO RELATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO, se for sobrestado recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem;
  4. AO RELATOR, NO TRIBUNAL SUPERIOR, de recurso especial ou extraordinário cujo processamento houver sido sobrestado.

PRAZO DE 5 DIAS.

Recursos cabíveis:
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO: se o processo estiver em primeiro grau;
2. AGRAVO INTERNO: se a decisão for de relator.

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33
Q

Para fins de auxliá-lo no julgamento do recurso especial ou extraordinário, dispõe o art. 1.038 do CPC que o relator poderá fazer o quê?

A

I - SOLICITAR OU ADMITIR MANIFESTAÇÃO de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;

II - Fixar data para, em AUDIÊNCIA PÚBLICA, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;

III - REQUISITAR INFORMAÇÕES AOS TRIBUNAIS INFERIORES a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se.
III.1 - O prazo será de 15 dias.

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34
Q

COMPLETE:

Art. 1.039. Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão _______ os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os ___________.

Parágrafo único. Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente ________ os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.

A

Prejudicados.

Decidirão aplicando a tese firmada.

Inadmitidos.

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35
Q

Acerca do julgamento do RE e REsp, complete:

Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:

I - O PRESIDENTE OU O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM NEGARÁ seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se ______________;

II - o ÓRGÃO QUE PROFERIU O ACÓRDÃO RECORRIDO, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se ___________;

III - os PROCESSOS SUSPENSOS em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;

IV - Se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao ______________________.

A

O acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.

O acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior.

Órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

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36
Q

Complete:

Art. 1.040, §1º. A parte poderá desistir da ação em curso no PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, antes de ________, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

§2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do _______________.

§3º A desistência apresentada nos termos do §1º INDEPENDE de _________________.

A

Proferida a sentença.

Pagamento de custas e de honorários de sucumbência.

Consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

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37
Q

Fixada a tese em Recurso Especial ou Extraordinário, o que deve ser feito se o tribunal de origem mantiver o acórdão divergente?

Art. 1.041, caput.

A

O RE ou REsp será remetido ao respectivo tribunal superior.

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38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Realizado o juízo de retratação, com alteração do acórdão divergente, o tribunal de origem, se for o caso, decidirá as demais questões ainda não decididas cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência da alteração.

A

Verdadeiro.

Art. 1.041, §1º.

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39
Q

Quando será cabível Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário?

Art. 1.042, CPC.

A

Contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que INADMITIR o RE ou REsp,

SALVO quando fundada na aplicação de entendimento firmado em repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

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40
Q
  1. A quem será dirigida a petição de agravo em RE ou REsp?
  2. Depende de pagamento de custas?
  3. Aplica-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos?

Art. 1.042, §2º.

A
  1. A petição é dirigida ao Presidente ou Vice do Tribunal de origem.
  2. Independe do pagamento de custas e despesas postais.
  3. Sim, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.
41
Q

No agravo em RE ou REsp, qual é o prazo para o agravado oferecer resposta?

Art. 1.042, §3º.

A

15 (QUINZE) dias.

42
Q

Quando que o agravo em RE ou REsp admitirá sustentação oral?

Art. 1.042, §5º.

A

Quando o agravo for julgado conjuntamente com o REsp ou RE.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor UM AGRAVO PARA CADA RECURSO NÃO ADMITIDO.

A

Verdadeiro.

Art. 1.042, §6º.

44
Q

Se houver a interposição conjunta de REsp e RE, a quem serão remetidos os autos primeiramente?

Art. 1.042, §7º.

A

Superior Tribunal de Justiça (STJ).

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.

A

Verdadeiro.

Art. 1.042, §8º.

46
Q

Em que hipóteses caberá embargos de divergência?

Art. 1.043.

A

Em face de ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO que:

  1. Em RE ou REsp, divergir do julgamento de qualquer outro fracionário do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
  2. Em RE ou REsp, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
47
Q

Verdadeiro ou Falso:

No julgamento de embargos de divergência poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em JULGAMENTOS DE RECURSOS e de AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.

A

Verdadeiro.

Art. 1.043, §1º.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se apenas na aplicação do direito material.

A

Falso.

Direito material ou do direito processual (art. 1.043, §2º).

49
Q

Complete:

Art. 1.043, §3º. Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que ___________________.

A

Sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça NÃO interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário para nenhuma das partes.

A

Falso.

“Art. 1.044, §1º. A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça INTERROMPE o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.”

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.

A

Verdadeiro.

Art. 1.044, §2º.

52
Q

RE e REsp são de fundamentação livre ou vinculada?

A

Fundamentação VINCULADA.

53
Q

Quais são as características gerais dos recursos Especial e Extraordinário?

A
  1. Prévio exaurimento de instância;
  2. Não servem para simples reexame de prova;
  3. Só cabem contra questões decididas;
  4. Possuem fundamentação vinculada;
  5. Possuem juízo de admissibilidade desdobrado;
  6. Não impedem a produção de efeitos da decisão.
54
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INADMISSÍVEL recurso especial ou recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

A

Verdadeiro.

Súmula 281/STF

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

RE e REsp não servem para reexame de prova.

A

Verdadeiro.

Súmulas 279/STF e 7/STJ.

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em RE e REsp não se discute matéria de fato, mas tão somente matéria de direito.

A

Verdadeiro.

57
Q

Excepcionalmente, em que hipóteses será possível o afastamento da Súmula 7 do STJ, de modo a permitir a revisão das provas?

A

VALOR EXCESSIVO OU IRRISÓRIO EM:

  1. Honorários advocatícios;
  2. Astreintes;
  3. Em indenização por desapropriação;
  4. Dano moral.
58
Q

É possível a interposição de RE ou REsp para

A
59
Q

Para que seja possível interpor RE ou REsp, é essencial que tenha havido o prequestionamento explícito da matéria jurídica (análise da tese jurídica) pelo Tribunal de Origem.

O que deve ser feito se o acórdão da apelação não tiver discutido a tese jurídica levantada no recurso?

A

Exige-se que o interessado ingresse com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que haja, ao menos, o prequestionamento explícito.

60
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INADMISSÍVEL recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

A

Verdadeiro.

Súmula 282 do STF.

61
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embargos de Declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

A

Verdadeiro.

Súmula 98/STJ.

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos de declaração, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisitos do prequestionamento.

A

Verdadeiro.

Súmula 356 do STJ.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

A

Verdadeiro.

Art. 1.025, CPC.

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ entende que, para que seja possível prequestionamento ficto, para efeito de REsp, é necessário que, além da oposição de embargos de declaração na origem, a parte alegue, nas razões recursais do recurso especial, violação à regra dos embargos de declaração (art. 1.022).

A

Verdadeiro.

STJ, AgInt no AREsp 1.350.742/RJ.

65
Q

Verdadeiro ou Falso:

No julgamento no Tribunal, o voto-vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de presquestionamento.

A

Verdadeiro.

CPC, art. 941, §3º.

66
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prequestionamento exige o debate da matéria no acórdão, não necessariamente que haja referência ao dispositivo legal.

A

Verdadeiro.

67
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a jurisprudência do STJ/STF, é necessário que haja o prequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública, que poderiam ser conhecidas de ofício pelas instâncias ordinárias.

A

Verdadeiro.

AgInt no REsp 1.844.572/RJ + ARE 822.344 AgR.

68
Q

Em que hipóteses caberá Recurso Extraordinário ao STF?

Art. 102, III.

A

Causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância, quando a decisão recorrida:

  1. Contrariar dispositivo da CF;
  2. Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
  3. Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF;
  4. Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
69
Q

Em que hipóteses caberá REsp ao STJ?

Art. 105, III.

A

Decisão proferida em ÚNICA ou ÚLTIMA INSTÂNCIA, pelos TRFs ou TJs, quando:

  1. Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
  2. Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
  3. Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
70
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. (Ofensa reflexa)

A

Verdadeiro.

Súmula 636/STF.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Há fungibilidade entre RE e REsp.

A

Verdadeiro.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese do art. 1.032 do CPC, caberá ao relator, após possibilitar que o recorrente adite o seu recursos para inclusão de preliminar sustentando a existência de repercussão geral, oportunizar ao recorrido que, igualmente, adite suas contrarrazões para sustentar a inexistência de repercussão.

A

Verdadeiro.

Enunciado 79 da I JDPC.

73
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o STF considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no RE, deverá, antes de remetê-lo ao STJ para julgamento como REsp, conceder prazo de 15 (quinze) dias para as partes complementem suas razões e contrarrazões de recurso.

A

Verdadeiro.

Enunciado 80 da I JDPC.

74
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INADMISSÍVEL o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em MAIS DE UM SUFICIENTE e o recurso não abrange todos eles.

A

Verdadeiro.

Súmula 283/STF.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INADMISSÍVEL o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

A

Verdadeiro.

Súmula 284/STF.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o STF, de quaisquer decisões da justiça do trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.

A

Verdadeiro.

Súmula 505/STF.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. É NECESSÁRIA A INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA.

A

Verdadeiro.

Súmula 126/STJ.

78
Q

No RE e no REsp, quem faz o juízo de admissibilidade?

A

O Presidente ou o Vice do Tribunal Recorrido.

+

O relator no STF ou STJ.

79
Q

Admite-se a interposição de RE ou REsp adesivo? A jurisprudência admite o RE ou REsp adesivo “cruzado”, ou seja, quando a parte entra com um RE e o recorrido ingressa com um REsp adesivo e vice-versa.

A

Para a primeira pergunta, SIM.

Para a segunda pergunta, NÃO.

80
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão que admite, ou não, o recurso especial no tribunal recorrido deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.

A

Verdadeiro.

Súmula 123/STJ.

81
Q

Após recebida as contrarrazões do RE ou REsp, quais são as possíveis ações a serem adotadas pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido?

Art. 1.030, CPC.

A
  1. Negar seguimento ao recurso;
  2. Devolver para juízo de retratação;
  3. Sobrestar o recurso para aguardar a decisão do paradigma já afeto;
  4. Selecionar o recurso como representativo da controvérsia;
  5. Proceder à análise dos demais requisitos de admissibilidade.
82
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ausência de retratação do órgão julgador, na hipótese prevista no art. 1.030, II, do CPC, dispensa a ratificação expressa para que haja o juízo de admissibilidade e a eventual remessa do RE ou REsp ao tribunal superior competente.

A

Verdadeiro.

Enunciado 139, da II JDPC.

83
Q

No agravo em RE ou REsp, onde será feito o juízo de admissibilidade?

A

Embora o recurso seja interposto perante o tribunal de origem, a admissibilidade é feita exclusivamente no Tribunal Superior.

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para impugnar decisão que obsta o trânsito em julgado a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V), a parte sucumbente deve interpor, SIMULTANEAMENTE, AGRAVO INTERNO, caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral, e AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO, caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais.

A

Verdadeiro.

Enunciado 77 de I JDPC do CJF.

85
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, é manifestamente incabível os embargos de declaração opostos em face decisão do presidente do Tribunal de origem que não admite o recurso extraordinário ou recurso especial, não se suspendendo ou interrompendo o prazo para a interposição do agravo.

A

Verdadeiro.

STF, ARE 1.177.142 AgR.

STJ, AgInt no MS 25.013/DF.

86
Q

O RE e o REsp possuem efeito suspensivo ope legis?

A

NÃO.

Há a necessidade de deferimento judicial.

Art. 1.029, §5º.

87
Q

A quem compete decidir o pedido de medida cautelar em RE ou REsp ainda pendente de juízo de admissibilidade?

A

Ao Presidente ou Vice do Tribunal de origem.

Súmula 635/STF.

88
Q

Em que hipótese o RE ou REsp terá efeito suspensivo ope legis?

A

Quando interposto contra o julgamento de mérito de um IRDR.

CPC, art. 987, §1º.

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe recurso extraordinário contra decisão que defere medida liminar.

A

Falso.

NÃO CABE (Súmula 735/STF).

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe REsp contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

A

Falso.

CABE. Súmula 86/STJ.

91
Q

Além dos requisitos essenciais aos recursos extraordinários (RE e REsp), qual é o requisito específico para a admissão do RE?

A

A Repercussão Geral.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

A

Verdadeiro.

Art. 1.035, §1º.

93
Q

Verdadeiro ou Falso:

A inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida no recurso extraordinário é vício insanável, não havendo que se falar em necessidade de intimação do recorrente para complementação da razões recursais.

A

Verdadeiro.

En. 550 do FPPC.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

A existência de repercussão geral terá de ser demonstrada de formada fundamentada, sendo DISPENSÁVEL sua alegação em preliminar ou em tópico específico.

A

Verdadeiro.

En. 224 do FPPC.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado o exame de matérias de direito local, pelo STJ, no julgamento do recurso ordinário constitucional interposto em face de decisões denegatórias de segurança.

A

Falso.

Como no julgamento de mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança e habeas corpus é possível a apreciação de normas de direito local e constitucional, cujo exame é vedado em sede de recurso especial, aludidos acórdãos não se prestam para o conhecimento do apelo nobre com fundamento constitucional na alínea “c” do inciso III do art. 105. (AgRg no AREsp 595.330/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os embargos de divergência podem ter por objeto uma mesma controvérsia processual discutida entre arestos proferidos em contextos fáticos distintos.

A

Verdadeiro.

DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - III: 3) É possível interpor embargos de divergência com o propósito de uniformizar teses jurídicas de direito processual, ainda que não haja semelhança entre os fatos da causa tratada no acórdão embargado e os analisados nos acórdãos paradigmas.

EREsp 1144667/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/03/2018, DJe 23/03/2018

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

É pressuposto de admissibilidade dos embargos de divergência que o dissenso judicial diga respeito a teses de direito sobre fatos similares, não sendo, por isso, cabível o recurso que diga respeito à dissonância de ordem fática.

A

Verdadeiro.

DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - III: 2) Tratando-se de discussão travada no plano dos fatos, inadmissíveis são os embargos de divergência, principalmente nas questões fáticas não tratadas no âmbito do acórdão embargado, pois o seu pressuposto é a existência de teses de direito conflitantes incidentes sobre fatos similares.

AgInt nos EAg 1345595/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

A falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III do art. 105 da CF/88) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento.

A

Verdadeiro.

STJ. Corte Especial. EAREsp 1.672.966-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/04/2022 (Info 734).

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é possível a manifestação, em sede de recurso especial, sobre alegada violação a dispositivos da
Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento.

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Turma. EDcl no AgInt no RMS 66.940-RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 21/06/2022
(Info 742).