Competência e Cooperação Nacional (arts. 42 a 69) Flashcards
Qual o foro competente para julgar demandas de EXECUÇÃO FISCAL?
Art .46, §5º.
Foro do Domicílio, residência do réu, ou, quando desconhecido, o local em que for encontrado.
Art. 46, §3º.
Em caso de imóvel localizado em território de mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, e tendo sido instauradas ações em juízos distintos, como será definido o juízo competente?
Art. 60.
Será definido pela prevenção. Prevento se dará pelo registro ou distribuição.
Fale acerca do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
- Em ações de competência originária da Justiça Estadual que versem sobre grave violação à Direitos Humanos, dos quais o Brasil se comprometeu a proteger, em havendo demonstração de incapacidade, seja por razões políticas, econômicas, materiais etc., de julgamento.
- Pode se dar tanto na fase pré-processual quanto processual, em processo civil ou criminal. - O Procurador-Geral da República pode requerer ao STJ o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Deverá o STJ ouvir o juízo onde a ação está sendo processada, para tirar tirar suas conclusões.
- Decidindo pelo deferimento do requerimento, deverão os autos serem remetidos à Justiça Federal, sendo consideradas válidas as decisões até então proferidas.
- Da decisão do STJ cabe Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo STF.
Em regra, a Justiça Federal é competente para julgar MS e HD contra ato de autoridade federal.
Essa regra é excetuada pelas competências do STF e do STJ. Quais são essas hipóteses?
STJ: cabe julgar MS e HD contra ato de:
1. Ministro de Estado (o Advogado-Geral da União agora é considerado Ministro de Estado),
2. Comandante da Marinha, aeronáutica e exército,
3. Seus próprios atos.
STF: cabe julgar MS e HD contra ato do:
1. Presidente da República,
2. Mesas do Senado e Câmara dos Deputados,
3. TCU e PGR
4. Seus próprios membros.
Competência para solução de conflito de competência.
- Envolvendo um ou mais Tribunais Superiores?
- Entre juízes e/ou tribunais de competência ou território diversos?
- Entre juízes de uma mesma Justiça e território, incluindo Juizados?
- Órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvada a competência do STF?
- STF;
- STJ;
- Respectivo Tribunal;
- Justiça do Trabalho.
Qual é o foro competente para o reconhecimento ou dissolução de união estável, separação, divórcio ou anulação de casamento?
Art. 53, I.
- HAVENDO MENOR SOB GUARDA de um dos cônjuges, será o domicílio respectivo. Se a guarda for compartilhada ou os filhos estiveram sob a guarda de ambos, qualquer um será competente.
- NÃO HAVENDO FILHOS MENORES, será o do último domicílio do casal.
- SE NENHUM RESIDIR NO ÚLTIMO DOMICÍLIO, será o do domicílio do Réu.
- DOMICÍLIO da vítima de violência doméstica e familiar.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se ação meramente declaratória caso tenha havido violação do direito.
Verdadeiro.
Art. 20.
Qual a solução a ser tomada em caso de ações conexas, mas em andamento em juízos com competência material/ funcional/pessoa distintos.
A solução possível é a suspensão de um dos processos até que seja proferida a decisão pelo outro órgão jurisdicional.
A suspensão é de, no máximo, 1 ano.
De quem é a competência para julgar ação entre pessoa residente no Brasil ou Município brasileiro e embaixada, consulado, estado estrangeiro ou organismo internacional?
Justiça Federal da 1ª instância.
De quem é a competência para processar ação entre Estado estrangeiro ou organização internacional contra a União, Estado, DF ou Território.
STF.
Art. 102, I, “e”;
Em que hipóteses o relator pode decidir monocraticamente acerca do conflito de competência.
- Quando baseado em Súmula do STF, STJ ou do Tribunal ao qual está vinculado;
- Baseado em julgamento de casos repetitivos; e
- Baseado em tese de incidente de assunção de competência.
Em que consiste o princípio da Perpetuatio Jurisditionis, expressamente previsto no art. 43 do CPC?
Há exceções?
Uma vez definida a competência do órgão jurisdicional pela DISTRIBUIÇÃO ou pelo REGISTRO, mudanças supervenientes de fato ou de direito serão IRRELEVANTES para a modificação de sua competência.
Cabe exceções:
I - Supressão de órgão jurisdicional;
II - Modificação de competência ABSOLUTA (M, P , F);
III - Conexão;
IV - Continência;
V - Convenção de eleição de foro;
VI - Incidente de deslocamento de competência; e
VII - Pedido de modificação de competência pelo autor na fase de execução da sentença para o domicílio do réu.
Qual será o Foro territorial competente no caso de AÇÕES QUE TRATAM DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS.
Art. 47.
Será o foro do local onde se ENCONTRA O IMÓVEL (forum rei sitae) nos casos de:
a. Ações POSSESSÓRIAS imobiliárias;
b. Ações reais que versem sobre:
- Propriedade,
- Vizinhança,
- Servidão,
- Nunciação de obra,
- Divisão e demarcação de terras.
- Nas demais ações reais imobiliárias, a competência será a do (1) local do imóvel ou do (2) domicílio do réu ou (3) foro de eleição
Quais são as regras acerca do estabelecimento da competência nos casos de AÇÕES QUE TRATAM DE DIREITO PESSOAL OU REAL SOBRE BENS MÓVEIS (art. 46, CPC).
- Regra geral (caput).
- Réu pessoa jurídica.
- Réu com mais de um domicílio (§1º).
- Dois ou mais réus com domicílios distintos (§4º).
- Réu sem domicílio no Brasil (§3º).
- Autor e réu sem domicílio no Brasil (§4º).
- Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu (§2º).
- Réu incapaz.
- A regra geral é a do DOMÍCILIO DO RÉU;
- Sendo o réu pessoa jurídica, será o domicílio de sua SEDE. Sendo contra ato praticado por uma de suas agências ou sucursais, será a do local onde esta se localize;
3, Havendo o réu mais de um domicílio, qualquer um deles;
- Havendo dois ou mais réus com domicílios distintos, foro de qualquer um deles, a critério do autor;
- Não possuindo o réu domicílio no Brasil, será o foro de domicílio do autor;
- Autor e réu não domiciliados no Brasil, qualquer foro brasileiro;
- Domicílio do réu desconhecido ou incerto, o local onde for encontrado ou o foro de domicílio do autor;
- Sendo o réu incapaz, domicílio do seu representante ou assistente (art. 50).
Qual o foro competente para julgar ação de reparação de danos decorrente de ilícito penal ou acidente de veículos, incluindo aeronaves (art. 53, V, CPC).
Foro de domicílio do autor, do local do ato ou fato ou domicílio do réu.
Qual o foro competente para julgar ação de anulação ou declaração de validade de contrato?
Foro do local onde deva ser cumprido.
Em caso de ações que versem sobre sucessão “causa mortis”, inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade, impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e demais ações em que o espólio seja réu, estabeleça as regras definidoras do foro territorial competente (art. 48 e 23. II, CPC).
- Tendo o de cujus (autor da herança) domiciliado no Brasil, será o foro do seu último domicílio, ainda que o falecimento tenha ocorrido no exterior.
1.1. Tendo possuído mais de um domicílio, qualquer um deles. - Não tendo domicílio certo:
- Havendo imóvel, será o foro do local onde se encontra.
- Se dois ou mais imóveis, qualquer um dos foros será competente.
- Não havendo imóvel, foro de qualquer um dos locais onde hajam bens integrantes do espólio.
Verdadeiro ou Falso:
Ação Civil Pública ajuizada por AUTARQUIA FEDERAL com o objetivo de proteger BEM IMÓVEL PÚBLICO, o juízo competente será o juiz de primeiro grau da Justiça Estadual, se na localidade do imóvel não houver Vara Federal.
Falso.
A Súmula (183 do STJ) que previa tal hipótese foi cancelada. Desse modo, toda Ação Civil Pública deve ajuizada perante a JUSTIÇA FEDERAL. Se no município não houver Justiça Federal, DEVERÁ SER JULGADA PELO JUÍZO FEDERAL QUE POSSUI COMPETÊNCIA SOBRE TAL MUNICÍPIO.
A quem compete processar e julgar, originariamente, ação que verse sobre sobre INFRAÇÃO PENAL COMUM ou CRIME DE RESPONSABILIDADE contra ato de
- Ministro de Estado,
- Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica;
- Membros de Tribunais Superiores;
- TCU;
- Chefes de Missão Diplomática de Caráter Permanente
STF.
Art. 102, I, “C”.
A quem compete julgar habeas corpus contra ato de
- Ministro de Estado;
- Comandante da Marinha, Aeronáutica e do Exército,
- Membro do TCU,
- Procurador-Geral da República,
- Presidente e Vice-Presidente da República e
- Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados
STF.
Em regra, reconhecida a incompetência, deverá haver remessa dos autos ao juízo competente (art. 64, §3º).
Quais são exceções, em que o reconhecimento da incompetência resultará na extinção do processo sem resolução de mérito?
- Incompetência dos Juizados Especiais (Lei 9.099, art. 51, III); e
- Incompetência da Justiça Brasileira.
Qual será o foro competente para processar e julgar ações de reparação de danos ou aqueles em que o réu for administrador ou gestor de negócio alheio (art. 53, IV, CPC).
Local de ocorrência ou fato.
Verdadeiro ou Falso:
Não se muda competência absoluta em razão de conexão ou continência,
Verdadeiro.
Art. 54.
Verdadeiro ou Falso:
Em regra, só há modificação de competência quando se trata de competência relativa.
Verdadeiro.
Exceções:
1. Mudança de competência absoluta;
2. Supressão de órgão jurisdicional.