REVISÃO - Cartas Com Dificuldade Flashcards

1
Q

Quais são as hipóteses previstas no art. 113, CPC, que ensejam o litisconsórcio facultativo.

A
  1. Comunhão de direitos e obrigações referentes à lide;
  2. Conexão, quando forem idênticos causa de pedir ou pedido (objeto);
  3. Afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
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2
Q

No litisconsórcio simples, a conduta benéfica de um dos litisconsortes, em regra, não aproveita os demais.
Tal regra comporta exceções. Quais são:

A

a) Provas produzidas em processo por um dos litisconsortes alcança os demais;
b) A revelia não produz o efeito da confissão ficta “se havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação”. Esse benefício alcança, inclusive, o revel (art. 345, I, CPC);
c) O recurso interposto por um litisconsorte simples pode beneficiar o outro se a matéria discutida for comum a ambos (art. 1.005, caput e parágrafo único).

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição deve retroagir à data de propositura da demanda original, inclusive para os autores que forem compor um novo processo.

A

Verdadeiro. Enunciado 10 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original.

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4
Q

Fale acerca das hipóteses de crise do processo ou suspensão do processo.

A

Art. 313.
I - morte ou incapacidade processual das partes ou de seus advogados, até que a situação seja regularizada;
II - Convenção das partes (até 6 meses, §4º. Após isso, o processo retoma, mesmo sem manifestação das partes);
III - Pela arguição de impedimento ou suspeição (questão de prejudicialidade interna);
IV - Pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, até que julguem o incidente (prazo de 1 ano);
V - Quando a decisão de mérito (suspensão de até 1 ano, voltando a correr depois de esgotado o prazo):
- depender de análise de questão que é objeto central de outro processo;
- só puder se proferida após a verificação de determinado fato ou produção de prova, requisitada a outro juízo (ex.: carta precatória);
VI - Força maior;
VII - Matéria de competência do Tribunal Marítimo;
VIII - Outras hipóteses reguladas no CPC.

Não havendo determinação de prazo, a suspensão é por tempo indeterminado

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para todas as hipóteses de sentença que extinga o processo sem análise do mérito será possível apelação com Juízo de retratação.

A

Verdadeiro.

Art. 485, §7º.

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6
Q

Fale acerca do procedimento a ser adotado pelo Juiz na hipótese de falecimento do advogado e das partes.

A

Art. 313, §2º. Se não for ajuizada a ação de habilitação, poderá o juiz:

  1. Havendo o falecimento do advogado, ainda que já iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz dará prazo de 15 dias para as partes constitua novo defensor.
    - Se o autor não o fizer, o processo será extinto sem resolução de mérito.
    - Se o réu não o fizer, o processo seguirá à sua revelia.
  2. Havendo falecimento da parte:
    - Se o réu, deverá intimar o autor para que proceda com a citação do espólio, sucessor ou herdeiros, de acordo com o caso, no prazo fixado, que deverá ser entre 2 e 6 meses.
    - Se o autor e sendo o direito transmissível, determinará a intimação do espólio, sucessor ou herdeiros, de acordo com o caso, pelos meios que reputar adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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7
Q

Fale acerca do descumprimento de deveres processuais que constituem “atos atentatórios à dignidade da justiça”.

A
  1. Constituem atos atentatórios à dignidade do processo
    A) deixar de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e
    B) criar embargos à efetivação do processo, assim como
    C) praticar inovação ilegal ao estado de fato de bem ou direito litigioso.
  2. Configurada a prática de tais condutas, o juiz pode, sem prejuízo das demais sanções, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Em se tratando de valor irrisório ou inestimável, a multa será de 10 x o valor do salário mínimo.
  3. Não sendo paga a multa no prazo fixado pelo juiz, deverá ser inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou.
  4. Essas regras NÃO SE APLICAM aos ADVOGADOS PÚBLICOS e PRIVADOS, bem MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA e do MINISTÉRIO PÚBLICO, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
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8
Q

Como se dará a fixação das verbas honorárias sucumbenciais no caso de decisões de natureza condenatória.

A
  1. Será fixada de 10% a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado na causa.
  2. A fixação deverá levar em consideração: a) o grau de zelo do profissional; b) o local de prestação do serviço; c) natureza e importância da causa; d) o trabalho realizado pelo advogado e e) tempo exigido para o seu serviço.
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9
Q

Quais as hipóteses em que se configurará litigância de má-fé e quais as consequências.

A

Configura litigância de má-fé (segundo o rol taxativo do art. 80):
I - Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - Alterar a verdade dos fatos;
III - Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - Provocar incidente manifestadamente infundado; e
VI - Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; e
VII - Interpuser recurso com intuito manifestadamente protelatório.

  1. Verificada a má-fé, o juiz, de ofício ou a requerimento e em qualquer grau de jurisdição, condenará o litigante a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. No caso de valor da causa indeterminado ou irrisório, poderá ser de até 10 x o salário-mínimo.
  2. O litigante de má-fé também será condenado a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com as despesas que efetuou.
  3. Quando forem 2 ou mais litigantes de má-fé, cada um será condenado a proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligarem para lesar a parte contrária.
  4. Essas regras alcançam o autor, réu e terceiros intervenientes.
  5. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária.
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10
Q

Fale acerca da competência delegada.

  • Hipóteses.
  • Recursos.
A
  1. Hipótese em que, embora a matéria deve ser julgada pela Justiça Federal ou do Trabalho, será de competência da Justiça Estadual.
  2. Competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual: os possíveis recursos se darão perante o Tribunal Regional Federal.
    1. Processos referentes à benefícios previdenciários ou benefícios assistenciais contra o INSS quando no município de domicílio do autor não houver vara federal. SOMENTE SE NÃO HOUVER. A competência será do juiz estadual de 1ª instância.
      - Nada impede que o autor demande perante a Justiça Federal da capital, independentemente de no seu município haver ou não vara federal, pois é uma opção sua.
      - Não pode o INSS demandar perante juízo federal da capital, se no município em que o réu domicilie não tenha vara da justiça federal. Trata-se, porém, de INCOMPETÊNCIA RELATIVA, devendo o interessado alegar em momento oportuno, sob pena de ter a competência prorrogada.
    1. Produção antecipada de provas (independentemente de urgência) em face da União, autarquia federal ou empresa pública federal, se não houver vara da Justiça Federal no domicílio.
  3. Competência da Justiça do Trabalho para a Estadual: a lei pode determinar em quais hipóteses competência da JT pode ser delegada à JE, mas tal norma de eficácia limitada.
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11
Q

Distinga Direitos Difusos, Direitos Coletivos e Direitos Individuais Homogêneos.

A
  1. Difusos: são direitos transindividuais, de natureza indivisível, dos quais sejam titulares um número indeterminado de pessoas e ligadas por circunstância de fato.
  2. Coletivos: são direitos transindividuais, de natureza indivisível, dos quais sejam titulares um número determinado ou determinável de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
  3. Individuais Homogêneos: são direitos divisíveis, de titularidade de um conjunto determinável de pessoas, cuja origem está em uma mesma situação de fato ou de direito.
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12
Q

Quais são as condições necessárias para que uma questão prejudicial seja alcançada pela coisa julgada da decisão de mérito proferida em uma demanda diversa (art. 503, §§).

A
  1. A questão prejudicial deve ser decidida expressa e incidentalmente no processo;
  2. A solução da questão prejudicial deverá contribuir para a decisão de mérito postulada inicialmente;
  3. Deve haver o contraditório em relação à questão prejudicial, não se aplicando no caso de revelia;
  4. O julgador deverá ser competente em razão da matéria e da pessoa, tanto em relação à questão principal quanto à questão prejudicial; e
  5. Inexistência de restrições probatórias ou cognitivas no processo principal.
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13
Q

Diferencie decisão citra, ultra e extra petita.

A

Citra: decisão que fica aquém daquela que foi pedida em juízo. O juiz não resolve completamente ou não alcança todas as pessoas da relação. Fere o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional.

Ultra: é aquela que vem além do que foi pedido em juízo, alcança outras pessoas ou ultrapassa o pedido. Fere o princípio do contraditório e ampla defesa.

Extra: é aquela que vai fora do que foi pedido. Alcança objeto e pessoas distintas da relação processual. Fere o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e contraditório e ampla defesa.

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